Sub-procuradora eleitoral determina instauração de inquérito sobre supostas fraudes em levantamentos de intenção de voto
A sub-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau determinou que a Polícia Federal instaure inquérito para investigar suspeitas de fraude em pesquisas eleitorais realizadas pelos quatro principais institutos do país: Ibope, Datafolha, Vox Populi e Sensus.
A instauração do inquérito atende a uma representação feita pela ONG Movimento dos Sem Mídia (MSM), no dia 24 de abril, com base nas denúncias de irregularidade em pesquisas para a eleição presidencial divulgadas nas últimas semanas.
Na representação o MSM relata as diferenças nos resultados de pesquisas feitas por diferentes institutos em curto espaço de tempo. O principal exemplo é a divergência entre a pesquisa divulgada pelo Sensus no dia 13 de abril, apontando empate técnico entre os pré-candidatos José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) e outra do Datafolha, publicada três dias depois, que mostrava uma vantagem entre 10 e 12 pontos percentuais para o tucano.
A sondagem do Sensus foi alvo de representação do PSDB, rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral. “A grande mídia passou a atacar o Vox Populi e Sensus enquanto a mídia alternativa de esquerda acusava o Ibope e Datafolha”, justificou o presidente do MSM, Eduardo Guimarães, um representante comercial que decidiu abrir a ONG (que não recebe dinheiro público) e um blog para cobrar ética na mídia brasileira.
Em poucos dias, por meio do blog, Guimarães recolheu mais de 2 mil adesões para o pedido de investigação dos institutos de pesquisa. O documento de 50 páginas foi protocolado no dia 23 de abril e acatado pela sub-procuradora duas semanas depois. “Isso deixa claro que a Justiça Eleitoral não está para brincadeira”, disse Guimarães.
Além da instauração do inquérito, o MSM pediu que todas as pesquisas sobre a eleição presidencial divulgadas daqui para frente sejam auditadas pelo TSE. O pedido, segundo o Ministério Público Eleitoral, ficará para uma segunda etapa, dependendo dos resultados da investigação da Polícia Federal.
A pena para o crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta é seis meses a um ano de detenção para os responsáveis além de multa entre R$ 53 mil e R$ 106 mil para os institutos.
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