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segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Falsificações da História – O soldado brasileiro e a contra-revolução de 64

Do portal MÍDIA SEM MÁSCARA
por Heitor De Paola em 25 de agosto de 2007

Resumo: A esquerda vocifera com tremendo estardalhaço a necessidade de serem abertos os “arquivos da ditadura”. Apesar de estarem no poder e terem autoridade para obrigar os Comandos Militares a abri-los, apenas seguem vociferando. Será que é por medo de verem seus atos de terrorismo, banditismo e assassinatos revelados ao público?

© 2007 MidiaSemMascara.org

“Quem domina o passado, domina o presente;

quem domina o presente, domina o futuro”.

GEORGE ORWELL, “1984”

O Dia do Soldado é uma ocasião propícia para retomar o tema das Falsificações da História. Cada vez que este dia se aproxima a mídia chapa branca revira os “porões da ditadura” em busca de novos embustes. A principal trapaça deste ano de 2007 é uma série de reportagens do jornal O Globo, do Rio, intitulada “Os brasileiros que ainda vivem na ditadura”. A extensa matéria focaliza a verdadeira ditadura exercida pelos narcotraficantes e as milícias sobre a população mais pobre do Rio de Janeiro, particularmente os favelados. No próprio texto são feitas comparações com os “terríveis anos de chumbo”, mas o must vem no final: um encarte diário, mais ou menos longo, com testemunhos das “vítimas indefesas da ditadura militar”. Traduzindo: subliminarmente equiparam os soldados aos bandidos!

Possivelmente a História, como a conhecemos, tenha sido aqui e ali falsificada, de forma voluntária ou não. Seja por interesse de ocultar ou acrescentar alguma coisa ou por distorção involuntária, seja por se tratar de registro de relatos orais muito antigos já modificados no próprio tempo, o caso é que os documentos históricos nem sempre apresentam os fatos como eles realmente ocorreram. O estudioso de história deve contar com estas possíveis deturpações, principalmente no que toca a relatos de períodos muito antigos, aos quais as teorias não podem mais ser testadas nem a História pode encontrar uma sólida fundação em fatos.

No entanto, os historiadores antigos, sinceros e de certa forma ingênuos, jamais poderiam imaginar que a falsificação da História se transformasse num ofício, numa arte espúria, exercida sistematicamente por milhares de escribas selecionados por autoridades que necessitam manipular os conhecimentos sobre o passado para, seletivamente, expurgar o que lhes retiraria legitimidade ou revelaria suas atrocidades. Pois isto aconteceu exatamente no século em que o crescimento exponencial da capacidade de armazenamento de documentos históricos parecia indicar um futuro promissor para esta bela arte. Desde o golpe de Estado bolchevista na Rússia em 1917 a criação de uma nova História, de novas “verdades”, vem ocupando lugar de destaque na estruturação dos departamentos de desinformação comunista. Ironicamente, Orwell chamou a repartição que tinha esta função em Oceania de Ministério da Verdade.

Basta olhar quem hoje está no poder político no Brasil para perceber que são os derrotados militarmente em 64, os herdeiros dos bolchevistas, que venceram uma das batalhas mais importantes: a cultural. Refugiando-se nesta área negligenciada pelos governos militares, e baseando-se na desinformação e nas orientações de Féliks Dzerzhinsky, o mestre da desinformação e fundador da primeira polícia secreta bolchevista – a Tcheka - passaram a escrever grande parte da História, principalmente aquela de alcance público, acadêmico e nas escolas de todos os níveis, novelas e minisséries de TV. Tornaram-se “donos” dos significados das palavras. Temos hoje muito mais mitologia induzida do que história ocorrida. É trabalho para décadas – se houver liberdade para tanto – desfazer todos os mitos dos chamados “anos de chumbo”. Mas o tempo funciona a favor dos trapaceiros, pois dentro de alguns anos não existirá mais ninguém das gerações que viveram a vida adulta naqueles tempos, hoje já acima dos sessenta. Contam com o tempo para completar o verdadeiro genocídio da História: a morte dos que a conheceram vivamente. E a verdade sumirá se não for tentado algo para salvá-la. Tento fazer a minha parte contando o que vivi.

AS OPÇÕES POLÍTICAS NA DÉCADA DE 60

Uma das maiores distorções é o mito de que soldados maldosos, aliados à “burguesia” nacional “ameaçada em seus privilégios” - e subordinados às demandas maquiavélicas dos Estados Unidos - resolveram abortar pelas armas a política conduzida por um governo legítimo e que atendia aos “anseios populares”. Em primeiro lugar, esconde-se o fato de que em 1959 a geopolítica da América Latina tinha virado do avesso pela tomada do poder em Cuba por Castro, que logo assumiu sua condição de comunista e se aliou à URSS. Seguiu-se um banho de sangue de proporções inimagináveis – do qual é proibido falar! - e a lenta e progressiva instalação na ilha de numerosos instrutores soviéticos que adestraram tropas cubanas, formaram e exportaram guerrilheiros e terroristas, e re-estruturaram o sistema de Inteligência. Através desta “cabeça de ponte” aumentou sobremaneira a influência da URSS na AL. Os jornais noticiavam diariamente as tentativas de derrubada do governo legitimamente eleito da Venezuela, país-chave pela produção petrolífera. O próximo objetivo estratégico era o Brasil, país imenso, já em fase inicial de industrialização e cujas Forças Armadas representavam um poderoso obstáculo à penetração comunista no Continente.

25 de agosto de 1961, a renúncia de Jânio Quadros marca um momento importante. O Vice, João Goulart, encontrava-se na China e declarou que iria comandar o processo de “reformas sociais” tão logo assumisse. Os Ministros Militares e amplos setores civis se opuseram à posse de Jango por suas notórias ligações com a esquerda. Seu cunhado Brizola, Governador do Rio Grande do Sul reagiu, o Comandante do Terceiro Exército, Gen. Machado Lopes, ficou do lado dele e o Brasil esteve à beira da guerra civil. A Força Aérea chegou a dar uns tiros no Palácio Piratini. Brizola tomou todas as rádios de Porto Alegre e obrigou as demais a entrarem em cadeia, a Cadeia da Legalidade! E lá estava eu, “comandando” uma mesa em plena rua na cidade de Rio Grande-RS, a uns 4° C, com uma lista de assinaturas para quem quisesse “pegar em armas pela legalidade”, atuando em conjunto com membros do extinto PCB. Com a emenda parlamentarista tudo se acalmou, mas em janeiro de 63, num plebiscito nada confiável, o país retorna ao Presidencialismo.

Fiz parte da Juventude Trabalhista e só não entrei para os Grupos dos 11, do Brizola, sobre os quais hoje quase nada se ouve, porque não tinha idade e, portanto, não era confiável. No início dos anos 60 o hoje santificado Betinho, junto com o Padre Vaz, elaborou o “Documento Base da Ação Popular”, que previa a instalação de um governo socialista cristão no Brasil. Mas o documento em que a AP se declarava francamente a favor da instalação de uma ditadura ao estilo maoísta foi mantido secreto até para os militantes da base. Só vim a ter contato com ele através de Duarte do Lago Brasil Pacheco Pereira (um dos membros do Comando Nacional de AP) em agosto de 65, quando, ocupando uma Vice-Presidência da UNE, eu já era mais “confiável”. O documento, que era obviamente o produto de uma luta interna na esquerda mundial, defendia a luta em três etapas: reivindicatória (movimentos populares, greves); política (início das guerrilhas no campo, como na China e Vietnam) e ideológica (a formação do Exército Popular de Libertação). Contrariava a teoria do foco guerrilheiro, preferida por Guevara e Debray.

O MASTER (nome do MST da época), do Brizola, invadia terras no RS (como a do Banhado do Colégio, em Camaquã) e as Ligas Camponesas, de Francisco Julião, com apoio explícito do Governador Arraes, no Nordeste. A CGT, (presidida por Dante Pelacani) e a UNE (José Serra) propunham abertamente um golpe com fechamento do Congresso. Armas tchecas começaram a surgir. O ano de 1963 foi uma agitação só. O movimento estudantil, do qual posso falar, estava dividido entre a Ação Popular (AP) e o PCB. Quem não viveu aqueles tempos dificilmente pode imaginar o nível de agitação que havia por aqui. O re-início das aulas em março de 64 praticamente não houve.

Num encontro em Pelotas, onde eu estudava Medicina, com o último Ministro da Educação do Jango, Sambaqui, no início de março, ele nos revelou que tudo começaria com o comício marcado para o dia 13, em local proibido para manifestações públicas (em frente ao Ministério da Guerra) já em desafio aberto e simbólico à lei, seria continuado pelo levante dos sargentos do Exército e da Marinha - formando verdadeiros soviets - e pelos Fuzileiros Navais em peso, comandados pelo “Almirante do Povo”, Aragão. Pregava-se a subversão da hierarquia e disciplina militares. Seguir-se-ia pelo já programado discurso de Jango no Automóvel Clube do Brasil. A pressão final sobre o Congresso seria em abril e maio: se não aprovasse as “reformas de base”, seria fechado com pleno apoio popular.

Na mesma época, participei de uma ação comandada por um agitador da Petrobrás e da SUPRA (Superintendência da Reforma Agrária), em Rio Grande, pela encampação da Refinaria de Petróleo Ipiranga o qual, num discurso na Prefeitura, declarou que a República Socialista do Brasil estava próxima. As ocorrências de março só confirmaram a conspiração acima mencionada. No comício do dia 13 Brizola pregou o fechamento do Congresso se não aprovasse as tais “Reformas de Base” (na lei ou na marra) – ninguém me contou, eu ouvi no rádio. Prestes dizia que os comunistas já estavam no Governo, só faltava tomarem o Poder.

Não havia, pois, opção democrática alguma. Restava decidir se teríamos o predomínio dos comunistas ou de uma ditadura ao estilo peronista, chefiada por Jango. As passeatas civis – as Marchas da Família com Deus pela Liberdade - estavam nas ruas exigindo o fim da baderna e em apoio ao Congresso. Sugerir que se devia esperar que Jango desse o golpe para depois tirá-lo, me parece uma idéia legalista infantil, pois então teria que ser muito mais cruento. Foi, na verdade, um contra-golpe cívico-militar preventivo.

PARTICIPAÇÃO DOS EEUU

Outro mito é sobre a participação americana no “golpe” de 64. Chamada de “Operação Thomas Mann” (nome do então Secretário de Estado Adjunto para a AL) não passa de uma mentira baseada em documentos forjados pelo Departamento de Desinformação através da espionagem Tcheca. Quem montou a operação foi o espião Ladislav Bittman que, em 1985 revelou tudo no seu livro “The KGB and Soviet Disinformation: An Insiders View”, Pergamon-Brasseys, Washington, DC, 1985. Segundo suas declarações, “A Operação foi projetada para criar no público latino-americano uma prevenção contra a política linha dura americana, incitar demonstrações mais intensas de sentimentos antiamericanos e rotular a CIA como notória perpetradora de intrigas antidemocráticas”. Outra fonte é o livro de Phyllis Parker “Brazil and the Quiet Intervention: 1964”, Univ of Texas Press, 1979, onde fica claro que os EEUU acompanhavam a situação de perto, faziam seus lobbies e sua política com a costumeira agressividade, e tinham um plano B para o caso de o país entrar em guerra civil. Entretanto, não há provas de que os Estados Unidos instigaram, planejaram, dirigiram ou participaram da execução do “golpe” de 64. Embora as revelações tenham sido tornadas públicas em 79/85, a imprensa brasileira nada publicou a respeito não permitindo que a opinião pública tomasse conhecimento da mentira que durante anos a enganou. Apenas a revista Veja na sua edição nº 1777, de 13/11/02, publica a matéria “O Fator Jango” de autoria de João Gabriel de Lima, onde este assunto é abordado. Recentemente (3/7/2007), O Globo publicou com grande estardalhaço documentos que eram conhecidos desde 31 de março de 2004, aos 40 anos do movimento, quando a CIA desclassificou documentos da época que revelam um grande interesse da Casa Branca, do Departamento de Estado e da CIA no que estava por ocorrer no Brasil. Qual o interesse de “revelar” documentos já conhecidos há mais de 3 anos como se novidade fosse? Não sei, mas é mais uma peça de desinformação, pois o que demonstram é que havia planos para apoiar o movimento cívico-militar, o que já era sabido por todos que viveram aqueles tempos ou se interessaram em estudar.

A LUTA ARMADA E O AI-5

Finalmente, o mito de que brasileiros patriotas e democratas se levantaram em armas contra o “endurecimento da ditadura” através do Ato Institucional Nº 5, 12/68. A UNE, foco permanente de agitação esquerdista ficou acéfala com a fuga para o exterior do Presidente eleito em 1963, José Serra, hoje Governador de São Paulo e foi extinta pela Lei Suplicy (Lei Nº. 4.464, de 9/11/64). No mesmo ano, Alberto Abraão Abissamara, Presidente da UEE da Guanabara, tomou conta dos arquivos que sobraram e convocou um Congresso para julho de 1965 que veio a ser realizado no Centro Politécnico em SP no qual fui eleito Vice-Presidente de Intercâmbio Internacional. Em outubro fui preso em Fortaleza, o que impediu minha ida ao Congresso da União Internacional de Estudantes na Mongólia, onde seria traçada uma estratégia de recrudescimento da violência revolucionária na AL. Quando retornei ao Rio a Diretoria eleita naquele Congresso estava dissolvida só restando o Presidente, Antonio Alves Xavier, o Primeiro Vice, José Fidelis Augusto Sarno, Altino Dantas e eu. O primeiro estava tomado de uma megalomania revolucionária que fez com que nos afastássemos dele e Altino tomou seu lugar. Eu pensei que seria impossível levar avante a tarefa. Como me afastei, só vim a saber bem mais tarde que a missão que seria minha naquele Congresso da UIE era de denunciar o “reformismo e a conciliação” daquela entidade com os “imperialistas”. A denúncia foi feita e há notícias de que 13 delegações se retiraram do Congresso, entre as quais a delegação da UNE, a chinesa, a cubana e uma delegação norte-americana, o que foi confirmado por Carlos I. Azambuja.

NOS “PORÕES DA DITADURA”

Fui preso pelo DOPS e encaminhado ao 23º Batalhão de Caçadores, em Fortaleza, onde permaneci durante dois meses. A única tortura a que fui submetido foi permanecer este tempo todo incomunicável. Fisicamente jamais me tocaram, pelo contrário, fui bem tratado, inclusive em função de uma diarréia inicialmente verdadeira e artificialmente “prolongada” por mim, passei a comer do cassino de oficiais. Vale recordar dois episódios, um hilário e outro que guardo com gratidão.

Terminado o IPM eu poderia sair do quartel mas como estava por chegar um Promotor do Superior Tribunal Militar para me re-inquirir para a instrução do processo junto ao STM, o encarregado do inquérito, Major Edísio Facó, sugeriu que eu ficasse no quartel entre os toques de recolher e o de alvorada. Criou-se um impasse: como ficariam meus pertences durante minha ausência? Na época eu estava no xadrez da Enfermaria e o Sargento encarregado encontrou a solução: trancou o cadeado e entregou-me a chave! Que eu saiba fui o único prisioneiro da história a ter a chave da cela!

O outro episódio se deu porque, apesar da incomunicabilidade, consegui que um soldado que terminara sua pena passasse um cabograma para meu pai avisando que eu estava preso. Meu pai era maçom tendo galgado todos os postos dentro da Ordem, menos o de Grão-Mestre. Mas o Grão-Mestre do Rio Grande do Sul era muito amigo e comunicou-se com o do Ceará, Sr. José Ramos Torres de Melo que foi me visitar sem poder falar comigo a não ser através do Chefe da S2 e quando saí tratou-me com um pai, emprestou-me a quantia que eu precisava para retornar ao Sul sem me permitir sequer passar um recibo – “entre irmãos isto não é necessário, sei que seu pai me pagará”. Muitos anos depois, já nesta luta “do outro lado”, vim a saber que se tratava do pai do General Francisco Batista Torres de Melo, Presidente do Grupo Guararapes.

DE VOLTA

De 66 – ano da Conferencia Tricontinental de Havana e da fundação da Organización Latino Americana de Solidaridad (OLAS) - a 68 participei, no Sul, das intensas discussões clandestinas sobre a luta armada conduzidas por militantes da AP treinados em Pequim. Em janeiro de 68, 11 meses antes da edição do AI-5, a luta foi implementada por todas as organizações revolucionárias, menos o PCB. A AP “rachou”, eu fiquei do lado contrário à maluquice da luta armada. Logo depois, mudou o nome para Ação Popular Marxista-Leninista do Brasil, o que já estava previsto no citado documento secreto desde 63/64. Como vários autores mais credenciados já têm se manifestado sobre isto, não vejo necessidade de mais para deixar claro que o AI-5 não passou de uma reação ao incremento das atividades revolucionárias, e não o oposto, como reza a “história oficial”.

Um outro fator a influenciar minha decisão de sair foi quando, numa reunião do “Comando Zonal Sul - RS”, discutia-se o caso de um militante recém “ampliado” que, por força de nosso apoio tornara-se Presidente de um importante Centro Acadêmico e dava mostras de “fraqueza ideológica” e independência de pensamento. Passou-se a discutir se num processo revolucionário aberto, que estava em preparação, alguém teria coragem de matar um “companheiro” ou ao menos dar a ordem para isto. Eu disse que teria coragem de dar a ordem. No momento, até a mim mesmo pareceu uma bravata, mas, mais tarde, pensando comigo mesmo fiquei horrorizado com a possibilidade de chegar a um ponto em que isto se tornaria inevitável: numa situação plenamente revolucionária pode chegar o momento do “ou ele ou eu”. Isto aconteceu em final de 1967; logo em janeiro de 1968 fomos informados das preparações para a “luta armada contra a ditadura”. Era a hora de dar o fora, o que fiz não sem sofrer ameaças por parte de meus antigos “companheiros”.

Anos depois, ao re-encontrar a esposa de um antigo “companheiro”, ela me contou que o mesmo tinha passado para a clandestinidade tornando-se um revolucionário profissional. Ela o acompanhara até o momento em que ele lhe mostrou a “necessidade revolucionária” de estar disponível para satisfazer sexualmente outros militantes clandestinos que não tinham como fazê-lo sem risco, fora da organização. Profundamente decepcionada ela o abandonara e voltara para sua cidade e sua família. Mas não pensem os leitores que isto é uma exceção: é a regra!

***

O estranho em tudo isto é que a esquerda vocifera com tremendo estardalhaço a necessidade de serem abertos os “arquivos da ditadura”. Apesar de estarem no poder e terem autoridade para obrigar os Comandos Militares a abri-los, apenas seguem vociferando. Conheço inúmeros militares que desejam ardentemente que estes documentos sejam abertos, mas não podem fazê-lo sem ordem superior. Um deles, o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, vem tentando inutilmente discutir os fatos ocorridos naqueles tempos e não rejeita ser acusado; o que pede – e é de seu pleno direito – são provas e não boatos, fofocas, meros testemunhos sussurrados nas universidades, nas redações e nas reuniões sociais do jet set! Porém, parece que a intenção da esquerda é julgá-lo a priori, antes de ser condenado, só porque pertenceu à odiada “comunidade de informações”.

Quem teme a abertura que tanto pedem by lip service são os que construíram esta mentira em toda a América Latina; temem que as novas gerações descubram que foram seus atos terroristas que levaram à auto-defesa dos governos militares das décadas de 60-70, e não ao contrário.

Os soldados brasileiros não têm de que se envergonhar. Comemorem o seu dia!

Nota do autor: Este artigo é uma versão revisada e ampliada de outro já publicado aqui (Desfazendo alguns mitos sobre 64).

O autor é escritor e comentarista político, membro da International Psychoanalytical Association e ex-Clinical Consultant, Boyer House Foundation, Berkeley, Califórnia, Membro do Board of Directors da Drug Watch International, e Diretor Cultural do Farol da Democracia Representativa (www.faroldademocracia.org) . Possui trabalhos nas áreas de psicanálise e comentários políticos publicados no Brasil e exterior. E é ex-militante da organização comunista clandestina, Ação Popular (AP). É autor do livro "O Eixo do Mal Latino-Americano e a Nova Ordem Mundial" . Site: www.heitordepaola.com.

Gilmar Mendes, presidente do STF, capacho do presidente da República?

Do portal BRASIL ACIMA DE TUDO
Por Orion Alencastro, 08 de setembro de 2008
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Do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF, e seus pares, a dignidade da magistratura brasileira espera que o Poder Judiciário mantenha-se na sua recomendável estatura diante do Poder Executivo, hoje, nas mãos de quem ameaça a honra nacional como Chefe do Governo mais corrupto da história da Pátria, desarticulador da segurança e paz social, e delapidador da soberania nacional.


Do Observatório de Inteligência

Destituído da Presidência da República em 1945, um ex-ditador líder de partido trabalhista volta a governar com apoio popular (1951-1954), desejoso do progresso social e econômico da nação. Envergonhado diante do quadro político de desonra pessoal, ao perceber que o seu Palácio do Catete estava sobre grossa lama de corrupção, traição de companheiros e vítima de aproveitadores de toda ordem, despediu-se das suas glórias terrenas e procurou a imortalidade da história dando fim à própria vida. Getúlio Dornelles Vargas, patriota do seu tempo, genuinamente captou a alma do trabalhador. Verdadeiro estadista que os falsos líderes de trabalhadores excluem dos livros didáticos, da mídia e da consciência nacional.

Renúncia de Jânio Quadros, fuga de Goulart e saída de Collor

Em 196l, Jânio da Silva Quadros, jovem professor, exímio linguista e advogado, após sete meses de mandato, surpreendemente renuncia ao cargo de presidente da República, para o qual fora eleito com retumbante votação, face às pressões da insanidade dos congressistas e dos controladores externos do país, cognominados de "forças ocultas", hoje parceiras do atual governo brasileiro.

Seu sucessor, João Goulart, abandonou o poder em 1964, pressionado pelos manipuladores ideológicos e partidários da lama vermelha da conspiração da revolução sindical-comunista. Tal fato provocou a contra-revolução das forças armadas, com o apoio incondicional da sociedade brasileira.

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Palácio da Presidência da República, da forma que é percebido por todos os que amam o Brasil: bases cobertas pela lama da corrupção, das mentiras, da farsa política e do embuste socialista-marxista

Um complô bem alinhavado pela malta política, empresarial, intelectual e jornalística culminou com a renúncia de um jovem candidato a estadista. O hoje senador Fernando Collor de Mello, ameaçado pelo torniquete de congressistas, foi induzido a renunciar em 1992 para não sofrer o impeachment na Presidência da República. Foi absolvido de todas as acusações.

A urdida derrubada de Collor, centrada na campanha da gangue marxista, causou irreparável prejuízo à democracia por ter sido o primeiro presidente eleito pelo voto direto em 1990, após o ciclo de dirigentes militares que nunca cobiçaram a reeleição, conduziram o país à 8ª. economia mundial e criaram a infra-estrutura para o desenvolvimento nacional que estamos a desfrutar.

Incrível Presidente do Brasil

Na hora presente, um ex-líder sindical trabalhista admirador de ditadores é o inquilino titular do Palácio do Planalto. Foi eleito com a moldura da esquerda e reeleito graças a maioria de votos da cidadania cativa das bolsas-família e congêneres.

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General Jorge Felix, o ministro-chefe do gabinete de segurança institucional que desaponta a sociedade pela organização institucional do crime dentro e fora do governo, com o esbanjamento dos cofres da Nação e das estatais financiando o terrorismo rural, a escola de marginais e a cultura anti-cívica.

Com desenvoltura e o logro do massivo pensamento único a seu respeito, sob a poderosa máquina de propaganda e de força subterrânea de sua polícia política, aparelha o Estado, pulveriza o erário em ajustes de facilidades com governantes e políticos sanguessugas de verbas. Faz do governo o financiador do crime organizado e da força de guerrilha rural denominada MST, mantém interlocução com o Foro de São Paulo e, perante a comunidade de inteligência internacional, está embaraçado com as trocas de carícias com membros das Farc.

Judiciário capacho do Presidente

Sutilmente, o governante de plantão acaba de dar um golpe de mestre alcapônico pois, com seus comparsas sub júdice pela quadrilha que abrigava no palácio, atraiu a seu gabinete no Palácio do Planalto o ministro Gilmar Mendes, presidente da Suprema Corte de Justiça da República Federativa do Brasil, para dele ouvir exigências de explicação sobre a matéria da Veja, denunciando grampo em sua conversa telefônica com o senador Demóstenes Torres, um dos líderes do senado.

Que nos desculpe o douto ministro Gilmar Mendes, mas sua excelência desapontou a necessária postura da mais elevada magistratura da nação ao dirigir-se ao “poderoso chefão da república”, o contumaz zombador da polícia, do ministério público, do judiciário e da imprensa.

O titular do STF jamais deveria ter deixado seu gabinete para ir pedir satisfação a um mandatário que já escapou de tentativa de impeachment pela falta de honradez da maioria dos congressistas e a conivência da imprensa que se rendeu às verbas e à manipulação da poderosa máquina de propaganda e agitação dirigida pelo ministro Frankenstein.

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O endinheirado Dantas, pivô da crise da corrupção que levou ao grampo do ministro do STF. Dantas jamais poderia ser preso: a sua língua desmontaria os Da Silva.

A atitude do ministro foi veladamente apreciada por uma elite de magistrados e suas associações de classe. Quando muito, deveria ter mandado um estafeta ou colega interlocutor ao palácio da permissividade política ou solicitar a presença de um representante do Exmo. Sr. Presidente da República para cobrar enérgica satisfação sobre a gravíssima violação da sua privacidade por eventual bisbilhoteiro agente da inteligência palaciana. STF e a lama do Palácio do Planalto

A mais elevada corte da justiça brasileira apequenou-se diante do insólito encontro realizado no Palácio do Planalto. É altamente recomendável que o respeitável ministro Gilmar Mendes fique atento para não confundir a dignidade do poder judiciário, não se macular ou deixar respingar no STF a lama que se avoluma sob os pilares palacianos com a irresponsabilidade administrativa, a corrupção, os ajustes de negócios da República e o amordaçamento gramscista que idiotiza o povo brasileiro.

O poder judiciário não pode se tornar capacho de um vocacionado ditador, estróina usuário da República, vendedor da soberania nacional que, em risco de crise institucional, resistiria ao impeachment, se acovardaria em passar para a glória como Getúlio, não admitiria a grandeza de uma renúncia, mas ousaria a resistência tirânica do prolongamento de mais um mandato, sob o fascínio da legião de bolsistas e idiotizados de todos os níveis da nação. (OI/Brasil acima de tudo)

QUE SAUDADES TIVE DE OUTROS 7 DE ETEMBRO

Por e-mail

Deixei de propósito, passar o dia passar o 7 de setembro de ontem, para ver quais seriam os comentários cabíveis a fazer hoje. Não fosse o calendário para confirmar que hoje são 8, diria que foi pulado o 7.


Forram enxurradas de lembranças dos 7 de setembro que vivi como estudante. Primeiro no Colégio Paranaense – Sessão Feminina – e depois na Escola de Professores do Paraná. Na pré e adolescência foram sete anos, quando desde agosto, todo o colégio começava os ensaios para a parada. D. Raquel, a professora de Educação Física, começava os ensaios para o desfile, que só perdia em garbo e disciplina, para os quartéis.


A animação, o empenho nosso, alunas, não era menor que o dos militares. Tínhamos como porta-bandeiras, as mais altas. O efetivo de alunas era distribuído em “pelotões”, com uma “chefe” que ia à frente. D. Raquel não permitia desalinhamento, passado errado, olhar para o lado para ver se o namorado ou a família estava aprovando. Era chamada atenção na hora, em pleno desfile. Era só olhar à frente e sem pestanejar.


E o garbo? Cultivávamos com o maior carinho, pois só o Exército nos superava. Acredito que por simpatia de D. Raquel, fui todo o ginásio e Escola de Professores, chefe de pelotão. Se eu ficava orgulhosa? Não estão sentido que até agora lembro com uma pontinha de orgulho? Será pecado?


‘Não tinha um passo errado. Ninguém olhava para os lados. As fileiras eram perfeitas. Se D. Raquel fosse Comandante de alguma guarnição, o desfile não seria mais perfeito.


Alguma diferença com o dia de ontem? Se HOJE o presidente não tem heróis para reverenciar, a nós naquele tempo não faltavam vultos e datas para reverenciar e proclamar nossa cidadania já despertada. O presidente hoje, reverencia Lamarca, Che Guevara – emprestado – Frei Beto, e os traidores criminosos que queriam entregar nosso país para o partido da Hidra Vermelha, o que só conseguiram com o apoio de maus brasileiros e políticos mais interessados com status pessoal, servindo também, o econômico ou político. Basta prestar atenção nas sessões das Torres Gêmeas do Congresso, e VER o valhacouto que se tornaram, com o aval explícito do Executivo.


Um triste 7 de setembro foi apresentado ontem . Nem a imprensa achou espaço para a data.Felizmente não preciso de manchetes para lembrar o evento. MEU CORAÇÂO – TEIMOSAMENTE – ENCARREGA-SE DISSO.


Glacy Cassou Domingues – Grupo – Guararapes.

Fort. 08/ 09/ 2008-09-08


DOIS CRITÉRIOS, DOIS RESULTADOS

Do portal FAROL DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
Alejandro Peña Esclusa, 08/09/2008
Consultor do FDR

Durante o governo de Andrés Pastrana, se considerava – erroneamente – que a Colômbia se encontrava em guerra civil. Estabelecia-se que existiam dois partidos – o governo e a guerrilha -, cada um com seus respectivos argumentos e motivações que proporcionavam legitimidade à sua luta.

Para impedir o derramamento de sangue entre irmãos, se justificava estabelecer uma zona de distenção, um território neutro, onde se pudesse negociar uma trégua e propiciar um diálogo de paz, inclusive com a intermediação de fatores internacionais que facilitassem um acordo.

Como era de se esperar, este critério não produziu nenhum resultado positivo porque, – no meio do diálogo – as FARC continuaram seqüestrando, assassinando, extorquindo e traficando drogas. Na prática, só serviu para que a guerrilha adquirisse maior poder, pondo o Estado quase de joelhos.

Quando Álvaro Uribe chegou à Presidência, ele estabeleceu um critério totalmente diferente, conhecido como Política de Segurança Democrática, segundo o qual a Colômbia não estava em guerra civil, senão assediada por um bando de criminosos que deviam ser tratados como tais, e não como uma força insurgente legítima.

Como conseqüencia, as FARC foram atacadas sem contemplações, como se deve fazer com qualquer máfia de asassinos e de narco-traficantes, com todo o poder do Estado e com toda a força da Lei.

Em poucos meses a Política de Segurança Democrática começou a dar seus frutos. Hoje em dia, apesar de ainda restarem guerrilheiros na selva, o cidadão colombiano pode transitar livremente pelo território nacional, sem temor de ser seqüestrado ou extorquido.

Dois critérios contrapostos – um errado e outro certo – produziram resultados diametralmente opostos.

O mesmo fenômeno ocorre na Venezuela. Atualmente prima um só critério – o de partidos políticos – segundo o qual o regime de Chávez é simplesmente um mau governo que deve afastar-se de maneira progressiva, única e exclusivamente pela via eleitoral, primeiro ganhando espaços nas eleições regionais, depois nas parlamentares e, finalmente – no ano de 2012 –, nas eleições presidenciais.

Como é natural, este critério só pode produzir fracassos, porque Chávez – além de cometer fraude – aproveitará todo esse tempo para acabar com o pouco que resta das instituções democráticas, e para manter-se no poder com o uso da força.

Porém existe outro critério – o da sociedade – segundo o qual Chávez é um criminoso, por haver massacrado a população em 11 de abril de 2002, por haver tergiversado resultados do referendo revocatório de 2004, por associar-se ao narco-terrorismo colombiano, por promulgar leis totalitárias e por dilapidar nossos recursos no exterior.

Um funcionário público que cometeu graves delitos não pode continuar exercendo suas funções, não importa quão alto seja seu cargo. Deve-se dar-lhe tratamento de criminoso. Deve ser deposto de imediato, sem esperar que finalize seu período.

Quando este critério prevalecer na Venezuela, os resultados serão vistos de imediato. Começarão os protestos de rua, amparados nos Artigos 333 e 350 da Constituição, e as Forças Armadas se negarão a reprimir o povo, criando as condições para a tão ansiada mudança de governo.

Assim como na Colômbia se respira atualmente um ambiente de liberdade, de otimismo e desenvolvimento, assim também na Venezuela se respirará esse mesmo ambiente. Para consegui-lo, basta mudar de critério.

Tradução: Graça Salgueiro

A Manha do Barão de Itararé

Do portal WSCOM
Ipojuca Pontes,

No ensaio sobre a significação do cômico, o filósofo Henri Bergson diz que o riso, em certas situações, nasce do entrechoque “da rigidez do mecânico com o flexível”. Teoricamente, a coisa soa um tanto hermética. Mas o francês ilustra suas palavras evocando a imagem do sujeito que dá uma topada na rua, cai e provoca o riso pelo efeito da rigidez mecânica onde deveria haver maleabilidade. Já Freud, em seu “O Chiste e sua relação com o inconsciente”, considera, analisando o cômico a partir do uso da palavra, que o riso se origina ao se desmontar o sentido de uma frase ou de um conceito bem comportado, para, em seguida, reconstruí-lo em cima de um modelo risível.

A explicação de Freud sintetiza melhor a graça corrosiva do Barão de Itararé, considerado por várias gerações, desde os anos 1920, como o melhor e mais dotado humorista brasileiro. Com efeito, desmontando conceitos, crenças e verdades estabelecidas, o Barão revirou tudo de cabeça para baixo, estabelecendo um novo juízo para a compreensão de pessoas, instituições e coisas de sua época. Investindo contra a rigidez do entendimento mecânico socialmente consagrado, ele desarticula a realidade aparente, para dar a esta mesma realidade um sentido surpreendente e mordaz. Por exemplo: ao verificar que ao sair com uma mulher gostosa o sujeito pode provocar, sem querer, a cupidez do próximo, inverteu o sentido da frase tradicional com uma simples troca de palavra: “Antes só do que bem acompanhado”.

De fato, na sua mordacidade compulsiva, o humorista espicaçou totens & tabus. Nada, ou quase nada, ficou fora do alcance do seu espírito iconoclasta: a mendacidade de ministros boquirrotos, a burrice das figuras preeminentes, a sem-vergonhice genética dos governantes, a intolerância das “autoridades constituídas”, a corrupção dos meios oficiais, a malandragem da vida acadêmica e, em especial, a desonestidade do jornalismo servil – só para ficar no genérico.

Para expressar o seu humor corrosivo, de larga abrangência, o gaúcho Aparício Torelly, mais tarde feito Barão de Itararé, fundou no Rio de Janeiro, em 1926, o tablóide A Manha - “órgão de ataques de... riso”-, jornal que não tinha expediente, pois, segundo o Barão, “jornal sério não vive de expediente”. Ele fazia o semanário praticamente sozinho e neste espaço crítico viu cair a República Velha representada pelo governo café-com-leite de Washington Luiz (a quem chamava de Vaz Antão Luiz), nascer e morrer a Revolução de 30, acicatada pelas esporas da “ditabranda” de Getúlio Vargas (a quem chamava de G. Túlio Dor Nelles Vargas) e a testemunhar, com empenho pessoal, a redemocratização do país.

A vida do Barão teve lances admiráveis. Por ocasião da comemoração dos seus 25 anos de jornalismo, em 1945, quando ainda sobrevivia a ditadura Vargas, o lendário Herbert Moses, então presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), resolveu homenageá-lo, enaltecendo-o como um incansável combatente da liberdade. A fala de agradecimento do humorista foi antológica.

Disse ele, na ocasião: “O Brasil foi descoberto, por acaso, em 1500, e ficou sendo Colônia de Portugal até 1822, mas não por acaso. Nesse ano, para continuar mandando, um príncipe português proclamou a independência do Brasil e o país, desde então, passou a fazer dívidas por conta própria, ficando cada vez mais dependente dos credores. Em 1889, foi proclamada a República, a qual foi passando por muitos estados de evolução, entre os quais o estado de sítio, o estado de emergência, o estado de guerra e o Estado Novo, que é, afinal, o estado a que chegamos”.

E, para o delírio da platéia, arrematou:

“É preciso combater sempre. Discordo da teoria de que os povos empenhados na luta pela democracia devam esperar o seu desfecho para concretizar suas aspirações. É no próprio curso do conflito que se afirmam os valores dos que prezam a liberdade. Por isso, não compreendo um combatente dependendo de um relógio de pulso, embora seja verdade que todo combatente deva ter pulso para lutar, mesmo que não tenha relógio”.

Durante a sobremesa do almoço de confraternização, Itararé fez inesperada revelação sobre a própria fidalguia: “Confesso aos senhores que antes de me fazer barão em pensei em me tornar duque. É preciso explicar: havia um duque, sogro de Portinari, que fora bailarino. O Brasil já era muito grande para tão poucos duques, mesmo sendo um deles o Duque de Caxias. Assim, nada mais natural que eu também fosse duque. No meu esquema, apenas três duques figurariam nas páginas rutilantes da nossa história: o Duque de Caxias, que brigava, mas não dançava; o Duque Dançarino, que dançava, mas não brigava; e eu, Itararé, que brigo e danço conforme a música”.

Como se há de convir, o método humorístico do Barão tinha dialética adequada. Ele consistia em realizar um jogo cadenciado na desestruturação das frases para expressar o seu pensamento da forma mais elaborada possível, obtendo, com isso, o envolvimento hipnótico do leitor e levá-lo, pelo riso, a pensar seriamente – o que, como sabem os profissionais do ramo, é coisa muito difícil. De tal modo que os seus leitores mais ardorosos passaram a apontá-lo como o Bernard Shaw do Brasil, comparação que ele descartou solenemente, ao considerar o dramaturgo inglês como o “Itararé da Inglaterra”.

No plano político, embora eleito vereador no Rio de Janeiro pelo Partido Comunista, em 1947 - antes, portanto, da desestalinização -, o humorista não era propriamente uma alma totalitária. Pelo contrário. No momento oportuno, ele deixava o engajamento de lado e era capaz de afirmar que Luiz Carlos Prestes era “O que cavaleiro da Esperança Malograda” e que, com o líder comunista, “ninguém conversa, pois ele fala sozinho”.

E sobre a sua atuação político-partidária na Câmara de Vereadores do Rio, conhecida como a “Gaiola de Ouro”, radicalizou: “Foi uma das grandes coisas que me aconteceram na vida contra a minha vontade. Eu quero fazer silêncio tétrico sobre este assunto”.

Água mineral feita a partir do mar chega aos EUA

Do portal do SEBRAE/SC
Data Inclusão: 30/07/2008
Autor: Manuela Rahal

Moradores de Miami, na Flórida (EUA), poderão a partir do próximo mês entrar em lojas de conveniência da cidade e levar pra casa uma nova garrafa de água mineral, a H2Ocean. Seria apenas mais uma marca no mercado, não fosse por um detalhe: a H2Ocean é feita a partir da água do mar, com aplicação da nanotecnologia. E mais. O processo foi desenvolvido por brasileiros.

A H2Ocean nasceu da experiência de dois cientistas, que começaram a desenvolver a tecnologia de controle de minerais em água dessalinizada. Isso ocorreu há dez anos. Em seguida, somaram-se à dupla outros dois sócios. Em 2003, eles conseguiram a patente do processo e passaram a bater de porta em porta para tentar comercializar a água. "Ao longo de dez anos, foram investidos cerca de US$ 2 milhões na companhia", diz Rolando Viviani, gerente de marketing da H2Ocean. Segundo ele, todas as pesquisas foram feitas com recursos próprios dos quatro sócios. Seus nomes, por enquanto, são mantidos em sigilo.

No início, o objetivo da H2Ocean era vender a água "nanotecnológica" no Brasil. A empresa alega ter procurado a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2006 para realizar o pedido de registro do engarrafamento do produto. A resposta teria sido a de que não há legislação específica para que esse tipo de água seja vendido no país por conta da sua fonte: o mar. Procurada, a Anvisa informou que a H2Ocean nunca entrou com um pedido de registro. A empresa, entretanto, enviou ao Valor fac-símile da página da Anvisa na internet em que aparece o número do processo do registro e do protocolo, em nome de Aquamare Beneficiadora e Distribuidora de Água. A data de entrada é de outubro de 2006 e o pedido foi negado em março do ano passado.

Em dezembro, a mesma Aquamare fez uma segunda tentativa, enviando uma carta à Anvisa em que pedia esclarecimentos sobre o que fazer para obter o registro. A resposta veio quatro meses depois, com a indicação de que a empresa deveria "importar" uma legislação sobre o assunto. Ao Valor, a Anvisa também informou que "a empresa interessada na produção (...) de água dessalinizada deve apresentar, preferencialmente por intermédio de uma associação, proposta de regulamentação para avaliação pela Anvisa".

As dificuldades para se obter o registro no Brasil levaram a H2Ocean a mudar de estratégia. A empresa continua interessada em obter a aprovação da Anvisa, mas decidiu priorizar a busca por novos mercados. A opção foi pelos EUA. "O registro da empresa saiu em três horas e a água foi analisada em 15 dias. Nos EUA, conseguimos resolver em três meses tudo o que não conseguimos aqui em quatro anos", afirma Viviani. O Valor, porém, não teve acesso ao registro obtido no exterior.

A venda da H2Ocean começa nos Estados Unidos em agosto, em três estados: além da Flórida, Nova Jérsei e Atlanta. Foram embarcados oito contêineres do produto, feito inicialmente na fábrica de Bertioga, litoral sul de São Paulo. A unidade poderá ser desativada em breve. A produção deve ser transferida para os EUA no fim deste ano.

A nanotecnologia foi o instrumento utilizado pela H2Ocean para transformar a água do mar em água mineral dessalinizada. A água dos oceanos é rica em micro e macro nutrientes, como o boro, o cromo e o germânio - elementos dos quais o corpo humano necessita, em pequenas doses. Com a nanotecnologia, a H2Ocean conseguiu, a partir da água recolhida em alto mar, retirar o sal e manter grande parte dos minerais.

Para chegar a esse resultado, os cientistas criaram um filtro com nanotecnologia aplicada, o nanofiltro. O processo inicial é o mesmo que se faz desde a década de 1940: a dessalinização. Depois de retirado o sal, restam duas opções, segundo Viviani: "Ou todos os minerais são retirados da água ou ela continua salgada". Com uma sequência de nanofiltragens, a H2Ocean conseguiu manter 63 dos 86 minerais contidos na composição inicial. Surgiu a água do mar mineral.

Para saber se o resultado é bom, o brasileiro vai ter de esperar. Ou passar em alguma "deli" na próxima viagem à Disney.

*Os textos aqui apresentados são extraídos das fontes citadas em cada matéria, cabendo as fontes apresentadas o crédito pelas mesmas.

Fonte: Valor Econômico

domingo, 7 de setembro de 2008

Homeschooling: uma alternativa constitucional à falência da Educação no Brasil

Do portal do CLUBE JURÍDICO DO BRASIL
Terça, 26 de Agosto de 2008 16h27

Se o Ministério da Educação estivesse submetido às mesmas regras de mercado que uma empresa, já teria falido há décadas. Fundado em 1930 e com o orçamento de vários bilhões de reais para 2008, o MEC conseguiu a façanha de produzir um dos piores sistemas educacionais do mundo. Nas avaliações internacionais, o Brasil sempre está entre os últimos lugares, mesmo quando os exames são realizados em alunos de escolas privadas, em tese, os melhores. E as tão badaladas universidades públicas? Em recente ranking mundial, nenhuma delas ficou entre as cem melhores.

Esses dados não são novidade. Pelo contrário, a opinião pública já está exausta de vê-los repetidos todos os anos. A novidade é a revolta de um casal contra esse estado de coisas. Eis, em síntese, sua história:

“Um casal de Timóteo (216 km de Belo Horizonte) luta na Justiça pelo direito de ensinar seus filhos em casa. Adeptos do ‘homeschooling’ (ensino domiciliar), movimento que reúne 1 milhão de adeptos só nos EUA, eles tiraram os filhos da escola há dois anos, o que é proibido pela legislação brasileira. Eles atribuem a decisão à má qualidade do ensino do país.”[1]

Esse movimento (traduzido como “estudo em casa”) existe há décadas em diversos países, como Estados Unidos, França, Reino Unido, Irlanda e Austrália. Não é apenas o baixo nível educacional que motiva os pais a educarem seus filhos em casa, mas também razões de ordem religiosa[2] – ambiente degradado das escolas para desenvolver o caráter, e oposição aos valores ensinados nas escolas – e, também, questões práticas, como dificuldades de deslocamento e falta de vagas em boas escolas.

É preciso ressaltar que a escola não é apenas um lugar em que se repassam informações, mas também onde são transmitidos todos os tipos de valores. Recente pesquisa indicou que a imensa maioria dos professores, de escolas públicas e privadas, considera como principal missão da escola a veiculação de ideologias (no jargão politicamente correto, “formar cidadãos”) e não de informações. Esse conjunto de valores é, na maioria das vezes, bem diverso daqueles professados pelos pais.

Mais ainda: extensas pesquisas têm demonstrado que, na formação do caráter individual, os companheiros de infância são influências muito mais poderosas que os pais[3]. Nas escolas, os pais têm pouco ou nenhum controle sobre essas interações, que podem ser bastante desastrosas e traumáticas, como no caso do bullying[4], prática corriqueira entre os alunos.

Neste ponto, faz-se necessário responder o argumento utilizado de forma reiterada contra o homeschooling: essa forma de educar provoca o isolamento social, com sérios prejuízos psicológicos. Na verdade, há vasto material demonstrando exatamente o contrário: os educadores norte-americanos Raymond e Dorothy Moore unificaram os dados de mais de 8 mil pesquisas a respeito do assunto e chegaram a conclusões estarrecedoras. Eles apresentaram evidências de que a educação formal antes da faixa dos 8 aos 12 anos não somente é desnecessária, mas também traz prejuízos psicológicos, como maior probabilidade de delinqüência juvenil. De modo consistente, nos exames, os educados em casa tiveram quocientes de inteligência superior que aqueles educados na escola[5].

No Brasil, a questão, aparentemente, está fechada no campo jurídico. Em primeiro lugar, a Constituição de 1988, dispõe que:

“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

(...)

§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.”

Em seguida, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), determina que:

“Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) reitera a obrigação estabelecida no ECA:

“Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir do sete anos de idade, no ensino fundamental”.

Finalmente, o Código Penal assevera que o comportamento divergente será considerado crime de abandono intelectual:

“Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar.

Pena – Detenção de 15 (quinze) dias a 01 mês, ou multa”.

O Superior Tribunal de Justiça tem julgado no sentido da impossibilidade, no Brasil, do ensino em casa:

“ENSINO EM CASA. FILHOS.

Trata-se de MS contra ato do Ministro da Educação, que homologou parecer do Conselho Nacional de Educação, denegatório da pretensão dos pais de ensinarem a seus filhos as matérias do currículo de ensino fundamental na própria residência familiar. Além de, também, negar o pedido de afastá-los da obrigatoriedade de freqüência regular à escola, pois compareceriam apenas à aplicação de provas. A família buscou o reconhecimento estatal para essa modalidade de ensino reconhecida em outros países. Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, denegou a segurança ao argumento de que a educação dos filhos em casa pelos pais é um método alternativo que não encontra amparo na lei ex vi os dispositivos constitucionais (arts. 205, 208, § 2º, da CF/1988) e legais (Lei n. 10.287/2001 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – art. 5º, § 1º, III; art. 24, I, II e art. 129), a demonstrar que a educação é dever do Estado e, como considerou o Min. Humberto Gomes de Barros, é, também, formação da cidadania pela convivência com outras crianças, tanto que o zelo pela freqüência escolar é um dos encargos do poder público. MS 7.407-DF, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 24/4/2002.”

Pois bem. No caso citado inicialmente, os pais são processados, civil e criminalmente, e podem perder a guarda dos filhos.

Pergunta-se: eles cometeram atos ilícitos, devendo ser punidos com e perda da guarda (ou até do poder familiar) e com detenção? A meu ver, a resposta deve ser negativa, como será demonstrado a seguir.

Em primeiro lugar, a constitucionalidade ou não de qualquer ato deve ser mensurada levando-se em conta o conjunto da Constituição e não um artigo isolado. Esse é o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual “as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na e para a própria Constituição”. Intimamente ligado a ele, está o princípio da concordância prática ou da harmonização, que “consiste, essencialmente, numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum”.[6]

Assim, o art. 208, I e § 3°, da Constituição deve ser interpretado em conjunto com outros artigos para que seja encontrada a solução hermenêutica mais adequada. Ora, o art. 5° protege a liberdade de expressão em diversos incisos (IV a IX), posto que “é um dos mais relevantes e preciosos direitos fundamentais, correspondendo a uma das mais antigas reivindicações dos homens de todos os tempos”. [7]

O inciso VIII determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. A falta de previsão legal da prestação alternativa não inviabiliza o exercício do direito, pois todas as normas que prevêem direitos individuais têm aplicabilidade imediata. Basta a utilização do superprincípio da proporcionalidade.

O citado inciso refere-se a uma das maiores proteções do indivíduo contra os excessos da democracia (do poder da maioria) em sua vida. Na lição de Gilmar Mendes e outros:

“A objeção de consciência consiste, portanto, na recusa em realizar um comportamento prescrito, por força de convicções seriamente arraigadas no indivíduo, de tal sorte que, se o indivíduo atendesse ao comando normativo, sofreria grave tormento moral. (...) A objeção de consciência admitida pelo Estado traduz forma máxima de respeito à intimidade e à consciência do indivíduo. O Estado abre mão do princípio de que a maioria democrática impõe as normas a todos, em troca de não sacrificar a integridade íntima do indivíduo”.[8]

A objeção de consciência aplica-se perfeitamente ao caso do homeschooling. Os pais que aplicam essa forma de educar aos filhos discordam, de forma radical, do sistema educacional imposto no País. E, se há bons motivos para que isso ocorra em países desenvolvidos, mais ainda pode se dizer no Brasil, cujas crônicas deficiências educacionais são mais que conhecidas. O requisito exigido pela Corte Européia de Direitos Humanos, ou seja, de que “a objeção nasça de um sistema de pensamento suficientemente estruturado, coerente e sincero” [9], estará, de modo geral, satisfatoriamente preenchido nesse caso[10].

O caráter excepcionalíssimo da objeção de consciência impede seu uso rotineiro e torna, na prática, os pais dependentes do Poder Judiciário sempre que quiserem, de fato, exercê-lo.

Há, porém, outros pontos de destaque no tocante à constitucionalidade do homeschooling.

Utiliza-se, neste ponto, a clássica divisão entre normas materiais e normas instrumentais, ou, em termos constitucionais, entre direitos e garantias. Os primeiros definem faculdades ou obrigações a serem exercidas pelos destinatários, enquanto os últimos estipulam instrumentos para que esses direitos sejam assegurados. Tomando-se uma referência bastante conhecida, o direito de locomoção é garantido pelo habeas corpus.

Pois bem. O direito à educação é estabelecido no art. 6° da Constituição. Enquanto isso, o art. 208 dispõe sobre os meios que o Estado deve colocar à disposição dos indivíduos para que esse direito seja efetivado. Se esse mesmo direito for concretizado por outros meios, tão ou mais eficientes, a atuação do Estado torna-se desnecessária e até prejudicial. Trata-se da aplicação do conhecido princípio segundo o qual “não há nulidade sem prejuízo”.

Além disso, o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado tem sido substituído pelo superprincípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, que se desdobra em:

princípio da conformidade ou da adequação de meios: a medida adotada (legal, judicial ou administrativa) deve ser apta a atingir os fins a que se destina;

princípio da necessidade: a liberdade do indivíduo deve ser restrita o mínimo possível. De acordo com a lição de Silva Neto[11],

“A opção feita pelo legislador ou o executivo deve ser passível de prova no sentido de ter sido a melhor e única possibilidade viável para a obtenção de certos fins e de menor custo ao indivíduo. O atendimento à relação custo-benefício de toda decisão político-jurídica a fim de preservar o máximo possível do direito que possui o cidadão”;

princípio da proporcionalidade em sentido estrito: requer a ponderação entre os bens sacrificados e aqueles protegidos pela norma.

Para todos aqueles que conhecem minimamente a situação de extremo descalabro em que se encontra a educação brasileira, torna-se evidente a desproporcionalidade da ação estatal, que desobedece ao princípio da adequação ao não demonstrar sua total inaptidão de alcançar o resultado pretendido, qual seja, fornecer educação de qualidade; que desobedece ao princípio da necessidade, ao constituir-se em opção mais gravosa ao indivíduo para alcançar esse objetivo; finalmente, é desobedecido o princípio da proporcionalidade em sentido estrito ao sacrificar-se em demasia outros bens essenciais. Esses bens sacrificados, sem que haja o correspondente retorno razoável, serão vistos a seguir.

O primeiro deles é o princípio do pluralismo político (Constituição Federal, art. 1°, V):

“Direito fundamental à diferença em todos os âmbitos e expressões da convivência humana – tanto nas escolhas de natureza política, quanto nas de caráter religioso, econômico, social e cultural, entre outras –, um valor fundamental (...). O indivíduo é livre para se autodeterminar e levar sua vida como bem lhe aprouver, imune a intromissões de terceiros, sejam eles provenientes do Estado, por tendencialmente invasor, ou mesmo de particulares”[12].

Como a escola obrigatória, nos rígidos moldes definidos pelo governo, contraria o princípio fundamental do pluralismo político? Primeiramente, os pais não têm opção: devem matricular seus filhos em escolas que ensinam determinadas matérias, cuja utilidade pode ser bem questionável, e não outras, que poderiam ser bem mais úteis de acordo com o ponto vista deles. De nada adianta considerar, por exemplo, que aprender física é inútil e que seria mais útil aprender a cozinhar. A discordância dos pais quanto à grade curricular é simplesmente desprezada, em nome de um “conteúdo programático ideal”, como se isso fosse humanamente impossível[13].

Mais agrave ainda é a constatação de que a função básica da educação, transmitir informações, é relegada em nome de uma mítica missão de “formar cidadãos”. Tão bela expressão serve apenas para mascarar a pura e simples doutrinação ideológica. Recente pesquisa[14] demonstrou cabalmente que, enquanto a educação brasileira consegue as piores colocações nos rankings internacionais, os professores, em massa, consideram seu principal trabalho incutir determinada ideologia nos alunos.

Os números da pesquisa são extremamente contundentes: 78% dos professores consideram que a principal missão da escola é “formar cidadãos”, enquanto apenas 8% assinalam “ensinar as matérias”. 80% dos professores consideram que seu discurso é politicamente engajado e apenas 20% o consideraram politicamente neutro. Engajamento político significa, nesse caso, admirar, em primeiro lugar, Paulo Freire (29% dos professores), seguido por Karl Marx (10%). Significa também que 86% dos professores têm conceito positivo sobre Che Guevara e nenhum declara ter conceito negativo. Lênin foi positivamente avaliado por 65%, enquanto sua avaliação negativa foi de apenas 9%.

Ressalte-se: esses dados referem-se tanto a escolas públicas quanto a escolas privadas. Há, pelo menos nas ciências humanas, total hegemonia da doutrina esquerdista, apesar de reiteradas pesquisas demonstrarem que a população brasileira define-se, majoritariamente, como conservador de direita em diversas questões, como aborto e drogas. Assim, as crianças e os adolescentes no Brasil vivem um situação esquizofrênica: os mesmos valores aprendidos em casa são sistematicamente negados na escola.

Se houvesse, de fato, o pluralismo político determinado como fundamental pela Constituição da República, os pais, verdadeiros responsáveis pela transmissão de valores, poderiam escolher a escola que estivesse de acordo com seu sistema de pensamento. Assim, pais islâmicos poderiam escolher escolas islâmicas para seus filhos, pais ateus poderiam escolher escolas atéias, pais liberais poderiam escolher escolas liberais, etc. Essas opções não existem no Brasil. Mesmo em escolas confessionais, vinculadas a determinada religião, é sentido o predomínio da doutrina esquerdista[15].

Nesse ponto, chegamos àquele que é considerado um princípio supraconstitucional, que deve orientar a interpretação de todo o sistema normativo: a dignidade da pessoa humana, ou seja, o ser humano é, no famoso dizer de Kant, um fim em si mesmo e também o de quaisquer estruturas jurídicas ou sociológicas, como Estado, nação, povo, governo, Administração Pública, partido político, classe social, etc. Assim, o único fim é o ser humano, tudo o mais é instrumento que deve atuar em seu favor, não o contrário.

Assim também é o entendimento de Clemerson Merlin Cleve:

“(...) o Estado é uma realidade instrumental (...). Todos os poderes do Estado, ou melhor, todos os órgãos constitucionais, têm por finalidade buscar a plena satisfação dos direitos fundamentais. Quando o Estado se desvia disso está, do ponto de vista político, se deslegitimando, e do ponto de vista jurídico, se desconstitucionalizando”[16].

O desrespeito à dignidade humana é evento cotidiano nas escolas brasileiras, seja pela submissão dos alunos a ensino de péssimo nível, seja pela sua instrumentalização, segundo a qual deixam de ser fins em si mesmos e tornam-se instrumentos para a doutrinação ideológica.

A ironia histórica é que as constituições anteriores, mesmo as outorgadas em 1937 e 1967, referiam-se expressamente ao ensino no lar, enquanto a “Constituição Cidadã” de 1988 incluiu dispositivo autoritário que obriga a matrícula na rede formal de ensino, desprezando a vontade dos pais. Nesse ponto, é relevante aprender com a tão criticada constituição de 1937, que estabeleceu a ditadura do Estado Novo: “art. 125. A educação integral da prole é o primeiro dever e o direito natural dos pais. O Estado não será estranho a esse dever, colaborando, de maneira principal ou subsidiária, para facilitar a sua execução ou suprir as deficiências e lacunas da educação particular”.

A educação dos filhos é uma questão eminentemente privada que, como qualquer questão privada, somente pode admitir a interferência do Estado quando esta revelar-se não só benéfica, mas também imprescindível. A atuação estatal em todos os domínios da sociedade, além de prejudicial ao bem-estar individual, é característica marcante dos regimes totalitários e não das democracias. Naqueles regimes, todos os interesses individuais devem estar subordinados ao Estado.

No caso relatado inicialmente, tem-se um procedimento que, sobre uma série de sedimentos aparentemente legítimos, é, simplesmente, uma perseguição de cunho ideológico. O Estado não aceita que os pais eduquem seus filhos de maneira diversa daquela que é rigidamente estabelecida. Trata-se, por fim, de um nítido desrespeito à liberdade de expressão.

A esse respeito, é extremamente pertinente o questionamento do filósofo Olavo de Carvalho:

Será que não está na hora de tentar a única idéia que nunca foi tentada, isto é desregulamentar e desburocratizar a educação brasileira, reservar ao governo um papel meramente auxiliar na educação, deixar que a própria sociedade tenha o direito de ensaiar soluções, criar alternativas, aprender com a experiência?[17]

A história adquire contornos mais assombrosos com o fato de que os pais estão sendo processados criminalmente, pelo Ministério Público, pelo crime de abandono, exatamente o órgão que tem a missão fundamental de defender os direitos humanos. O absurdo da medida pode ser constatado por outro fato extremamente significativo: no caso relatado, os filhos, de 14 e de 15 anos, foram aprovados no vestibular da Faculdade de Direito de Ipatinga (MG) em 7° e em 13° lugar, respectivamente.

A acusação baseia-se em uma interpretação literal e inconstitucional do art. 246 do Código Penal, que incrimina a conduta de “deixar, sem justa causa, de prover a educação primária de filho em idade escolar”. Ora, já está bastante provado que a educação está sendo provida. De acordo com a citada reportagem: “Os meninos aprendem retórica, dialética e gramática, aritmética, geometria, astronomia, música e duas línguas estrangeiras – inglês e hebraico. Ao todo, estudam em média seis horas por dia”.

Mesmo que a “educação primária” fosse considerada como a freqüência habitual à rede formal de ensino, não haveria crime no caso, pois, como colocado na lei, a existência de “justa causa” torna o fato atípico. Ora, motivos justos e razoáveis para retirar os filhos da escola, definitivamente, não faltam no Brasil.

Modernamente, a doutrina penal somente tem aceito a existência de crime quando houver efetiva lesão ao bem jurídico protegido que, no caso, é a educação a ser fornecida a qualquer criança e adolescente. Ora, se o bem o protegido não foi lesado nem colocado em risco concreto, não há que se falar em crime. Punir conduta que não provoca nem pode provocar nenhum prejuízo é como receitar um poderoso antibiótico para alguém que não tem nenhuma doença. Além de não adiantar nada, ainda pode lhe fazer mal.

Finalmente, a solução mais condizente com a proteção do indivíduo contra os costumeiros excessos do Estado seria uma emenda constitucional nos seguintes termos:

“Art. 208, § 3º. O ensino fundamental obrigatório poderá ser ministrado no lar pelos próprios pais, ou por professores qualificados contratados pelos pais. A lei definirá apenas a comprovação anual do rendimento escolar, dando liberdade para a escolha ou elaboração de currículo, sem nenhuma imposição de caráter político ou ideológico”[18].

Enquanto diversos grupos de interesses reivindicam o respeito às suas peculiaridades (o chamado “direito à diferença”), sem nenhum tipo de discriminação, e até exigem do Estado medidas protetivas”, como a ampliação dos casos de crimes de racismo, os pais, no caso relatado, não utilizam nenhuma bandeira política ou ideológica nem querem nenhuma providência do governo. Pelo contrário, querem apenas que seja respeitada sua opção, personalíssima e indelegável, mesmo ao Estado, de educar seus filhos da forma como consideram melhor.

Bibliografia

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MOORE, Raymond, Dennis e Dorothy. Better late than early: A New Approach to Your Child's Education. Reader's Digest Association; 1st edition (August 1989).

PINKER, Steve. Tábula rasa. A negação contemporânea da natureza humana. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

SEVERO, Julio. O Direito de Escolher: A educação escolar em casa no Brasil. Disponível em http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=4427.

SILVA NETO, Manuel Jorge e. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.

WEINBERG, Mônica; PEREIRA, Camila. Você sabe o que estão ensinando a ele? Revista Veja, de 20 de agosto de 2008.



[1]Casal luta na Justiça para que os filhos só estudem em casa”. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u416702.shtml. Acesso em 18.8.2008.

[2] Situações em que os pais, fortemente vinculados a um religião, consideram que o ambiente escolar é prejudicial à formação da criança.

[3] Cf. Tábula Rasa, a Negação Contemporânea da Natureza Humana, de Steve Pinker.

[4] São todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Pesquisas indicam que o bullying é universal, ou seja, ocorre em qualquer tipo de escola e em diversos países.

[5] Cf., dos autores, a obra Better Late Than Early (em tradução livre, “Melhor Tarde que Cedo”).

[6] MENDES, Gilmar at al. Curso de Direito Constitucional, p. 114.

[7] Idem, p. 359.

[8] Idem, p. 414.

[9] Idem, ibidem.

[10] Em rápida pesquisa ao site www.amazon.com, foram encontrados mais de 4.500 livros sobre homeschooling, demonstrando que a objeção, nesse caso, está bastante fundamentada.

[11] 2006, p. 115-116

[12] Mendes, Coelho e Branco, op. cit., p. 156.

[13] Essa falta de realismo é bem ilustrada pela recente lei que inclui as matérias de filosofia e de sociologia no currículo escolar. Seria uma escolha até que bem defensável se não fosse por um detalhe: não existem bacharéis em filosofia e em sociologia no número suficiente para ministrar essas matérias.

[14] Publicada na Revista Veja, de 20 de agosto de 2008.

[15] Essa situação não poderia ser diferente pelo simples fato de que quase todos os bacharéis formados em ciências humanas estejam vinculados ao esquerdismo.

[16] Citado por Binenbojm (2006, p. 72).

[17] Abandono intelectual. Disponível em: http://www.olavodecarvalho.org/semana/080731dce.html. Acesso em 23.8.2008.

[18] Trata-se de interessante sugestão formulada por Julio Severo no artigo: O Direito de Escolher: A educação escolar em casa no Brasil. Disponível em http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=4427. Acessado em 23.8.2008.

Cabeça de abortista

Do portal do OLAVO DE CARVALHO
24 de novembro de 2005

A história do movimento abortista – e que vão para o diabo os juízes que quiseram proibir o uso dessa palavra – é uma sucessão de fraudes nojentas. A mais famosa foi o processo Roe versus Wade, que legalizou o aborto nos EUA enganando a Suprema Corte com o falso depoimento de uma jovem que alegava ter engravidado por estupro. Passadas três décadas, a própria testemunha pediu reabertura do caso, confessando que havia mentido sob pressão de militantes abortistas.

Bernard Nathanson, importante líder da luta pela liberação do aborto nos anos 60, admitiu ter falsificado estatísticas para persuadir o público a aceitar a nova lei.

A CFFC, “Catholics for a Free Choice”, é uma organização satanista -- com papisa, odes a Lúcifer e tudo o mais -- que se faz passar por católica para induzir os fiéis a acreditar que a Igreja, no fundo, não é contra o aborto.

A Planned Parenthood, barulhenta organização abortista dos EUA, está sob investigação porque há décadas seus membros médicos praticam abortos em meninas menores de 14 anos sem apresentar prova de estupro, exigida por lei nesses casos. São alguns milhões de crimes, sob o manto de uma “luta pelo direito”.

Na perspectiva dessa tradição, não espanta que seus adeptos brasileiros cheguem ao requinte de mentir quanto ao conteúdo mesmo da lei que está para ser votada no Congresso, levando o povo a crer que ela só libera o aborto até os três meses de gestação quando de fato ela o permite até o último dia da gravidez. Entre o texto da lei e o discurso que a embeleza, a diferença é abissal.

Perto dessa obra-prima de propaganda enganosa, é até irrelevante que mintam também nas estatísticas, alegando que a legalização diminui o número de abortos e apresentando como prova os cálculos estilo Nathanson produzidos por um tal Instituto Allan Guttmacher, sem avisar, é claro, que essa entidade pertence a uma clínica de aborteiros. Na verdade, o número de abortos legais, depois da liberação, subiu de 200 mil para 1.400.000 por ano nos EUA e de 4 mil para 115 mil no Canadá. O primeiro país a legalizar o aborto foi a Rússia, em 1921, por decreto do próprio Lênin. Hoje ela é recordista mundial de abortos: a média é seis por mulher.

Daí o surgimento, relatado pela revista Veja , de um próspero comércio de fetos, vendidos a 200 dólares cada um para clínicas de estética que oferecem tratamentos com células-tronco.

Nenhuma causa idônea necessita de tantas fraudes, de tantos crimes, de tantas baixezas para defender-se. Se o abortismo se mela nessa sujeira com tanta persistência, é por causa da moral sui generis que o inspira.

Cada abortista honesto, se é que existe, deveria estar pronto para admitir que, se o pegassem de jeito umas horas antes do seu nascimento, não teria havido mal nenhum em picá-lo em pedacinhos e vendê-lo para um laboratório. Teria sido até uma medida humanitária, contribuindo para o avanço da pesquisa com células-tronco.

Ele não teria agora o gostinho de apresentar ao público sua proposta indecente com trejeitos de dignidade quase persuasivos, mas alguma senhora das redondezas talvez estivesse contemplando no espelho, com enorme satisfação, o sumiço de uma rugas e pés-de-galinha. A própria mãe do distinto teria desfrutado por mais uns anos o prazer narcísico de uma vagina apertadinha e de umas estrias a menos, incentivando o maridão a gerar mais alguns bebês para ser jogados no balde e fomentando destarte o progresso da ciência. Todas essas vantagens indiscutíveis teriam sido obtidas em troca da supressão de um simples feto de abortista, uma coisinha de nada. Vendo frustrada por pais reacionários a sua oportunidade de prestar tão relevante serviço à humanidade, e não podendo, lamentavelmente, realizá-lo em modo retroativo, o referido encontra alguma compensação moral na luta para que outros bebês tenham o direito que ele não teve.

Pessoas orientadas por um ideal como esse não poderiam mesmo adaptar-se aos padrões de moralidade e legalidade bons para os demais seres humanos.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".