Graças a duas decisões judiciais, a estratégia do Movimento dos Sem-Terra (MST), de se negar a ter existência jurídica para evitar controles de órgãos oficiais e a responsabilização civil e penal por suas invasões e depredações, pode estar com os dias contados. A primeira decisão foi tomada há duas semanas pelo juiz federal Carlos Henrique Haddad, de Marabá (PA). A segunda acaba de ser anunciada pela juíza estadual Marcela Papa, da 1ª Vara de Martinópolis (SP).
Os dois magistrados condenaram o MST e entidades a ele vinculadas ao pagamento de multas por descumprimento de determinações judiciais. O juiz Carlos Haddad condenou três integrantes da entidade a pagarem R$ 5,2 milhões por terem liderado uma manifestação que bloqueou parte da Estrada de Ferro Carajás, pertencente à Vale, em abril deste ano. No incidente, houve corte de cabos de fibra ótica e de energia e levantamento de trilhos. Haddad também proibiu os réus de voltarem a praticar qualquer ato que ameace a ferrovia, sob pena de multa diária individual de R$ 3 mil, e decidiu que, na fase de liquidação da sentença, serão definidos valores para pagamento das perdas e danos sofridos pela empresa.
Por sua vez, a juíza Marcela Papa condenou o MST e o Mast ao pagamento de multa de R$ 150 mil por descumprimento de determinação judicial de reintegração de posse numa fazenda localizada no Pontal do Paranapanema. A propriedade foi ocupada pela terceira vez no período de um ano e os invasores, desacatando a Justiça, negaram-se a cumprir a ordem de desocupação. Além da multa, a novidade está no fato de que a titular da 1ª Vara do Fórum de Martinópolis expediu ofício ao Banco Central impondo o bloqueio online dos valores encontrados nas contas da entidade e dos órgãos a ela vinculados.
Apesar de não ter personalidade jurídica, o MST conseguiu abrir uma conta no Banco do Brasil, cujo número se encontra em seu site, para receber o dinheiro da venda de bandeiras, camisetas, bonés, lenços, chaveiros, buttons, livros, cartões-postais e outros materiais de propaganda. Os valores arrestados serão utilizados para cobrir o valor da multa. "Há de se frisar o reconhecimento de um dever de pagamento (por parte dos integrantes do MST), já que descumpriram ordem judicial, pelo período de cinco dias, e se mostraram despreocupados com as ordens judiciais", disse a magistrada em sua sentença.
Os líderes do MST alegaram que a sentença foi política, e não jurídica, afirmaram que a conta bancária está negativa e prometeram impetrar recurso na segunda instância.
Independentemente do desfecho desse processo, o fato é que a Justiça finalmente abriu um precedente para enquadrar os sem-terra nas regras e procedimentos do Estado de Direito. Como é sabido, para contornar a falta de existência legal, abrir contas bancárias, receber dinheiro público por meio de convênios firmados com órgãos governamentais e ficar imune ao controle dos Tribunais de Contas, o MST há muito tempo vem recorrendo a entidades de fachada, legalizadas e sem fins lucrativos.
São entidades "laranjas", beneficiadas por duvidosos contratos de prestação de serviço, como alfabetização de assentados, e que sistematicamente desviam os recursos oficiais recebidos para financiar as atividades notoriamente ilícitas que o MST pratica e pelas quais não podia ser acionado judicialmente, por não ter existência jurídico-formal. Essa esperteza sempre garantiu a impunidade do movimento, ao mesmo tempo que lhe permitiu se expandir à custa de dinheiro dos contribuintes. A estratégia foi por diversas vezes denunciada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, mas a magistratura, por excesso de rigor lógico-formal ou por receio do patrulhamento ideológico, jamais a acolheu.
Com as recentes decisões da Justiça federal, em Marabá, e da Justiça estadual, em Martinópolis, o MST começa finalmente a ser enquadrado pela Justiça. Quando outros juízes também passarem a aplicar multas por descumprimento de ordem judicial, bloqueando contas da entidade e de seus órgãos "laranjas", atingindo com isso seu coração financeiro, o MST deixará de continuar agindo como se estivesse acima das instituições e da ordem jurídica.
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