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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Justiça mantém condenação a ex-deputados por fraudes em diárias. Decisão de colegiado suspende direitos políticos de José Carlos Gratz e Juca Gama

 

SÉCULO DIÁRIO


Procurado pela reportagem, o ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, se declarou satisfeito com o julgamento, já que pretende recorrer da condenação até as instâncias superiores. Gratz lembrou que um outro processo, também sobre supostas fraudes em diárias, foi sobrestado pelo desembargador Álvaro Bourguignon na última semana. “Não há mais razões para esses processos continuarem engavetados”, comentou.


Nerter Samora

11/09/2012 17:08 - Atualizado em 11/09/2012 17:17

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) mantiveram, nessa segunda-feira (10), a condenação do ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz, e do ex-deputado e atual vereador José Mauro Gomes e Gama, o Juca Gama, por fraudes no recebimento de diárias na Assembleia Legislativo. O colegiado manteve a sentença de 1º grau que suspende os direitos políticos dos envolvidos e determina o pagamento de multa cível por conta dos desvios.

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De acordo com informações do TJES, o relator do caso, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, negou o pedido de reforma da sentença condenatória. Ele foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do colegiado. Com isso, os ex-deputados já podem ser enquadrados dentro das limitações da Lei da Ficha Limpa, caso eles pretendam exercer qualquer atividade política.

Na decisão de 1ºgrau, o juiz Adriano Corrêa de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, condenou Gratz, Gama e o ex-diretor-geral da Assembleia André Nogueira, ao pagamento de multa civil de R$ 8 mil por atos de improbidade administrativa. O ex-presidente da Casa e o ex-diretor tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, enquanto a suspensão contra Juca Gama é válida por oito anos. 

Além disso, Gratz e André ficam proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos, enquanto Juca Gama, que atualmente é vereador em Linhares (norte do Estado), tem essa mesma restrição por dez anos.

Procurado pela reportagem, o ex-presidente da Assembleia se declarou satisfeito com o julgamento, já que pretende recorrer da condenação até as instâncias superiores. Gratz lembrou que um outro processo, também sobre supostas fraudes em diárias, foi sobrestado pelo desembargador Álvaro Bourguignon na última semana. “Não há mais razões para esses processos continuarem engavetados”, comentou.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".