FOLHA
05/04/2012 - 16h16
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O ACNUDH (Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos) divulgou nesta quinta-feira nota em que "deplora" a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) do Brasil que inocentou um acusado de estuprar três meninas de 12 anos de idade.
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"É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos", disse regional do alto comissariado para a América do Sul, Amerigo Incalterra. "A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero", disse o representante.
O caso ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar que ter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é "estupro de vulnerável", independente do uso de violência.
A corte fez o julgamento com base na lei anterior, que já considerava estupro manter relações sexuais com menores, inclusive consensuais, por causa da chamada "presunção de violência". Os tribunais discutiam se era necessário ou não provar que houve violência de fato.
No caso das meninas, o tribunal decidiu por maioria que, por serem as meninas prostitutas, seu consentimento com a relação sexual era válido.
A decisão tem sido alvo de críticas da ministra Maria do Rosário (Secretaria de Direitos Humanos), da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e de congressistas, além de militantes pelos direitos das crianças e das mulheres.
Incalcaterra disse também que a decisão do STJ contradiz vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Ele enfatizou que "todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos."
O representante pediu às autoridades nacionais, que priorizem os interesses superiores da criança na tomada de decisões e lembrou a obrigação dos Estados de protegerem as crianças de todas as formas de violência, incluindo o abuso sexual.
Após as polêmicas em torno da decisão em que um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos, o Superior Tribunal de Justiça publicou ontem uma nota em que nega incentivar a prostituição infantil e a pedofilia.
RECURSO
O Ministério Público Federal entrou com recurso contra a decisão do STJ.
O tipo de recurso protocolado pela Procuradoria trata de "embargo de declaração", ou seja, não questiona especificamente o mérito de uma decisão, mas serve para corrigir omissão, obscuridade ou contradição.
Nesse tipo de recurso, o conteúdo da decisão só é alterado caso isso seja necessário para corrigir alguma dessas questões. No entanto, em tese, a decisão da corte ainda pode mudar.
A Procuradoria não informou qual dos três motivos previstos gerou o recurso, pois o processo está em segredo de Justiça. Pelo mesmo motivo, a subprocuradora responsável pelo caso não quis comentar o assunto.
O recurso está no gabinete da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo. Mas, por causa do recesso de Páscoa, a decisão não deve sair nesta semana
Um comentário:
Nem vou entrar no mérito da questão estupro (houve ou não houve). O Fato é que se pune um homem que, seduzido por uma garota (atraente), mantém relações com ela, que de inocente não tem nada, levando-o a prisão e não solucionaodo o verdadeiro problema.
O que levou essas garotas a se prostituirem?
Prendendo esse homem, impede as garotas de prosseguirem com suas práticas sexuais?
Pensa STJ. Pensa Brasil.
As meninas se prostituiram por comida. Elas precisavam do dinheiro pra comer. Ao invez de gastar tempo e dinheiro do poder público com pirotecnia judiciária, por que não dar à essas garotas, condições mínimas de dignidade?
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