:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 12/04/2010
“Desde 1996, a sociedade civil brasileira não tem como conferir e confirmar o resultado publicado pela autoridade eleitoral e foi esta impossibilidade de auditoria independente do resultado que levou à rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que aqui vieram estudá-la”, diz o relatório.
A discussão sobre a segurança, ou falta dela, no processo de votação com urnas eletrônicas parece uma disputa sem fim. Nesta segunda-feira, um grupo de especialistas entrega ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, um relatório que questiona os resultados de análises promovidas pelo tribunal no ano passado e pede mudanças no processo de votação.
Em especial, o grupo de dez especialistas, reunidos no chamado Comitê Multidisciplinar Independente, sustenta ser impossível para os representantes da sociedade conferir e auditar o resultado da apuração eletrônica dos votos.
“Desde 1996, a sociedade civil brasileira não tem como conferir e confirmar o resultado publicado pela autoridade eleitoral e foi esta impossibilidade de auditoria independente do resultado que levou à rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que aqui vieram estudá-la”, diz o relatório.
O relatório também lamenta que o mesmo órgão, a Justiça Eleitoral, administra e fiscaliza o processo de votação eletrônica. “Há exagerada concentração de poderes, resultando em comprometimento do Princípio da Publicidade e da soberania do eleitor em poder conhecer e avaliar, motu próprio, o destino do seu voto”.
Ou seja, sustenta que “na grande maioria dos processos sobre irregularidades no sistema de voto eletrônico, detectadas pela fiscalização eleitoral, o pólo passivo é o agente administrativo responsável pelo problema que se questiona, ou seja, é o próprio servidor da administração eleitoral”.
O documento cita, ainda, casos nos pleitos de 2000, 2006 e 2008 em que houve identificação de problemas com o sistema eletrônico de votação, inclusive com diferenças entre o código-fonte apresentado para análise aos partidos e o que de fato era usado na compilação dos sistemas.
Por motivos como esses, o relatório assinado por Sérgio Sérvulo da Cunha, Augusto Tavares Rosa Marcacini, Maria Aparecida Cortiz, Clovis Torres Fernandes, Jorge Stolfi, Pedro Antonio Dourado de Rezende, Amilcar Brunazo Filho, Frank Varela de Moura, Marco Antônio Machado de Carvalho e Márcio Coelho Teixeira pede ao TSE:
1. Propiciar separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de normatizar, administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro, deixando à Justiça Eleitoral apenas a tarefa de julgar o contencioso;
2. Possibilitar uma auditoria externa dos resultados eleitorais totalmente independente das pessoas envolvidas na sua administração; e
3. Regulamentar mais detalhadamente o princípio de independência do software em sistemas eleitorais definindo claramente as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor.
Além do presidente do TSE, o relatório será entregue à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aos reitores das universidades de Brasília (UnB), Campinas (Unicamp) e ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).
A íntegra do relatório pode ser conferida no endereço abaixo:
http://www.votoseguro.org/textos/RelatorioCMind.pdf.
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