Agencia Estado - 19/3/2009
Os arrozeiros que ocupam a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, deverão desocupar imediatamente o local, conforme decisão tomada hoje pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá ao relator da ação, ministro Carlos Ayres Brito, coordenar a execução da determinação.
O advogado Luiz Waldemar Albrecht, que defende os fazendeiros, afirmou que no local foram semeadas culturas há pouco tempo. "Esses investimentos estão lá. Creio que são alimentos que poderão servir à população", disse. Uma das advogadas dos índios afirmou que, uma vez reconhecida a ilegalidade da ocupação, não se justificaria ampliar o prazo para a retirada dos arrozeiros.
Os ministros também aprovaram 19 condições para que seja colocada em prática a decisão de tornar legal a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e desocupação da área pelos arrozeiros. Entre as ressalvas estão a relativização do usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras sempre que houver relevante interesse público da União; e a dependência de autorização do Congresso para o aproveitamento pelos índios de recursos hídricos e potenciais energéticos.
A Corte determinou ainda que o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de riquezas minerais, que também dependerá de autorização do Congresso, assegurando a eles participação nos resultados; os índios também não terão direito à garimpagem nem à faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira.
O STF ressalvou ainda que o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico serão implementados independentemente de consulta às comunidades e à Fundação Nacional do Índio (Funai).
Defesa
A atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal (PF) na área também está garantida, sem que as entidades precisem consultar a comunidades indígenas e a Funai. Também, os ministros deixaram livre a reserva para que a União possa instalar equipamentos públicos, redes de comunicação e construções necessárias à prestação de serviços públicos. A Corte ainda decidiu que a atividade indígena na área afetada por unidades de conservação fica sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Ainda, a entidade responderá pela administração da área de unidade de conservação.
Segundo o STF, o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo instituto; e permitido no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai. Para o ingresso, não pode ser cobrada nenhuma tarifa. A cobrança, inclusive, não é permitida para a utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público.
As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou qualquer negócio jurídico; e caça, pesca ou coleta, assim como agropecuária extrativa, são atividades exclusivas dos índios da reserva. De acordo com a Corte, as terras sob ocupação indígena e suas atividades estão livres do pagamento de impostos. O STF decidiu ainda proibir a ampliação da terra indígena já demarcada. As duas últimas ressalvas estipulam que os direitos dos índios relacionados às suas áreas são imprescritíveis e as terras, inalienáveis e indisponíveis; e que está assegurada a participação dos entes federativos durante o processo demarcatório.