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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

É grave a denúncia de Ayres Britto sobre alteração feita em projeto para favorecer mensaleiros.

 

TRIBUNA DA IMPRENSA

segunda-feira, 03 de setembro de 2012 | 05:10

Carlos Newton

Quando menos se esperava, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, surpreendeu o plenário e milhares de telespectadores, ao afirmar que um projeto de lei foi alterado propositalmente para influenciar o julgamento do mensalão e beneficiar alguns dos réus.

O ministro referia-se à lei 12.232, sancionada pelo então presidente Lula em 2010 e que trata da contratação de publicidade por órgãos públicos. Durante a tramitação na Câmara o projeto foi alterado por deputados do PT e do PR, partidos com interesse em defender os réus do mensalão.

Como se sabe, no processo do mensalão o Ministério Público acusou a empresa de Marcos Valério de ficar com R$ 2,9 milhões de bônus que deveriam ser devolvidos para o Banco do Brasil, contratante da empresa, e o dinheiro foi desviado para abastecer o esquema de compra de votos no Congresso.

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COINCIDÊNCIA

Por coincidência, mera coincidência, é claro, a tentativa de blindar os réus do mensalão começou em 2008, quando o então deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) apresentou o projeto. O texto original de Cardoso regulava, entre outras coisas, os repasses do “bônus-volume”, que são comissões que as agências recebem das empresas de comunicação como incentivo pelos anúncios veiculados. A proposta permitia que as agências ficassem com o bônus, mas era clara: a lei só valeria para contratos futuros.

No entanto, uma emenda feita na Comissão de Trabalho estendeu a regra a contratos já finalizados. O relator do projeto na comissão foi o deputado Milton Monti (SP), do PR, partido envolvido no mensalão e que tem um dos seus principais dirigentes, o deputado Valdemar da Costa Neto, que está sendo julgdo no Supremo.

Durante a discussão, o então deputado Paulo Rocha (PT-PA), também réu no caso do mensalão, pediu uma semana para analisar o texto. Logo depois, Monti abriu prazo para emendas.
Também por mera coincidência, o deputado Cláudio Vignatti (PT-SC) apresentou sugestões, entre elas a que estendia a aplicação da lei a licitações abertas e a contratos em execução. Monti não só acatou a sugestão como incluiu também os contratos encerrados.

O texto seguiu a tramitação e virou lei, que foi usada em julho pelo Tribunal de Contas da União para validar a ação de Valério de ficar com os R$ 2,9 milhões. A posição do TCU, porém, foi contestada, o caso tomou ares de escândalo e a decisão foi suspensa pelo próprio TCU.

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UM ATENTADO

Para o ministro Ayres Britto, a manobra “é um atentado veemente, desabrido, escancarado” à Constituição. Ele disse que a redação “foi intencionalmente maquinada” para legitimar ação pela qual réus eram acusados. Comentou que a mudança no projeto de lei é “desconcertante”. E definiu: “Um trampo, me permita a coloquialidade, à função legislativa do Estado.”

O esquema, realmente, foi montado com planejamento e precisão. Em entrevista à Folha, os deputados Milton Monti (PR-SP) e Cláudio Vignatti (PT-SC) negaram relação entre a alteração na lei e o julgamento. Vignatti disse que sugeriu mudanças a pedido de Monti para atender a Frente Parlamentar da Comunicação Social, presidida por Monti. “Não tive intenção de prejudicar ou beneficiar alguém.”

Monti confirmou que a mudança no texto foi pedida pelo setor de publicidade, porque as agências já retinham o bônus-volume: “Era uso e costume. O foi que foi feito antes estava errado? Então foi botado na lei”. Dalto Pastore, ex-presidente da Associação Brasileira das Agências de Publicidade, veio em socorro dos deputados e afirmou que a entidade pediu que a nova lei também atingisse contratos anteriores.

Detalhe: o deputado Milton Monti dá tanta importância à tal Frente Parlamentar da Comunicação Social que nem é membro titular do órgão técnico que cuida dos assuntos desse setor, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Parece brincadeira, mas é verdade.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
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A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".