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quarta-feira, 12 de maio de 2010

PROCESSO CONTRA MILITARES DO DOI/CODI É EXTINTO

JUS BRASIL

22 horas atrás

O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível, julgou improcedente as acusações contra os réus Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel de perpetração de violações aos direitos humanos (prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos), formuladas pelo Ministério Público Federal.
O MPF moveu ação civil pública contra a União Federal, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel e pediu, entre outros itens, que o Exército Brasileiro (órgão da União Federal) tornasse públicas todas as informações relativas às atividades desenvolvidas no DOI/CODI no período de 1970 a 1985, inclusive a divulgação de nomes de presos, datas e as circunstâncias de suas detenções; nomes de todas as pessoas torturadas; de todos que morreram nas dependências do DOI/CODI; destino dos desaparecidos; nomes completos dos agentes militares e civis que serviram no órgão.
Além disso, o MPF requereu que os réus Ustra e Maciel pagassem indenização aos parentes das vítimas e perdessem suas atuais funções públicas, sem direito a ingressar em novas funções públicas. Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime, diz o juiz.
Também ressaltou que no processo judicial não cabe a declaração de fatos e de responsabilidades históricas ou políticas sem consequências jurídicas. A apuração desses fatos cabe aos órgãos de imprensa, ao Poder Legislativo, aos historiadores, às vítimas da ditadura e aos seus familiares etc. O acesso à informação deve ser o mais amplo possível. Mas a sede adequada para essa investigação não é o processo judicial, que não pode ser transformado em uma espécie de inquérito civil interminável, em que não se visa obter a declaração de relação jurídica, mas sim à apuração de fatos políticos e de responsabilidades histórica e social de agentes do Estado.
Clécio Braschi rejeitou o pedido para condenar os réus a pagarem indenização aos parentes das vítimas. Não há na Constituição do Brasil nenhuma disposição que estabeleça a imprescritibilidade da pretensão de reparação de danos causados pela prática de tortura. Mesmo no campo criminal não há a previsão de imprescritibilidade da conduta do agente que praticar tortura.
Para o juiz, além de esbarrar na prescrição, a pretensão de condenação dos réus, a título de indenização aos parentes das vítimas, encontra óbice também na anistia concedida pela Lei6.683/1979.
Nos dias 28 e 29 de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a anistia concedida pela Lei é ampla, geral e irrestrita, produzindo o efeito jurídico de apagar todas as consequências (cíveis e criminais) dos atos anistiados.
Por fim, Clécio Braschi julgou improcedentes os pedidos do MPF e extinguiu o processo sem resolução do mérito. (VPA)
Processo nº 2008.61.00.011414-5

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".