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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

ESPÍRITO SANTO: Ministério Público tem 338 servidores com salários acima do teto Vencimentos dos procuradores e promotores, relativos ao mês de agosto, foram publicados no site da entidade. Indenizações e valores retroativos fizeram os contracheques ultrapassarem R$ 26,7 mil

 

A GAZETA

05/09/2012 - 00h00 - Atualizado em 05/09/2012 - 08h07

Ednalva Andrade e Vinícius Valfré

Foto: Carlos Alberto Silva.

Carlos Alberto Silva

Eder Pontes (foto) ganhou R$ 9 mil extras e salário líquido chegou a R$ 26 mil

Ministério Público alega que valores extras estão dentro da lei

O Ministério Público Estadual (MPES) explica que os R$ 7 mil pagos aos promotores e procuradores de Justiça são quantias retroativas estabelecidas em lei e não estão sujeitas ao teto remuneratório.

O valor é composto por uma parcela de R$ 4 mil, relativa à equivalência de salário entre os Poderes, e outra de R$ 3 mil. Esta refere-se ao retroativo a que eles têm direito, devido ao período de um ano e meio, entre 2005 e 2006, em que permaneceram recebendo abaixo do teto baseado no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 26.723.

O MPES afirmou que todos os pagamentos efetuados são constitucionais e são os mesmos a que têm direito membros do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça do Estado.

Embora as quantias engordem os salários, o MPES ressaltou que retroativos, 13º salário, abono de permanência e indenizações não estão sujeitos ao teto constitucional.

A folha de pagamento de agosto do Ministério Público Estadual (MPES), divulgada no final da noite da última segunda-feira em atendimento à Lei de Acesso à Informação, traz 338 nomes que receberam acima do teto remuneratório – R$ 26.723. O número é referente à soma do total de rendimentos brutos, indenizações e valores retroativos pagos a servidores, promotores e procuradores de Justiça.

Considerando apenas o salário bruto, 86 ultrapassaram o teto. O maior valor foi pago a um procurador de Justiça: R$ 74.367,24 brutos, descontado o que excedeu o teto, e R$ 64.026,65 líquidos.

A maior parte do rendimento desse procurador – R$ 43.042,22 – é relativa ao pagamento de retroativos desde 2004 de abono de permanência, valor equivalente ao desconto previdenciário pago a quem tem tempo para aposentar e continua trabalhando, e parcelas de diferenças salariais retroativas.

Essas parcelas de retroativos, de R$ 3 mil e R$ 4 mil, também estão sendo pagas a todos os procuradores e promotores. Os valores estão sendo depositados de forma integral, sem qualquer desconto. O MPES alega que esse tipo de pagamento, assim como das indenizações referentes a auxílio-alimentação e auxílio-saúde, 13º salário e abono de férias, não estão sujeitos ao teto constitucional, seguindo resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O MPES é a última instituição estadual a divulgar a folha de pagamento com salário nominal, o que só ocorreu após o CNMP aprovar uma resolução sobre o tema.

Conforme dados da folha de agosto, com 1.404 nomes, o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, teve o salário cortado no teto, R$ 26.723, mas ganhou R$ 9.014,27 em indenizações e valores retroativos. Com isso, a quantia bruta chegou a R$ 35.737,40 e a líquida em R$ 26.025,54.

Entre os subprocuradores-gerais de Justiça, os seguintes valores foram pagos em agosto: R$ 40,3 mil brutos e R$ 27,1 mil líquidos para a subprocuradora de Justiça Administrativa, Elda Márcia Spedo; R$ 35.737,40 brutos e R$ 27.013,90 líquidos para o subprocurador de Justiça Judicial, Josemar Moreira; e R$ 35.798,06 brutos e R$ 27.119,81 líquidos para o subprocurador-geral de Justiça Institucional, Fábio Vello Corrêa.

Desembargadores
Ex-procuradores de Justiça e atuais desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, Sérgio Gama, José Luiz Barreto Vivas e José Paulo Calmon também estão na lista dos que receberam parcelas de retroativos do MPES, em agosto. Os dois primeiros receberam R$ 4 mil cada, enquanto Calmon ganhou R$ 6.670. 

Aboudib destaca divulgação
Apesar de o Ministério Público ter sido a última instituição a divulgar os salários, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCES), Sérgio Aboudib, comentou ontem: “Todos estão se adequando à Lei de Acesso à Informação. As informações que estão em acesso hoje há poucos meses eram impensáveis. O importante é que está acessível”.

Ranking

1) R$ 74.367,24 - Procurador recebeu R$ 30.674,81 de salário bruto e R$ 43,7 mil em retroativo e indenizações. Líquido foi de R$ 64 mil.
2) R$ 48.100,35 - Procuradora recebeu R$ 39.522,75 brutos, além de R$ 8,5 mil extras. Total líquido foi de R$ 36,2 mil.
3) R$ 43.881,70 - Promotor ganhou brutos, R$ 36.791,43, R$ 7 mil extras e R$ 32,6 mil líquidos.
4) R$ 42.945,19 - Além de R$ 34.367,61 brutos, promotor ganhou R$ 8,5 mil extras. Líquido chegou a R$ 32.345,84.
5) R$ 41.925,48 - Promotor ganhou brutos de R$ 31.124,78, R$ 10,8 mil extras e salário líquido de R$ 32,6 mil.
6) R$ 41.194,62 - Procuradora recebeu R$ 36.733,88 brutos, R$ 9 mil extras e R$ 31,5 mil líquido.
7) R$ 40.363,08 - Promotor teve R$ 35.163,50 brutos, R$ 5,2 mil em retroativos e indenizações. Líquido: R$ 30.475,13.
8) R$ 40.300,71 - Subprocuradora de Justiça teve R$ 30.147,03 brutos e R$ 9 mil  extras. Salário líquido: R$ 27,1 mil.
9) R$ 40.115,60 - O promotor teve R$ 27.528,48 brutos e R$ 12,5 mil em indenizações e atrasados. Ele recebeu líquido: R$ 31.486,18.
10) R$ 39.952,62 - Procuradora ganhou R$ 34.286 brutos e mais de R$ 9 mil em extras. Líquido: R$ 30.721,45.
Apesar de o Ministério Público ter sido a última instituição a divulgar os salários, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCES), Sérgio Aboudib, comentou ontem: "Todos estão se adequando à Lei de Acesso à Informação. As informações que estão em acesso hoje há poucos meses eram impensáveis. O importante é que está acessível".

Fonte: A Gazeta

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".