24, maio, 2010
O Correio Braziliense publicou hoje uma importante matéria, que reafirma o que temos demonstrado neste site: o PNDH-3 é uma cartilha soviética, de cunho stalinista. Leva o Brasil, portanto, para os mesmos erros da Rússia comunista. Erros estes de que Nossa Senhora falou em Fátima:
“Se o mundo não se converter, a Rússia espalhará seus erros pelo mundo”.
Reajamos logo, para que esses erros, através do PNDH-3 e outros, não se espalhem definitivamente no Brasil.
Leia abaixo o interessante artigo que saiu hoje no Correio Braziliense. Os negritos são nossos.
Utopia Stalinista
Josemar Dantas*
Alimentaram-se da utopia socialista mais truculenta, o stalinismo, as diretrizes principais do III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).
Sob pretexto de alargar as bases humanitárias das instituições e das condutas sociais, mais as nega do que as promove. Pelo menos é o que se colhe em parte significativa do texto tornado público, agora modificado por decreto do presidente da República. O PNDH comete erro vestibular ao estender-se em texto enciclopédico. A publicidade oficial diz que a elefantíase descritiva resulta de longas audiências com a participação da sociedade civil e do poder público. Refletiria as numerosas e complexas demandas da consciência social.
A justificativa não parece homenagear com inteireza a verdade. Quem assume a autoria do documento é o sr. Paulo Vannuchi, jornalista. Consta em seu currículo haver combatido a ditadura militar instalada no Brasil em 1964, como militante da esquerda radical. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou-o para chefiar a Secretária Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, com status de ministro, em dezembro de 2005. Atendeu a pressões desatadas pelas correntes petistas de índole stalinista.
As evidências de ser o PNDH — no tocante aos princípios ideológicos básicos — obra solitária de Vannuchi tomam visibilidade nas reações que ele contrapunha às críticas dos meios de comunicação e da sociedade. Fosse de outra forma, seria ilógico pedir demissão do cargo, como ameaçou, caso alguma alteração importante (por certo, de fundo ideológico) fosse introduzida no programa.
Não há como discutir no espaço reservado a estas linhas plano fundado nas regras e disciplinas de decreto presidencial com 73 páginas. Um plano, complete-se, articulado em 27 projetos de lei. Não é tudo. Cria mais de 10 mil instâncias burocráticas, como conselhos, ouvidorias e comitês — pelo visto, resquícios do assembleísmo próprio do antigo stablishment soviético.
A despeito das resistências do ministro Vannuchi, o PNDH teve de sofrer modificações. Não era possível convertê-lo em disposição legal, tal como estava concebido, ante violações explícitas a garantias essenciais asseguradas na Constituição. Algumas, explique-se, de natureza pétrea, portanto insuscetíveis de mudanças. Sob pressão da consciência civilizada do país, o presidente suspendeu as restrições ao exercício dos direitos civis, como a liberdade de imprensa, de opinião e de expressão.
Em estilo aberrante do mínimo respeito aos fundamentos democráticos, o escrito reiúno instituía comissão com poderes para monitorar o conteúdo editorial das empresas de comunicação e sujeitá-las a punições severas. Antiga ambição do PT de encabrestar o livre circuito da informação e da crítica, a agressão à Carta Política tomou no léxico da hipocrisia stalinista o nome de “controle social da mídia”. Mas não resistiu ao clamor político e social pelo respeito ao Estado Democrático de Direito.
Todavia, sob o impacto de ameaças do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), organização à margem de existência legal, Lula manteve o cancelamento da competência do Judiciário para ordenar a imediata retomada da propriedade rural ou urbana invadida. Os invasores permanecerão nas áreas até a realização de audiência coletiva para mediar o conflito.
Com a submissão dos conflitos agrários e urbanos a mediação, agride-se o direito de propriedade garantido na Carta Política em cláusula pétrea. Dá-se legalidade ao crime de esbulho possessório estatuído pelo Código Penal. Semelhante hipótese de subversão jurídica convive com outras ilegalidades e abusos ainda abrigados no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).
JOSEMAR DANTAS É EDITOR DO SUPLEMENTO DIREITO & JUSTIÇA e MEMBRO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS.
Correio Braziliense, 24 de maio de 2010
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