quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Nas eleições de novembro nos EUA, o eleitorado do Estado de Iowa aprovou a cassação de três ministros da Suprema Corte de Justiça estadual. Os ministros tiveram parte numa decisão unanime dessa Corte tida como extremamente antidemocrática. A Corte declarou inconstitucional lei que definia o casamento como sendo entre homem e mulher. A lei foi cassada e o “casamento” homossexual entrou por via judicial.
O repúdio do eleitorado, entretanto, concentrava-se no fato dos magistrados virem agindo como “legisladores de toga” extravasando seus poderes naturais numa ameaça à própria democracia.
A vontade popular pôs em rebulício as esquerdas americanas que há tempo estão infiltrando o judiciário, para por meio de sentenças e acórdãos, passar medidas que a vontade popular expressa através de seus representantes não aprova.
Bob Vander Plaats, líder da campanha pela cassação dos ministros infiéis, sublinhou o espírito democrático do voto: “somos nós o povo, e não as cortes”, os detentores da soberania popular, disse.
Os líderes conservadores não escondem que eles visavam enviar uma mensagem aos Tribunais, inclusive à Suprema Corte de Justiça Federal, no sentido de cessar a instrumentalização do Poder Judiciário para impor a agenda ideológica das esquerdas.
Estas, por sua vez, entraram em pânico, pois consideram que com decisões da vontade popular como em Iowa os juízes que vinham favorecendo sistematicamente as “minorias sexuais” e outras minorias revolucionárias agora vão agir com mais prudência. Desta maneira, a agenda libertária-esquerdista corre risco de ralentizar, senão estancar.
“O lado muito perturbador de tudo isto é que realmente poderá provocar que juízes no futuro sejam menos propensos a proteger as minorias de medo de perderem o cargo”, disse Erwin Chemerinsky, decano da Escola de Direito da Universidade de Califórnia ‒ Irvine.
Desde sua fundação em 1839, a Suprema Corte de Iowa salientou-se por suas decisões “avanzadas”. Esta foi a primeira vez que teve membros cassados por repúdio popular, recurso previsto na Constituiçao estadual.
O “New York Times” defensor dos “juízes-legisladores”, entretanto salientou que os tribunais menosprezando ou ignorando a opinião pública com medidas polêmicas entraram numa zona de risco.O repúdio do eleitorado, entretanto, concentrava-se no fato dos magistrados virem agindo como “legisladores de toga” extravasando seus poderes naturais numa ameaça à própria democracia.
A vontade popular pôs em rebulício as esquerdas americanas que há tempo estão infiltrando o judiciário, para por meio de sentenças e acórdãos, passar medidas que a vontade popular expressa através de seus representantes não aprova.
Bob Vander Plaats, líder da campanha pela cassação dos ministros infiéis, sublinhou o espírito democrático do voto: “somos nós o povo, e não as cortes”, os detentores da soberania popular, disse.
Os líderes conservadores não escondem que eles visavam enviar uma mensagem aos Tribunais, inclusive à Suprema Corte de Justiça Federal, no sentido de cessar a instrumentalização do Poder Judiciário para impor a agenda ideológica das esquerdas.
Estas, por sua vez, entraram em pânico, pois consideram que com decisões da vontade popular como em Iowa os juízes que vinham favorecendo sistematicamente as “minorias sexuais” e outras minorias revolucionárias agora vão agir com mais prudência. Desta maneira, a agenda libertária-esquerdista corre risco de ralentizar, senão estancar.
“O lado muito perturbador de tudo isto é que realmente poderá provocar que juízes no futuro sejam menos propensos a proteger as minorias de medo de perderem o cargo”, disse Erwin Chemerinsky, decano da Escola de Direito da Universidade de Califórnia ‒ Irvine.
Desde sua fundação em 1839, a Suprema Corte de Iowa salientou-se por suas decisões “avanzadas”. Esta foi a primeira vez que teve membros cassados por repúdio popular, recurso previsto na Constituiçao estadual.
De fato, 16 Estados prevêem a cassação popular de funcionários públicos por abuso de suas funções como em Iowa.
De fato, a infiltração ideológica do Judiciário e a instrumentalização de sua indispensável independência para “legislar” em matérias antipopulares acaba trazendo uma desmoralizao do próprio Judiciário perigosa para a estabilidade das instituições básicas duma nação civilizada.
É urgente que o próprio Judiciário ponha coto a esses abusos, sob pena de se repetirem, mutatis mutandi, novos casos como o de Iowa.
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