Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro concede Medalha Tiradentes a Olavo de Carvalho. Aqui.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Convite

Recebi este convite muito gentil que, depois de autorizado, envio a todos vocês.


Prezadíssimo Sr. Cavaleiro do Templo,

gostaria de que se dignasse a participar do Fórum no Tribunal Federal Regional dia 22/09 as 09hs para expor seus pareceres sobre o assunto. Sou apenas um participante e incentivador desses Fóruns.

Horas de Estágio pela OAB/RJ
Local: Auditório do TRF
Rua Acre, 80 - 3º andar - Centro - Rio de Janeiro
Público-alvo: Magistrados Federais, Operadores do Direito, Servidores do Poder Judiciário, Advogados, Estudantes de Direito e Demais Interessados

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Programa:

DIA 22 A CONSTITUIÇÃO MILITAR
Os Princípios Constitucionais da Hierarquia e da Disciplina – General-de-Exército Rui Alves Catão

Situações Constitucionais de exceção controlada:
Intervenção, Estado de Defesa e Estado de Sítio – Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares
As Funções Constitucionais Militares – Major-Brigadeiro-do-Ar Elcio Picchi

DIA 23 A CONSTITUIÇÃO MILITAR II
Ex-Combatentes: FEB e outras intervenções – Advogado da União Cláudio Geoffroy Granzotto
Questões relevantes sobre os Militares dos Estados e do Distrito Federal – Procurador do Estado do Rio de Janeiro Fernando Barbalho

Responsabilidade civil do Estado por atos praticados por militares – Advogado da União Nelson Duccini

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Inscrições Gratuitas na EMARF:

• PARA MAGISTRADOS FEDERAIS
Pela internet no módulo do CAE:
www.trf2.gov.br/emarf

• PARA OS DEMAIS INTERESSADOS DO
RIO DE JANEIRO
www.trf2.gov.br/emarf

VAGAS LIMITADAS

DIA 28 REGIME JURÍDICO DO MILITAR: GRAUS, EQUILÍBRIO E RENOVAÇÃO
Postos e graduações: condições de permanência no serviço ativo da Aeronáutica – Major-Brigadeiro-do-Ar Raul José Ferreira Dias Postos e graduações: condições de permanência no
serviço ativo da Marinha – Comandante Ricardo Amaral

Postos e graduações: condições de permanência no serviço ativo do Exército – Major Julio Marcelo Fernandes D´Ávila Costa

DIA 29 REGIME JURÍDICO DO MILITAR II
Polícia Judiciária Militar – Vice-Almirante Gilberto Max Roffé Hirschfeld
Remuneração dos Militares – Advogada da União
Rosilene Moreira Cárdias Santaguida
Aspectos da exclusão do serviço ativo: reserva,
reforma e licenciamento – Advogado da União
Roberto Carlos Rocha Kayat

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DIA 30 SANÇÕES E ESTRATÉGIAS
Crimes militares e transgressões disciplinares – Ministro Carlos Alberto Marques Soares
O Regime Jurídico da Lei de Anistia – Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro
O papel estratégico das Forças Armadas na construção das políticas brasileiras – Professor Doutor Francisco Carlos Teixeira

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".