Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro concede Medalha Tiradentes a Olavo de Carvalho. Aqui.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Ação e reação desiguais

ALERTA TOTAL
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net

domingo, 2 de maio de 2010

Por Ernesto Caruso
 

Das leis da Física, na interação de dois corpos, "Toda ação provoca uma reação de igual intensidade e em sentido contrário" (I. Newton). Na Psicologia, estímulo, organismo e reação/resposta geram variados resultados.

Tais práticas estão presentes no dia-a-dia da natureza humana, mas em combate, ações de guerra e policiais, ainda que sob o manto das leis, se aguçam, e às vezes extrapolam o racional. Por mais cristão que seja, o ensinamento bíblico de dar outra face perante a bofetada, não funciona.

Prevalece a emoção que o medo de morrer, a raiva de ver o parceiro ferido, agonizando ou morto, a vontade de vencer, e o juramento de cumprir o seu dever, gera, em consequência, excessos das partes em contenda — reprováveis —, mas que por justiça, merecessem críticas e reprimendas de mesmo nível.

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei 6.683/79, da Anistia, pelo STF, ajuizada pela OAB, embora mandada arquivar por 7 votos a 2, o que demonstra a inoportuna ação, passados 30 anos, bem como, a desconsideração da direção da OAB de hoje com a de 1979 (no dizer do ministro Eros Grau que a ação proposta “feria acordo histórico que permeou a luta por uma anistia ampla, geral e irrestrita”), de um modo geral, suscitou análises de alguns ministros com a emoção dos litigantes nas ações da guerrilha urbana e rural, e não na Corte Suprema, com carpete, ar condicionado, pompa e intervalo para o lanche, por certo, com o relevo que merece.

O ministro Ayres Britto, voto vencido juntamente com o do ministro Ricardo Lewandowski, argumentou: - “Um torturador não comete crime político. Um torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado. Um torturador é aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso sofrimento alheio perpetrado por ele. É uma espécie de cascavel de ferocidade tal que morde ao som do próprio chocalho. Não se pode ter condescendência com torturador. A humanidade tem o dever de odiar seus ofensores porque o perdão coletivo é a falta de memória e de vergonha, com viés masoquístico à reincidência”.

A anistia não foi um perdão coletivo?

Tão monstro, desnaturado, tarado, que se o dissesse relativamente aos terroristas que colocaram bombas no Aeroporto de Guararapes e ao carro-bomba que explodiu no QG do II Exercito em São Paulo, estaria pleno de razão. O tenente Alberto Mendes da PMSP, preso por Lamarca teve o crânio esfacelado por coronhadas. Se a esses lhes concedem anistia porque não àqueles.

Ação e reação de mesma natureza, crime político em idêntico grau. Se um tem a visão de que é preciso barbarizar para impor a sua vontade, pode levar o outro a querer evitar novos atos terroristas, obtendo por meios, também ilícitos, as informações necessárias para neutralizar as quadrilhas e evitar novos atentados.

O resto é vingança própria dos inconformados.

Palavras como estupro e pedofilia também foram citadas. Tortura, condenada por todos, natural que o fizessem. Terrorismo um ou outro abordou. 

Independentemente da abrangência da lei, enquadrando ou não os agentes do Estado, nos votos com destaque aos militares, pretender atribuir crime político somente a guerrilheiros e terroristas não tem a pureza da imparcialidade e nega sobremaneira a existência do outro contendor, militar ou policial, que também se excede, erra, e mais, está cumprido as suas obrigações como servidor.

Além do que, os terroristas nas ações impensadas, covardes, mataram inocentes — o cidadão comum — que não estavam empunhando armas e muito menos combatendo. Esses tarados merecem o perdão, os agentes tarados, não, por excessos cometidos. Ora, por quê?

Os supremos juízes fizeram um julgamento técnico, externando uma posição contrária à Revolução de 31 de Março de 1964, resultante da crise gerada pelo governo de então por suas ameaças aos direitos constitucionais e de compactuar com o estabelecimento de uma ditadura sindicalista de cunho marxista e da forte reação da sociedade civil, como costumam chamar, inegável e fartamente registrada nos jornais e seus editoriais. 

Ficou no ar a digressão feita pelo ministro Eros Grau de que a anistia brasileira foi bilateral e só poderia ser modificada pelo Congresso Nacional e não pelo Supremo.

Dois comentários posteriores podem ser destacados.

O da candidata Dilma Roussef: "Eu não sou a favor de revanchismo de nenhuma forma. Do ponto de vista da decisão do Supremo, decidiu, decidido está." O do secretário de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, que considerou lamentável a decisão do Supremo Tribunal Federal, concluindo que "o país tem que aprender a punir a tortura". Ambos, ela então Chefe da Casa Civil, desencadearam o Plano Nacional de Direitos Humanos 3, que está no Congresso e trata dessa matéria.

Por questão de justiça, não se pode esquecer do terrorismo quando se condena a tortura, sob pena de descumprir o Inciso XLIII do Art. 5º da CF: - “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”.

Por equidade, falta é indenizar as vítimas do terrorismo e diante do resultado arrasador, espera-se que cessem a perseguição e acusações infundadas ao Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que foi escolhido para representar a vingança dos derrotados.

Ernesto Caruso é Coronel da Reserva do EB.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".