A ação do Brasil em Honduras, conte lá com a concordância de quem for, agride de maneira frontal, clara, inequívoca e inquestionável a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA). A íntegra está aqui. Leiam, por exemplo, o que segue:
A Organização dos Estados Americanos não tem mais faculdades que aquelas expressamente conferidas por esta Carta, nenhuma de cujas disposições a autoriza a intervir em assuntos da jurisdição interna dos Estados membros.
Um cínico poderia dizer que o que vai acima não se aplica mais a Honduras porque ela foi suspensa da OEA. Pois é… Cuba também não pertence à organização. Algum país se atreveria a fazer o mesmo com a ilha, a saber: abrigar de maneira clandestina uma liderança de oposição ao governo de Raúl Castro?
Sigamos com a Carta da OEA:
Todo Estado tem o direito de escolher, sem ingerências externas, seu sistema político, econômico e social, bem como de organizar-se da maneira que mais lhe convenha, e tem o dever de não intervir nos assuntos de outro Estado. Sujeitos ao acima disposto, os Estados americanos cooperarão amplamente entre si, independentemente da natureza de seus sistemas políticos, econômicos e sociais.
O artigo 9 da Carta prevê a ração caso um governo democrático seja deposto. Vocês sabem que não considero que tenha sido o caso do bandido Manuel Zelaya. Mas digamos que fosse. Que papel está reservado aos membros da OEA? Leiam a íntegra do artigo:
Artigo 9
Um membro da Organização, cujo governo democraticamente constituído seja deposto pela força, poderá ser suspenso do exercício do direito de participação nas sessões da Assembléia Geral, da Reunião de Consulta, dos Conselhos da Organização e das Conferências Especializadas, bem como das comissões, grupos de trabalho e demais órgãos que tenham sido criados.
a) A faculdade de suspensão somente será exercida quando tenham sido infrutíferas as gestões diplomáticas que a Organização houver empreendido a fim de propiciar o restabelecimento da democracia representativa no Estado membro afetado;
b) A decisão sobre a suspensão deverá ser adotada em um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral, pelo voto afirmativo de dois terços dos Estados membros;
c) A suspensão entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral;
d) Não obstante a medida de suspensão, a Organização procurará empreender novas gestões diplomáticas destinadas a coadjuvar o restabelecimento da democracia representativa no Estado membro afetado;
e) O membro que tiver sido objeto de suspensão deverá continuar observando o cumprimento de suas obrigações com a Organização;
f) A Assembléia Geral poderá levantar a suspensão mediante decisão adotada com a aprovação de dois terços dos Estados membros; e
g) As atribuições a que se refere este artigo se exercerão de conformidade com a presente Carta.
Atenção! O artigo veta explicitamente a ação brasileira no item mais aparentemente anódino: o “g”. A pressão dos demais membros tem de ser feita “em conformidade com a carta”. E isso implica que um país não interfira na realidade interna do outro - e o Brasil está interferindo de maneira óbvia.
Agora leiam o artigo 19:
Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. Este princípio exclui não somente a força armada, mas também qualquer outra forma de interferência ou de tendência atentatória à personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem.
A intervenção do Brasil, como notam, nada tem de “indireta”. É direta mesmo. A expressão “seja qual for o motivo” exclui qualquer desculpa que o governo brasileiro possa dar. Amorim e Lula jogam no lixo a carta da OEA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário