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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Extraído de: Direito do Estado - 05 de Abril de 2012 STJ reage a críticas sobre favorecimento de prostituição infantil

 

JUS BRASIL


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou ontem (4) nota em que se defende das acusações de favorecimento da exploração sexual de menores. Na semana passada, a Terceira Seção do tribunal - responsável por analisar assuntos criminais - entendeu que não são todos os casos de relação sexual com menores de 14 anos que podem ser encaixados na categoria de estupro. A decisão provocou reação de diversos segmentos da sociedade, que viram brecha para o favorecimento da prostituição infantil. Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, "a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime".

Em sua defesa, o STJ explica que a ação penal tratava apenas do crime de estupro, que é o sexo obtido mediante violência ou grave ameaça, o que não ocorreu no caso. O tribunal também afirma que, em nenhum momento do processo, foi abordada a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. "Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima", ressalta o STJ na nota.

Além disso, o tribunal esclarece que a lei que criou o crime de estupro de vulnerável não poderia ser aplicada ao caso porque foi editada apenas em 2009, anos depois dos fatos denunciados. Na Justiça criminal, uma lei nunca pode ser aplicada a fatos anteriores para prejudicar o réu.

O STJ também lembra que essa não foi a primeira decisão judicial nesse sentido, e que até o Supremo Tribunal Federal já entendeu que as relações sexuais com menores de 14 anos nem sempre podem ser consideradas como estupro. "O próprio STJ tinha entendimentos anteriores contraditórios, e foi exatamente essa divisão da jurisprudência interna que levou a questão a ser decidida em recurso especial."

Na nota, o tribunal nega que o presidente do STJ tenha admitido rever a decisão "em razão da má repercussão" e diz que o recurso apresentado pelo Ministério Público na semana passada não deverá mudar o resultado. No entanto, a corte admite que o assunto pode voltar a ser discutido no futuro, caso o tribunal seja provocado novamente a se posicionar sobre o tema.


Autor:
Agência Brasil

Um comentário:

Idevam disse...

NA PRÁTICA E NA VERDADE FOI UM BAITA INCENTIVO A PEDOFILIA
OS JUÍZES DO STJ PERDERAM O JUÍZO ATÉ COM A LEI ANTIGA ELES PODERIAM TER CONDENADO O RÉU SE ASIM QUISECEM PREFEIRAM SOLTAR O RÉU E CONDENAR AS CRIANÇAS A PROSTITUIÇÃO INFANTIL ESSA E A VERDADE ESTÁ ABERTO O PRESEDENTE

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".