Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro concede Medalha Tiradentes a Olavo de Carvalho. Aqui.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Nem durante a ditadura juiz foi preso por decidir

CONJUR


POR VLADIMIR PASSOS DE FREITAS


Coluna Vladimir - Spacca
A Associação dos Magistrados Brasileiros publicou, em 16 de abril passado, moção de apoio da Federação Latinoamericana de Magistrados (FLAM), à juíza venezuelana María Lourdes Afiuni Mora, presa desde dezembro de 2009.
Segundo a notícia, “a magistrada, que atuava em Caracas, está sendo mantida em uma cela comum no Instituto Nacional de Orientação Feminina na cidade de Los Teques, distante uma hora da capital. María Afiuni convive com mulheres que, inclusive, foram condenadas por ela. Há relatos de atentados contra a vida da magistrada, que se mantém isolada na cela para evitar agressões pelas demais detentas” (http://www.amb.com.br/index.asp?secao=mostranoticia&mat_id=20546, acesso em 30 de abril de 2010).
Atribui-se à juíza da Venezuela o fato de ter posto em liberdade o banqueiro Elígio Cedeño, que se achava preso desde 2007, por suspeição de fraude bancária. Em dezembro, por ausência do Ministério Público, uma audiência foi adiada e a juíza autorizou Cedeño a cumprir prisão domiciliar, retendo o seu passaporte. Para o governo, o ato judicial teve natureza política e visava permitir que o preso fugisse para os Estados Unidos.

Cumpre, inicialmente, esclarecer quem é a FLAM e quais são os seus propósitos. Trata-se de entidade fundada em 1977, em Santiago, Chile, que congrega associações nacionais de juízes. Segundo o desembargador gaúcho Guinter Spode, que foi seu presidente, “verifica-se claramente tratar-se de entidade que tem basicamente uma finalidade, qual seja, contribuir para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, mediante o exercício da função jurisdicional orientada por valores que traduzem os direitos fundamentais da humanidade” (Direito e Administração da Justiça, Juruá Ed., 2006, p. 98).

Em um passo seguinte, cumpre registrar que a Constituição da República Bolivariana da Venezuela, publicada em 30 de dezembro de 1999, estabelece que se trata de um Estado Federal como o Brasil (art. 4º) e que o Poder Público Nacional se divide em Legislativo, Executivo e Judicial, seguindo a tripartição de Poderes de Montesquieu (art. 136º). No entanto, proíbe aos membros da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública que se reúnam em associação de classe, como garantia de atuação imparcial e independente (art. 256º)

Mas, afinal, o que se atribui à juíza Afiuni?

Segundo consta, o Ministério Público apresentou denúncia ao 50º Tribunal de Controle de Caracas, atribuindo à magistrada irregularidades na soltura do banqueiro e a presunção de ter cometido os crimes de corrupção ativa, abuso de autoridade e favorecimento para a evasão, previstos na Lei Contra a Corrupção e no Código Penal (site http://informe21.com/maria-lourdes-afiuni, acesso em 30 de abril de 2010).

O processo está em andamento, sob a presidência da juíza Leidys Azuaj. No dia 13 de abril, seria realizada uma audiência, mas foi adiada por ser dia de celebração de festividade nacional. Houve o adiamento para amanhã, dia 3 de maio. O advogado da acusada reclama de excesso de prazo na prisão e insiste em seu pedido de liberdade.

Não cabe a um país julgar as decisões judiciais de outro. Todavia, excepcionalmente isto pode ocorrer (a Espanha processou e julgou o ditador chileno Augusto Pinochet). Nada impede, por outro lado, que se faça análise comparativa entre sistemas judiciais diversos. Ao contrário, isto é altamente positivo, pois pode significar o aprimoramento de nossas instituições.

No caso da juíza Afiuni, sem avançar no mérito da acusação, algumas observações merecem ser feitas. E a primeira delas é a de que o empresário Cedeño, posto em liberdade, se achava preso desde 2007. Há aí, para os padrões brasileiros, um prazo excessivo na prisão cautelar que, certamente, seria aqui objeto de decisão semelhante, ou seja, de ordem judicial de soltura.

Em seguida, não há como distinguir a diversidade de tratamento dado à juíza no país vizinho. Aqui nenhum juiz foi preso por conta de decisão judicial. Até onde vai minha memória, isso não aconteceu nem nos tempos de ditadura, seja na época do Estado Novo e do seu repulsivo Tribunal de Segurança Nacional, seja na época da ditadura militar (1964-1985).

É dizer, o juiz brasileiro tinha, tem e espera que assim seja sempre, respeitadas as suas decisões judiciais e assegurada a liberdade de decidir, não apenas pelas garantias constitucionais de que desfruta, como pela consciência geral de que isto é uma garantia de todos à liberdade. Juízes medrosos não julgam imparcialmente.

Em um terceiro passo, vê-se que no Brasil a prisão da juíza não seria mantida. Não ofereceria um juiz brasileiro, em condições semelhantes, nenhum risco à sociedade. Afastado de suas atividades, sem o seu único instrumento de poder, que é a caneta, evidentemente, nenhum perigo representaria para a sociedade. Não haveria justificativa para a prisão cautelar.

Diante de um quadro inusitado como esse, bem andou a FLAM, entidade latino americana de magistrados, em promover a defesa da magistrada venezuelana. Aí não está em jogo apenas o drama vivido pela juíza Afiuni. Está em cena muito mais. A própria independência da magistratura. A admitir-se que nesse ou naquele país se atente contra a autonomia do Judiciário como Poder de Estado é criar um precedente e, no futuro, quem se calou pode ser vítima.

Por isso a gravidade da situação mereceria no Brasil divulgação e posicionamento mais firmes. Está-se diante de algo que afeta a todos. Não apenas aos 15 mil juízes brasileiros, mas também à sociedade. Casos como este são emblemáticos e merecem análise de cada associação de magistrados, das grandes às pequenas, das nacionais às regionais. O interesse aí transcende aos corporativos. Vai muito além.

Nenhum comentário:

wibiya widget

A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".