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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Mensalão. O voto de Celso Mello e a omissão de Gurgel salvam Toffoli

 

TERRA MAGAZINE

 

Têmis, sem a venda.

Têmis, sem a venda.

Para quem assistiu ontem a sessão de abertura do julgamento do processo criminal apelidado “Mensalão”, foi como ficar diante de uma xícara amarga de fel com 9 gotas de adoçante e duas de limão: 9×2.

O primeiro amargor ficou por conta do ministro Ayres Brito, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Brito faltou com a urbanidade com o combativo advogado Alberto Zavarias Toron. E todo funcionário público, tomada a expressão em sentido estrito e amplo, tem o dever de tratar a todos com urbanidade.

A surpreendente postura de Brito consistiu em impedir Toron, — que é defensor do réu João Paulo Cunha–, de falar, ou melhor, exercitar uma prerrogativa profissional.

Toron quis levantar uma questão de ordem e não lhe foi permitido expor.

Além da prerrogativa de advogado, violou-se, –perante uma Corte cujos demais ministros emudeceram pelo inusitado–, a garantia constitucional da ampla defesa e do direito de petição de uma questão de ordem.

Ayres Brito, como presidente do STF, tinha o dever de deixar Toron falar, ou melhor, apresentar a questão de ordem. E só depois indeferir. Indeferir, antes, foi um grave erro.

Pelo que se soube depois, Toron desejava o deferimento, –pelos defensores e quando das sustentações orais da tribuna do Plenário do STF–, do uso de recursos áudio-visuais. Na véspera, e numa sessão administrativa que contou com a presença de 9 ministros, decidiu-se que não seria permitido o uso desse tipo de recurso eletrônico durante o julgamento do Mensalão. Na tal sessão administrativa a votação foi de 5×4.

Como Brito não deixou Toron falar, os expectadores “boiaram” a respeito do que acontecia. Ou melhor, qual seria a pretensão de Toron. E, como se soube depois, Toron queria a manifestação dos dois ministros que não votaram na sessão secreta e isso para tentar mudar e ser admitido o uso, na sua sustentação oral, de recurso áudio-visual.  

A propósito, vamos aguardar como vai reagir a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), –da qual Ayres Brito já foi membro—, diante do sucedido. Como a OAB, pelo seu presidente Ophir Cavalcante, se pronuncia sobre tudo, talvez, e diante do sucedido com Toron, se meta, agora, em questão  pertinente e faça desagravo público a Toron.

Ontem, o clima no STF não foi dos melhores nem entre ministros.

O ministro Barbosa, ao invés de rebater a posição de Lewandowsk sobre questão constitucional, preferiu o ataque pessoal. Uma incivilidade típica de boteco e, evidentemente,  imprópria num Pretório excelso.

Como Lewandowski é pessoa educada e altiva, conseguiu, com uma advertência ,  calar Barbosa.

Lewandowski, que preparou um substancioso voto, teve, ainda,  o desprazer de ouvir de Brito um apelo para resumir o voto. Voto, aliás, bem afastado por 9×2 votos  pois, caso vingasse,  seria a porta aberta para a prescrição e a impunidade, por mais que se queira fingir que não. O desmembramento levaria os autos, com relação a 35 réus, para a primeira instância, com exceção a um dos acusados que é prefeito municipal ( tem foro privilegiado no Tribunal de Justiça do estado). No caso de condenação, caberiam recursos ao Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

O procurador Gurgel surprendeu ao não arguir o impedimento e a suspeição de parcialidade do ministro Tóffoli. O argumento de Gurgel o de não querer retardar o julgamento. O argumento é assustador e cínico. Como a dizer, grosso modo, um  prefiro a parcialidade de um suspeito a um julgamento justo.

Toffóli manteve postura olímpica, como se nada estivesse a acontecer ao seu redor. E nem resposta deu à opinião pública. 

Parêntese aberto. O grande constitucionalista italiano Giovanni Sartori tem a melhor conceituação sobre opinião pública: “ Em face de a democracia ser o governo do povo para o povo, ela será em parte governada e em parte governante. Quando será governante? Obviamente, quando ocorrem eleições, quando se vota. E as eleições exprime, no seu complexo, a opinião pública”. Parêntese fechado.

A explicação para a omissão de Gurgel pode ser encontrada no voto do ministro decano Celso de Mello. Ao dar o  voto, o ministro Celso de Mello  abriu parêntese para garantir a imparcialidade dos membros do Supremo e avalizar que o julgamento do Mensalão será técnico, impessoal.

O advogado Thomaz Bastos que apresentou tese para desplugar do Mensalão 35 réus e só deixar os três réus que são deputados federais (Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e João Paulo Cunha), não conseguiu derrubar a súmula do STF (704) que garante a unidade processual pela vis atrativa. Bastos perdeu a tese por 9 votos a 2. E os ministros com votos vencedores esclareceram que a questão de ordem, com o alerta de Bastos de que trazia matéria constituciona nova e inédita ao STF, não tinha procedência. A questão não era nova até porque, quando da edição da súmula 470, tratou-se da questão constitucional do “juiz natural” e da garantia ao “duplo grau de jurisdição” (no caso de foro privilegiado junto ao STF, a jurisdição se dá em grau único).

Como o clima não estava bom, o ministro Marco Aurélio de Melo ironizou ao lembrar que no “mensalinho” (conhecido por mensalão tucano e à frente o deputado mineiro Eduardo Azevedo do PSDB,  o STF decidiu pelo desmembramento para réus sem foro privilegiado. E, ao “mensalão deu outro tratamento”.

Num pano rápido, a Têmis, deusa da Justiça, deixou Brasília, diante de tanta tristeza, com uma venda banhada de lágrimas.

–Wálter Fanganiello Maierovitch— 

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".