31, março, 2010
“Coisa de maluco”
O PNDH–3 e o fim do direito de propriedade no Brasil.
por Dom Bertrand de Orleans e Bragança, trineto de D. Pedro I
No dia 21 de dezembro de 2009, o presidente Lula assinava — sem ler, segundo declarou —, acompanhado por 31 ministros, o decreto 7037/2009, que aprova o“Programa Nacional de Direitos Humanos” (PNDH-3).
Trata-se de um programa extenso e abrangente , um instrumento de conquista do poder e de um violento sistema socialista no Brasil. De onde resultaria uma coletivização sem precedentes, com a destruição da livre iniciativa e do direito de propriedade no campo e na cidade.
Uma leitura atenta do decreto deixa ver uma realidade assustadora. Trata-se de um programa que, em seu conjunto, visa à demolição de princípios básicos de nossa civilização ocidental e cristã. O decreto chegou a ser qualificado de golpe branco ourevisão da Constituição. Alguns o denominam Constituição do Lula!
Hoje, no campo, a política do atual Governo Federal já golpeia fortemente o agronegócio, responsável entretanto por quase 40% de nosso PIB. Dominados por idéias de inspiração marxista, bem remunerados funcionários do Estado aparelharam a máquina estatal. E a partir desses postos decisivos destilam em decretos, portarias e outros expedientes administrativos todasua aversão contra a propriedade privada e a livre iniciativa.
Os proprietários rurais e os empreendedores do agronegócio vivem sob uma série de ameaças que pairam sobre suas cabeças como espadas de Dâmocles: ameaça do MST e da Reforma Agrária socialista e confiscatória; ameaça dos movimentos indígenas e quilombolas; ameaças ambientalistas; ameaça de mudanças nos índices de produtividade agrícola; ameaça decorrente das mentiras relativas ao chamado “trabalho escravo”; ameaça de substituição do agronegócio pela “agricultura familiar”. Segundo a Embrapa mais de 70% do território nacional já não pode ser utilizado para a produção agropecuária, pois está engessado para a produção! Pois bem, nenhuma dessas ameaças o Plano deixou de lado, incorporando-as todas.
E mais o PNDH-3 só virá agravar a situação. Por exemplo, no caso uma propriedade urbana ou rural seja invadida, hoje o proprietário pode pedir a reintegração de posse, que geralmente é concedida. Para a reintegração de posse, caso entre em vigor esse decreto, terá de haver previamente uma audiência pública, da qual participarão os movimentos sociais para analisar os “direitos humanos” envolvidos. O juiz ficará sujeito à decisão dessa audiência. Aliás, no Pará, onde esse modelo já vem sendo aplicado por recomendação da Ouvidoria Agrária, a situação é caótica! É fácil imaginar como crescerão o número de invasões e a desordem no campo e nas cidades!
É o fim da propriedade privada. E a coletivização do País.
Esse decreto, a revista VEJA de 13 de janeiro de 2010 (n° 2147) denomina “coisa de maluco”, e afirma que “ao longo de 73 páginas eivadas de vociferações ideológicas e ataques ao neoliberalismo e ao agronegócio, [...] extingue o direito de propriedade. E emula o sistema chavista” de consultas populares.
Vale aqui lembrar as sábias palavras do Papa Leão XIII sobre o coletivismo, na Encíclica “Rerum Novarum”: “[...] a teoria socialista da propriedade coletiva deve-se absolutamente repudiar como prejudicial àqueles mesmos que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranqüilidade pública. Fique pois bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer para todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular”
N. da R.- Este artigo já estava pronto quando o Ministro Vannuchi fez declarações de que haveria mudanças no PNDH-3. É preciso aguardar essas alterações, que por enquanto não passam de promessas. Seja como for, se só forem feitas as alterações anunciadas, o teor do PNDH-3 continuará o mesmo, com maquiagens de moderação.
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