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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Para ministério, transmitir Aids não é crime

Fonte: GAYS DE DIREITA
TERÇA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2009


Publicado na Folha de S. Paulo.

Pasta da Saúde recomendará ao Judiciário não criminalizar quem saiba ser SOROPOSITIVO e tenha tido relações sexuais sem proteção. Ministério sustenta que, para que a transmissão do HIV seja considerada crime, é necessário comprovar a intenção de passar o vírus.

A transmissão do HIV (vírus da AIDS), mesmo que por uma pessoa que saiba ser portadora do vírus e tenha mantido relações sexuais sem proteção, não deve ser criminalizada por si só. Essa é a posição defendida pelo Ministério da Saúde, que prepara uma nota pública sobre o tema endereçada a profissionais da Justiça. Recentemente, em São Paulo, um homem foi condenado por homicídio doloso (em que há intenção de matar) por ter supostamente transmitido o vírus HIV à sua amante. Ele disse que não contou a ela ser portador do vírus porque estava apaixonado e tinha medo de perdê-la, mas acabou sendo condenado a dois anos e meio de reclusão. Casos como esse vêm se repetindo no Judiciário, e ao menos um já chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde aguarda julgamento.

Para Eduardo Barbosa, diretor-adjunto do Departamento de DST, AIDS e Hepatite do Ministério da Saúde, para que a transmissão seja considerada crime é preciso comprovar que o SOROPOSITIVO teve a intenção de passar o vírus. "Num contexto cotidiano, das relações sexuais afetivas, é muito difícil você estabelecer uma culpa. É possível analisar particularmente dentro de uma perspectiva de intencionalidade. Na medida em que tiver essa intencionalidade de ferir e transmitir, é diferente". Ele diz também que é preciso considerar a existência de "fatores psicossociais", o estágio de tratamento da doença e a corresponsabilidade do parceiro de também se proteger. A nota vai contra uma tendência mundial de criminalizar quem transmite a doença, afirma Barbosa. "Alguns países acabam adotando essas medidas como se fosse possível, isolando e culpabilizando, controlar a epidemia."

O professor de direito penal Damásio de Jesus discorda dessa tese. Na sua opinião, se ficar provado que o SOROPOSITIVO sabia que tinha o vírus e ainda assim não se protegeu nas relações, deveria ser acusado de tentativa de homicídio ou, caso a vítima tenha morrido, de homicídio.Sua tese se aplica mesmo aos casos em que o portador do HIV não tinha a intenção de transmitir o vírus, mas não contou o fato ao parceiro ou à parceira por vergonha ou medo de se expor. Nesse caso, para ele, seria aplicada a tese de dolo eventual, em que o acusado não tem intenção de cometer o crime, mas assume o risco de ele ocorrer.

Mário Scheffer, coordenador da ONG Grupo Pela Vida, apoia a iniciativa do ministério e defende que a eventual responsabilização do SOROPOSITIVO só pode ser feita após a comprovação dos seguintes pontos: que a pessoa sabia que era portadora do vírus e que podia transmiti-lo, que teve relações sexuais desprotegidas, que o parceiro ou parceira está infectado, que os dois tiveram relações sexuais desprotegidas, que ele não tinha HIV antes do relacionamento e que ambos têm variedades de HIV compatíveis. "Se for comprovada a intencionalidade, aí cabe à Justiça avaliar o caso", diz Scheffer.

"Num contexto das relações sexuais afetivas, é muito difícil estabelecer culpa. É possível analisar de uma perspectiva de intencionalidade. Na medida em que tiver essa intencionalidade de ferir e transmitir, é diferente".

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Agora, dá para imaginar um soropositivo acusado de homicídio prestando juramento em tribunal, dizendo que não teve culpa e que foi o vírus quem contaminou o parceiro? Ora, se o sujeito faz sexo sabendo que tem AIDS, não conta para o parceiro e não usa preservativo, é falta de lógica querer “comprovar que o soropositivo teve a intenção de transmitir o vírus” ou até mesmo ignorar a falta de honestidade do sujeito por conta de “pressões psicosociais” de não querer contar sua situação ao parceiro.



Referências
PINHO, Angela. NUBLAT, Johanna. Para ministério, transmitir Aids não é crime. Folha de S. Paulo. São Paulo, 24 nov. 2009. Cotidiano.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".