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segunda-feira, 12 de abril de 2010

VALE O QUANTO PESA?

SÉCULO DIÁRIO

10/4/2010

Grupo de empresários comemora os contratos milionários, quase todos sem licitação, que são fechados ano após ano com a Secretária de Estado da Justiça (Sejus) e com a Secretaria de Segurança Pública (Sesp).


José Rabelo
Foto capa: Amafavv

Se o governo do Estado (do Espírito Santo, governador PAULO HARTUNG - PMDB/ES) encomendasse uma pesquisa para apurar se a população carcerária está satisfeita com a qualidade da alimentação que é servida nas penitenciárias e nos Departamentos de Polícia Judiciária capixabas, descobriria que 100% dos presos reprovariam as impopulares “quentinhas”. De outro lado, enquanto os presos reclamam de barriga vazia, um restrito grupo de empresários comemora os contratos milionários, quase todos sem licitação, que são fechados ano após ano com a Secretária de Estado da Justiça (Sejus) e com a Secretaria de Segurança Pública (Sesp).
Desde 2003, início do primeiro mandato do governador Paulo Hartung, pelo menos cinco empresas dominam os contratos de fornecimento de alimentação para as carceragens e penitenciárias do Estado. São elas, Simões e Mozer Ltda - ME, M.S. Quintino – ME e Thadeu Magno da Silva – TMS Cozinha Industrial. A partir de 2006, as três empresas passaram a dividir o bolo com Beer Brasil Eventos LTDA ME (que mudou a razão social para Viesa Alimentação Ltda-ME) e com Cecília Vieira de Souza Serviços de Alimentação – ME. Outras empresas também aparecem como prestadoras de serviços das duas secretarias, mas com contratos menos vultosos.

É também a partir de 2006, ano em que o atual secretário de Justiça Ângelo Roncalli assume a pasta, que os contratos começam a ficar mais “generosos”. Apoiado na Lei 8.666/03, que dispensa a obrigatoriedade de licitação, o secretário abre as porteiras da Sejus para os prestadores de serviço de “ocasião”.

Em março deste ano, Roncalli, durante sabatina na OAB-ES – quando tentou explicar aos conselheiros porque as penitenciárias capixabas se transformaram em masmorras -, queixou-se de parte da imprensa capixaba (leia-se Século Diário) que andou publicando reportagens criticando os quase R$ 200 milhões em contratos sem licitação que a Sejus fechou com praticamente duas empresas (DM Construtora e Verdi) para a construção das novas unidades prisionais. Irritado, o secretário argumentou que se fosse seguir os procedimentos previstos no caminho da licitação, muitas unidades ainda não teriam saído do papel.

Roncalli preferiu não explicar aos conselheiros da OAB porque o governo deixou para construir as unidades só no final do segundo mandato do governo Hartung e nem tampouco gastou seu tempo para esclarecer porque o fornecimento de marmitex também exige, a exemplo dos presídios, a dispensa de licitação.

A reportagem de Século Diário separou alguns contratos publicados no Diário Oficial do Estado, de 2003 a 2010, que foram fechados com as cinco empresas “preferidas” de Roncalli. O valor dos contratos não deixa dúvida que o fornecimento de “quentinhas” pode ser um negócio altamente lucrativo para esses “microempresários” que se “aventuraram” no promissor negócio de fornecer comida para presos.

A empresa Simões e Mozer, por exemplo, fechou (18/03/2008) um contrato no valor de R$ 1.396.800 para fornecer, por um período de um ano, alimentação para os internos do Centro de Detenção Provisória de Cariacica. Em julho de 2006, a mesma empresa recebeu cerca de R$ 1.044.000 para prestar serviço idêntico ao Instituto de Readaptação Social de Vila Velha (IRS) – só para citar dois contratos dessa empresa.

Já a Beer Brasil Eventos LTDA ME, que por algum motivo alterou sua razão social para Viesa Alimentação Ltda-ME, fechou (18/03/2008) um contrato no valor de R$ 453.744 para fornecer marmitex por 12 meses para o Centro de Detenção Provisória de Viana (CDP – Viana). A empresa de Serra passou a fornecer marmitex em agosto de 2006 para os detentos da Penitenciária Regional de Barra de São Francisco (PRBSF). O valor do contrato não foi nada desprezível: R$ 1.272.000 para assegurar o fornecimento de “quentinhas” por um ano. A empresa, depois de receber seguidas advertências pela péssima qualidade da alimentação fornecida, parece ter “cansado” de fazer comida para os presos. Desde 2008, a Viesa tem fechado prósperos contratos com a Secretaria da Saúde (Sesa). Já com o novo nome, passou a fornecer alimentação para boa parte dos hospitais públicos do Estado.

Os contratos mais cobiçados no sistema prisional, no entanto, foram abocanhados pela M.S. Quintino – ME e Thadeu Magno da Silva – TMS Cozinha Industrial, ambas são contratadas pela Sejus e Sesp desde 2003.

A MS Quintino (iniciais de Marli Santos Quintino) se ainda não conseguiu pegar os presos pelo estômago, convenceu o secretário e os técnicos da Sejus que fiscalizam a qualidade do serviço, que “merece” ser recompensada com bons contratos. Em junho de 2006, a empresa, com sede em Vila Velha, passou a fornecer alimentação para os internos da Casa de Custódia de Vila Velha (Cascuvv). Valor do contrato: R$ 1.508.000 por 12 meses de serviço. No mês seguinte, em julho, a empresa passaria a oferecer marmitex para os presos da Penitenciária de Segurança Média I (PSME-I), também por 12 meses, pelo valor de R$ 1.158.000. Já para fornecer as “quentinhas” para os presos da Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), também por um ano, a empresa faturou R$ 2.126.952.

Thadeu Magno da Silva, que empresta as iniciais do seu nome à TMS Cozinha Industrial, também não pode reclamar dos bons contratos que fechou com a Sejus. Em novembro de 2006, a empresa de Cariacica começou a fornecer alimentação para os detentos da Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA-II), em Viana, no valor de R$ 150.798 mensais. Também no mesmo Complexo de Viana a TMS fechou contrato para alimentar os presos da Casa de Custódia. O gordo contrato firmado em março de 2008 asseguraria a empresa o faturamento anual de R$ 4.813.200 anuais, só pelo contrato com a Cascuvi.

A empresa TMS também conseguiu fechar invejáveis contratos com o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). No pacote estavam inclusas as unidades que abrigam os adolescentes que cumprem medida de privação de liberdade e também os portadores de deficiência mental internados na Unaed.

Advertência
Todas as empresas que fornecem alimentação para os presídios capixabas colecionam um sem número de advertências. As reclamações são variadas e recorrentes: atraso no horário de entrega das refeições, irregularidades nutricionais e de peso e higienização irregular dos alimentos.

Diante da grande quantidade de advertências publicadas no Diário Oficial, parece que os empresários não levam o “puxão de orelhas” muito a sério. A TMS, após levar seguidas advertências da Sejus, foi surpreendida com a decisão do Iases de suspender o contrato com a empresa. Antes de tomar a enérgica decisão, a diretora-presidente do Instituto, Silvana Gallina, havia advertido o empresário diversas vezes. Somente no dia 4 de junho de 2008 a empresa recebeu cinco advertências, todas referentes a irregularidades no fornecimento de refeições nas unidades administradas pela Iases.

No dia 19 do mesmo mês, o Iases notificava a empresa anunciando a aplicação de penalidades pelo não cumprimento do contrato. A penalidade administrativa previa uma multa no valor de R$ 171.648,55, bloqueio imediato dos valores pendentes, além de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de um 12 meses.

Inconformado com punição e pensando nos gordos contratos que perderia, o empresário imediatamente recorreu da decisão. Para alívio de Thadeu Magno da Silva, vinte dias após a notificação de cancelamento do contrato, o Diário Oficial publicaria uma declaração anulando a medida anteriormente tomada pelo Iases. Diz a declaração: “Por intermédio da presente, a Diretora Presidente do IASES –Instituto de Atendimento Sócio-educativo do Espírito Santo, vem tornar público a Declaração de Nulidade de Ato Administrativo, com efeitos, “ex tunc” [desde então], consistente na expedição de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em favor da Empresa THADEU MAGNO DA SILVA –ME, CNPJ/MF: 03.697750/0001-52, juntados aos autos do Processo Administrativo nº 41057759, às folhas 267- data de expedição 11/03/2008; 268,- data de expedição 11/03/2008; 269- data de expedição 03 de julho de 2007; 270- data de expedição 03 de julho de 2007, todos da lavra do Diretor Administrativo e Financeiro, à época, tendo em vista a ausência de legitimidade, de competência e de capacidade técnica do agente administrativo para a prolação de tal ato, ex vi [por efeito] do Parecer da Assessoria Jurídica/IASES. Vitória, 25 de julho de 2008”.

Curiosamente, no ano passado, a mesma TMS enfrentaria problemas semelhantes com a Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais. A exemplo do que tentaram fazer no Iases, sem sucesso, a administração pública mineira não se acovardou e suspendeu o contrato com a empresa pelo prazo 24 meses, a partir de 22/09/2009.

Contratos suspeitos

Praticamente, todos os órgãos federais que fiscalizam as penitenciárias brasileiras são unânimes em afirmar que a qualidade da alimentação oferecida aos detentos deixa a desejar. A CPI do Sistema Carcerário, em seu relatório final, constatou inúmeras irregularidades quando o quesito avaliado foi a qualidade da alimentação oferecida aos presos. O relatório da CPI aponta que o alto valor gasto não justifica a baixa qualidade dos serviços oferecidos nos estabelecimentos penais. O relatório questiona por que existem diferenças tão marcantes de um estabelecimento para outro em um mesmo estado ou entre estados.

Em praticamente todas as unidades prisionais do Estado, as queixas sobre a má qualidade da comida oferecida são recorrentes. Os presos reclamam que, invariavelmente, a comida chega azeda, em pouca quantidade (fora do peso) e com objetos estranhos (cabelos, baratas e insetos) misturados à comida.

Em quase todos os presídios e DPJs capixabas é comum encontrar uma grande quantidade de marmitas descartadas, ainda cheias, após as refeições.
Segundo o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Espírito Santo (Sindaspes), Paulo César Buzzetti, o PC, os presos reclamam com razão. Ele confessa que os agentes, mesmo com fome, não têm coragem de comer a mesma comida que é servida aos presos. “Uma vez tentei comer uma ‘cascuda’ [marmitex] porque estava com muita fome, mas não desceu. Aquilo [a comida] é muito ruim. É tudo do pior qualidade. O pior arroz, o pior feijão e a carne é só pelanca. Quando o preso come, come selecionando”. O presidente do Sindaspes garante que a rejeição à comida nos dias úteis chega a 50%. “Em dia de visita, quando eles recebem comida dos familiares, a rejeição chega a 90%”, garante.
A péssima qualidade da alimentação servida aos detentos capixabas já foi denunciada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), pela CPI do Sistema Carcerário, pelo Conselho dos Direitos de Defesa da Pessoa Humana (CDDPH) e por tantos outros órgãos governamentais e não-governamentais que vistoriaram o sistema prisional do Estado nos últimos anos.

O CNPCP, no relatório de 2006 sobre o sistema prisional do Espírito Santo, alerta que é necessário avaliar, mediante auditorias permanentes, os contratos de fornecimento de alimentos aos presos, tanto para melhorar a qualidade e a quantidade da comida, quanto para controlar preços, evitando-se desvios de recursos públicos.

O valor de uma “quentinha” servida aos presos capixabas custa em média R$ 10. Um dos valores mais altos do Brasil. O descontentamento do consumidor final do produto, no caso o preso, as advertências recorrentes dos próprios órgãos contratantes (no caso o Estado) apontando irregularidades e a alta taxa de rejeição das marmitas são alguns elementos que indicam que “alguém” está se beneficiando com o atual sistema responsável em prover a alimentação da população carcerária do Estado.

De acordo com o artigo 20 das Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas (ONU), o Estado deve fornecer ao preso, em horas determinadas, alimentação de boa qualidade, bem preparada e servida, cujo valor nutritivo seja suficiente à manutenção de sua saúde e de seu vigor físico. O fornecimento de alimentação faz parte da assistência material a ser provida ao preso e ao internado, conforme o teor do artigo 11 da Lei de Execução Penal (LEP). Por sua vez, o artigo 13 da Resolução n.° 14, do CNPCP, além de conter as mesmas determinações do dispositivo acima citado, determina a preparação da alimentação do preso segundo normas de higiene e de dieta controladas por nutricionista.

A péssima qualidade da alimentação servida aos presos também se configura como mais um ato de violação aos direitos humanos protagonizado pelo governo Hartung. Mesmo para aqueles que acreditam, equivocadamente, que prisão é lugar de punição e os presos têm de ser alimentados como porcos – a partir da máxima, “quanto pior melhor” -, fica a suspeição sobre os contratos milionários, quase todos sem licitação, que foram fechados para beneficiar meia dúzia de empresas que, por hora, só engordam os ratos que rapinam pelos porões das “masmorras de Hartung”.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".