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terça-feira, 5 de agosto de 2008

Justiça volta a enquadrar o MST

Do portal do ESTADÃO
Terça-Feira, 05 de Agosto de 2008


Graças a duas decisões judiciais, a estratégia do Movimento dos Sem-Terra (MST), de se negar a ter existência jurídica para evitar controles de órgãos oficiais e a responsabilização civil e penal por suas invasões e depredações, pode estar com os dias contados. A primeira decisão foi tomada há duas semanas pelo juiz federal Carlos Henrique Haddad, de Marabá (PA). A segunda acaba de ser anunciada pela juíza estadual Marcela Papa, da 1ª Vara de Martinópolis (SP).

Os dois magistrados condenaram o MST e entidades a ele vinculadas ao pagamento de multas por descumprimento de determinações judiciais. O juiz Carlos Haddad condenou três integrantes da entidade a pagarem R$ 5,2 milhões por terem liderado uma manifestação que bloqueou parte da Estrada de Ferro Carajás, pertencente à Vale, em abril deste ano. No incidente, houve corte de cabos de fibra ótica e de energia e levantamento de trilhos. Haddad também proibiu os réus de voltarem a praticar qualquer ato que ameace a ferrovia, sob pena de multa diária individual de R$ 3 mil, e decidiu que, na fase de liquidação da sentença, serão definidos valores para pagamento das perdas e danos sofridos pela empresa.

Por sua vez, a juíza Marcela Papa condenou o MST e o Mast ao pagamento de multa de R$ 150 mil por descumprimento de determinação judicial de reintegração de posse numa fazenda localizada no Pontal do Paranapanema. A propriedade foi ocupada pela terceira vez no período de um ano e os invasores, desacatando a Justiça, negaram-se a cumprir a ordem de desocupação. Além da multa, a novidade está no fato de que a titular da 1ª Vara do Fórum de Martinópolis expediu ofício ao Banco Central impondo o bloqueio online dos valores encontrados nas contas da entidade e dos órgãos a ela vinculados.

Apesar de não ter personalidade jurídica, o MST conseguiu abrir uma conta no Banco do Brasil, cujo número se encontra em seu site, para receber o dinheiro da venda de bandeiras, camisetas, bonés, lenços, chaveiros, buttons, livros, cartões-postais e outros materiais de propaganda. Os valores arrestados serão utilizados para cobrir o valor da multa. "Há de se frisar o reconhecimento de um dever de pagamento (por parte dos integrantes do MST), já que descumpriram ordem judicial, pelo período de cinco dias, e se mostraram despreocupados com as ordens judiciais", disse a magistrada em sua sentença.

Os líderes do MST alegaram que a sentença foi política, e não jurídica, afirmaram que a conta bancária está negativa e prometeram impetrar recurso na segunda instância.

Independentemente do desfecho desse processo, o fato é que a Justiça finalmente abriu um precedente para enquadrar os sem-terra nas regras e procedimentos do Estado de Direito. Como é sabido, para contornar a falta de existência legal, abrir contas bancárias, receber dinheiro público por meio de convênios firmados com órgãos governamentais e ficar imune ao controle dos Tribunais de Contas, o MST há muito tempo vem recorrendo a entidades de fachada, legalizadas e sem fins lucrativos.

São entidades "laranjas", beneficiadas por duvidosos contratos de prestação de serviço, como alfabetização de assentados, e que sistematicamente desviam os recursos oficiais recebidos para financiar as atividades notoriamente ilícitas que o MST pratica e pelas quais não podia ser acionado judicialmente, por não ter existência jurídico-formal. Essa esperteza sempre garantiu a impunidade do movimento, ao mesmo tempo que lhe permitiu se expandir à custa de dinheiro dos contribuintes. A estratégia foi por diversas vezes denunciada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, mas a magistratura, por excesso de rigor lógico-formal ou por receio do patrulhamento ideológico, jamais a acolheu.

Com as recentes decisões da Justiça federal, em Marabá, e da Justiça estadual, em Martinópolis, o MST começa finalmente a ser enquadrado pela Justiça. Quando outros juízes também passarem a aplicar multas por descumprimento de ordem judicial, bloqueando contas da entidade e de seus órgãos "laranjas", atingindo com isso seu coração financeiro, o MST deixará de continuar agindo como se estivesse acima das instituições e da ordem jurídica.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".