por Peter Hof em 30 de abril de 2010

Kafka. Se ele tivesse conhecido o Brasil...
Um exemplo disto ocorreu há poucos dias aqui no Rio de Janeiro: o cidadão Divino Marcos Campos Ribeiro, 37 anos, cidadão decente, empreiteiro, sofreu uma tentativa de assalto, na noite de domingo, 11/4/2010, no bairro carioca de São Cristóvão. Dois ladrões armados com armas de fogo tentaram levar seu carro. Vendo que um dos marginais estava a ponto de disparar sua pistola, Divino não hesitou: atracou-se com um dos bandidos, enquanto o outro, menor de 17 anos (pobre criança !) gritava: “Mata ele, mata ele”. O empreiteiro conseguiu tirar a arma do bandido e deu-lhe um certificado de “Bandido bom”. Para os que não sabem “Bandido bom é bandido morto”. Em seguida baleou o também o comparsa dimenor.
E ai começa a parte kafkaniana da história do pobre cidadão Josef K, perdão, Divino Ribeiro: em um país decente, onde as leis existem para a defesa dos cidadãos de bem e a punição justa dos que se desviam do caminho determinado pela sociedade, quando muito o cidadão, com profissão e endereço certo e sabido prestaria declaração numa delegacia e seria liberado em seguida. Mas no Brasil, e em especial no Rio de Janeiro, as coisas são bastante diferentes. Acredite ou não, caro leitor, o cidadão, vítima de um assalto, com ameaça de morte, FOI PRESO!!!! Quais foram os crimes cometidos por Divino? Homicídio praticado com arma de fogo e tentativa de homicídio por ter ferido o segundo assaltante. E o que queriam nossas Otoridades? Que a vítima de um frustrado assalto perguntasse ao comparsa, que segundos antes pedia que o matassem, se ele era dimenor ou se também estava armado? É assim que um policial procede quando um assaltante tem uma arma ou supõe que o meliante possa ter uma arma? Preso em flagrante o empreiteiro Divino Ribeiro passou três dias encarcerado junto a marginais, o que colocou sua vida em risco, de vez que, do ponto de vista da justiça (atenção é com minúscula mesmo) Divino é um homicida e seus companheiros de cela o consideram como um matador de bandidos.
A situação é tão esdrúxula, tão estapafúrdia que o jornal O Globo (14/04/2010, pg. 20) em um de seus mini editoriais, intitulado Duas Medidas, ao lado da notícia diz, entre outras coisas, que “Trata-se de episódio exemplar de má administração da aplicação da lei.” O que O Globo esquece, ou finge esquecer é que as Organizações Globo são a maior responsável pelo clima de histeria que se criou em torno do direito de defesa do cidadão com o uso de uma arma de fogo e que desaguou num pantanal mal-cheiroso chamado Lei 10.286. Quem lembra a atuação do jornal e da TV Globo no período entre dezembro de 2003 e 25/10/2005 – data do Referendo - quando a população em massa, queiram ou não os defensores do desarmamento, aplicou uma derrota arrasadora nos “Viva Rio” da vida.
A situação chegou a tal ponto que hoje um cidadão que diz ter uma arma ou gostar de armas é visto como um marginal, já que, para eles, ter arma não é coisa de cidadão de bem. Houve até um jornalista energúmeno que durante as Olimpíadas de Pequim disse que o tiro ao alvo com armas de fogo deveria ser banido dos Jogos Olímpicos.
Sobre os cidadãos que acreditam no direito a autodefesa paira o espírito da Lei 10.826 de 22/11/2003, a lei mais absurda que os parlamentares brasileiros conseguiram engendrar em todos os tempos. Esta lei criou uma situação digna do melhor teatro do absurdo: se um sujeito invadir sua casa com uma faca e você reagir com uma arma de fogo, o vagabundo, se não tiver antecedentes criminais será solto, e o cidadão de bem que só tentou defender-se será preso.
Esta história me faz lembrar algo que ocorreu quando eu morava nos Estados Unidos e que foi noticiado com o devido destaque no Atlanta Journal Constitution: um cliente estava na loja de conveniência de um posto de gasolina e percebeu que uma jovem, que abastecia seu Corvette (carro esporte muito cobiçado por jovens meliantes) estava sendo assaltada. Só para lembrar: na maioria dos estados americanos vigora o sistema de self-service, ou seja o cliente mesmo abastece seu carro, não há frentistas. O camarada saiu da loja apanhou uma pistola em seu carro, atirou e matou o assaltante. O cliente da loja não tinha porte de arma, ela estava no console do carro o que no estado da Geórgia não é considerado porte. O xerife do condado fez o relatório da ocorrência e enviou-o ao Promotor. Este simplesmente mandou arquivar o processo dizendo não ter havido crime e que o matador do bandido era um herói (sic).
Aos que gostam de lembrar o fato de os americanos viverem em uma cultura de violência onde impera o bang-bang eu gostaria de lembrar que, segundo a ONU, o Brasil, com todas as restrições que sempre existiram à posse de uma arma, tem 20 mortes por armas de fogo a cada 100 mil habitantes. Os Estados Unidos, com toda a liberdade para a posse de armas tem 10 mortes por 100 mil habitantes, ou seja, o “homem cordial” mata duas vezes mais do que o caubói.
Resumindo, o problema não é gente como Divino Marcos Campos Ribeiro. Mas daí até as otoridades entenderem...
E ai começa a parte kafkaniana da história do pobre cidadão Josef K, perdão, Divino Ribeiro: em um país decente, onde as leis existem para a defesa dos cidadãos de bem e a punição justa dos que se desviam do caminho determinado pela sociedade, quando muito o cidadão, com profissão e endereço certo e sabido prestaria declaração numa delegacia e seria liberado em seguida. Mas no Brasil, e em especial no Rio de Janeiro, as coisas são bastante diferentes. Acredite ou não, caro leitor, o cidadão, vítima de um assalto, com ameaça de morte, FOI PRESO!!!! Quais foram os crimes cometidos por Divino? Homicídio praticado com arma de fogo e tentativa de homicídio por ter ferido o segundo assaltante. E o que queriam nossas Otoridades? Que a vítima de um frustrado assalto perguntasse ao comparsa, que segundos antes pedia que o matassem, se ele era dimenor ou se também estava armado? É assim que um policial procede quando um assaltante tem uma arma ou supõe que o meliante possa ter uma arma? Preso em flagrante o empreiteiro Divino Ribeiro passou três dias encarcerado junto a marginais, o que colocou sua vida em risco, de vez que, do ponto de vista da justiça (atenção é com minúscula mesmo) Divino é um homicida e seus companheiros de cela o consideram como um matador de bandidos.
A situação é tão esdrúxula, tão estapafúrdia que o jornal O Globo (14/04/2010, pg. 20) em um de seus mini editoriais, intitulado Duas Medidas, ao lado da notícia diz, entre outras coisas, que “Trata-se de episódio exemplar de má administração da aplicação da lei.” O que O Globo esquece, ou finge esquecer é que as Organizações Globo são a maior responsável pelo clima de histeria que se criou em torno do direito de defesa do cidadão com o uso de uma arma de fogo e que desaguou num pantanal mal-cheiroso chamado Lei 10.286. Quem lembra a atuação do jornal e da TV Globo no período entre dezembro de 2003 e 25/10/2005 – data do Referendo - quando a população em massa, queiram ou não os defensores do desarmamento, aplicou uma derrota arrasadora nos “Viva Rio” da vida.
A situação chegou a tal ponto que hoje um cidadão que diz ter uma arma ou gostar de armas é visto como um marginal, já que, para eles, ter arma não é coisa de cidadão de bem. Houve até um jornalista energúmeno que durante as Olimpíadas de Pequim disse que o tiro ao alvo com armas de fogo deveria ser banido dos Jogos Olímpicos.
Sobre os cidadãos que acreditam no direito a autodefesa paira o espírito da Lei 10.826 de 22/11/2003, a lei mais absurda que os parlamentares brasileiros conseguiram engendrar em todos os tempos. Esta lei criou uma situação digna do melhor teatro do absurdo: se um sujeito invadir sua casa com uma faca e você reagir com uma arma de fogo, o vagabundo, se não tiver antecedentes criminais será solto, e o cidadão de bem que só tentou defender-se será preso.
Esta história me faz lembrar algo que ocorreu quando eu morava nos Estados Unidos e que foi noticiado com o devido destaque no Atlanta Journal Constitution: um cliente estava na loja de conveniência de um posto de gasolina e percebeu que uma jovem, que abastecia seu Corvette (carro esporte muito cobiçado por jovens meliantes) estava sendo assaltada. Só para lembrar: na maioria dos estados americanos vigora o sistema de self-service, ou seja o cliente mesmo abastece seu carro, não há frentistas. O camarada saiu da loja apanhou uma pistola em seu carro, atirou e matou o assaltante. O cliente da loja não tinha porte de arma, ela estava no console do carro o que no estado da Geórgia não é considerado porte. O xerife do condado fez o relatório da ocorrência e enviou-o ao Promotor. Este simplesmente mandou arquivar o processo dizendo não ter havido crime e que o matador do bandido era um herói (sic).
Aos que gostam de lembrar o fato de os americanos viverem em uma cultura de violência onde impera o bang-bang eu gostaria de lembrar que, segundo a ONU, o Brasil, com todas as restrições que sempre existiram à posse de uma arma, tem 20 mortes por armas de fogo a cada 100 mil habitantes. Os Estados Unidos, com toda a liberdade para a posse de armas tem 10 mortes por 100 mil habitantes, ou seja, o “homem cordial” mata duas vezes mais do que o caubói.
Resumindo, o problema não é gente como Divino Marcos Campos Ribeiro. Mas daí até as otoridades entenderem...
Nenhum comentário:
Postar um comentário