Não demonstre medo diante de seus inimigos. Seja bravo e justo e Deus o amará. Diga sempre a verdade, mesmo que isso o leve à morte. Proteja os mais fracos e seja correto. Assim, você estará em paz com Deus e contigo.
terça-feira, 22 de julho de 2008
O Exército, a Lei e a Ordem
Por Oliveiros S. Ferreira, Domingo, Julho 20, 2008
O episódio do Morro da Providência fez que se voltasse a discutir se o Exército — e as Forças Armadas em geral — deve ou não ser destacado para garantir a segurança nas cidades. Os que defendem essa medida baseiam-se na atuação das Forças Armadas no Haiti e invocam o dispositivo constitucional, segundo o qual elas se destinam a garantir a lei e a ordem.
Se o debate dessa questão não for bem conduzido, dentro no máximo de um ano (tempo para elaborar, discutir, aprovar e sancionar uma lei regulando o assunto) as Forças estarão engajadas no combate ao crime comum sem proveito algum para a sociedade e com grande prejuízo para elas. Por isso creio necessário levantar e discutir o problema.
Neste artigo, alguns aspectos desse problema serão examinados. Talvez muito me alongue, pelo que peço desculpas.
O Exército (ou o Corpo de Fuzileiros Navais) poderá ser engajado se prevalecer uma tese esdrúxula, segundo a qual as Forças Armadas foram feitas para substituir a PM ou a Polícia Civil. Tomo o exemplo do Rio de Janeiro, foco da atenção de todos e motivo do movimento que existe para engajar o Exército em ações de polícia. A comparação com o Haiti é cavilosa.
Lá, a força da ONU age como força de ocupação, ainda que se diga o contrário. É por isso que não pode deixar o país enquanto não houver uma estrutura de Estado capaz de manter Ordem e Lei (signifiquem o que signifiquem elas para os haitianos ou para a ONU). O terreno foi aos poucos sendo conhecido, e o “inimigo” aos poucos sendo neutralizado: nessa ação, tenho certeza de que as tropas da ONU davam cobertura à polícia local (?) para que agisse contra aqueles que se opunham à nova ordem.
A força de ocupação não é dissuasiva; dá cobertura tática à ação daqueles que conhecem melhor o terreno e as ligações entre famílias, clãs e grupos eventualmente criminosos.
No Rio de Janeiro, tudo é diferente e muito mais complexo.
É para a complexidade da situação que desejo chamar atenção.
Como ver situações de emprego — Ao cuidar da “guerra real”, Clausewitz ensina que o General deve levar em conta, entre outras coisas, a opinião pública. O conhecimento das variações do humor e da direção para onde apontam os que ajudam a formá-la é essencial para o planejamento de qualquer ação. Será necessário ter em conta que, de uma perspectiva estática, há no Rio de Janeiro duas opiniões públicas: a dos que reclamam, perto ou longe dos morros, a intervenção do Exército, e a dos que habitam os morros onde a ação militar irá se desenvolver (assim muitos esperam).
Uma corrente de opinião tenderá a chocar-se com outra e nada indica que os favoráveis à intervenção militar predominarão nesse confronto. Pelo contrário, à medida que vierem a público, corretamente ou deturpados, fatos da ação militar que possam ser explorados negativamente, a opinião dos que foram favoráveis poderá mudar, colocando a tropa interventora em má situação perante o Congresso e o Judiciário. Para não dizer a Imprensa.
Estarão os Comandos, na eventualidade de uma mudança da opinião pública, preparados psicológica e politicamente para enfrentar essa nova situação? Inclusive tendo em vista as reações do chamado “público interno”? Terão refletido no desgaste inevitável para o prestígio institucional das Forças Amadas, especialmente do Exército, que se seguirá a esse tipo de exploração de considerados maus tratos infligidos à população?
Examinada a questão da opinião pública, o “plano de guerra” deverá responder à seguinte questão: qual doutrina norteará a ação? Ela será ação de dissuasão, de ocupação de território inimigo ou de apoio tático à Polícia Civil − civil, sim, porque no caso de intervenção, a PM será colocada como subordinada, provocando todos os problemas daí decorrentes. A definição da doutrina de emprego será feita depois da resposta a outras perguntas:
1. o território está em poder do “inimigo”?
2. Em estando, está em seu poder firmemente, isto é, ocupado e controlado pelo inimigo? Se estiver firmemente em poder do “inimigo”, a operação não poderá ser nem de dissuasão nem de apoio tático. Deverá ser de ocupação com as conseqüências necessárias de uma ação desse tipo.
3. Se o território não estiver firmemente em poder do inimigo, esse fato pode indicar que ele assim prefere que esteja, pois poderá agir como “um peixe dentro d’água” conforme os ensinamentos de Mao Tse-tung.
4. Há Inteligência capaz de auxiliar na resposta a essas perguntas e, sobretudo, apta a apontar as ligações do “inimigo” com a população civil (chamemo-la assim) que nada tem a ver com a transgressão da lei comum?
5. Qual o dispositivo, se a operação for de ocupação, necessário para estar presente e agir com eficácia numa região de 50 mil habitantes ou mais?
Há outra questão, que deve ser discutida em profundidade: qual a característica do inimigo? Essa é, como veremos abaixo, quando estudarmos o problema à luz do que dispõem as constituições, a questão fundamental.
O Exército (ou os Fuzileiros Navais) será chamado a intervir contra o tráfico de drogas. A questão é a seguinte: a ação dos traficantes abala a estrutura do Estado, da União, ou apenas do estado do Rio de Janeiro? Procedamos por partes.
Foi comum, nos anos 1965/66, a tese segundo a qual o “Movimento Comunista Internacional” (a subversão, simplesmente) tinha uma estratégia indireta que consistia em difundir o amor livre, as drogas e finalmente, destruídas ou muito enfraquecidas as defesas da sociedade, apoderar-se do Estado. Tomemos essa tese pelo que diz, pois ela nos permite perguntar: o objetivo final do tráfico é apoderar-se do Estado? Ou seu objetivo, possivelmente o mais importante, é infiltrar-se no aparelho do Estado para poder continuar suas atividades sem repressão? Minha resposta é que o tráfico de drogas não pretende apoderar-se do aparelho de Estado e transformar o Brasil numa “república cocalera”. Infiltrar-se, sim!
Ora, se o objetivo do inimigo é apenas a infiltração para garantir facilidades nos negócios, não é o Estado enquanto tal que corre risco, embora muitos dos membros de seu aparelho coativo estejam corrompidos. O sentido da ação é importante para definir Missão e Doutrina; uma errada apreciação desse sentido poderá levar a que se dê às Forças Armadas Missão e Doutrina que de nada valerão no combate ao tráfico, porque a doutrina e o objetivo final do adversário não são aquilo que se pensou ser. Anote-se também que, se o objetivo dos traficantes é ganhar dinheiro e ter sossego para enriquecer, suas conexões sociais e políticas vão além dos morros — vale dizer, estarão em setores sociais que a ação militar não poderá alcançar.
Isso não significa que o Estado esteja a salvo. O narcotráfico não se reduz ao Rio de Janeiro, sabendo-se que depende de e se utiliza da infra-estrutura para alastrar-se por todo o País. Através das conexões sociais e políticas que transcendem o território dos morros cariocas ou as favelas paulistas, o Estado (União) se coloca em indiscutível vulnerabilidade.
Se consideramos, no entanto, que não é o Estado (União) que corre perigo de desintegrar-se, e nos limitamos a avaliar o êxito do tráfico de drogas no Rio de Janeiro, ele reside na incapacidade dos aparelhos repressivos do estado do Rio de Janeiro. Em outras palavras, o estado do Rio de Janeiro não é capaz de manter a ordem pública. Se é assim, a solução não será engajar as Forças Armadas no seu combate, mas intervir no estado nos termos da Constituição, pelo tempo que for necessário para a que a Polícia (Militar e Civil) possa iniciar uma ofensiva que de fato atinja as raízes do problema. O que implica a solidariedade ativa da sociedade, da população. E da classe política como um todo...
É o momento, agora, de examinar os aspectos constitucionais da questão.
O preceito constitucional — Não pretendo discorrer sobre interpretação de constituições. Essa é tarefa para especialistas. Não posso, no entanto, deixar de lembrar que as oposições ao período dos presidentes militares lutaram com afinco para não incluir no texto da Constituição de 1988 a expressão “defesa da lei e da ordem”. Foi a resistência das Forças Armadas, com destaque para a atuação do General Leônidas Pires Gonçalves, então ministro do Exército, que conseguiu, finalmente, que a expressão constasse do texto constitucional.
Sem dúvida, essa oposição (que já denunciava o início da campanha contra as Forças Armadas por parte dos vencidos em 1964) respondia à interpretação que se fazia nos arraiais dos adversários do movimento de março de 1964 do texto da Constituição de 1967 — aliás, de todas as republicanas, sejamos claros — que atribuía às Forças Armadas a missão de garantir a lei e a ordem.
Como interpretavam? Que a defesa da lei e da ordem não se referia a garantir a segurança nas cidades, combatendo criminosos mais ousados, mas sim à defesa do que as Forças Armadas e boa parte do mundo civil consideravam ameaças ao Estado, garante, ele sim, da Lei e da Ordem (agora com maiúsculas). Se, por outro lado, o General Leônidas empenhou-se em que o texto registrasse “lei e ordem” não foi para que o Exército pudesse ter unidades destinadas a garantir a lei e a ordem nas cidades, mas sim porque estava consciente de que a missão precípua das Forças Armadas era a defesa do Estado.
Inicio minhas considerações pela citação dos textos constitucionais. Creio necessário fazê-lo para que o debate se possa dar com conhecimento do que se discute.
Carta de 1824 —
Artigo 142 — Todos os brasileiros são obrigados a pegar em armas para sustentar a Independência e integridade do Império, e defendê-lo dos seus inimigos externos e internos.
Artigo 148 — Ao Poder Executivo compete privativamente empregar a Força Armada de Mar e Terra, como bem lhe parecer conveniente à segurança e defesa do Império.
Constituição de 1891 —
Artigo 14 — As forças de terra e mar são instituições nacionais permanentes, destinadas à defesa da pátria no exterior e à manutenção das leis no interior.
Constituição de 1934 —
Artigo 162 — As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e, dentro da lei, essencialmente obedientes aos seus superiores hierárquicos. Destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a ordem e a lei.
Carta de 1937 —
Artigo 161 — As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes, organizadas sobre a base da disciplina hierárquica e da fiel obediência à autoridade do Presidente da República.
Artigo 166 — Em caso de ameaça externa ou iminência de perturbações internas, ou existência de concerto, plano ou conspiração, tendente a perturbar a paz pública ou pôr em perigo a estrutura das instituições, a segurança do Estado ou dos cidadãos, poderá o presidente da República declarar em todo o território do País, ou na porção do território particularmente ameaçada, o estado de emergência.
Desde que se torne necessário o emprego das Forças Armadas para a defesa do Estado, o presidente da República declarará em todo o território nacional, ou em parte dele, o estado de guerra.
Constituição de 1946 —
Artigo 177 — Destinam-se as Forças Armadas a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem.
Constituição de 1967 —
Artigo 91 — As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem.
(A emenda constitucional nº. 1, da Junta Militar, de 1969, manteve o mesmo artigo com a mesma numeração).
Constituição de 1988 —
Artigo 142 — As Forças Armadas (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer desses, da lei e da ordem.
Chamam atenção, desde já, os seguintes pontos:
1. com pequenas alterações de redação, vê-se que desde 1891 as Forças Armadas são destinadas a manter, garantir ou defender a lei;
2. a garantia da ordem aparece em 1934, na mesma constituição que dá status constitucional ao Conselho de Segurança Nacional, indício seguro de uma maior projeção das Forças Armadas, especialmente do Exército, nos assuntos do Estado. Aliás, a Constituição de 1934 — convém recordar — foi elaborada e votada depois da revolução constitucionalista de 1932, mas, sobretudo, depois da revolução de 1930, ocasião em que o presidente da República foi deposto pelos ministros militares que, em seguida, entregaram o poder aos revolucionários que vinham do Sul e tinham conquistado posições no Nordeste;
3. em 1937 há uma mudança significativa: quando for necessário o emprego das Forças Armadas para a defesa do Estado, será decretado o estado de guerra, como a significar que elas são empregadas apenas em situação de guerra. É importante notar que é apenas em 1937, na Carta outorgada pelo Estado Novo, que se faz, explicitamente, menção à função das Forças Armadas como sendo a de defender o Estado.
A questão que mais merece atenção são as razões pelas quais os constituintes, desde 1891, insistiram em colocar a expressão “defesa da lei e da ordem” nas constituições sem que tenha havido restrição a isso. Da mesma maneira que a memória histórica nos ajudaria a registrar que as intervenções militares na política — e foram muitas — sempre se deram para ou manter a constituição (como se alegou no 11 de novembro de 1955), impedir que se desvirtuasse a Ordem estabelecida pela Carta de 1946 (a intervenção de 1964) ou para reformar o Estado (o tenentismo, sucessivas revoltas, e a revolução de 1930 — sem entrar agora na discussão do Estado Novo).
A manutenção da destinação constitucional leva a crer que se entendia que essa missão ou o exercício dessa função não se referia à defesa do que se pode entender por “ordem pública”. Esta, em todas as constituições, sempre esteve garantida e protegida pela Guarda Nacional ou pelas milícias estaduais, Polícias Militares estaduais (Força Pública em São Paulo) ou simplesmente pela Polícia Civil.
Não se tem notícia de que os constituintes de 1891 tenham discutido a “manutenção da lei no interior”. Pelo contrário, o que se discutiu foi a pertinência de todo o artigo 14, havendo constituintes que julgavam desnecessário constar da Constituição que o Exército era organização nacional permanente. Um comentário à Constituição de 1891 talvez nos auxilie a compreender o que se pretendeu no alvor da República, depois reafirmado quando o novo regime já estava consolidado.
Ao analisar a Constituição de1891, dizia o deputado pela Bahia Aristides A. Milton, em 1898: “A honra do militar consiste, sobretudo, em submeter-se à inteligência que o comanda, e à legítima autoridade a quem cabe utilizar-lhe os serviços. / Esses serviços, conforme se deduz do que tenho ponderado, são preciosíssimos, porquanto não se conseguiu ainda suprimir a guerra, que pode atentar contra a independência nacional, nem tão pouco impedir que a revolta, e outros movimentos perturbadores da ordem publica preparem a vitória da tirania, com o sacrifício cruento da lei”.
Como interpretar a Constituição — A “manutenção da lei no interior” deve entender-se, a meu ver, como defesa da Ordem inscrita nas Constituições. Isso significa que as Forças Armadas estão destinadas a garantir que o ataque aos princípios basilares que regulam a vida em sociedade — o direito à vida, à propriedade e à liberdade — não atinja a integridade do Estado.
Esses princípios devem — e sempre foram — observados à luz de um bem maior, que a filosofia política desde a Idade Média cristã chamou de Bem Comum e que os filósofos do século XVI denominaram de Razão de Estado, embora a expressão recobrisse um sentido autoritário, que as teorias contratualistas buscaram reduzir ao mínimo necessário a que o Estado não fosse destruído pela tirania ou por revoltas. A palavra Lei, tal como se pode deduzir à luz da História do Brasil, não deve ser tomada no sentido da lei ordinária nem mesmo dos Códigos; deve ser vista como o conjunto de princípios e normas que decorrem da Ordem.
Exemplifico. Tome-se a intervenção em 1954, que acabou conduzindo ao suicídio do presidente Vargas. Para os Oficiais-Generais das três Forças que assinaram os documentos que precipitaram a decisão de Vargas, a estrita observância da Constituição de 1946 e das leis então em vigor impediriam que se aprofundassem as conexões das relações que desnaturavam o Estado, mostravam um governo corrompido e perturbavam o processo político normal, impedindo parte da sociedade de usar, em igualdade de condições, os meios que possibilitariam sua plena liberdade e a consecução do Bem Comum.
A intervenção de 1955 igualmente foi feita para preservar a Ordem estabelecida na Constituição — o resultado das eleições daquele ano, embora se possa discordar das razões que levaram o General Lott a comandar a “novembrada”.
Outra interpretação da defesa da lei e da ordem não se fez desde a proclamação da República. Fazê-lo, aliás, seria destinar às Forças Armadas a missão de impedir ou jugular atividades criminosas capituladas no Código Penal. Se essa fosse sua missão, seriam transformadas em polícia ou em gendarmaria — destinação a que o General Góes Monteiro se opôs com tenacidade em 1936, tendo em vista que, sendo a gendarmaria um órgão do Governo, esse pode usá-la como quiser para garantir o apoio miliciano. No entender do General Góes — agora reafirmado pelo General Heleno — as Forças Armadas são obedientes ao Estado e não ao Governo.
A prova de que nunca se pensou em empregar as Forças Armadas no combate ao crime comum — insisto no comum, para diferenciá-lo das ações contra o Estado — pode ser encontrada na própria legislação. Ela não dá às Forças Armadas poder de polícia. Isso significa que, em qualquer ação, seus membros não podem deter alguém a não ser em flagrante delito, não podem fazer buscas e apreensões (o que significa que não podem entrar em residências ou locais de trabalho — antes de mais nada porque juiz nenhum em seu bom juízo expedirá o competente mandado — nem processar qualquer cidadão, a não ser que tenha cometido crime militar e esteja sob investigação em um IPM).
Esse pormenor, o de não terem elas poder de polícia, é bastante para evidenciar que, desde a República, a sociedade (ou o Estado ou os governos, como quiserem) sempre teve em conta que a manutenção da ordem pública não é função das Forças Armadas a não ser que haja “a revolta, e outros movimentos perturbadores da ordem publica preparem a vitória da tirania, com o sacrifício cruento da lei”. Em outros termos, quando houver movimentos dirigidos contra o Estado, como sucedeu depois de 1967.
Poder-se-á alegar em contrário que houve diversas ocasiões em que o Exército foi chamado a cumprir missões de garantia da lei e da ordem. E serão lembrados os momentos, vários, em que ele foi chamado a substituir as Polícias Militares, cujos integrantes estavam em greve. De fato, isso aconteceu, mas é preciso notar, igualmente, que nas greves das polícias civis, como a de Alagoas, o Exército não foi chamado.
Nas greves da PMs, foi engajado especificamente não para garantir a ordem, mas para dar tranqüilidade às populações, isto é, garantir a percepção de que não haveria agitações que perturbassem a ordem pública, como quebra-quebras. Missão de dissuasão e não de polícia, portanto. Igualmente de dissuasão é seu emprego quando solicitadas pela Justiça Eleitoral para garantir a tranqüilidade em eleições.
Para esclarecer um pouco mais o que tenho em vista, gostaria de lembrar um episódio ocorrido na cidade de São Paulo no governo Carvalho Pinto (não sei precisar o ano). Reivindicando aumento de salário, boa parte dos Oficiais do Corpo de Bombeiros, em passeata, foi até o Palácio do Governo (o Palácio dos Campos Elíseos), cercaram-no e estavam a ponto de derrubar as grades e invadir a residência do governador.
A situação foi controlada pelo General Costa e Silva que comandava a Divisão de Infantaria: mobilizou a tropa, apoiada por dois blindados, e ordenou aos bombeiros que entrassem em forma e marchassem presos — o que foi feito. Essa intervenção foi feita para manter a Ordem e a Lei porque nem a Força Pública nem a Polícia Civil teria condições de sufocar a revolta. Tinham sido ultrapassadas e o que estava em risco não era a “ordem pública”, mas o princípio do Estado.
Há outro elemento que sempre fez que as Forças Armadas não fossem empregadas em missão de polícia: a Federação. E para pretendê-lo, agora, seria necessário reformar a Constituição. Não bastará uma lei ordinária ou complementar para resolver a questão. Aceitar essa tese — que será levantada pelo ministro da Defesa — será um golpe de Estado, pura e simplesmente. Digam o que disserem em contrário todos os defensores da idéia de empregar as Forças Armadas no combate ao crime comum nas cidades e nos campos.
Ao autorizar os estados a ter PMs para cumprir missões de polícia preventiva e ao autorizar a existência de polícias civis estaduais para desempenhar as funções de polícia judiciária, as Constituições republicanas vedaram à União cuidar da manutenção da ordem pública. Essa função passou a ser eminentemente estadual. Na Constituição de 1988, pode ler-se: “Artigo 144 — § 5º — Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública...”.
A Carta vai mais além: estabelece no artigo 34 que a União só intervirá nos Estados: “III — para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”. Por “grave comprometimento” deve entender-se, na melhor doutrina, situação em que os órgãos repressivos do estado federado foram ultrapassados por revolta ou movimentos perturbadores da ordem pública — e movimentos de tal monta que a figura do Estado está em risco.
Ao utilizar o Exército no combate ao crime comum, organizado ou não, sem reconhecer que o Estado está em risco, o Governo atual só faz colocar em risco o princípio mesmo do Estado.
Oliveiros S. Ferreira é Jornalista, Doutor em Ciências Sociais e Professor Emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. http://www.oliveiros.com.br/
Falsificação endêmica
Do portal do OLAVO DE CARVALHO18 de julho de 2008
Antigamente o jornalismo era uma variante menor da ciência histórica. Documentando o presente, aplanava o caminho para os historiadores, dando-lhes um retrato aproximativo do “clima de opinião” da época e ao mesmo tempo indicando-lhes por alto as fontes primárias onde poderiam conferir a diferença, se houvesse, entre os fatos e sua imagem pública. Os métodos de pesquisa e averiguação usados por um bom repórter eram em essência os mesmos do investigador histórico, apenas praticados em escala mais modesta, apressada e superficial.
Desde que entrei na profissão, em 1965, ela mudou demais. Trocou de modelo. Já não imita a historiografia, mas o show business , a propaganda e o ativismo político. O pouco de pesquisa que resta é instrumento auxiliar subordinado a esses três fins supremos: o jornal deve atrair e seduzir como um show erótico, gerar hábitos como uma campanha de marketing, moldar e controlar as mentalidades como uma escolinha de militantes, uma madrassa do PT. O fato mesmo de que esses três objetivos concorram entre si acaba criando uma impressão geral de equilíbrio, que o leitor toma como sinal de credibilidade, sem notar que todos os critérios antigos de veracidade – que as novas gerações nem chegaram a conhecer – foram cinicamente suprimidos do conjunto e que, na ordem do jornalismo atual, a última coisa que interessa é contar o que está acontecendo.
A mudança, ao menos no Brasil, não foi espontânea. O instrumento para realizá-la foi a obrigatoriedade do diploma universitário, que, colocando sob a batuta de uma reduzida elite de professores-doutrinadores a formação dos jornalistas, tornou praticamente inevitável a uniformização da sua mentalidade e a institucionalização de uma rede de cumplicidades solidárias, ao ponto de já não haver fraudes jornalísticas isoladas: os jornais e noticiários de TV mentem em uníssono, berrando ou silenciando em coro, com ritmo perfeito.
Ao longo dos meus artigos, tenho assinalado e documentado a infinidade de descalabros, de atentados à mais elementar exigência de veracidade, que se tornaram não só a prática usual mas a norma obrigatória no jornalismo nacional, incluido prêmios para os mentirosos devotos e castigos para os relapsos e recalcitrantes.
Sem mencionar de novo o caso do Foro de São Paulo – decerto a mais bem articulada operação-silêncio já registrada na mídia continental, conditio sine qua non da eleição de Lula em 2002 e de sua reeleição em 2006 –, ocorrem-me de memória alguns exemplos notáveis:
(1) A reportagem-denúncia de Caco Barcelos sobre um crime alegadamente cometido por militares do Exército, a qual, depois de bem provada a sua falsidade, recebeu não um, mais dois dos mais reputados prêmios jornalísticos nacionais (v. A vaca louca da história nacional).
(2) O “Observatório de Mídia da USP”, montado com dinheiro público sob o pretexto de fiscalizar a objetividade do noticiário, mas que acabou se revelando apenas uma peça de um gigantesco esquema de propaganda esquerdista (v. Observatório de Mídia da USP: bilionário esquema de poder).
(3) A falsificação obstinada, pertinaz e grosseira de dados estatísticos para favorecer as campanhas apoiadas pela mídia, como desarmamentismo, aborto e gayzismo (v. A arte de mentir, Para além da covardia e Aritmética da fraude).
O pior de tudo é que, mesmo entre os leitores de elite, quase nenhum percebe a diferença entre esse estado de coisas e a quota de safadeza estrutural mínima, inerente ao jornalismo de todas as épocas. Mas a diferença é enorme. As fraudes jornalísticas antigas eram, por assim dizer, de iniciativa privada: cada jornal mentia conforme os interesses que lhe eram peculiares. A concorrência neutralizava os abusos mais vistosos e forçava as empresas a respeitar uma certa margem de profissionalismo idôneo. Hoje em dia as grandes campanhas de falsificação atendem a pressões de interesses globais que se sobrepõem até mesmo às fronteiras de nações, quanto mais às disputas entre empresas, e que, para maior uniformismo ainda, coincidem no todo e nos detalhes com os anseios da militância esquerdista nas redações. Mentir descaradamente em favor de causas como abortismo, gayzismo, anticristianismo, desarmamento civil, aquecimento global, indigenismo, etc., não é escolha desta ou daquela empresa individual: é imposição que vem muito de cima, dos organismos internacionais, das fundações bilionárias, e se espalha por toda parte através da rede onipresente de ONGs. É a mentira total, avassaladora, cínica e prepotente, imune aos clamores mais justos e mais óbvios da consciência moral.
Nem todo mundo, é certo, se deixa enganar por essa endemia de fraudes. A expansão do jornalismo eletrônico reflete a desconfiança geral ante a “grande mídia”, mas seu poder é limitado, sobretudo porque a espontaneidade de milhões de reações isoladas vem sendo gradativamente substituída por tentativas de controlar o universo bloguístico desde os centros orientadores da mudança global, através de restrições legais, da concentração administrativa e da bem subsidiada malha de ONGs.
O resultado é que mesmo as classes cultas acabam ignorando os fatos mais decisivos, vivendo à margem da realidade. Vou lhes dar três exemplos. São, objetivamente falando, as notícias mais importantes da semana, pelas conseqüências históricas descomunais que acabarão fatalmente desencadeando mas cedo ou mais tarde. Mas vocês não as encontrarão, ao menos com o destaque devido, nem na Folha , nem no Globo , nem no Estadão , nem no Jornal Nacional , nem em parte alguma da “grande mídia” brasileira. Se vocês não têm por hábito pesquisar o jornalismo eletrônico e as fontes primárias, não ficarão sabendo delas – e de muitas outras – de maneira alguma, e atravessarão a história atual como sonâmbulos num bombardeio.
1. A Rússia ameaça reagir militarmente a um acordo que expande para a República Checa o sistema americano de defesas nucleares. A notícia saiu dia 9 na edição eletrônica do Times de Londres.
2. Está para entrar em discussão na ONU um regulamento que proíbe, sumariamente, qualquer crítica à religião islâmica em todo o mundo. Informalmente, essa proibição já está em vigor em alguns países, graças ao fato de que as organizações islâmicas, no Ocidente, recorrem usualmente aos meios judiciais para calar a boca de seus críticos, ao passo que, nas próprias nações islâmicas, qualquer ataque à religião oficial é punido com pena de morte (v. U.N. scheme to make Christians criminals).
3. Bradley LaShawn Fowler, um homossexual de 39 anos, de Canton, Michigan, está processando as editoras cristãs Zondervan e Thomas Nelson, pedindo uma indenização de 70 milhões de dólares pelo “sofrimento emocional” que a leitura de trechos anti-homossexuais da Bíblia lhe teria causado (v. 'Gay' man sues Bible publishers). Fowler não é um maluco isolado: ele tem um blog no site de campanha do senador Barack Obama e tudo sugere que outros militantes homossexuais seguirão o exemplo do seu processo, depois de tantos artifícios judiciais já usados, nos EUA, no Canadá e na Europa, para criminalizar primeiro a leitura em voz alta da Bíblia em recinto público, em seguida a sua simples publicação em livro.
A primeira notícia torna evidente que a Rússia ainda considera a República Checa um país-satélite e está disposta a partir para a guerra em defesa das antigas fronteiras soviéticas nominalmente abolidas. Pela enésima vez, confirmam-se os prognósticos que o ex-agente da KGB, Anatoliy Golitsyn, fez em 1984 no seu livro New Lies for Old . A Guerra Fria jamais terminou, exceto na mídia elegante e nas conversas de salão.
A segunda e a terceira notícias mostram que a campanha global anticristã está cada vez mais articulada e agressiva, caracterizando uma perseguição religiosa que ainda uns anos atrás pareceria inverossímil. Quando li pela primeira vez o anúncio dessa perseguição no livro de Don McAlvany, Storm Warning. The Coming Persecution of Christians and Traditionalists in America (Oklahoma City, Hearthstone Publishing, 1999), achei que era exagero. Depois li Persecution. How Liberals Are Waging War Against Christianity (Washington D.C. , Regnery, 2003) e pensei que estava na hora de fazer minhas próprias pesquisas. Coletei 280 páginas de notícias que eliminavam qualquer possibilidade de dúvida (Perseguição anticristã nos EUA: mostruário de notícias; o dossiê vai só até 2004, e já é de arrepiar os cabelos). Por fim li The Criminalization of Christianity , de Janet L. Folger (Sisters, Oregon, Multnomah Publishers, 2005) e entendi que não se tratava apenas de uma tendência geral, mas de um movimento articulado, poderosíssimo – e, por isso mesmo, obsequiosamente ausente das páginas do New York Times , da Folha ou do Globo . Quem quer que recuse atenção a este assunto ou o despreze com base no costumeiro argumentum ad ignorantiam , imaginando que o que não está na grande mídia não existe ou não tem importância, faz isso com risco próprio. Depois não diga que não o avisei.
NAZISTAS NO BOM SENTINDO
Postado por movcc às Terça-feira, Julho 22, 2008
Não dá para saber o que é pior: o ministro Celso Amorim tentando dar uma de pitbull e comparando os países ricos com os nazistas, ou pondo o rabo entre as pernas e dizendo que não quis dizer isso. Na preparação para a reunião da Rodada de Doha, Amorim disse que os negociadores dos países mais industrializados repetem mentiras sobre os subsídios agrícolas, para ver se elas colam. E comparou com a tática da propaganda nazista de Goebbels.
Depois disse que só queria se referir à tática, não ao nazismo. É mais ou menos como comparar o comportamento de alguém com o do Elias Maluco, e depois ressalvar que se referia ao hábito do assassino de falar de boca cheia, não o de matar pessoas. O mais importante nesse episódio, porém, não é o grau de esperteza do chanceler brasileiro. É essa doutrina colegial de camundongo rugindo para o leão.
Essa linha atual do Itamaraty, que persegue pessoas – há diversos diplomatas brasileiros na geladeira – e manda Lula seguir Hugo Chávez (primeiro apóia as Farc, depois apóia Uribe), é a responsável por vexames como este último. Abrem mão da diplomacia inteligente para ficar organizando gritos de oprimidos contra o mundo cruel. Esses G-20, G-200 ou G-qualquer coisa são patéticos. Blocos aritméticos sem qualquer unidade orgânica, sem pensamento ou ação engenhosa. São torcidas organizadas. Usinas de retórica que os ricos rebatem com mais (e melhor) retórica. E continuam dando os subsídios que quiserem, fazendo o que bem entendem.
Ou o Brasil desiste da diplomacia do gritinho, larga esse antiamericanismo pueril e negocia que nem gente grande (sabendo que é mais fraco), ou se contenta com esse lugar no anedotário dos que citam o nazismo no bom sentido. Por Guilherme Fiuza.
Bafômetro custa só US$ 152,00 nos EUA, mas para Polícia Rodoviária no Brasil R$ 6.700,00
Custam pouco mais de cem dólares nos Estados Unidos os bafômetros pelos quais a Polícia Rodoviária Federal pagou R$ 6.798,53 cada. Conhecido por etilômetro, o modelo Alco-sensor IV (foto), igual ao da PRF, pode ser adquirido no site de compras norte-americano Ebay, acompanhado de maleta, impressora e bafômetro, por míseros U$ 152 (cotação à 00h15 desta quinta-feira, 17/jul/2008). Exatamente igual ao modelo adquirido pela PRF. Há outros modelos ainda mais baratos.

PS: E a 'caixinha', ou o 'por fora' como fica???? E o dinheiro para o partido para ajudar na 'campanha' . Esta aí se não for explicada, e com urgência, vai derrubar alguém....
O POVO PRECISA SABER QUEM É O LADRÃO AÍ ???
DIVULGUEM PARA TODOS DE SUA LISTA DE ENDEREÇOS.
'ESTAS COISAS PRECISAM ACABAR NESTE BRASIL'
O CASO DANIEL DANTAS
19/07/2008
“Uma parte de mim
é multidão:
outra parte estranheza
e solidão.”
Ferreira Gullar, poema Traduzir-se
É preciso lançar alguma luz sobre o noticiário dos últimos dias, que pode parecer confuso ao leitor desavisado. Como entender o fato de o presidente Lula mandar dar um breque no delegado Protógenes Queiroz no caso Daniel Dantas, a ponto de demiti-lo da função, se toda a gente sabe que a maneira de agir da Polícia Federal no caso é a recomendada pelo partido governante? Afinal, Lula e o PT são ou não favoráveis ao rito sumário, à margem da lei, para linchar os supostos delinqüentes ricos?
Obviamente que a resposta à última questão é positiva, com as qualificações devidas. Por menos que o PT queira e goste ainda estão vigentes uma ordem constitucional e o Estado de Direito. Pior, temos eleições sucessivas, uma delas, importante, ainda neste ano, e o eleitorado, especialmente aquele da classe média residente em São Paulo, não pode ser negligenciado. Então, a questão de princípio de se linchar os supostos delinqüentes ricos – delinqüentes justamente por serem ricos, na visão revolucionária – tem que ser suavizada para não espantar a lebre eleitoral. Devagar com o andor que o santo – a urna, no caso – é de barro.
Temos aqui a razão tática para a ordem de retirar o delegado xiita do inquérito, ele que ignorou todos os ritos, todos os direitos fundamentais, todos os fundamento do Direito e partiu para o justiçamento sumário de um dos maiores financiadores da oposição política em tempos idos e atualmente um grande financiador de seus próprios algozes. O fato é que a truculência dos esbirros da Polícia Federal repugnou a opinião pública, que não partilha, com o PT, dessa plutofobia. O recuo tinha que ser feito sob pena de se comprometer as chances eleitorais de Marta Suplicy para a Prefeitura de São Paulo, já queimada com a classe média desde sua desastrada declaração “relaxa e goza”, quando da recente crise dos aeroportos, bem como pelo fatídico desastre da queda do avião da TAM, nos arredores do Aeroporto de Congonhas.
Há um claro conflito entre a ética (que má palavra!) revolucionária e a ética eleitoral. Lula e o alto-comando petista, como sempre, praticaram a realpolitik e mandaram o delegado Protógenes (que nome!) para a escola, dando um tempo no seu afã persecutório à plutocracia nacional. Então, caro leitor, perceba que a canalhice de Lula é maior ainda do que a canalhice dos meganhas da PF, ajudados pelos juízes justiceiros seguidores de Rousseau e Marx (veja-se meu artigo anterior sobre o assunto). E aqui nota-se a lógica inexorável da revolução em processo, a mesma lógica que se viu em toda parte onde ela aconteceu: é preciso que haja o “centralismo democrático”, é imperativo que os quadros obedeçam ao comando da cúpula.
Ora, o delegado Protógenes, como muitos dos companheiros de viagem dos revolucionários, pensam estar fazendo o melhor quando agem de acordo com as leis produzidas ao longo de décadas de ação gramsciana, que produziu essa monstruosidade que se tornou nosso ordenamento jurídico. Uma parte desse ordenamento consagra a tradição das liberdades democráticas, outra parte é pura concepção leninista (“Uma parte de mim/pesa, pondera/outra parte/delira” Ferreira Gullar). Esse Frankenstein jurídico tem sido usado a bel prazer dos esbirros policiais, com a aprovação da cúpula governamental, mas agora que a coisa transbordou para a opinião pública e pode afetar as eleições vimos a contradição brotar, ela que não é filosófica, mas de mera forma de agir.
Esses companheiros de viagem que integram as carreiras de Estado têm as autonomias de lei e não respondem a nenhum comando centralizado, se não quiserem. Não são quadros do partido, mas do Estado, de modo que são controláveis apenas até certo ponto e marcham juntos apenas naquilo em que suas idéias deformadas se confundem com o programa do partido. Quando o grau de xiitismo individual – a famosa porra-louquice – extrapola contra os interesses estratégicos, o companheiro tem que ser sacrificado. O sacrifício, no caso, é ainda metafórico entre nós, mas os exemplos históricos testemunham que podem vir a ser literais. Protógenes, te cuida, oh meu!
Observar esse processo é interessante porque, cada vez mais, a tentação do epílogo totalitário se coloca como única alternativa para que o comando partidário tenha o controle total. Os funcionários do Estado teriam que ser, antes de tudo, funcionários do partido, sujeitos à disciplina revolucionária. Para isso, a ordem legal teria que ser suspensa e não se fará algo assim no Brasil sem forte resistência. O tempo ainda não está maduro para um gesto de forças dessa envergadura. Se e quando vai acontecer é uma questão em aberto, mas a lógica é inexorável, quase uma determinação histórica. Ela leva a crer que isso algum dia virá. Os revolucionários estão cada vez mais confiantes e cada vez menos dispostos a ensaiar a chatíssima peça eleitoral.
Quem viver verá.
PLÁGIO SUTIL
Enviado por HEITOR DE PAOLA por e-mailMuito cuidado nesta hora (do Brasil)
Outra vez, 99,99% das vezes eu falo da mente esquerdista doente, a sociapata, aquela que faz-se de santa e age em nome de um um futuro hipotético e absolutamente inexistente (como nos mostra a história) que é o PARAÍSO ESQUERDISTA NA TERRA.
Pois bem...
Tomemos cuidado pois a mente doente ainda mais perigosa é aquela que DIZ COMBATER A ESQUERDOPATIA e que se disfarça de "MENTE DIREITISTA EQUILIBRADA". Ou algo parecido.
Minha avó já dizia que a cobra só consegue "te pegar" se estiver do teu lado. Ela não dá pulos de 10 metros, não tem asas e não utiliza tecnologia de transporte alguma para, de um segundo para o outro, aparecer do teu lado e te inocular veneno através de uma picada.
Para a cobra te matar ELA TEM QUE ESTAR PERTO DE VOCÊ.
As mentes DIREITOPATAS são, assim, muito mais perigosas que as ESQUERDOPATAS pois estão do nosso lado quando não percebemos que o seu discurso é apenas disfarce. O CANALHA até pode ter lá suas convicções direitistas, centristas ou anti-esquerdistas MAS ISTO NÃO O QUALIFICA PARA O GRUPO DAS PESSOAS SINCERAS QUE NÃO UTILIZAM EXPEDIENTES CANALHAS PARA SUA AUTO-PROMOÇÃO.
Tenho 39 anos e meus mestres (no sentido professores, mesmo que distantes, mortos ou que eu não tenha apertado a mão e olhado nos olhos) são, de novo, 99,99% mais velhos que eu. Escrevo pouco não por achar que pouco posso contribuir MAS PORQUE QUANDO LEIO MATERIAL DESTAS PESSOAS EU ME SINTO AINDA UM BEBÊ!!! Um direitopata faz sabe o que? Muitas vezes, por ter pouca experiência e pouca informação, principalmente POUCA REFLEXÃO, utiliza o velho expediente de copiar e colar, com alguns requintes como mudar algumas palavras, trocar algumas frases de lugar, visitar o dicionário para achar palavras equivalentes, e por aí afora. Desta forma, o canalha PARECE SER UM GRANDE PENSADOR, UM GRANDE ESTUDIOSO QUANDO NA VERDADE É UM GRANDE SALAFRÁRIO.
Estas pessoas devem ser colocadas do lado de esquerdopatas quando descobertas. É NOJENTO usar o chapéu alheio para cumprimentar os outros. Revela uma falha de caráter MEDONHA e causa mal terrível aos (ainda) mais jovens no mundo das reflexões.
Cuidado! É CONSTANTE encontrarmos pessoas assim...
segunda-feira, 21 de julho de 2008
No Vietnã, remexendo na ferida
Do portal BRASIL ACIMA DE TUDO
21 de julho de 2008
CLIQUE AQUI E VOTE CONTRA A LEI QUE VAI ACABAR COM A LIBERDADE NA INTERNET BRASILEIRA
Editorial, Estadão (*)
Não é incomum um chefe de governo cometer gafes no estrangeiro, em razão de distrações - como a de Reagan, em visita a Brasília, confundindo o Brasil com a Bolívia -, de estudada deliberação, com propósitos políticos - como de De Gaulle, no Canadá, referindo-se ao 'Quebec Livre' -, e até do descuido preconceituoso, como o que levou o presidente Lula a dizer, numa cidade africana, que esta 'era tão limpa que nem parecia África'. Mas o que sucedeu na visita do presidente Lula ao Vietnã foi uma gafe absolutamente extemporânea, um remexer gratuito de ferida, constrangedor para as autoridades vietnamitas e desconfortável para a diplomacia norte-americana.
Ao visitar o general Vo Nguyen Giap (de 98 anos), estrategista militar que levou às vitórias contra a França e os Estados Unidos, o presidente Lula lhe disse que 'todos aqueles que amam a democracia' o tinham 'como referência'. Certamente, entre todos os elogios que já ouviu em sua vida, o provecto militar jamais fora brindado com uma referência a serviços prestados à causa da democracia - e é improvável até que quem sempre pertenceu aos quadros de um partido totalitário e fez parte de um governo despótico entendesse a referência. Mas nosso presidente não se contentou com apenas esta exibição de desinformação histórica, política e cultural.
Numa entrevista coletiva, depois de dizer que no começo dos anos 60 era despolitizado, mas, como corintiano (já que 'o Corinthians vivia uma época difícil'), aprendera a 'ficar do lado dos fracos e oprimidos', deu a sua versão da Guerra do Vietnã: 'Os vietnamitas eram baixinhos, magrinhos, contra os americanos, fortes, alimentados com hambúrguer.' Os desavisados poderiam até pensar que o governante brasileiro estaria a propagar os méritos da tão criticada junk food norte-americana ou fazendo o elogio disfarçado do principal produto da odiada McDonald's. Mas o que causa estranheza maior do que a atribuição de características de 'força' ou 'fraqueza' de povos em guerra, em razão do peso e do tamanho das pessoas - e isso diante de um homem que não deve passar muito do metro e meio de altura -, é a impressão de tratar uma grande tragédia, como foi a Guerra do Vietnã (na qual morreram 58 mil norte-americanos e cerca de 3 milhões de vietnamitas do sul e do norte), como se fosse uma disputa entre seleções de futebol, nos termos: 'Não é pouco para um povo derrotar franceses e norte-americanos no mesmo século.'
É claro que nem o presidente do Vietnã nem qualquer outra autoridade vietnamita fizeram qualquer referência a 'vitórias' passadas contra países com os quais, já há muito tempo, procuram intensificar suas relações comerciais - e nisso o Vietnã trilha o caminho do desenvolvimento, aberto pela China, pela via do relacionamento com o mundo capitalista. Observe-se que há um entendimento tácito, entre as diplomacias dos Estados contemporâneos, de que referências a conflitos passados só têm sentido quando destes ficaram questões por resolver. Entre EUA e Vietnã inexistem tais pendências - ao contrário, há um acordo comercial bilateral desde 2000 - e muito menos sentido haveria em o Brasil intrometer-se nessa história. País algum aprecia que se rememorem suas derrotas - especialmente a maior potência militar do mundo, que teve na Guerra do Vietnã o período mais constrangedor de sua história.
É fundamental que um chefe de governo só se pronuncie sobre assuntos que envolvam outros povos quando essa referência sirva a um objetivo - político ou comercial - de estreitamento da relação bilateral. Não se admite, entre governantes, a conversa gratuita, tal como os bate-papos entre amigos que não precisam ter escopo ou conseqüência. O que será dito por um governante no exterior necessita de um acurado preparo prévio, com assessoramento diplomático, para que não derive apenas de suas recordações pessoais ou velhas idiossincrasias. Isso quer dizer que não é o fato de Bush ter beijado a face barbuda de Lula na véspera, no encontro do G-8 no Japão, que eliminaria o mal-estar da diplomacia norte-americana ante o que disse o presidente no Vietnã.
(*) Fonte: http://www.estado.com.br/editorias/2008/07/13/edi-1.93.5.20080713.1.1.xml
Resposta de um Sr. Rodrigo Constantino
"Sua anta, o meu artigo é um RESUMO do mesmo capítulo do livro de Mises, e isso é DEVIDAMENTE explicado logo no começo do meu artigo. Parabéns! Vc descobriu que eu não consigo traduzir do inglês de forma muito diferente daquela de Edward... hehehe
Vcs "olavetes" e os comunistas são mesmo IGUAIS!
Rodrigo"
Vou inserir abaixo o início do artigo que a pessoa tenta defender:
"“A humanidade precisa, antes de tudo, se libertar da submissão a slogans absurdos e voltar a confiar na sensatez da razão.” (Mises)
Em 1944, o economista Ludwig von Mises escreveu Omnipotent Government, em que explica o crescimento da idolatria ao Estado que levou ao nazismo na Alemanha, fomentando um ambiente de guerras ininterruptas. Em uma parte do livro, Mises explica uma das coisas que os nazistas pegaram emprestado do marxismo: o polilogismo. Até a metade do século XIX, ninguém contestava o fato de que a estrutura lógica da mente é comum a todos os seres humanos. “Todas as inter-relações humanas são baseadas na premissa de uma estrutura lógica uniforme”, diz Mises. Podemos nos comunicar justamente porque apelamos a algo comum a todos, a estrutura lógica da razão...". Fonte: clique aqui.
A quem escreveu este comentário eu solicito: submeta a pessoas que escrevem em blogs a sua argumentação e a minha, aquela que usei para o post "Que coisa feia...". Tenho algumas considerações sobre os dois artigos que pedi a pessoas com as quais me correspondo. Sem NENHUMA EXCEÇÃO, todos entenderam que a minha argumentação estava adequada.
IMPORTANTE: solicitei estas opiniões ANTES DE ESCREVER sobre o assunto no meu blog. Depois que postei, recebi mais algumas contribuições em favor do que escrevi. Até agora, apenas a tua foi contrária.
Já li e reli diversas vezes o seu post. Pergunto outra vez: Onde está DEVIDAMENTE EXPLICADO que aquele artigo é um RESUMO DO QUE QUER QUE SEJA???
Veja como o pessoal do portal MOVIMENTO ENDIREITAR explica o artigo que publicaram bem antes:
"O texto a seguir é um trecho do livro Omnipotent Government: The Rise of Total State and Total War, originalmente publicado em 1944 pela Yale University. A obra mostra com clareza que o nazismo não passa de uma forma de socialismo."
E no rodapé, a nota do tradutor:
"Tradução: Edward Wolff"
Mais estranho ainda foi ver os expedientes "hehehe" e "olavetes" no comentário. Parece coisa de bate-papo de MSN entre crianças e tentativa de ofender UTILIZANDO PARA ISTO O "ATAQUE" A OUTRA PESSOA que poderia me ser muito estimada. O que seria "OLAVETES", ô menino??? Se for alguma referência a quem eu estou pensando que seja, ficarei imensamente feliz pois submeteria àquela pessoa a sua apreciação dos fatos e o que escreveu para, talvez, ser lido em público para uma grande platéia. Aguardo sua resposta, tendo a quase certeza de que não virá, visto que isto poderia causar um imenso dano. E sim, se for uma referência ao OLAVO DE CARVALHO ele me é muito estimado.
Tem mais: comunista para mim é chamar de criminoso. Mas vindo de quem utiliza "hehehes" para um post em meu blog, vou relevar e deixar pra lá...
Por fim, no comentário encontramos o seguinte: http://www.blogger.com/profile/09330341852800968799. Não vou lá para obter mais informações mas quem quiser, sinta-se em casa.
O JUSTICEIRO
17/07/2008
O juiz Fausto Martin de Sanctis publicou, no Estadão de hoje, artigo a pedido do jornal respondendo à pergunta: “Houve abuso de autoridade na Operação Satiagraha?” Ele não precisaria dar-se ao trabalho de escrever o texto para sabermos a sua opinião. Mas o interessante não é a opinião, mas sim, o texto. Um caso para estudo. Vemos aqui o retrato em branco e preto de uma mente fora da realidade, alucinada, completamente desconectada dos propósitos que se esperam de um magistrado. Estamos diante não de um simples juiz, mas de alguém que se julga um justiceiro, em cruzada – veja a expressão usada por ele mesmo, meu caro leitor – contra aqueles que ele considera malfeitores sociais. Cruzada é uma expressão milenarista consagrada para designar expedições punitivas de caráter religioso, grandiosas, destinadas a extirpar o mal do mundo. Uma alucinação perigosa.
Em artigo anterior mostrei que a nominada operação tornou-se um sintoma de um projeto de Estado policial que está em curso no Brasil, seja por ser da vontade do partido governante, seja porque as idéias desse partido governante tomaram conta das mentes de vastos segmentos dos agentes públicos. Não se teria chegado a esse estado de coisas sem que mentes deformadas não tivessem ocupado os postos de mando. Escrevi anteriormente também dizendo que, quem manda no mundo é quem manda na polícia. Deveria ter completado: na polícia, na Justiça e sobretudo na deformação, ou formação, das mentes daqueles que deveriam constituir a elite egrégia da sociedade. A maneira com que supostamente os crimes estão sendo combatidos reforça a impressão de que na verdade o que temos é uma caçada deliberada aos ricos, aos empresários, aos inimigos declarados daqueles que beberam em Karl Marx a sua ideologia de ódio social invejoso. Nada mais nada menos é o que temos: a revolução social em processo, já avançado, da qual a dita operação é um sintoma acabado.
O juiz declarou em seu artigo: “Que bom poder dizer a si e ao mundo que se vive em pleno exercício das liberdades de um Estado verdadeiramente de Direito, no qual valores supremos como segurança, bem-estar, igualdade e justiça inserem-se numa sociedade fraterna e pluralista”. Ora, um Estado de Direito respeita por princípio duas coisas fundamentais: a presunção da inocência até julgamento definitivo da Justiça e o amplo direito de defesa dos eventualmente acusados. Tivemos, no episódio, a ausência dos dois requisitos. Vimos autoridade da maior envergadura no poder de Estado, como o ministro da Justiça, Tarso Genro, opinar peremptoriamente sobre a culpabilidade de Daniel Dantas sem nem mesmo esperar o relatório das investigações dos policiais a ele subordinados. Um pré-julgamento, portanto, um justiçamento, um linchamento. O oposto do Estado de Direito.
O juiz de Sanctis sem cerimônia declara que se pauta não pela realidade, quer dizer, sequer pelo marco legal, mas por uma segunda realidade que ele considera a mais perfeita e digna de ser o parâmetro de sua ação. Nas suas palavras: “A busca do ideal afigura-se uma cruzada perseguida por todos, cada qual no âmbito de sua atuação, e demanda atitudes que não podem se amesquinhar em meros protestos verbais passageiros”. Vemos aqui a declaração de um messianismo perigoso e completamente deslocado em uma pessoa investida da responsabilidade da magistratura. Não satisfeito, completou: “Por outro lado, não se trata de estar além do bem e do mal ou de luta contra este. Em outro diapasão, ‘essência’, aquilo que representa a expressão de seu melhor como ser humano como postura global”. A essência de um juiz deveria ser a lei, a qual foi completamente esquecida no episódio. A lei deverá brotar como Atenas da cabeça do Zeus tupiniquim.
Na seqüência, procura justificar as suas afirmações anteriores: “Ora, o ideal da vida em liberdade de todos não deveria sofrer limitação, mas esta se fundamenta no caso em que são colocados em xeque os valores já citados que propiciam uma vida tranqüila a pessoas de bem e verdadeiras”. A retórica é vazia, claudicante. O que significa a expressão “pessoas verdadeiras”? Por acaso há pessoas “falsas”, fantasmas vagando sobre a terra, não pessoas? Podemos até mesmo tentar uma exegese da expressão e concluir que alguém que não seja do substrato inferior da sociedade poderia ser considerado uma “não pessoa” e portanto sujeita à sanha justiceira do julgador. A igualdade de Rousseau é o que de fato está na cabeça do juiz de Sanctis, aquela grande mentira filosófica que tem ceifado a liberdade e a vida de milhões de pessoas desde que foi impressa. A idéia inebriante que leva os revolucionários ao caminho da perdição, levando com eles seus contemporâneos.
Vemos que é Rousseau quem está, qual um incubo maligno, na cabeça do articulista: “Lamentavelmente, não se tem notícia de sociedade que tivesse chegado a tamanho grau de evolução, salvo raras intactas tribos indígenas que, de primitivo, pode-se tão-somente invocar alguns instrumentos e objetos inerentes, mas que em verdade representam grandeza do ser: pureza, honestidade e amor. Quanta sofisticação!” Esse trecho expressa a mais pura alucinação do justiceiro, o endosso objetivo à pueril idealização do bom selvagem. A pureza referida, como a honestidade e o amor são aqueles exaltados pelos jacobinos franceses, à frente Robespierre. A história mostra o rio de sangue que transbordou desde então. Que sofisticação poderia haver em uma sociedade neolítica? É uma ofensa à inteligência.
O justiceiro esquece que a antropologia já demonstrou que essa caricatura de bom selvagem nunca existiu. Quanto mais regredimos na régua do tempo, mais o homem torna-se animalesco: canibal, grosseiro, estúpido, violento, perverso. Bondade é sinônimo de civilização e a máxima bondade está expressa nos valores da civilização judaico-cristã. Somente na alucinada segunda realidade loucamente criada dos revolucionários é que se consegue a metamorfose do selvagem em civilizado, passando-se a se enxergar cada um pelo seu avesso. É a mais completa loucura.
Continua o texto: “Esse mundo ideal, que por todos é perseguido, por vezes é subitamente interrompido com os acontecimentos "normais" da vida de uma sociedade contemporânea que se concebeu na busca incessante de um bem-estar abstrato, que, de fato, entristece mais do que engrandece.A terra limpa e abençoada da liberdade é, pois, tomada por alguns que aspiram a uma felicidade fictícia e construída a partir da desgraça ou menosprezo alheio”. Qual o mundo ideal? Aquele vivido pelas “raras intactas tribos indígenas”. Deus nos acuda!
Aí vemos a essência do argumento, dois pesos e duas medidas: “A adoção, sopesada, de determinadas formas de restrição do direito de ir e vir não significa repúdio aos valores supremos da sociedade, mas forma de resgate dos primeiros para a salvaguarda de um momento, quando não da própria existência do modelo social eleito. Viver em paz e livre requer muitas vezes dos que se esquecem dos preceitos sociais legítimos a resposta estatal. Não se pode rivalizar com as pessoas de bem”. Quem são, para de Sanctis, as pessoas de bem? Aqueles que se igualam aos bons selvagens, os revolucionários e aqueles para quem eles se pretendem agentes políticos, o proletariado. Os demais são considerados culpados por definição, antes de qualquer julgamento.
Segue o texto do artigo: “As custódias cautelares (legalmente previstas) decorrem, apesar da excepcionalidade, do destemor e desrespeito às instituições regularmente constituídas no país, para que as atividades de persecução estatal tenham seu curso natural. Por vezes, urge garantir de forma veloz o resultado da investigação criminal, pela necessidade da audiência imediata dos investigados, para que seja possível confrontar com a prova já produzida ou a produzir, evitando-se destruição ou manipulação dos indícios existentes, em prejuízo da busca da verdade”. Pressa para fazer Justiça? Uma inovação perigosíssima. Pressa é para justiceiros, que de juízes tornam-se também carrascos de suas sentenças vingadoras. A pressa judicial é incompatível com o preceito da livre e ampla defesa dos acusados.
Uma defesa irrestrita do Big Brother: “Naturais também são os mecanismos hoje existentes de combate à macrocriminalidade que instrumentalizam o processo penal como a interceptação telefônica, de dados, a quebra dos sigilos bancário e fiscal etc., institutos, aliás, utilizados por todos os países responsáveis e civilizados.A sociedade contemporânea não pode dispensar, lamentavelmente, os mecanismos citados (verdadeiramente eficazes) para lidar com a criminalidade citada, a fim de continuar perseguindo ou tentando perseguir a mesma pureza, honestidade e amor dos nossos nativos (os índios)”. Sabemos muito bem onde vai dar essa ciosa vigilância estatal: na ditadura legal, como estamos a ver na Venezuela. Completou: "A reflexão verdadeira de tais instrumentos processuais (investigações policiais, interceptações telefônicas etc) não pode ir ao encontro deste povo, feliz, é certo, mas muito injustiçado, merecendo urgentemente resgatar sua auto-estima". Os fins justificam os meios.
Aqui o artigo se torna uma missiva ao Congresso Nacional: "Senhores legisladores, mantenham-se, por favor, fiéis a nós mesmos (brasileiros comuns, simples, espontâneos, criativos, musicais e transcendentes), 'com a lei, pela lei e dentro da lei, porque fora da lei não há salvação' (Rui Barbosa de Oliveira), mas com a lei penal ou processual penal verdadeiramente legítima para um Estado de Direito". De Sancti sabe que não é um brasileiro comum, é um juiz, um membro da elite do Estado. A identificação com o povo miúdo é o ardil sofístico típico de quem está com a mente tomada pela idéia revolucionária.
"Com certeza, e somente de tal forma (não há outra), um grande êxito advirá e as pessoas poderão se orgulhar e reconhecer novamente neste país uma terra limpa e abençoada". Poderíamos completar, como nos piores enredos dos filmes de ficção científica: "Tudo para sua segurança e bem-estar".
O RISCO DE SER SUSPEITO
Jacy de Souza Mendonça
Livre-Docente de Filosofia do Direito, foi professor da PUC/SP, Diretor de Recursos Humanos e Jurídicos da VW, Presidente da ANFAVEA, Vice-Presidente da FIESP e Presidente do Instituto Liberal de Sao Paulo.
Orientando os legisladores de todo o mundo, com a preocupação de assegurar a máxima proteção jurídica ao cidadão em face de seus governantes, prescreve a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS que ninguém será preso arbitrariamente (item IX) e, por isso, todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente, até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa (item XI).
A Constituição da República Federativa do Brasil repetiu as mesmas disposições afirmando que ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal (art. 5º, LIV), que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII), que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (art. 5º, LXI) e que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (art. 5º, LXV).
São, sem dúvida, regras fundamentais, essenciais à proteção do cidadão, que não devem nem podem ser esquecidas em momento algum; por não terem sido levadas em conta, conheceu a História uma série infindável de brutais injustiças, verdadeiros crimes praticados pelos poderosos contra seus súditos.
Nossa legislação infra-constitucional prevê, todavia, algumas modalidades excepcionais de prisão. Descarte-se, por não serem pertinentes a esta reflexão, a prisão disciplinar militar, bem como a prisão civil do devedor de alimentos e do depositário infiel. Concentremo-nos na figura legal da prisão provisória.
Provisória é a prisão quando e porque não resulte de sentença final irrecorrível, transitada em julgado, mas de situação ou de decisão intercorrente. Em caráter provisório, por exemplo, pode o cidadão brasileiro ser legalmente preso por qualquer um de seus concidadãos, antes de condenado e mesmo antes de processado, e deve ser preso pela autoridade, quando surpreendido em flagrante delito. Pode ser também preso em caráter preventivo, mas agora só por determinação judicial, em duas circunstâncias fundamentais: em primeiro lugar, quando o juiz decide que os dados do processo recomendam submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri – como ele deve necessariamente estar presente à sessão de julgamento, fica provisoriamente preso até sua realização; em segundo lugar, pode haver prisão provisória do acusado quando o juiz entender que há razões graves que recomendam mantê-lo na prisão. Nesse sentido, o Código de Processo Penal Brasileiro prescreve que, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal (art. 311), em despacho fundamentado (art. 315), nos casos de crimes dolosos (art. 313), poderá ser decretada a prisão preventiva do suspeito, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria (art. 312).
Está claro que, se a prisão em caráter definitivo precisa estar cercada de cautelas extremas, o mesmo rigor – e até com acréscimos – deve ser adotado na execução de sentença determinante de aprisionamento provisório. Por isso a lei brasileira exige prova da existência do crime e indício suficiente da autoria, acrescidos à finalidade de garantia da ordem pública ou econômica, de conveniência da instrução criminal e de segurança da aplicação da lei penal. A prisão provisória não pode, pois, ser decretada sem motivos legais expressamente delimitados ou por mera vontade ou mero capricho de quem quer que seja; nem faz sentido fazer com que ela venha a emergir do difuso querer das massas.
Note-se que a exigência de determinação judicial para a emissão da ordem de prisão não significa dependência à decisão de um ou de qualquer juiz, mas ao sistema judiciário, consideradas todas as suas instâncias. A ordem de prisão expedida por um juiz pode ser submetida à reapreciação de outro que lhe seja hierarquicamente superior.
Mas, apesar de tão grave o risco embutido em qualquer ordem de prisão, é freqüente o anseio popular pela prisão de suspeitos ou acusados pela prática de delitos. Talvez isso decorra da reconhecida morosidade do processo judicial, que realmente chega muitas vezes à impunidade. Mas as questões relativas à morosidade e eficiência do Poder Judiciário devem ser tratadas em si mesmas. Normalmente, resultam de leis que, ao serem promulgadas, levaram em conta tão só a proteção e os interesses dos réus. A eles foi assegurada, então, uma pauta infinda de recursos que provoca o abarrotamento das mesas dos magistrados e gera o interminável dos processos. Esses erros precisam ser corrigidos, mas jamais ao preço da liberdade dos cidadãos.
A mídia tem sido levada a exigir condenações à prisão, até prisão perpétua ou pena de morte, no exato momento em que é descoberta ou revelada a prática de um delito. Condenação, portanto, antes da sentença, antes do processo.
O anseio pela imediata condenação decorre, muitas vezes, do fato de tratar-se de réu confesso (o que parece dispensar o processo e a sentença), mas mesmo neste caso devem ser preenchidos todos os requisitos legais para a decisão pela restrição à liberdade. Outras vezes ele resulta do impacto causado pela monstruosidade da forma de execução do delito ou de suas conseqüências, o que, da mesma forma, não é bastante para a prisão provisória.
É natural também que a autoridade policial, no afã de concluir sua tarefa, pretenda decisões imediatas e entre também na corrente que anseia pela condenação sem condenação judicial nem processo. Muitas vezes, embora não defina nem comprove satisfatoriamente o crime praticado, exige ela a condenação, pelo simples fato de haver um presumido suspeito, quando a única coisa que pode ser presumida é sua inocência.
O risco da aceitação de prisões sem processo e condenação, no entanto, tem proporções alarmantes porque, a partir dela, ficam abertas as portas da injustiça e escancarados os portões das arbitrariedades e atrocidades.
A sabedoria popular tem repetido que é preferível não punir inúmeros culpados a condenar um inocente e quem quiser fazer o teste definitivo da correção desta afirmação, ponha-se no lugar de um suspeito e reflita sobre se aceitaria ser condenado e preso sem prova, sem processo, sem crime... apenas por ser suspeito.
Todas estas considerações desembocam na absoluta necessidade de combater a criminalidade. Não podemos nem devemos nos conformar com a impunidade. O que devemos é buscar com todas as forças que os fatos delituosos sejam eficazmente investigados, que o ocorrido seja suficientemente comprovado e que os envolvidos sejam responsabilizados na forma da lei; o que devemos é exigir que os processos tramitem de maneira mais rápida e eficiente, eliminando tudo o que impede que isso ocorra; o que devemos esperar é que os culpados sejam punidos, sem privilégios e independentemente de sua posição sócio-econômica.
Mas o ponto de partida desse projeto encontra-se no Poder Legislativo, que não quer legislar.
Por baixo da mesa
Do portal do OLAVO DE CARVALHO19 de dezembro (acho que de 2006, faltou o ano no site do Olavo)
Irmão siamês do desconstrucionismo, o multiculturalismo é assim definido por um professor uspiano: “Não tem sentido falar de verdade tout court, só de verdade para um determinado grupo cultural. O multiculturalismo apregoa uma visão caleidoscópica da vida e da fertilidade do espírito humano, na qual cada indivíduo transcende o marco estreito da sua própria formação cultural e é capaz de ver, sentir e interpretar por meio de outras apreciações culturais. O modelo humano resultante é tolerante, compreensivo, amplo, sensível e fundamentalmente rico: a capacidade interpretativa, de observação e até emotiva, se multiplica.” (Roberto Fernández, “Multiculturalismo intelectual”, Revista USP, 42, junho-agosto 1999, pp. 84-95.)
Qualquer pessoa que saiba ler e não tenha passado pela USP percebe que o projeto multiculturalista, assim definido (e essa definição não diverge de outras tantas que circulam nos meios universitários), se estrangula a si próprio no bercinho. Se toda verdade está condicionada à visão de um determinado grupo cultural, ninguém pode “transcender o marco estreito da sua própria formação cultural” e muito menos “ver, sentir e interpretar por meio de outras apreciações culturais”. Se alguém consegue saltar por cima das fronteiras culturais, é porque há uma verdade acima de todas elas e essa verdade é acessível à inteligência humana. O multiculturalismo consiste portanto em fazer na prática aquilo mesmo que na teoria ele proclama ser impossível. É um caso extremo de paralaxe cognitiva, em que o sujeito afirma precisamente o contrário daquilo que o seu próprio ato de afirmar demonstra da maneira mais patente. É o deslocamento radical entre o eixo da experiência intelectual efetiva e o da construção teórica supostamente baseada nela.
A incongruência é tão patente, tão grosseira, que não posso acreditar seja filha da distração, gerada no leito das meras coincidências. Com efeito, a contradição aí embutida só permanece levemente camuflada pelo fato de que seus dois pólos se situam em planos diferentes: a teoria e a prática. O estudante, portanto, só pode continuar envolvido nessa prática se for induzido a jamais confrontá-la com a teoria, isto é, se ele se tornar incapaz de cotejar a expressão verbal da teoria com o conteúdo teorético afirmado implicitamente pela prática. Dito de outro modo: o adestramento no multiculturalismo consiste em habilitar o aluno para se persuadir de que sabe alguma coisa sempre que não sabe o que está fazendo com ela. O multiculturalismo é uma técnica de auto-embotamento intelectual baseada na estimulação contraditória rotinizada.
Não tem sentido, portanto, discuti-lo como teoria nem como prática. Só o que cabe é revelar o ardil psicológico por trás da articulação de ambas, e em seguida denunciar o conjunto como aquilo que é: um instrumento de dominação criado para transformar milhões de universitários em idiotas militantes, hipnotizados e postos a serviço de seus professores.
Às vezes fico até consternado de ver o esforço que brilhantes intelectuais conservadores, como o nosso José Guilherme Merquior, dispenderam em impugnar idéias esquerdistas. Ser bem sucedido nesse esforço não significa nada, quando as idéias não valem por si e são só a camuflagem de alguma operação mais discreta. Se um vizinho safado vai jogar baralho na sua casa com a intenção de ficar passando a mão na perna da sua esposa por baixo da mesa, não é vantagem nenhuma você vencê-lo no jogo. O que importa é virar a mesa e encher o sujeito de porrada.
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Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
