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terça-feira, 17 de julho de 2012

Divulguem: RE601220. O que é e sua importância

 

LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM JOGO NO STF

June 7, 2012

#RE601220

O RE nº 601.220-SP é um recurso que está para ser julgado pelo STF.

Nesse recurso, o STF vai decidir uma questão de vital importância para todos os indivíduos que exercem a liberdade de expressão por meio da internet:

Qual o foro competente para o julgamento de uma ação de reparação de danos alegadamente causados pelo exercício da liberdade de informação jornalística?

Trocando em miúdos, é o seguinte: se alguém se sentir ofendido ou prejudicado por alguma coisa que você, jornalista, blogueiro ou internauta, publicar na internet — pode ser uma reportagem, um post ou um simples comentário —, essa pessoa poderá propor uma ação contra você, pedindo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por dano material ou moral. Até aí, tudo bem. Isso é normal, é legítimo e acontece todos os dias.

A questão é saber onde essa ação deve ser ajuizada: no foro do domicílio da pessoa que se diz ofendida ou no foro do seu domicílio? Num país de dimensões continentais, isso pode fazer uma continental diferença.

É isso o que o STF vai decidir.

De acordo com a orientação que vem sendo seguida pelos tribunais brasileiros, a pessoa que se considera ofendida tem direito de ajuizar a ação no foro do seu próprio domicílio.

Isto significa que todos os que exercem, regular ou esporadicamente, a liberdade de expressão por meio da internet correm o risco de ser processados em qualquer lugar do país, dependendo do domicílio da pessoa que vier a se sentir ofendida pela matéria publicada.

E mais: se várias pessoas se sentirem ofendidas pela mesma matéria, e cada uma tiver domicílio numa cidade diferente, você poderá ser processado em várias cidades ao mesmo tempo.

Foi o que aconteceu com a jornalista Elvira Lobato, da Folha de São Paulo, em 2008: por causa de uma série de reportagens sobre a Igreja Universal do Reino de Deus, ela e o jornal foram processados por dano moral simultaneamente em mais de 90 cidades, do Acre ao Rio Grande do Sul.

Graças a essa orientação dos tribunais, as ações de reparação de dano moral se transformaram na maior ameaça concreta ao pleno exercício da liberdade de expressão.

É que, diante da simples possibilidade de ser processado em qualquer lugar do país, o indivíduo que não conta com uma retaguarda jurídica institucional — situação de 99% das pessoas que exercem a liberdade de expressão por meio da internet — tende a renunciar ao seu direito de informar ou a refrear o seu impulso de expressar livremente o seu pensamento.

Isto significa nada menos do que a “democratização” do poder de censura: hoje em dia, todos podem exercer ao menos uma tentativa de censura mediante a simples ameaça de processo. Querem um exemplo?

Em 2008, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva, incomodado com o conteúdo de reportagens publicadas nos jornais O GLOBO e “Folha de S.Paulo”, anunciou que sindicalistas ligados à entidade por ele presidida entrariam com mais de 20 ações contra esses jornais, em 20 estados do país. Segundo reportagem da “Folha Online”, o deputado teria dito que sua intenção não era ganhar as ações, mas dar trabalho aos jornais: “Pode perder, não tem problema. Vou dar um trabalho desgraçado para eles. Meu negócio é dar trabalho para eles. Não é nem ganhar. É só para eles aprenderem a respeitar as pessoas. Eu estou fazendo apenas 20. Se não parar, vou fazer de 1.000 a 2.000 ações contra eles no Brasil inteiro.” Arrematou: “A Igreja Universal vai ser fichinha”.

Pois bem. O que o STF vai decidir no RE 601.220-SP é se a orientação que vem sendo seguida pelos tribunais está de acordo com o artigo 221, § 1º, da Constituição Federal, que diz o seguinte:

Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV;”

A questão é saber se o art. 100 do Código de Processo Civil — no qual se baseia a orientação atualmente seguida pelos tribunais — pode constituir umembaraço à plena liberdade de informação jornalística, se aplicado às ações de reparação de danos alegamente causados pelo exercício dessa liberdade.

MOBILIZAÇÃO

O caso está pronto para ser julgado. Trata-se, como foi dito, do Recurso Extraordinário nº 601.220-SP, onde é recorrente o advogado Miguel Nagib — coordenador do site www.escolasempartido.org —, e recorridos Sistema COC de Ensino e outra. 

A repercussão geral da controvérsia (requisito para o recurso extraordinário ser julgado pelo STF) foi reconhecida em 2009; o Relator do processo é o Ministro Luiz Fux. A causa de Nagib está sendo patrocinada pelo ex-Ministro do STF José Paulo Sepúlveda Pertence, um dos advogados mais respeitados do país. Clique aqui para ver o andamento do processo.

Tudo estaria perfeito, se não fosse por uma coisa: apesar de procuradas pelo advogado Miguel Nagib, nenhuma entidade representativa das categorias que mais poderão ser beneficiadas pelo eventual provimento do RE 601.220-SP — a saber, jornais e jornalistas — manifestou interesse no processo.

Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI), Instituto Palavra Aberta entre outras foram informadas do caso, mas não se habilitaram no processo como amici curiae (termo técnico que designa a posição de terceiros interessados na solução de uma controvérsia).

Formalmente, não é necessário que essas entidades ingressem nos autos do RE 601.220-SP como “apoiadoras” da tese defendida por Nagib. Mas, se isso não acontecer, é possível que os ministros do STF não se sintam encorajados a modificar a orientação atualmente seguida pelos tribunais, já que essa orientação se baseia numa lei em vigor há muitos anos (o Código de Processo Civil é de 1973), cuja constitucionalidade jamais havia sido contestada até o presente momento. Ou seja, podem pensar que, se não existe demanda social para a mudança, é melhor deixar as coisas como estão.

Por isso, é fundamental mostrar ao STF que a questão discutida no RE 601.220-SP é importante, sim! Mostrar que nós, que exercemos a liberdade de informação jornalística por meio da internet, apoiamos a tese defendida por Miguel Nagib.

É esse o objetivo desta mensagem: mobilizar os indivíduos que exercem a liberdade de expressão para que pressionem as entidades que os representam a apoiar a tese defendida no RE 601.220-SP, isto é, a tese de que o foro competente para o julgamento das ações de reparação de danos causados pelo exercício da liberdade de informação jornalística por meio da internet é o foro do domicílio do réu, e não o foro do domicílio da pessoa que se diz ofendida.

Se o STF acolher essa tese, ela valerá não apenas para Nagib, mas para todos os indivíduos que exercem a liberdade de expressão por meio da internet.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".