Alejandro Peña Esclusa
Presidente de Fuerza Solidaria e UnoAmérica
Tradução: Graça Salgueiro
Não demonstre medo diante de seus inimigos. Seja bravo e justo e Deus o amará. Diga sempre a verdade, mesmo que isso o leve à morte. Proteja os mais fracos e seja correto. Assim, você estará em paz com Deus e contigo.
Alejandro Peña Esclusa
Presidente de Fuerza Solidaria e UnoAmérica
HONDURAS
El presidente interino Roberto Micheletti sostuvo ayer la posición que ha mantenido en los últimos tres meses: el diálogo debe enmarcarse en la Constitución y la amnistía sólo la puede otorgar el Congreso Nacional. La respuesta fue dirigida a los miembros de la OEA que han venido a observar el diálogo que debe poner fin a la crisis política desatada el 28 de junio, tras la separación del entonces presidente Manuel Zelaya.
HONDURAS
El Fiscal General de Honduras, Luis Alberto Rubí, dijo este lunes que el Ministerio Público espera la oportunidad para ejecutar de “inmediato” las órdenes de captura contra el destituido presidente Manuel Zelaya.
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O melhor resumo didático a respeito da crise hondurenha está no site de Reinaldo Azevedo. As melhores atualizações, em http://www.heitordepaola.com e no Notalatina, de Graça Salgueiro: http://notalatina.blogspot. com/2009/09/o-notalatina-volta-abordar-situacao-de.html. E uma das melhores análises jurídicas que li a respeito está em http://noticias-da-web.blogspot.com/2009/09/para-entender-o-que-se-passa-em.html, assinada por Mauro Demarchi, que não tenho a menor idéia de quem seja, mas é obviamente um sujeito sério.
Se você quer saber mesmo o que está acontecendo, é isso o que tem de ler. Há quem prefira, no entanto, outra espécie de alimento jornalístico. As lendas mais fabulosas, as desculpas mais esfarrapadas, as desconversas mais escorregadias, distribuem-se uniformemente entre as páginas da Folha, do Globo e do Estadão. Porém a vigarice em estado puro, aquela inversão completa da realidade, aquela falsificação radical que só pode nascer de um composto indissolúvel de estupidez impérvia e mendacidade compulsiva, só se encontra mesmo é na página oficial do PT. Se é isso o que você quer, não aceite imitações: vá direto ao produto original. Ali pode-se ver, por exemplo, em http://www.pt.org.br/portalpt/index.php?option=com_content&task=view&id=%2082390&Itemid=201, o sr. Aloizio Mercadante proclamar ante um cândido mundo que:
1. O governo brasileiro, como um marido traído, foi o último a saber do retorno de Manuel Zelaya a Tegucigalpa (veja em Notalatina a gravação de Zelaya confessando que tudo foi tramado desde o início com Lula e Celso Amorim).
2. O governo Lula só recebeu Zelaya porque é do seu costume respeitar o direito de asilo (o Itamaraty diz que Zelaya não é asilado de maneira alguma.)
3. A derrubada de Zelaya não pode ter tido qualquer amparo constitucional além de um improvisado simulacro, já que "a ação se iniciou e se encerrou em menos de 24 horas" (veja na análise de Demarchi as providências legais que vieram se sucedendo desde maio).
Uma forte evidência em favor desta última hipótese vem no seguinte parágrafo: "Com certeza, se há uma definição de 'pária', ela tem em Micheletti o exemplo máximo: nem Saddam Hussein, nem a Coreia do Norte, nem talvez o regime genocida sudanês sofreram um bloqueio tão absoluto do acesso à ajuda das relações exteriores, do reconhecimento diplomático mesmo, como o que enfrentam os golpistas hondurenhos."
Olavo de Carvalho é ensaísta, jornalista e professor de Filosofia
Jayme Copstein |
Antisemitismo y Xenofobia en Radio Globo from Daniel Lean on Vimeo.
Às vezes, eu me pergunto se Hitler não teve razão de haver terminado com essa raça, com o famoso Holocausto. Se há gente que causa dano a este país, são os judeus, os israelitas. Eu quero, esta tarde, aqui na rádio Globo, dizer, com nome e sobrenome, quem são os oficiais do Exército judeu que estão trabalhando com as Forças Armadas de nosso país e que estão encarregados de fazer todas essas atividades de conspiração e ações secretas. E [quero dizer] tudo o que está acontecendo ao presidente da República.
Depois que me informei, eu me pergunto por que não desejamos que Hitler tivesse cumprido sua missão histórica. Desculpem-me a expressão dura de repente. Porém eu me pergunto isso depois que fiquei sabendo disso e de outras coisas. Eu creio que teria sido justo e correto que Hitler tivesse terminado sua missão histórica”
Voltei
Na opinião de vocês, uma rádio que tem um diretor que faz tal avaliação, no ar, estaria mesmo empenhada em incitar a violência? Olhem, é com esse tipo de gente que se meteu o governo brasileiro; é essa metafísica influente que Lula e Celso Amorim se mostram dispostos a apoiar até o fim; é por gente que tem esse universo mental que o Brasil está se mobilizando. Estes são os apoiadores de Manuel Zelaya.
“Mas o psicopata não é um doente mental da forma como nós o entendemos. O doente mental é o psicótico, que sofre com delírios, alucinações e não tem ciência do que faz. Vive uma realidade paralela. Se matar, terá atenuantes. O psicopata sabe exatamente o que está fazendo. Ele tem um transtorno de personalidade. É um estado de ser no qual existe um excesso de razão e ausência de emoção. Ele sabe o que faz, com quem e por quê. Mas não tem empatia, a capacidade de se pôr no lugar do outro.”
Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva
Psiquiatra e escritora, diretora das clínicas Medicina do Comportamento, no Rio e em São Paulo, onde atende pacientes e supervisiona tratamentos.
“... (janeiro de 2003) E só foi possível graças a uma ação política de companheiros. Não era uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro presidente...”
“...Foi assim que nós pudemos atuar junto a outros países com os nossos companheiros do movimento social, dos partidos daqueles países, do movimento sindical, sempre utilizando a relação construída no Foro de São Paulo para que pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política...”
Discurso do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no ato político de celebração aos 15 anos do Foro de São Paulo
Fonte: site do Palácio do Planalto
Para os países em desenvolvimento, sem poderio militar relevante, sempre interessou a construção do direito internacional de modo a evitar a prevalência do arbítrio e do exercício arbitrário das próprias razões no âmbito das relações entre Estados. Assim, os países emergentes tradicionalmente são rigorosos observadores das normas internacionais e os primeiros a denunciar suas violações.
A Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, de 1961, é um daqueles tratados basilares que trata da regulamentação e proteção das atividades da diplomacia, essencial para promover as relações entre os Estados de maneira tanto pacífica quanto eficiente de modo a gerir os diversos temas, situações e problemas que ocorrem na área.
A maioria das regras da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas antecedem de há muito sua data referencial de vigor de 1961, De fato, muitas de tais normas já haviam sido descritas como direito internacional consuetudinário, como por exemplo da parte de Vattel, em Le Droit des Gents, em 1758, e permaneceram estáveis durante mais de 200 anos.
Dentre essas regras, conta-se aquela que consagra ao Estado o dever de não intervenção nos assuntos internos de outro e que foi consagrada no artigo 41.1 da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, nos seguintes termos: “Sem prejuízo aos seus privilégios e imunidades, é o dever de todas as pessoas protegidas por tais privilégios e imunidades com respeito às leis do Estado recipiente. Eles também têm o dever de não interferir nos assuntos internos daquele Estado.”
Tal dispositivo deriva, como ensinava meu grande mestre, Washington de Barros Monteiro, do princípio jurídico fundamental de que a obrigação é a sombra do direito. De fato, a Convenção assegura o direito a imunidades e privilégios aos diplomatas para que possam exercer sua função. Na contrapartida, está a obrigação de não intervenção nos assuntos internos do Estado que os acolhe.
O dever de não intervenção nos assuntos internos de outro país está tão sedimentado na ordem jurídica internacional, que também passou a compor o ordenamento constitucional interno de praticamente todos os países, como maneira de balizar a conduta do poder executivo dos Estados em suas relações exteriores.
No Brasil, o princípio da não intervenção é consagrado no art. 4, iv, da Constituição Federal. No direito comparado, mencione-se apenas a título exemplificativo, aparece também, inter alia, na Constituição da República Popular da China, em seu preâmbulo.
Pois bem, ao acolher o presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, com um contingente de 60 assessores na Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, fora do instituto do asilo político, e permitir ações políticas diversas de sua parte, o Itamaraty violou flagrantemente o direito internacional de regência e mesmo a Constituição Federal.
Ao violar os termos da Convenção de Viena, o Brasil para além de promover grave instabilidade num terceiro país, abriu um precedente perigoso porque poderá expor-se, no futuro, a situações assemelhadas e terá contraposta a qualquer descumprimento de outros Estados a seu respeito a ação hondurenha. Mais ainda, num sentido mais amplo, a atabalhoada diplomacia brasileira está a deconstruir o direito internacional, uma herança de mais de 200 anos que reflete um verdadeiro consensus humani generis.
No âmbito constitucional, a trôpega, malfadada e ilegal, ação do Poder Executivo brasileiro em Honduras configura claramente, em tese, o crime de responsabilidade previsto no artigo 85 da Constituição Federal, sujeito à ação penal pública a ser promovida pelo Ministério Público Federal, conforme artigo 129, i e ii da Lei Maior.
Por que teria o Itamaraty cometido um erro tão crasso? Seria talvez por falta de suporte jurídico adequado? Seria por inconseqüente arrogância política? Seria por desprezo ao direito internacional? Seria por sobrançaria face à Constituição? Seria por manipulação externa da política internacional do Brasil por agentes estrangeiros? Seria por descontrole do pessoal da missão? Ou seria simples incompetência sistêmica?
É hoje ainda cedo para se afirmar quais foram as exatamente as causas, mas pode-se assegurar sem riscos de exageros que o Brasil merece uma diplomacia mais focada, mais disciplinada e, principalmente, balizada pela Lei, seja ela doméstica ou internacional.
Um amigo, especialista em leis, me telefona para fazer uma observação absolutamente pertinente. O impeachment de Celso Amorim — e, por que não?, do chefe dele — nem precisa do concurso do artigo 4º da Constituição; sempre deixando claro que Amorim está jogando no lixo o referido artigo.
A própria Lei 1.079, a chamada Lei do Impeachment, já especifica o caso em que incorrem os dois valentes. No capítulo “Dos Crimes Contra a Existência da União”, temos lá claramente expresso o Inciso 3 (que deveria estar em algarismo romano…) do Artigo 5º. Leiam:
Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
(…)
3 - cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;
Fim de papo. O ato do Brasil em Honduras é hostil e comprometeu a neutralidade do Brasil.
Impeachment já para Celso Amorim!
PS: Vou alterar o meu post original para que possa constar em arquivo com o devido complemento.


| Zelaya en la embajada de Brasil |
Politica Carta ao senhores Deputados e Senadores do Congresso Nacional, e Magistrados da Corte Suprema de Justiça da República Federativa do Brasil.
Senhores,
Deputados e Senadores do Congresso Nacional Magistrados da Corte Suprema de Justiça
República Federativa do Brasil.
Tenho a honra de dirigir-me aos senhores na oportunidade de expor-lhes o seguinte: