VIDA SIM, ABORTO NÃO!
agosto 28, 2012 por Wagner Moura
Assine agora o manifesto pelo imediato sobrestamento (interrupção do curto processo de análise) do projeto nº 236/2012, o projeto do Novo Código Penal! O manifesto, proposto pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, pede ampla consulta à Nação, à comunidade científica e aos operadores jurídicos, que não foram de forma alguma contemplados pela comissão que tão apressadamente quer ver a aprovação da lei.
Na história legislativa brasileira, desde o tempo do Império, com os projetosVasconcellos e Clemente Pereira (04 e 16 de maio de 1827) até a aprovação do projeto definitivo (22.10.1830) e a sanção do Código Criminal pelo Imperador D. Pedro I, em 16 de dezembro de 1830, passando pelos regimes autoritários do Estado Novo e dos governos militares, nenhum projeto de reforma do Código Penal teve tramitação com a urgência-urgentíssima igual a do Anteprojeto do Novo Código Penal.
Assine clicando no link do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Na página do Instituto, vá até o final e informe seu nome, email e profissão nos campos devidos. Depois é só clicar no botão vermelho, “enviar”.
O caso é muito grave. Com exceção de algumas audiências públicas, durante o período de redação parcial de dispositivos, pautadas pelo interesse de grupos de pressão e promovidas pelo serviço de apoio e assessoria de imprensa do Senado Federal, o projeto não teve o seu texto final e a concepção geral da reforma submetidos à análise da sociedade e em especial da comunidade científica especializada.
Magistrados, membros do Ministério Público, advogados, delegados de polícia, professores em Direito Penal e ciências afins e operadores jurídicos de um modo geral não tiveram oportunidade e tempo para opinar sobre uma proposta de crimes e penas dirigida para milhões de brasileiros.
Há ausência de um método científico no projeto! No lugar disso somente um aglomerado de disposições sistematicamente desordenadas, muitas vezes com a formulação dos tipos penais piorada. Entre seus muitos vícios está a falta de proporcionalidade entre crimes e penas. Basta o seguinte exemplo: o art. 394prevê o crime de deixar de prestar assistência ou socorro, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, a qualquer animal que esteja em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública, sancionado com a prisão de um a quatro anos. E a omissão de socorro à criança abandonada ou extraviada ou à pessoa inválida ou ferida (…) é punida com a prisão de um a seis meses ou multa.
É um verdadeiro absurdo denunciado inclusive pelo presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcanti. Veja o que ele disse no dia 21 de agosto ao portal G1:
O parecer final da comissão de senadores que avalia o projeto deve ser entregue entre 28 de setembro e 4 de outubro. Caso o tempo não seja suficiente para realizar todos os debates, o prazo pode ser prorrogado até quatro vezes, conforme prevê o Regimento Interno do Senado.
“Solicito a Vossa Excelência que, no anteprojeto do novo Código Penal, não descriminalize nem crie novas exceções para o aborto e eutanásia. O direito constitucional à vida deve ser respeitado.”
-OU-
“Como cidadão, manifesto minha desaprovação à tentativa de descriminalizar o aborto e a eutanásia na reforma do Código Penal. Os nascituros e os doentes devem ser respeitados.”
-OU-
“Peço que, na reforma do Código Penal, seja mantida a incriminação do aborto em todos os casos e não seja descriminalizada a eutanásia. A vida é um valor fundamental.”
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