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sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Código de Defesa do Consumidor faz disparar julgamento de casos de erro médico

ÚLTIMO SEGUNDO
Maurício Stycer

Uma revolução silenciosa, que teve início em meados da década de 90 numa área antes protegida pela força do corporativismo, começa finalmente a mostrar a sua cara no início do século 21. Trata-se do julgamento de casos de erros médicos.

Um levantamento inédito, divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça no início desta semana, revelou a ponta do iceberg: entre 2002 e 2008, o número de recursos judiciais recebidos pelo órgão tendo como tema erros médicos saltou de 120 para 306 – um aumento de 200%.

(*dados até outubro de 2008)/ Fonte: STJ

(*dados até outubro de 2008)/ Fonte: STJ

Os dados do STJ são ainda mais impressionantes quando se compara o número de processos recebidos em 2001 – apenas 23 – com o número de 2008. Mas esse número não é considerado confiável, pois houve uma mudança na maneira de autuação de palavras-chave dos processos neste período, o que pode ter gerado uma distorção. Não há nada na lei de processo que explique o aumento de 2001 (23) para 2002 (120), explica o STJ.

Tema quase tabu no Brasil em função da notória falta de transparência dos órgãos de auto-regulamentação profissionais, o julgamento de casos de erros médicos encontrou uma brecha para sair da toca com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990

O STJ entende que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado aos serviços prestados por profissionais liberais, incluindo médicos. Mas ressalta uma peculiaridade neles: “a responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis consumeristas, continua sendo subjetiva, ou seja, depende da prova da culpa do médico”, diz a ministra Nancy Andrighi, presidente da Segunda Seção do STJ.

Ato e prejuízo

Por esse motivo, advogados como Célia Destri tem optado por outra abordagem: “com o Código, você não precisa mais provar a culpa do médico. Basta provar que houve o ato (uma cirurgia, por exemplo), o dano e o nexo de causalidade entre uma coisa e outra”, diz

Pioneira da causa, Destri é presidente da Associação das Vítimas de Erros Médicos, baseada no Rio de Janeiro. Ela cita o exemplo de um jovem, filho de uma faxineira, que entrou em um hospital do SUS para fazer uma operação de apendicite e saiu de lá em estado vegetativo, em função de problemas ocorridos na anestesia.

Em vez de acionar o médico na Justiça, Destri acionou o Estado, responsável pela manutenção do hospital onde ocorreu a cirurgia. “Usei o Código de Defesa do Consumidor. Não aleguei que houve erro médico, mas uma má prestação de serviço”, explica a advogada, vitoriosa nesta ação, que resultou numa indenização para a família do jovem.

A aplicação do Código facilita muito a defesa dos direitos do consumidor. “Com ele, o juiz dispõe de meios mais eficazes para detectar práticas comerciais e cláusulas contratuais abusivas. Isso certamente é um avanço em relação à legislação comum”, disse a ministra Nancy Andrighi ao site do próprio STJ.

Graças a esta interpretação, “o número de processos tem aumentado assustadoramente”, diz Celia Destri. “Tenho entrado com ações contra planos de saúde, contra hospitais, contra os mantenedores dos hospitais”, relata.

Cerca de 5 mil pessoas já foram atendidas pela Associação de Vítimas de Erros Médicos desde a sua criação, em 1991. “Hoje, tenho 1.200 ações na Justiça”, diz Destri. “Mais de 500 ações já foram julgadas, com 70% de vitórias”, estima.

Como outros ativistas da causa do erro médico, Celia Destri envolveu-se com o assunto por conta de um problema pessoal. Uma cirurgia no ovário mal feita resultou na perda de um rim da advogada. Acionado, o Conselho Regional de Medicina, depois de um longo processo, deu uma “censura reservada” à médica. “O que quer dizer isso?”, pergunta Destri. “Acionar o conselho só dá cansaço, estresse”, diz ela.

A advogada, então, entrou com quatro ações na Justiça, todas vitoriosas. Uma delas, contra o plano de saúde, que teve como resultado o descredenciamento da médica.

A advogada informa que há inúmeras associações de apoio a vítimas de erros médicos, em diferentes cidades do país. Também se pode recorrer, sempre, em ações indenizatórias, às defensorias públicas. “As pessoas estão mais conscientes dos seus direitos”, acredita.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".