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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Mensalão: STF abre caminho para mais condenações

 

VEJA

30/08/2012 - 10:46

Justiça

Argumentos usados por integrantes do STF para condenar primeiros réus derrubam teses da maior parte dos advogados e confirmam pilares da acusação

Gabriel Castro e Laryssa Borges

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento do mensalão

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento do mensalão - Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

A condenação do deputado João Paulo Cunha pelo expressivo placar de 8 votos a 2 no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, abriu caminho para a punição dos outros réus no processo. A corte vai encerrar nesta quinta a análise do primeiro item da denúncia com um saldo de cinco condenados e um inocentado - o ex-ministro Luiz Gushiken, cuja absolvição foi pedida pelo próprio Ministério Público Federal. Falta o voto do presidente, Carlos Ayres Britto. Mas já é possível tirar conclusões sobre o comportamento dos magistrados.

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A corte vai iniciar nesta quinta-feira a análise das denúncias contra integrantes do chamado núcleo financeiro do esquema, especialmente os ligados ao Banco Rural. Superada essa etapa, será a vez de julgar os beneficiários e comandantes do mensalão. Confira no vídeo a seguir a análise da sessão desta quarta, por Augusto Nunes, Reinaldo Azevedo, o historiador Marco Villa e Carlos Graieb, editor-executivo do site de VEJA:

Tão importante quanto as condenações foi o rumo delineado pela primeira etapa de julgamento. Até agora, os pilares da acusação do Ministério Público Federal se mantêm intactos, e por uma folgada maioria. A maior parte dos ministros declarou expressamente que o destino dos recursos recebidos pelos corruptos não interfere na tipificação do crime, o que derruba a tese de que tudo não passou de caixa dois de campanha.  “Não interessa se o dinheiro foi aplicado ou não no pagamento de pretensa pesquisa”, afirmou o ministro Cezar Peluso ao condenar João Paulo Cunha.

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Além disso, os magistrados deixaram claro que, nos casos de corrupção, a comprovação do chamado ato de ofício não é essencial. Para os mensaleiros, isso significa que o simples recebimendo dos recursos do valerioduto deve ser interpretado como ato de corrupção passiva.

"Para que haja corrupção ativa, basta que se ofereça (vantagem indevida). Pode haver, inclusive, a recusa", ressaltou Marco Aurélio Mello. Celso de Mello seguiu o mesmo caminho: "A expressão ‘ato de ofício’ não pode ser vista como uma contraprestação efetiva e real. Basta qualquer solicitação em que a percepção de indevida vantagem se dê na perspectiva do ato de oficio". Para os deputados beneficados pelo esquema e os comandantes do mensalão que se apegavam ao argumento de que o voto parlamentar não constitui ato de ofício, a perspectiva não é das melhores.

A ministra Rosa Weber, a primeira a votar depois do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski, fez uma notável síntese que, depois, ecoou no voto dos demais ministros: "A indicação do ato de ofício não integra o tipo legal da corrupção passiva. Basta que o agente público que recebe a vantagem indevida tenha o poder de cometer ato de ofício para constituir o crime. Também não importa o destino dado ao dinheiro, se foi gasto em despesas pessoais ou dívida de campanhas politicas. A vantagem não deixa de ser vantagem indevida", afirmou.

Um terceiro ponto fundamental da acusação, a existência de dinheiro público no esquema do mensalão, também foi plenamente aceito pela corte: ao condenar João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, os ministros confirmaram a acusação de que o valerioduto foi abastecido com recursos pagos irregularmente a empresas de Marcos Valério: cerca de 1 milhão de reais saíram da Câmara. Do Banco do Brasil, outros 77 milhões.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".