Fonte: SÉCULO DIÁRIO
22/9/2009Denúncia de dois advogados ao CNJ detalha as ações do juiz Carlos Eduardo Lemos e do secretário Rodney Miranda (fotos abaixo) para montar a farsa do crime de mando do juiz Alexandre.
Cavaleiro do Templo: lembra daquele artigo que fala dos assassinatos no Espírito Santo? Aquele em que o Secretário de Segurança Estadual, Rodney Miranda, afirma com outras palavras que "diminuir em menos de 0,3% o número de mortes é um indicativo de que estamos no caminho certo"? Então leia abaixo.
Denúncia de dois advogados ao CNJ, a que Século Diário teve acesso, detalha as ações do juiz Carlos Eduardo Lemos e do secretário (de Segurança) Rodney Miranda para montar a farsa do crime de mando no caso Alexandre Martins de Castro Filho. Segundo a denúncia – dos advogados Último de Carvalho e Leonardo Picoli Gagno, recebida em audiência pública no Tribunal de Justiça do Estado, dia 25 de junho deste ano, pela Corregedoria Nacional de Justiça –, a montagem, apoiada pelo então presidente do Tribunal de Justiça, Alemer Moulin, teve ingredientes de uma grande impostura: vingança, usurpação de funções, juízo de exceção, tortura, edição criminosa de fitas de voz e imagens, ocultação de fatos contidos em depoimentos de testemunhas, busca e apreensão ilegais de material processual, entre muitos outros fatos que transformaram em peças de ficção o inquérito policial e, na sequência, o processo criminal.
A montagem da farsa atendeu a interesses pessoais do próprio Carlos Eduardo, inimigo confesso e notório do juiz Antônio Leopoldo Teixeira (por ele apontado como mandante do crime), e do governador do Estado, Paulo Hartung, que teve seu nome envolvido no caso, livrando-se de figurar no processo por obra de Carlos Eduardo Lemos e do secretário de Segurança, Rodney Miranda.
A Rodney, diz a denúncia, coube a tarefa de usar a tortura, física e psicológica, para arrancar de um dos executores do crime, preso sob a custória do Estado na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a confissão de que agira por encomenda do juiz Antônio Leopoldo. Os denunciantes dizem que essa confissão foi editada em fitas de voz e imagens e está repleta de cortes, indicando terem sido montadas para figurar no processo como prova cabal do mando.
A montagem das fitas aconteceu porque o preso torturado, Odessi Martins, o “Lumbrigão”, apanhando muito e sufocado por saco plástico colocado em sua cabeça, confirmava o que seus interrogadores mandavam e, em seguida, livre por instantes do saco plástico, desmentia tudo. Debaixo de socos e chutes, voltava a confirmar os pedidos dos inquisidores e, quando parava de apanhar, negava tudo. Assim, as fitas, com os cortes dos desmentidos, se transformaram em peças ridículas de um inquérito feito sem obediência a normas comezinhas dos direitos humanos – afirmam os dois advogados.
Foi na polícia, em ação comandada por Rodney, que, com base em confissões arrancadas sob tortura – prossegue a denúncia –, surgiu a história de um tal PCG (Primeiro Comando de Garanhuns), uma suposta organização criminosa da qual fariam parte os executores – além de “Lumbrigão”, Giliarte, o “Gi” (20 anos de idade), Leandro, o “Pardal” (23 anos), e André, o “Yokito” (21 anos).
Para os denunciantes, Rodney e seus auxiliares se inspiraram em fato ocorrido uma semana antes do assassinato de Alexandre Martins de Castro Filho para inventar o tal PCG. Com efeito, na sexta-feira 14 de março de 2003, o juiz Antônio José Machado, em exercício na Vara de Execuções Penais de Presidente Prudente, São Paulo, foi morto por volta das 18,30h, logo após deixar o fórum.
Eis como os denunciantes relatam esse fato em sua denúncia, associando-o ã imaginosa criatividade do secretário Rodney Miranda:
“Ele, o MM Dr. Antônio José Machado, saiu do fórum e trafegava com seu Vectra por uma rua residencial a três quarteirões do Palácio da Justiça, quando foi fechado por um veículo roubado ocupado por dois homens. O que estava no banco do carona disparou e atingiu a cabeça do juiz. O Vectra, desgovernado, subiu na calçada e bateu em uma árvore. O atirador desembarcou do carro roubado e fez outros dois disparos à queima roupa contra o juiz paulista, de forma a assegurar-se do êxito letal da empreitada, fato cuja autoria foi atribuída à organização criminosa paulista PCC – Primeiro Comando da Capital. No dia 24 de março de 2003, o também juiz de Execuções Alexandre sofreu morte violenta no cerco que tentou fazer aos adolescentes que tentavam matá-lo.”
Para mostrar como, sob todos os aspectos, os crimes têm diferenças fundamentais, os dois advogados relatam detalhes importantes – nunca revelados pela mídia corporativa – do que aconteceu naquela manhã de 24 de março de 2003, na movimentada rua de Vila Velha em que o juiz Alexandre Martins de Castro Filho foi morto. Eis o texto deles:
“1 – A abordagem ocorreu na parte da manhã, no local que a vítima roteineiramente freqüentava só à noite. Após o assalto ser frustrado pela reação da vítima, que sacou sua arma e pôs-se a disparar, os dois bandidinhos abandonaram a decrépita e defeituosa motocicleta a eles comissionada por terceiro (que ostentava placa legítima) na qual chegaram ao local e já fugiam, esgueirando-se entre os carros estacionados”.
“2 – Para interceptá-los e ter ângulo de tiro, a vítima, heróica e insensatamente, deslocou-se para o desabrigo indo para o meio da larga avenida, assim expondo-se, e foi dupla e letalmente alvejada à distância. Com a vítima ferida, armada e caída entre os fugitivos e a motocicleta, um deles correu até a vítima e, ante seus estertores, efetuou um único disparo à queima roupa sobre a tatuagem impressa no bíceps do braço esquerdo (não no coração ou na cabeça, zonas efetivas de tiro de misericórdia, “confere”, em casos de morte encomendada), arrecadou a arma usada pela vítima, e juntamente com o outro moleque empurraram a motocicleta até que o motor pegasse, no tranco, porque a motocicleta que ostentava placas legítimas não tinha sistema de partida, nem pedal nem elétrico”.
Esta parte da denúncia se encerra com os dois advogados informando ter sido facílimo para a polícia chegar aos criminosos, ao contrário do que acontece em crimes de mando. Havia, para facilitar o trabalho policial, uma placa legítima como pista, indicando ser a motocicleta de propriedade de André, o “Yiokito”.
Outro fato que derruba a tese do crime de mando: ao ser preso, Giliarde disse ter imaginado que a vítima fosse policial, porque a arma dela subtraída tinha o brasão da Polícia Militar do Espírito Santo.
No item seguinte da denúncia, os dois advogados se reportam a um fato ocorrido dois meses antes do crime, quando Alexandre sofreu outro assalto à mão armada, “também praticado por dois adolescentes, ao qual a vítima, armada, regiu da mesma maneira, igualmente empreendendo caçada àqueles outros jovens ladrões, fazendo disparos de arma de fogo, sem contudo, ferir ou capturar os assaltantes”.
Nesse episódio, Alexandre, depois da perseguição aos dois bandidos, voltou para junto de sua namorada, que o acompanhava na ocasião, e com ela comentou: “Eu poderia ter morrido por esses dois meninos”. Tal declaração foi prestada pela moça no inquérito policial.
Na próxima edição: Uma trama urdida em palácio
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