| 10 NOVEMBRO 2010
NOTÍCIAS FALTANTES - FORO DE SÃO PAULO
Cada vez mostra-se mais evidente que este julgamento é uma montagem, motivada unicamente por razões políticas.
Caracas, 10 de novembro - A esposa do dirigente político Alejandro Peña Esclusa apresentou-se esta manhã ante os tribunais para efetuar uma denúncia que poderia dar um giro ao caso, transformando o acusado em acusador.
Indira Ramírez de Peña denunciou cinco funcionários do Serviço Bolivariano de Inteligência (SEBIN) por haver cometido um possível delito, ao ingressar em sua residência sem autorização judicial no passado 12 de julho, dia em que levaram seu esposo preso.
Os funcionários denunciados são: Inspetor-Chefe Dixson Camacho, Detetive Gabriel Sandoval, Advogado Chefe Wladimir Espinoza, Analista Elizabeth Villarroel e o Sub-Inspetor Miguel Sampayo.
Ao ingressar ilegalmente em sua residência, os funcionários violaram o Artigo 184 do Código Penal, porém, a denúncia também inclui "maltrato psicológico a três menores de idade", referindo-se às filhas de Peña Esclusa, as quais presenciaram como estes funcionários não autorizados irromperam em sua casa portando armas de fogo.
Os advogados de Peña Esclusa presumem que eles poderiam ter plantado a evidência que supostamente foi apreendida, com a presença destes funcionários não autorizados na ordem de invasão. A atuação irregular assinalada foi referendada pelo cidadão Fernando López, Fiscal Auxiliar 24 Nacional, que poderia também ter algum nível de participação no cometimento deste fato punível.
A denúncia introduzida hoje soma-se aos dois recursos de nulidade solicitados anteriormente pela defesa de Peña Esclusa. O primeiro, porque o caso foi designado "a dedo", contrariando a lei, e o segundo, porque na invasão participaram funcionários sem autorização judicial, o qual vicia de nulidade absoluta o ato de invasão e todas as provas arrecadadas no mesmo.
O primeiro recurso de nulidade foi rechaçado pelo Juiz Sexto de Controle, Luis Cabrera Araujo, e portanto, passou para o Tribunal de Apelações.
O advogado de Peña Esclusa, Luis Alberto Rodríguez, considera que sua petição é procedente, devido a que a distribuição irregular foi realizada por um órgão não competente para tal fim, violentando-se a Resolução 2004-0217 emanada do Tribunal Supremo de Justiça, assim como garantias fundamentais no processo penal.
Quanto ao segundo recurso de nulidade, é muito mais grave, uma vez que não se pode tomar como ajustado ao direito uma invasão realizada violentando o lar protegido expressamente pela norma constitucional. A norma ordena expressamente que uma residência só poderá ser visitada judicialmente, se existe a presunção certa do desenvolvimento do cometimento de um delito, ou quando exista uma ordem emitida por um Juiz da República, situação que não se aplica no presente caso.
Cada vez mostra-se mais evidente que este julgamento é uma montagem, motivada unicamente por razões políticas. É por isso que existe um número crescente de pessoas e instituições, dentro e fora da Venezuela, que condenam esta perseguição e exigem a liberdade imediata de Peña Esclusa.
Tradução: Graça Salgueiro
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