por Peter Hof em 28 de outubro de 2010
Se existe uma data que nunca pode ser apagada da memória dos brasileiros é o 25 de outubro de 2005. Neste dia memorável, o povo brasileiro, através de uma votação maciça, deu uma incontestável manifestação de sua vontade e seu querer. Esta data inesquecível é o Referendo (e não plebiscito, como insistia um antigo jornalista) em que a população mostrou-se esmagadoramente a favor do direito dos cidadãos em adquirirem uma arma para sua defesa, de sua família e de seu patrimônio.
E o que fez essa vitória maior, mais magnífica e inquestionável foi o fato de que tudo conspirava contra a vontade do povo, senão vejamos:
Salvo as costumeiras exceções, o que se viu foi um congresso (é com minúscula mesmo) pusilânime, que “honoráveis mafiosos” transformaram em um lucrativo balcão de negócios; um legislativo submisso a um executivo (com minúscula, mais uma vez) atolado em todo tipo de falcatruas, do Mensalão à venda de favorecimentos, passando por dólares na cueca e quebra ilegal de sigilo bancário. Esse mesmo congresso, numa atitude lambe-botas, sem ouvir o que os eleitores tinham a dizer, aprovou a Lei 10.826, de 25/12/2004, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento. Esta lei idiota foi atirada na cara do povo, com várias inconstitucionalidades – e quem está dizendo isso não sou eu, é o Supremo Tribunal Federal. Mas não é preciso ser juiz de nossa Suprema Corte para ver tal aberração.
São inafiançáveis, segundo a Constituição Federal de 1988, os crimes de "tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definido como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá-los, se omitirem (Art. 5º, inciso XLIII).
Agora vejam o que diz os artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
Esses dois artigos contêm duas enormes sandices, na verdade muito em linha com o bestiário que é a produção do congresso brasileiro:
Como portar ou atirar em via pública com arma de fogo pode ser crime inafiançável se a Constituição Brasileira não os inclui como tal? Ou seja, os gênios que idealizaram a Lei 10.826 se sobrepuseram a Constituição!
Uma outra bobagem claramente observável no mencionado Artigo 14, quando cita como proibidos, entre outros, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo,acessório, etc. Quem pratica tiro, em especial Tiro Prático, sabe da importância do uso de óculos de proteção, protetor auricular, cinturão e coldre. A rigor, o fato de você estar usando na rua óculos de proteção ou um cinturão de couro será motivo para você ser preso inafiançavelmente! Este é o resultado de uma lei idiota aprovada por gente que não entende do assunto e desconhece a nossa Constituição.
Um outro fato que merece destaque é o apoio maciço das Organizações Globo à campanha do desarmamento. Parodiando o “cara”, nunca na história deste país um órgão de imprensa tomou partido de uma causa de forma tão descarada, distorcendo fatos e números, dando voz apenas a um lado, criando adjetivos pejorativos para os congressistas que ousavam ser contra o pensamento do jornal dos Marinho. Apenas um exemplo da forma distorcida que o jornal O Globo tratou do assunto: no período de, creio, um mês, que a Justiça concedeu as duas partes para expor suas posições em relação ao assunto, o jornal dos Marinho publicou diariamente uma série de matérias, cujo título era: O Brasil escolhe seu futuro. Para as mentes distorcidas do jornal O Globo, um país escolhe seu futuro quando pergunta ao povo se ele quer ter o direito, ou não, de comprar uma arma para defender a si e sua família. Eu já enxergo a questão por outra ótica: um país escolhe seu futuro ao punir políticos desonestos com cadeia, quando investe pesadamente na educação de sua juventude, quando provê o cidadão com um sistema de saúde digno e confiável evitando que rotineiramente pessoas morram em infindáveis filas na desesperada busca de atendimento médico provido por um sistema falido e ineficiente. Escolher o futuro é montar um sistema viário que permita o fluxo de mercadorias por estradas de qualidade. Para a família Marinho, o futuro é bem mais simples: basta tirar mais um dos incontáveis direitos que estão sendo usurpados dos cidadãos.
Junte-se a isto a suspeita motivação de ONGs como Viva Rio e Sou da Paz, que recebem gordas (hoje não tão gordas com o dólar despencando) subvenções de fundações internacionais como o Small Arms Institute, fundação Rockefeller e Soros e inúmeras outras que, não podendo impor suas posições em seus países de origem – especialmente nos Estados Unidos – saem pelo mundo tentando “democraticamente” impor seus pontos de vista. Para isso contam com bonecos de ventríloquo: essas ONGs, que não prestam contas a ninguém e não se sabe de onde e como esse dinheiro chega as suas mãos. A atuação das ONGs é tão complexa e suas fontes de recursos, em especial as oriundas do estrangeiro, tão difíceis de explicar que no período que precedeu o Referendo (e não Plebiscito), o TSE proibiu o Viva Rio e Sou da Paz, duas das mais ativas ONGs, a se envolverem na Campanha do Sim.
E qual foi o resultado dessa história toda? De que valeram os hercúleos esforços das Organizações Globo, da Campanha do Desarmamento? Do congresso nacional, da Igreja e das ONGs? Apenas para refrescar a memória dos leitores, eis como terminou a disputa:
Ao contrário do que predisseram alguns institutos, o resultado do Referendo não foi a vitória apertada de um dos lados. O NÃO obteve 63,9% dos votos no referendo, ou seja, os eleitores disseram um claro e sonoro não à proibição de venda de armas de fogo. Apenas 27,9% concordaram com a proposta do Governo. E foi uma vitória acachapante, pois o NÃO (à proibição da venda de armas aos cidadãos de bem) venceu em todas as regiões brasileiras, em todos os estados e em todas as capitais de estado. Além disso, o NÃO venceu em nove das dez maiores cidades brasileiras não-capitais (o SIM ganhou apenas em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco).
Mas a coisa não termina aí. Os derrotados lamberam as feridas e curaram o dolorido traseiro causado pelo violento pontapé que a opinião pública lhes aplicou e estão ensaiando uma volta.
Em vez de se acomodar com os louros da vitória, é sempre bom ter em mente as palavras do estadista irlandês John Philpot Curran (1750-1817), que teria incluído em um dos seus discursos que "É comum o indolente ver seus direitos serem tomados pelos ativos. A condição sobre a qual Deus dá liberdade ao homem é a eterna vigilância; se tal condição é descumprida, a servidão é, ao mesmo tempo, a consequência de seu crime e a punição de sua culpa".
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