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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

O caso Peña Esclusa dá um giro

MÍDIA SEM MÁSCARA
FUERZA SOLIDARIA | 10 NOVEMBRO 2010
NOTÍCIAS FALTANTES - FORO DE SÃO PAULO


Cada vez mostra-se mais evidente que este julgamento é uma montagem, motivada unicamente por razões políticas.


Caracas, 10 de novembro - A esposa do dirigente político Alejandro Peña Esclusa apresentou-se esta manhã ante os tribunais para efetuar uma denúncia que poderia dar um giro ao caso, transformando o acusado em acusador.

Indira Ramírez de Peña denunciou cinco funcionários do Serviço Bolivariano de Inteligência (SEBIN) por haver cometido um possível delito, ao ingressar em sua residência sem autorização judicial no passado 12 de julho, dia em que levaram seu esposo preso.
Os funcionários denunciados são: Inspetor-Chefe Dixson Camacho, Detetive Gabriel Sandoval, Advogado Chefe Wladimir Espinoza, Analista Elizabeth Villarroel e o Sub-Inspetor Miguel Sampayo.

Ao ingressar ilegalmente em sua residência, os funcionários violaram o Artigo 184 do Código Penal, porém, a denúncia também inclui "maltrato psicológico a três menores de idade", referindo-se às filhas de Peña Esclusa, as quais presenciaram como estes funcionários não autorizados irromperam em sua casa portando armas de fogo.

Os advogados de Peña Esclusa presumem que eles poderiam ter plantado a evidência que supostamente foi apreendida, com a presença destes funcionários não autorizados na ordem de invasão. A atuação irregular assinalada foi referendada pelo cidadão Fernando López, Fiscal Auxiliar 24 Nacional, que poderia também ter algum nível de participação no cometimento deste fato punível.

A denúncia introduzida hoje soma-se aos dois recursos de nulidade solicitados anteriormente pela defesa de Peña Esclusa. O primeiro, porque o caso foi designado "a dedo", contrariando a lei, e o segundo, porque na invasão participaram funcionários sem autorização judicial, o qual vicia de nulidade absoluta o ato de invasão e todas as provas arrecadadas no mesmo.

O primeiro recurso de nulidade foi rechaçado pelo Juiz Sexto de Controle, Luis Cabrera Araujo, e portanto, passou para o Tribunal de Apelações.

O advogado de Peña Esclusa, Luis Alberto Rodríguez, considera que sua petição é procedente, devido a que a distribuição irregular foi realizada por um órgão não competente para tal fim, violentando-se a Resolução 2004-0217 emanada do Tribunal Supremo de Justiça, assim como garantias fundamentais no processo penal.

Quanto ao segundo recurso de nulidade, é muito mais grave, uma vez que não se pode tomar como ajustado ao direito uma invasão realizada violentando o lar protegido expressamente pela norma constitucional. A norma ordena expressamente que uma residência só poderá ser visitada judicialmente, se existe a presunção certa do desenvolvimento do cometimento de um delito, ou quando exista uma ordem emitida por um Juiz da República, situação que não se aplica no presente caso.

Cada vez mostra-se mais evidente que este julgamento é uma montagem, motivada unicamente por razões políticas. É por isso que existe um número crescente de pessoas e instituições, dentro e fora da Venezuela, que condenam esta perseguição e exigem a liberdade imediata de Peña Esclusa.


Tradução: Graça Salgueiro

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".