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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Estratégia da trama sobre o crime de mando teve reunião no Anchieta (sede do Governo do Estado do Espírito Santo)


Fonte: SÉCULO DIÁRIO

Da Redação
Foto capa: Arquivo SD

Governador PAULO HARTUNG/PMDB-ES 

A denúncia ao CNJ destaca o fato de os implicados na manobra terem se reunido com o governador antes de assumir as investigações sobre a morte de Alexandre Martins de Castro Filho.

Fica claro no texto dos denunciantes – os advogados Último de Carvalho e Leonardo Picoli Gagno – que houve ingerência indevida do chefe do Executivo em assunto da exclusiva alçada do Judiciário. E mais ainda: que Hartung teria dado sinal verde para que fossem atropelados e desrespeitados deveres e direitos constitucionais na condução das investigações policiais e na montagem do processo judicial que tenta caracterizar como crime de mando um caso claro e cristalino de latrocínio.

A base desse raciocínio dos advogados denunciantes é a declaração do juiz Carlos Eduardo Lemos ao sair do encontro com o governador no palácio Anchieta, destacando “o total empenho do governador Paulo Hartung (PMDB-ES, sétimo mais rico governador do país) na elucidação do crime que vitimou o magistrado Alexandre Martins de Castro Filho”. A esse encontro também compareceu um representante do então presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Alemer Moulin. Presença que confirma ter sido a trama do crime de mando, de autoria de Carlos Eduardo Lemos, armada com o conhecimento e o apoio do presidente do TJES.

Os denunciantes se reportam ao depoimento de Alemer Moulin, no inquérito judicial que acatou pedido do juiz Carlos Eduardo para que outro magistrado se retirasse da delegacia onde acompanhava as apurações da morte de Alexandre, zelando por sua lisura. O texto deles diz:

“... O que estarrece mesmo (no depoimento de Alemer) é o fato de o presidente do Tribunal noticiar reunião do Judiciário com Paulo Hartung, na casa deste – o Palácio Anchieta é a sede do Governo Estadual – para tratar das apurações do assassinato do Dr. Alexandre, sendo certo que o delatado Paulo Hartung sequer foi ouvido.”

Em seguida, os advogados transcrevem o seguinte trecho do depoimento de Alemer Moulin:

“era Presidente do Tribunal de Justiça quando do assassinato do juiz Alexandre Martins; que tomou conhecimento de que, após o assassinato, o juiz PINHEIRO apareceu na delegacia de polícia, ...que procurasse PINHEIRO e solicitasse que o mesmo se retirasse da delegacia; que tomou conhecimento de que haveria UMA REUNIÃO NO PALÁCIO ANCHIETA, COM O GOVERNADOR E OUTRAS AUTORIDADES, PARA TRATAR DAS APURAÇÕES DO ASSASSINATO.” (As maiúsculas estão no texto dos denunciantes, respeitada a grafia deles).

É nesta parte da denúncia que os advogados tratam do envolvimento do governador nos fatos relacionados ao assassinato do juiz Alexandre. Dizem eles: “Uma semana antes de morrer, o Dr. Alexandre, juntamente com o Dr. Carlos Eduardo, gravaram em fitas e reduziram a termo declarações que incriminavam o Governador Paulo Hartung, o Vice-Governador Lelo Coimbra e o irmão deste, o Vereador José Coimbra, e outros envolvidos em corrupção na Prefeitura de Vitória e homicídios para garantir impunidade e as vantagens de crime, sentiu a sua vida em risco pela gravidade dos fatos cuja apuração iniciava, foi à Presidência do TJES, onde externou sua preocupação ao MM Dr. Juiz Assessor da Presidência Carlos Moulin.”

Na sequência, a denúncia transcreve trecho do depoimento de Carlos Moulin a respeito:

“à época dos fatos era Assessor da Presidência; que uma semana aproximadamente antes do homicídio esteve com Alexandre Martins, que de forma irônica declarou: “DESTA VEZ EU VOU MORRER; que, preocupado com a declaração, perguntou o que estava ocorrendo, tendo Alexandre dito que posteriormente conversaria com o depoente.”

E a denúncia prossegue:
“Uma semana depois disso, Júlia Eugênia Fontoura, professora de ginástica, confidente e, talvez, conamorada da vítima, prestou depoimento logo em seguida ao crime, às 10h50min, em termo apartado que muito tardou a vir aos autos, deles constando apenas as duas declarações no auto de prisão em flagrante lavrado também naquele dia 24/03/2003, estranhamente omisso quanto ao alto escalão do Goverrno e às fitas gravadas pelos Drs. Carlos Eduardo e Alexandre.”

No depoimento à polícia – informa a denúncia –, Júlia conta que Alexandre comentara com ela ter sido chamado pelo governador a este lhe oferecido segurança. O governador havia oferecido ao juiz dois policiais. Alexandre disse que aceitava a oferta, mas escolheria, ele próprio, os policiais. E que, ao narrar esse fato para a depoente, disse que, no momento em que o governador lhe ofereceu segurança, já sabia que queriam matá-lo. Júlia reproduziu, então, os termos usados por Alexandre sobre o fato: “QUANDO ELE ME OFERECEU SEGURANÇA, JÁ SABIA QUE A INTENÇÃO DELE ERA ME MATAR E POR ISSO ACEITEI, SE RECUSASSE TIRARIA A RESPONSABILIDADE DELE E SE ALGO ACONTECESSE COMIGO, ELES FICARIAM LIVRES, PODERIAM DIZER, EU OFERECI A SEGURANÇA, ELE QUE NÃO ACEITOU...”

Além de Júlia, prestou depoimento à polícia a namorada oficial de Alexandre, Lúcia Rangel Serrão. Trecho que a denúncia destaca no depoimento dela: “Que a vítima evitava ao máximo comentar assuntos relacionados ao trabalho, principalmente as que envolviam ameaças, com a depoente; que a declarante, mesmo antes do homicídio praticado contra a vítima, OUVIU A VÍTIMA COMENTAR QUE ELE TINHA ALGUMAS FITAS QUE INCRIMINAVAM PESSOAS DO ALTO ESCALÃO; QUE NÃO SABE INFORMAR SE AS FITAS SE REFERIAM AO ALTO ESCALÃO DO GOVERNO ESTADUAL.”

Júlia ratificou integralmente essas declarações em produção antecipada de prova perante o juiz natural do feito, Vladson Bittencourt (logo afastado pela designação de Carlos Eduardo Lemos como juiz de exceção da 4ª Vara Criminal de Vila Velha), estranhando a falta dessas declarações nos autos. Estes são os termos do depoimento retirado dos autos: “que NA QUINTA FEIRA QUE ANTECEDEU OS FATOS, A VÍTIMA DISSE À DEPOENTE QUE TINHA CERTEZA QUE SERIA MORTO; QUE NESSE MESMO DIA A VÍTIMA DISSE PARA A DEPOENTE QUE POSSUÍA UMA FITA CONTENDO GRAVAÇÕES QUE COMPROMETIAM A PESSOA DO ATUAL GOVERNADOR PAULO HARTUNG NA ÉPOCA EM QUE O MESMO ERA PREFEITO DE VITÓRIA, LIGANDO-O A ATOS DE CORRUPÇÃO COM O GOVERNADOR JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA...”

O juiz José Rodrigues Pinheiro (o “juiz PINHEIRO” do depoimento de Alemer Moulin) foi um dentre os presentes na delegacia que se preocupou com a segurança de Júlia e com a possibilidade de a palavra/delação da própria vítima, revelada por ela, não ser documentada nos autos em face do poder dos delatados. Palavras dele constantes na denúncia encaminhada ao CNJ: “Sabe que a polícia é bandida e fabrica testemunhas... que recorda-se de ter falado com a testemunha Júlia Fontoura as seguintes palavras: ‘você não deixe de fazer com que o delegado registre no depoimento a história das fitas contra Paulo Hartung e o prefeito de Vitória que Alexandre teria distribuído a dez pessoas.”

Os denunciantes não levantam qualquer suspeita de que o governador Paulo Hartung tenha tido envolvimento direto no assassinato do juiz Alexandre. Apenas relatam os fatos confidenciados por ele a Júlia e à namorada, envolvendo Paulo Hartung, como parte das manobras de Carlos Eduardo Lemos para vender a idéia do crime de mando, com o fim de manter investigações policiais e andamento processual sob seu controle.

Pela legislação e de acordo com a própria Constituição da República, crimes que envolvem chefes de Executivo devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E, quando envolvem magistrados – como ocorre também neste caso –, o foro adequado é o Tribunal de Justiça. Assim, ficou evidente – conforme a denúncia – que Carlos Eduardo, com o respaldo da presidência do TJES, usurpou, primeiramente, funções do juiz natural (assumindo o feito processual como juiz de exceção), e, na sequência, subverteu a ordem jurídica ao criar a farsa do crime de mando.

Na próxima edição: As diatribes de um superjuiz fabricado no TJES

Leia mais:

A grande farsa do Caso Alexandre - I
Carlos Eduardo Lemos montou na Justiça e Rodney Miranda executou na polícia

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".