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sábado, 10 de abril de 2010

Devassa em cascata

ESTADÃO

10 de abril de 2010 | 0h 00


Numa decisão para a qual poucos parecem ter atentado, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou no começo da semana passada o Projeto 418/03, que contém uma ameaça como de há muito não se via aos direitos e garantias civis da população, consagrados na Constituição brasileira. O projeto, que agora será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, institui o que os juristas consideram quebra de sigilo por ricochete ? ou, na linguagem corrente, em cascata ? a partir de uma única autorização judicial.
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares, do PSB sergipano, e apresentado em 2003, o texto pretende tornar mais ágeis e efetivas as ações contra acusados de crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Medidas com esse objetivo decerto vão ao encontro do interesse público. Mas nos seus 15 artigos e 129 itens, a proposta faz tábula rasa do indispensável equilíbrio, que deve prevalecer nas sociedades democráticas, entre dois imperativos: o de defender o bem comum, nesse caso representado pelo erário, e o de preservar as franquias individuais da intrusão desabrida do Estado.

Na esfera da coibição e punição de presumíveis delitos contra as finanças públicas, como, de resto, em relação a toda forma de atropelo das leis, o Judiciário encarna os proverbiais freios e contrapesos à ação dos organismos incumbidos de investigar procedimentos eventualmente ilegais e, uma vez comprovada a ilegalidade, propor sanções contra os seus autores. A Polícia e o Ministério Público não podem, como é sabido, abrir os sigilos fiscal, bancário ou das comunicações do acusado. A quebra do sigilo por prazo determinado e a sua possível prorrogação dependem do ato de um juiz que responderá por ele.

Esse salutar princípio é revogado pelo absurdo projeto, que tem o potencial de transformar o País numa imensa delegacia, ao atribuir a policiais e promotores poderes descomunais. O cheque em branco que eles e seus colegas de uma penca de agências federais passariam a receber tem o seguinte formato: sempre que, num inquérito, "surgirem novos suspeitos ou novos bens, direitos ou valores que mereçam investigação própria", fica dispensado o pedido de ampliação da devassa originalmente concedida por um magistrado. Este deixa de decidir, sendo apenas informado da iniciativa. O rito se torna automático.

São nada menos de uma dezena as repartições estatais às quais o projeto concede a prerrogativa de perscrutar a intimidade de pessoas que tenham, ou tiveram, vínculos com os suspeitos cujo sigilo havia sido rompido por decisão judicial: Receita Federal, Banco Central, Tribunal de Contas da União, Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério Público, Comissões Parlamentares de Inquérito, Secretaria de Previdência e Seguros Privados.

"Tem de escancarar", diz o senador Gérson Camata, do PMDB do Espírito Santo, relator do projeto na comissão do Senado que o aprovou, desdenhando das garantias civis dos brasileiros. Ele alega que, se a medida já estivesse em vigor, "o Brasil não teria mensalão do PT nem mensalão do DEM" ? o que não passa de uma frase de efeito, impossível de cotejar com a realidade. O projeto, reage a criminalista Flávia Rahal, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, "regride na proteção à intimidade". O seu colega Tales Castelo Branco lembra que a Constituição "é taxativa" com relação a isso. Ele entende ser uma "licenciosidade perigosa" deixar a quebra de sigilo "ao arbítrio de uma autoridade administrativa".

O projeto ainda autoriza as instituições financeiras a comunicar ao Ministério Público movimentações "consideradas suspeitas" ? o equivalente a dar-lhes poderes investigatórios, advertem os advogados Eduardo Antonio da Silva e Celso Meira Junior em artigo publicado ontem neste jornal. "Não se pode, sob o fundamento de combater um mal, criar outro de igual ou maior magnitude", argumentam, aludindo à violação da intimidade. "Da mesma forma que não existe um direito absoluto, não pode haver uma regra tão abrangente e genérica de devassa."

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".