SÉCULO DIÁRIO
Justiça mantém condenação de Sérgio Borges por desvios de diárias da Assembleia
Atual líder do governo foi condenado à perda dos direitos políticos e restituição ao erário
Nerter Samora
28/08/2012 17:07 - Atualizado em 30/08/2012 18:08
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) mantiveram, nesta terça-feira (28), a condenação do deputado estadual Sérgio Borges (PMDB) à perda dos direitos políticos por oito anos e a restituição ao erário por desvio de diárias na Assembleia Legislativa. O colegiado também manteve as penas contra o ex-presidente da Casa José Carlos Gratz e o ex-diretor-geral André Luiz Nogueira.
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O relator dos recursos, desembargador William Silva, negou as alegações da defesa dos acusados de prescrição do crime, assim como a existência de qualquer excesso na fixação da pena pelo juízo de 1º grau. O magistrado também considerou que o arquivamento do procedimento penal em relação às mesmas denúncias não teria efeitos sobre a ação de improbidade.
William Silva rejeitou a alegação da defesa do parlamentar de que as viagens para Rio de Janeiro e São Paulo – entre 1999 e 2002 – teriam sido realizados de carro particular. Da mesma forma, o desembargador entendeu que Gratz e Nogueira teriam sido no mínimo negligentes em relação ao esquema, mesmo com o reconhecimento da falsificação em assinaturas do ex-presidente da Casa.
O relator fez menção de que o atual líder do governo seria um dos principais homens de confiança do ex-parlamentar no Legislativo. O trio foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de ter participado do batizado "esquema das falsas diárias" durante a chamada Era Gratz, entre os anos de 1999 e 2002.
Ao final do voto, seguido por unanimidade no colegiado, Silva manteve os termos da sentença do juiz Ademar João Bermond, proferida em fevereiro de 2011, que condenou todos os envolvidos à perda dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Borges também foi condenado a restituir os cofres públicos o valor das diárias recebidas indevidamente (R$ 6.920,00), enquanto Gratz e Nogueira foram sentenciados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil cada. A decisão cabe recurso às instâncias superiores.
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