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terça-feira, 19 de abril de 2011

Disque Perseguição Religiosa (um número telefônico para perseguir os que se opõem ao homossexualismo)

PRÓ-VIDA DE ANÁPOLIS



O Brasil não tem uma lei que tipifique como crime a oposição ao homossexualismo. O PLC 122/2006, que pretende isso, foi desarquivado graças a um requerimento da Senadora Marta Suplicy (PT/SP)[1], eleita com o apoio de Gabriel Chalita[2], membro da Canção Nova.

Porém, mesmo antes de o PLC 122/2006 ser aprovado, o governo Dilma já criou um “serviço” de perseguição àqueles que desaprovam o vício contra a natureza. No dia 19 de fevereiro de 2011, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, anunciou que o Disque 100, número gratuito que recebe 24 horas por dia, ligações em defesa dos direitos humanos em todo o país, passaria a receber denúncias de “ações homofóbicas”[3]. São palavras da ministra: “Vamos criar uma rede de contatos em parceria com estados e municípios, com o objetivo de obter dados mais reais de casos de homofobia no país e garantir que os culpados sejam investigados e punidos”.

Note-se que, mesmo sem previsão legal, a ministra já quer dar punição aos que não encaram com naturalidade as condutas antinaturais. Quem denuncia não precisa preocupar-se, pois é garantido o “sigilo da fonte”. Portanto, no final do segundo mês da posse de Dilma, seu governo já instalou a perseguição religiosa baseada em ligações telefônicas gratuitas e anônimas. Os que professam a fé cristã devem estar preparados para um policiamento semelhante à KGB soviética e à Gestapo nazista. Alguns exemplos ajudarão a esclarecer a gravidade do quadro.

1. A Santa Missa está sendo celebrada. Durante a homilia, o sacerdote faz alusão ao primeiro capítulo da carta de São Paulo aos Romanos, que condena fortemente o homossexualismo, tanto feminino quanto masculino (Rm 1,26-28). Cita as palavras do Apóstolo segundo o qual o entregar-se a “relações contra a natureza” (Rm 1, 26) foi o castigo daqueles que “trocaram a verdade de Deus pela mentira” (Rm 1,25). Nesse momento alguém passa pela frente da igreja e se sente incomodado com a pregação. Dirige-se a um telefone público e denuncia o celebrante “homofóbico”.

2. Uma mãe de família, preocupada com a integridade moral das crianças, resolve não admitir uma lésbica para trabalhar como babá de seus filhos. A candidata ao emprego, vendo-se frustrada, pega seu telefone celular e denuncia aquela senhora por essa “ação homofóbica”.

3. O dono de um estabelecimento comercial pede que se retirem dois homens que estão praticando atos obscenos. Eles saem, mas procuram imediatamente um telefone para denunciar o comerciante que não tolera a “diversidade sexual”.

4. O reitor de um seminário descobre, espantado, que um dos seminaristas é homossexual. Ele havia tentado seduzir um dos colegas, mas este levara o caso à reitoria. Diante do reitor, o homossexual confessa sua conduta. Com caridade, mas também com firmeza, o reitor decide afastar esse estudante do seminário. O Bispo diocesano apoia essa decisão. Inconformado, o ex-seminarista disca para o governo denunciando como “homofóbicos” o reitor, o bispo e o colega que não se deixou seduzir.

Por ora, sem uma lei “anti-homofobia”, é difícil imaginar o que o governo poderá fazer contra os cidadãos denunciados. Pois, segundo preceito constitucional, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art. 5º, XXXIX, CF). Parece que o “Disque Homofobia” foi criado em previsão (e em preparação) à aprovação do PLC 122/2006. Tudo está preparado para a instalação do terror depois que a lei for aprovada.

Os militantes pró-homossexualismo, para ganhar adeptos a sua causa, tentam mostrar estatísticas (verdadeiras ou falsas) de homicídios ou lesões corporais praticados contra pessoas homossexuais. Dizem que é indispensável criar uma lei para coibir essa “onda de violência”.

Lamentavelmente, nem todos os cristãos sabem se posicionar com firmeza diante desse argumento. Alguns dizem que tal lei é necessária, mas não admitem que as penas propostas sejam tão severas. Outros dizem que a lei é desnecessária, uma vez que a legislação penal já pune os crimes contra a vida, a integridade física e a honra dos cidadãos. Quase ninguém atinge o núcleo da questão para dizer que a proposta de lei não é apenas “desnecessária”, mas totalmente absurda. Imaginemos a história seguinte.


Brasil sem ebriofobia?

O governo brasileiro se mostrou preocupado com o alto número de bêbados vítimas de homicídio, lesão corporal ou injúria. Considerando esse quadro como fruto de um “preconceito” contra os ébrios, o presidente lançou o programa “Brasil sem ebriofobia”. O objetivo foi convencer a população a respeitar a opção “beberal” de cada um, sem privilegiar o comportamento abstêmio em relação ao comportamento alcoólatra. Para isso, foram promovidas passeatas de “orgulho ébrio”, nas quais os bêbados, portando garrafas de aguardente, eram calorosamente acolhidos pelos governantes. Nas escolas, as crianças passaram a aprender que ser ébrio ou ser abstêmio eram duas orientações “beberais” legítimas. Ninguém deveria considerar o alcoolismo como um vício ou como uma doença. Nem a sobriedade podia ser considerada uma virtude. No Congresso Nacional foi aprovada uma lei “antiebriofobia”, que considerou crime qualquer manifestação contrária aos alcoólatras. A lei passou a punir com penas especiais os homicídios, lesões corporais e injúrias quando a vítima fosse um ébrio. E assim, os bêbados ficaram livres de um “preconceito” que pesava sobre eles desde muitos séculos.


Analisando a história

O caso narrado acima é evidentemente absurdo. Se o ébrio tem direitos, os tem apenas na qualidade de pessoa, mas não na qualidade de ébrio. A embriaguez não acrescenta – nem pode acrescentar – direitos ao cidadão normal. O absurdo da fictícia lei “antiebriofobia” era querer dar direitos a um vício. Se um bêbado é morto, o homicida deve ser punido, conforme a legislação penal. Mas é absurdo que o autor do crime receba uma pena extra pelo fato de a vítima ser alcoólatra. O mesmo se diga das lesões corporais e injúrias praticadas contra um ébrio.

            O que a embriaguez e o homossexualismo têm em comum? Vejamos esta passagem da primeira carta de São Paulo aos coríntios: “Então não sabeis que os injustos não herdarão o Reino de Deus? Não vos iludais! Nem os impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os injuriosos herdarão o Reino de Deus” (1Cor 6,9-10). A Palavra de Deus elenca, portanto, entre os que não terão parte no Reino de Deus tanto os ébrios (“bêbados”) como os homossexuais (“efeminados” e “sodomitas”).

Se um homossexual é assassinado, o homicida deve ser punido. Mas é um absurdo que a lei imponha uma pena especial pelo fato de a vítima ser homossexual. O mesmo se diga de alguém que espanca um homossexual. Não tem cabimento que o autor responda por um crime mais grave do que a lesão corporal prevista no Código Penal.

O núcleo do PLC 122/2006 é que ele, pela primeira vez na história legislativa brasileira, pretende dar direitos ao vício. Em nosso país isso é inédito, embora já existam coisas semelhantes em leis estrangeiras, com efeitos desastrosos.


O amor aos pecadores

Os pecadores têm um lugar especial no Cristianismo. Jesus disse textualmente: “Não são os que têm saúde que precisam de médico, mas sim os doentes. [...] Com efeito, eu não vim chamar justos, mas pecadores” (Mt 9,12-13). Ele, que acolheu a mulher adúltera que estava para ser apedrejada (Jo 8,2-11) e o ladrão que fora crucificado ao seu lado (Lc 23,39-43), não rejeitaria um homossexual penitente. Certamente, Ele o perdoaria dizendo: “Vai, e de agora em diante, não peques mais” (Jo 8,11).

O auxílio que Jesus veio trazer aos pecadores é libertá-los do pecado. Afinal, disse Ele, “quem comete pecado é escravo” (Jo 8,34).

O PLC 122/2006 pretende, não libertar os homossexuais, mas consolidar sua escravidão. Longe de estimular uma verdadeira mudança de conduta (“conversão”), o projeto pretende glorificar o vício contra a natureza. Numa total inversão de valores, ele pretende que sejam punidos como criminosos aqueles que censuram o comportamento antinatural.

Anápolis, 13 de março de 2011.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.
Presidente do Pró-Vida de Anápolis



[1] Cf. Marta quer apoio para aprovar projeto que torna crime a discriminação de homossexuais, Agência Senado, 02/03/2011 in: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=107722
[2] Cf. Gabriel Chalita apóia Marta in:http://www.youtube.com/watch?v=LUrPGiLxDpc
[3] Serviço de denúncia anti-homofobia é lançado em passeata em SP, Folha.com, 19/02/2011 in: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/878265-servico-de-denuncia-anti-homofobia-e-lancado-em-passeata-em-sp.shtml

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".