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quarta-feira, 22 de outubro de 2008

União faz a defesa de acusados de tortura

JUSBRASIL NOTÍCIAS
22/10/2008
Fonte: Associação do Ministério Público do Espirito Santo

SÃO PAULO. A União assumiu a defesa dos coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, alvos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) pela tortura de presos políticos e a morte de pelo menos 64 deles entre 1970 e 1976, período em que comandaram o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi) do Exército.

Na prática, segundo fontes do Ministério Público, significa que o governo optou pela defesa dos acusados, quando poderia se manter neutro ou até mesmo se posicionar a favor das punições. Agora a União também é ré na ação.

Este ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o secretário nacional de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, chegaram a se manifestaram a favor da punição aos torturadores, mas foram desautorizados pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, que teria manifestado opinião do presidente Lula.

Na contestação de 44 páginas apresentada em 14 de outubro pela Advocacia Geral da União à 8aVara Federal Cível de São Paulo, a advogada Lucila Garbelini e o procuradorregional da União em São Paulo, Gustavo Henrique Pinheiro Amorim, defendem a tese de que a Lei da Anistia de 1979 protege os coronéis: "A lei, anterior à Constituição de 1988, concedeu anistia a todos quantos, no período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos (...). Assim, a vedação da concessão da anistia a crimes pela prática de tortura não poderá jamais retroagir".

A ação do Ministério Público contra Ustra e Maciel é a primeira a contestar a validade da Lei da Anistia para acusados de tortura. Na ação, os procuradores federais Marlon Weichert e Eugênia Fávero pedem que Ustra e Maciel restituam à União todo o dinheiro pago em indenizações a vítimas de tortura no DOI/Codi, principal centro de repressão política em São Paulo entre 1970 e 1976. No período, segundo dados das próprias Forças Armadas divulgados no livro "Direito à Memória e à Verdade", da Presidência da República, 6.897 pessoas passaram pelo DOI/Codi.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".