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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

SIGILO DO VOTO COM USO DA URNA ELETRÔNICA

Fonte: JURISWAY


O processo eleitoral eletrônico é muito pouco conhecido dos operadores do direito. Esse artigo tenta mostrar algumas das suas peculiaridades e as dificuldades encontradas para garantir o sigilo do voto e a segurança da resultado saido das urnas.

Texto enviado ao JurisWay em 31/1/2010.


Não faz muito tempo, declinei sob o título “testes de segurança, a certeza dos resultados” que o TSE somente deixaria divulgar como resultado dos testes de segurança, a absoluta inviolabilidade das urnas e a segurança plena do sistema eleitoral, pois admitir erros ou falhas ensejaria inúmeras ações dos  prejudicados.

Embora forte,  essa não é a única razão para o TSE encobrir e impedir qualquer ataque a honra do processo que inclui a urna.  Encontram-se reunidos nesse mesmo órgão, os progenitores biológicos – técnicos responsáveis pelo sistema e progenitores por adoção, demais membros da Justiça Eleitoral, sem exceção.

Contra essa defesa paternal da Justiça Eleitoral em prol da sua urna não há no ordenamento jurídico instrumento eficaz, tudo porque  o sistema é sua cria querida e, incapaz de cometer erros aos olhos dos pais o que justifica todos os atos e medidas no sentido de preservar a sua reputação.  

E mais, na condição de menores impúberes, já que  o sistema de voto eletrônico tem apenas 13 anos, levaria  ao pólo ativo de demandas os próprios progenitores – magistrados e serventuários, coisa que eles não querem ver acontecer.  Por isso, como não se espera que os pais enxerguem os erros dos filhos, também não se poderia esperar que a Justiça Eleitoral admitisse os defeitos no processo que criou.

Essa prática ficou plenamente demonstrada nas atitudes do administrador eleitoral, para manter os resultados negativos dos testes de segurança das urnas realizados entre os dias 10 a 13/11/2009, na sede o TSE.

Embora com todos os cuidados tomados, tais como a escolha dos membros das comissões disciplinadora dos testes – composta exclusivamente por serventuários da sua secretária de informática – progenitores biológicos do sistema,  ou na comissão avaliadora, composta pelo TSE – progenitor por adoção, por convidados especialmente escolhidos, dentre os quais prestadores  de serviços. Todos, sem exceção,  com posição declarada a seu favor.

O mesmo cuidado levou a que o TSE convocasse, dentre servidores públicos,  os investigadores  que chamou de hackers, discutido em“hackers ou “rackers” tentaram invadir o sistema eleitoral”.

Mesmo assim, um pequeno descuido ameaçou  alterar a certeza dos resultados negativos preanunciados. No primeiro dia dos testes de segurança no TSE, um investigador, usando um rádio de pilha conseguiu detectar vazamento de ondas eletromagnéticas do teclado das urnas eletrônicas., o que lhe rendeu o prêmio máximo da competição.

Em entrevista ao  portal  IDGNOW do  dia 20/11/2009,  o investigador informou que esses testes já foram realizados pelo  Laboratório de Segurança e Criptografia de Lausanne da Ecole Polytechnique Fédérale de Lausanne. e demonstrou ser eficiente até distâncias superiores a 20 metros.

A potencialidade de identificação do voto  foi comprovada pelo investigador, através de vídeos em:
http://vimeo.com/2008343 sobre o experimento "Compromising Electreomagnetic Emanations Keyboards Experiment" dos pesquisadores suiços Martin Vuagnoux Sylvain Pasini.


A solução do TSE, para a busca da certeza dos resultados e a defesa da honra da prole imaculável, veio no dia 21/11/2009, com a noticia que investigaria e-mail falso divulgando a quebra de segurança da urna eletrônica”.

Com a repercussão da notícia por vários outros portais, na madrugada de 24/11/2009, denunciando a volta do voto de cabresto na forma eletrônica, o investigador emitiu nota ao portal IDGNow, publicado em 24/11/2009, onde tenta fazer com que o seu sucesso se adéqüe ao resultado pretendido pelo TSE.

E, com isso a garantia e defesa esperada do guardião, dos direitos políticos (art. 14 CF) espinha central da democracia  sucumbiu em prol da honra da prole idolatrada.   

O mesmo motivo levou a derrocada do sigilo e integridade do voto resguardados  infra constitucionalmente pela obediência aos requisitos do artigo 103 do Código eleitoral,  corporificados no artigo 61 da Lei 9.504/97.

A imutabilidade dessa situação está devidamente assegurada pelo progenitor, quando nas Resoluções que edita impõe a integridade e o sigilo do voto , desde que usados  a  urna eletrônica e os sistemas de informática por ele desenvolvidos. (art. 43 da Res. TSE nº 22.712/2008).

O investigador tentou minimizar as conseqüências de suas declarações, mas e os vídeos com elas divulgados? Ora! aos vídeos o administrador eleitoral irá  aplicar as mesmas regras daqueles que divulgaram os testes realizados pela Universidade de Princeton, que obteve sucesso em alterar os votos.

Nem um nem outro são possíveis de serem realizados nas urnas brasileiras,  pondo um  ponto final nessa discussão.

Isso pode ser confirmado nos endereços a seguir:




No primeiro há planilha com comentários de serventuário e no segundo um comunicado escrito pelo secretário de informática do TSE e por um de seus assessores, cedido pelo INPE através de convênio oneroso desde 1995.

Sem surpresa  em ambos, os criadores da urna negam a possibilidade de identificação do voto do eleitor através da captura de ondas eletromagnéticas nos teclados mas, sem nenhuma comprovação somente versões pessoais dos fatos minuciosamente construídas para recolocar o resultado no caminho por eles idealizado.

Como, se não pelos laços de paternidade
  justificar a defesa às cegas de um sistema rechaçado por mais de 50 nações que aqui vieram para o conhecer, ou a desconsideração de testes científicos que comprovaram desvio e quebra de sigilo do voto do eleitor.

Cabe aos cidadãos,  eleitores e candidatos sem esse tipo de  vínculo, avaliar se é esse o modelo ideal para o nosso sistema eleitoral.  
 

MARIA APARECIDA CORTIZ
ADVOGADA EM SP – ESPECIALISTA EM
AUDITORIA PROCESSO ELEITORAL

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".