| 01 JULHO 2010
INTERNACIONAL - AMÉRICA LATINA
INTERNACIONAL - AMÉRICA LATINA
Essa sentença, se for lida com atenção, oferece uma verdade: o Coronel Plazas é inocente e a juíza não encontrou prova alguma contra ele. Guarín mesmo sabe que o que conta é a vingança.
René Guarín desatou uma nova campanha de ódio contra o cel. Luis Alfonso Plazas Vega, poucos dias depois que este recebesse a questionada e surrealista condenação, em primeira instância, de 30 anos de prisão. Furioso porque o INPEC (Instituto Nacional Penitenciário e Carcerário) havia transferido o cel. à Escola de Infantaria de Bogotá, e não à penitenciária de La Picota, o irmão de Cristina Guarín, uma das pessoas que perderam a vida na tragédia de 6 e 7 de novembro de 1985, acusou o cel. Plazas Vega de "desacato". É o mundo pelo avesso: a transferência à guarnição militar foi uma decisão do INPEC, e de ninguém mais.
Em sua carta ao INPEC de 18 de junho de 2010, a juíza María Stella Jara Gutiérrez ordena transferir o coronel "a um local de reclusão". Ali a juíza não diz que ele deva ser levado a um cárcere. Ao usar a fórmula "local de reclusão" a juíza indicou, com precisão, que Plazas devia ir a uma guarnição militar, pois assim determina a lei. Uma resolução vigente habilita a Escola de Infantaria para servir como lugar de reclusão dos militares que são objeto de um processo penal. Ali encontram-se, por exemplo, o general Uscátegui e o general Arias Cabrales. Ali esteve, até sua absolvição, o Almirante Arango Bacci.
A juíza Jara havia tentando, em agosto de 2009, transferir o Coronel Plazas à La Picota, violando seu estatuto militar. Fracassou. O coronel regressou ao Hospital Militar, pois seu estado de saúde o exigia. Porém, a violência e arbitrariedade utilizadas nessa transferência revelaram o alto conteúdo emocional que impregna o processo, e a subjetividade mais que culpável sobre a qual repousa a sentença de 9 de junho de 2010.
René Guarín conhece perfeitamente estas coisas. Entretanto, ele não vacilou um minuto em ir mentir ante vários jornalistas bogotanos. Ele queria que difundissem, como alguns fizeram, seu desorientador ponto de vista. O fez de maneira consciente e deliberada. E arrastou a isso Cecilia Cabrera, outra familiar de um "desaparecido". E Guarín acrescentou: "A sentença é clara ao dizer que a reclusão deve ser em uma penitenciária, porém a Escola de Infantaria não é um local de reclusão particular". Falso. A sentença de 9 de junho de 2010 não aborda o tema do lugar de reclusão. Guarín sabe disso. Seus advogados sabem. O que Guarín procura é impressionar os jornalistas dóceis e desorientar a opinião pública.
Guarín acrescentou outra enormidade: "Vamos escrever ao Tribunal Superior de Bogotá, para que tenha em conta este desacato da sentença (sic) por parte do cel. Plazas, para que lhe confirme os 30 anos que a juíza terceira especializada lhe deu". Qual desacato? Nessa transferência ninguém desacatou ninguém. Incapaz de criticar diretamente a juíza Jara Gutiérrez por não ter feito o que ele queria, Guarín ataca de maneira covarde o Coronel Plazas. O mesmo fez Cecilia Cabrera, que disse que essa transferência "é uma burla à justiça".
Desse episódio deve-se tirar uma conclusão: quando se é capaz de mentir tão descaradamente, e em matéria tão grave, é porque mentiu-se antes e, sobretudo, ao longo deste processo.
Acostumados a agir a seu bel prazer e a disseminar informações falsas em jornais e rádios, esses personagens insultam agora a mesma juíza Jara e o INPEC. Acreditando que ganharam a partida, com a sentença de 9 de junho, querem ir mais longe. Essa voracidade não conhece limites. Por que esse interesse desmedido em que o Coronel Plazas vá ficar em La Picota, infestada de matadores e narco-terroristas, gente que ele combateu com determinação? Por que Guarín está gritando agora que o Coronel Plazas deve ser levado a uma penitenciária muito longe de Bogotá que ele chama "quatro bolas"?
O que se está tramando com esses alaridos?
A campanha de Guarín, que se movimenta entre Bogotá, Madri e Bruxelas, financiado não se sabe por quem, é a de um desesperado. É compreensível. Provavelmente o juiz de segunda instância rechaçará a sentença da juíza Jara Gutiérrez, pois estamos diante de um paradoxo: o maior argumento a favor da inocência do Coronel Plazas Vega encontra-se na sentença de Jara. Os colombianos deveriam ler esse documento. É verdade que são 302 páginas e a prosa não é bonita, nem amena, nem fluida. Encontram-se ali tecnicismos, neologismos, giros jurídicos e teorias raríssimas como a da "culpabilidade mediata" (distante). Porém, não importa. Essa sentença, se for lida com atenção, oferece uma verdade: o Coronel Plazas é inocente e a juíza não encontrou prova alguma contra ele.
Guarín mesmo sabe que o que conta é a vingança. Guarín disse em 28 de abril de 2010, antes da sentença, que esta teria pouco a ver com a justiça, que seria outra coisa: "Falar de justiça em um caso como este é muito difícil, tendo em conta que é um processo que começou 20 anos depois de se haver perpetrado o crime, onde a justiça começa a atuar tardiamente". (Ver www.elperiodico.com.co, 18 de abril de 2010).
A juíza utilizou, sobretudo, dois testemunhos totalmente anômalos: o de Tirso Sáenz e o de Edgar Villamizar. Ambos são totalmente falsos. A juíza rechaçou o primeiro (pois este revelou que havia pedido dinheiro e vantagens processuais em troca de seu falso testemunho), e acolheu o segundo, o mais ilegítimo e desonesto. Qualquer outro juiz teria anulado esse processo pela presença de tais "provas". Por isso a Procuradoria Geral pediu para absolver Plazas. O juiz de segunda instância não tem mais saída senão rechaçar essa sentença. Guarín e seu amigos sabem e isso os desestabiliza.
Villamizar é uma testemunha fantasma. A própria juíza nunca o viu nem o interrogou. Tampouco a defesa. Seu testemunho foi assinado com uma assinatura e uma identidade falsas. Não se sabe sequer onde o fantasma ofereceu seu "testemunho" à procuradora, pois nos registros de entrada na Escola de Cavalaria do dia 1 de agosto de 2007, seu nome não aparece. O fantasma nunca esclareceu isso, nem se apresentou jamais ao julgamento. Seu testemunho é um anti-testemunho.
Por que somente 22 anos depois dos fatos do Palácio da Justiça apareceu (fugazmente) essa testemunha tão suspeita? Quem move os fios desse grotesco títere? O fantasma não diz sequer que viu Plazas seqüestrar nem prender ninguém. Não afirma que tenha sido testemunha de que Plazas tenha dado uma ordem nesse sentido. A juíza não pôde provar que esse fantasma tivesse estado na refrega do Palácio da Justiça. Esses dois dias ele os passou no Batalhão Vargas de Granada (Meta). Ele pretende ter sido transportado no dia do incidente em um helicóptero para 14 pessoas. As Forças Militares colombianas não tinham em 1985 esse tipo de helicópteros. Seus helicópteros só podiam levar 5 ou 6 tripulantes. Nenhum dos combatentes da Força Pública viu o fantasma da refrega. Essa é, entretanto, a testemunha-chave sobre a qual repousam as 302 páginas da sentença da juíza Jara Gutiérrez.
A imprensa não pôde sequer perguntar à juíza porque sentenciou com um material probatório tão débil, pois ela se foi do país sem deixar endereço. Esse processo é, pois, uma montanha de injustiças e de enigmas. É o maior escândalo da história judicial da Colômbia. Essa sentença é uma mancha infamante para todo o ramo judicial, a qual será lavada pelo juiz da segunda instância.
Tradução: Graça Salgueiro
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