Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro concede Medalha Tiradentes a Olavo de Carvalho. Aqui.

terça-feira, 14 de outubro de 2008

DIREITO, TESTEMUNHO E PROVAS OBJETIVAS

PAPÉIS AVULSOS do HEITOR DE PAOLA



Frente à declaração pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, do Coronel do Exército (Reformado) Carlos Alberto Brilhante Ustra como ‘responsável pela tortura de três pessoas da mesma família durante o regime militar, na década de 1970, época em que comandava o DOI-Codi em São Paulo’ num julgamento ‘apenas moral e político, já que Ustra foi beneficiado pela Lei de Anistia, em 1979’, cabe recordar que os julgamentos baseados apenas em testemunhos são processos considerados arcaicos e pré-jurídicos. Reproduzo abaixo trecho do livro As Origens do Pensamento Grego, de Jean-Pierre Vernant (DIFEL, 1981, trad. Ísis Borges da Fonseca):

‘No processo arcaico os gens enfrentavam-se, tendo por armas as fórmulas rituais e as provas previstas pelo costume: o juramento, o juramento solidário, o testemunho. Estas provas tinham valor decisório possuíam valor religioso asseguravam automaticamente o êxito no curso do processo se eram corretamente utilizadas, sem que o Juiz, em seu papel de puro árbitro que se limitava a verificar e a declarar a vitória ao termo da prova de força, tivesse que indagar sobre o fundo, reconstituir o objeto do litígio, conhecer os fatos em si mesmos. Mas quando (com o advento) da cidade (Polis) o Juiz representa o corpo cívico, a comunidade em seu conjunto e que, encarnando este ser impessoal superior às partes, ele próprio pode decidir, resolver segundo sua consciência e de acordo com a lei, são as próprias noções de prova, de testemunho e de julgamento que se encontram radicalmente transformadas. O Juiz deve, com efeito, trazer à luz uma verdade em função da qual terá doravante de pronunciar-se. Pede às testemunhas que não mais jurem afirmando-se solidários de uma das duas partes, mas que façam um relato dos fatos. Por esta concepção inteiramente nova da prova e do testemunho, o processo empregará toda uma técnica de demonstração, de reconstrução do plausível e do provável, de dedução a partir de indícios ou de sinais – e a atividade judiciária contribuirá para elaborar a noção de uma verdade objetiva, que o processo antigo ignorava, no quadro do pré-jurídico’. (p. 57, as ênfases são minhas).

Estaremos num quadro pós-jurídico ou retornando à barbárie, ao arcaico? Terão os testemunhos valor não mais religioso, como antes, mas ideológico? Será este o sentido do ‘direito alternativo’? Está aqui em jogo não apenas a honra de um oficial do Exército não apenas o próprio Exército mas Justiça em nosso País. Está em jogo como poderemos todos nós ser julgados doravante.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".