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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

STJ: processo envolvendo Lulinha deve ser julgado em SP

TERRA
11 de fevereiro de 2011 • 11h45 • atualizado às 11h54

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o julgamento da suposto crime de tráfico de influência praticado por Fábio Luiz da Silva, o Lulinha, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é de responsabilidade da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A decisão é da 3ª Seção do STJ, que julgava um conflito de competência para apurar o caso.

Lulinha é sócio da Gamecorp, que recebeu investimento de R$ 5 milhões da Telemar (atual Oi), que adquiriu parte minoritária das ações da empresa em uma negociação cujos valores foram considerados excessivos. A suspeita é de que o aporte desproporcional de recursos financeiros teria ocorrido única e exclusivamente devido à participação de Lulinha, o que configuraria o crime de tráfico de influência.

Há mais de três anos, a Polícia Federal (PF) abriu inquérito para apurar o negócio, já que havia suspeitas de que a Telemar ajudou a empresa de Lulinha em troca da alteração da Lei Geral de Telecomunicações. Em 2008, um decreto do então presidente Lula alterou a legislação, permitindo a fusão da empresa de telefonia com a Brasil Telecom, que resultou na empresa Oi.

O conflito de competência teve início depois que a Câmara Municipal de Belém (PA) solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) apuração das denúncias. O caso foi remetido à Procuradoria no Rio de Janeiro, sede da Telemar, onde a PF instaurou inquérito. Porém, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio entendeu que a competência era do Judiciário paulista, sede da empresa beneficiária da suposta vantagem ilícita e local de residência da maioria dos acionistas e representantes legais da Gamecorp.

A Justiça paulista também recusou a competência, sob o argumento de que "ainda não havia nenhum elemento capaz de indicar o tipo penal eventualmente praticado e, consequentemente, o local de consumação do delito". Dessa forma, o caso foi remetido ao STJ.

O relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou inicialmente que havia poucos elementos para resolver a controvérsia. Em regra, a competência é determinada pelo local onde o crime é praticado. No caso, o material investigativo resumia-se a informações divulgadas pela imprensa.

O Código Penal estabelece que, quando o local da infração não é conhecido, a competência se dá pelo domicílio do réu. Mesmo não havendo réu definido no caso, o ministro Jorge Mussi extraiu dos autos que a suposta obtenção de vantagem teria ocorrido em São Paulo, sede da Gamecorp e local de residência da maioria dos sócios da empresa. Assim, estabeleceu que caberia à Justiça paulista a apuração do caso.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".