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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Enquete sobre PLC 122 no Senado Federal - VAMOS TODOS DIZER NÃO!!!

Prezados Amigos
O Senado está querendo saber o que pensa o brasileiro sobre o "preconceito" contra os homossexuais. Vamos votar. Vejam abaixo como está o resultado.
Clique no link abaixo e vote (enquete).

Mas antes vamos saber do que se trata:

SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2007

Parecer jurídico do PLC 122/2006 - a lei "anti-homofobia"


Parecer do Dr. Paulo Fernando Melo da Costa, que participou da audiência sobre o PLC 122/2006, projeto de lei que dá aos homossexuais superdireitos e proíbe toda e qualquer manifestação contra o homossexualismo, inclusive citações da Bíblia.

Prezado Presidente Senador Paulo Paim, Senadora Fátima Cleide, demais parlamentares, distintos debatedores e platéia.

Honrado pelo convite feito, mais uma vez para colaborar na discussão do tema relevante, ressalto que enfatizarei, apenas, o aspecto jurídico, constitucional e regimental de acordo com a boa técnica legislativa.

Procurarei ser pontual aos tópicos do PL 122/2006, manifestando apenas o aspecto jurídico, sem nenhum juízo de valor.

Na primeira análise do referido PL, farei um histórico de sua tramitação na Câmara dos Deputados.

A história do projeto

1- O Projeto de Lei 5001/01 de autoria da Dep. Iara Bernardi PT/SP apresentado em 7/8/2001, sendo designado relator o Dep. Bispo Rodrigues que devolveu sem manifestação em 18/12/2002, a matéria foi arquivada em fevereiro de 2003. Desarquivado no início da legislatura foi designado relator o Dep.Bonifácio de Andrada que devolveu sem manifestação em 24/03/2004. Depois designado novo relator o Dep. Aloysio Nunes Pereira que também devolveu sem manifestação. Em 17/03/05, foi designado o relator Deputado Luciano Zica que apresentou o parecer em nome da CCJC com substitutivo. Foram apensados o PL 5/2003 da própria Iara Bernardi, o PL 381/2003 do Dep. Maurício Rabelo, PL 3143/2004 da Dep. Laura Carneiro, o PL 3770/2004 do Dep. Eduardo Valverde e o PL 4243/04 do Dep. Edson Duarte.

2- Por incrível que pareça não foram apresentadas emendas ao substitutivo, e a matéria foi aprovada sem maiores ressalvas na CCJC.

3- Estranho ressaltar que no despacho inicial do então Presidente da Câmara dos Deputados Dep. Aécio Neves, não enviou projeto para a Comissão de Direitos Humanos como prevê o art. 32, XVI do Regimento Interno prejudicando a discussão do mérito, diferente do que faz agora o Senado. O PL iniciou já com flagrante desrespeito regimental.

4- Em 20/04/2006 foi apresentado requerimento do líder do PFL Dep. Rodrigo Maia pedindo regime de urgência à matéria, que só foi apreciado 7 meses depois em Novembro de 2006, em plena quinta-feira, dia que normalmente não há votações de projetos polêmicos, e a matéria foi aprovada sem discussão e votação simbólica, sem nenhuma emenda de plenário nem destaques, sob protesto solitário do Dep. Pedro Ribeiro Ao chegar ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006 e, no dia 07/02/2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Na segunda audiência pública aqui no Senado apresentei 16 considerações sobre o texto do PL 122/2006 que foram entregues a Senadora Fátima Cleide.

2- FERIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:

O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso da Presidência da República, acarretará uma convulsão social sem precedentes em nosso país. Vejamos:

A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) (art. 7°), fato já previsto aos heterossexuais no Código Penal com penas menores.

Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).

A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, tratar do assunto condenando poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).

A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno é prevista pena para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)

No entanto, as conseqüências acima não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.

O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é pela flagrante inconstitucionalida de e injuridicidade e má técnica legislativa conforme descreveremos:

A prática do homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O toxicônomo, o bêbado e a prostituta têm direitos como pessoas, mas não por causa da toxicomania, embriaguez ou prostituição. Mas pelo simples fatos de serem pessoas!!

2.1 DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

O texto, ao invés de mitigar preconceitos e discriminações (que seria o seu objetivo), contraditoriamente, labora em sentido diametralmente oposto. Uma vez retirado de seu texto o direito à não preterição (o que se traduz em igualdade), mas incriminando quem discorde de comportamentos que a franca maioria da sociedade brasileira não aceita, cria o preconceito de certa superioridade, de acordo com a linguagem utilizada, de alguns “gêneros” e discrimina essa mesma maioria ou quem adverse com esses modelos de conduta e pensamento. Não apenas fomenta, mas, efetivamente, erige uma classe, por assim dizer, de iguais, mais iguais que os demais (a franca maioria da população). Uma classe de brasileiros, mais brasileiros que a maioria dos demais brasileiros, além da perniciosa idéia de que a minoria, traduzidos em certos “gêneros”, está e é mais certos que os outros, porquanto não admita qualquer tipo de contraste, pasmem-se, “de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”, ferindo o princípio da isonomia e de outras garantias constitucionais fundamentais, eis que o projeto de lei em discussão não admite a diversidade de pensamento e, nem no foro mais íntimo, de crença. A polícia, tanto ideológica, quanto à repressiva, serve, segundo o texto do projeto de lei, particularmente para a moral, a ética, a filosofia e a psicologia.

A essa altura, cabe inquirir: o que se pretende com a inclusão da não discriminação quanto à orientação sexual, na Lei n.º7.716/89, que disciplina o preconceito de raça ou de cor ao invés de regulá-la em diploma autônomo, tal a proposição original? Equiparação da condição ou orientação sexual à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional? Coroar os chamados crimes de homofobia de imprescritibilidade e inafiançabilidade, reservadas aos crimes de discriminação racial, chega a ser data vênia uma aberração jurídica a ser contestada por qualquer acadêmico de Direito.

A orientação sexual de um indivíduo não quadra no conceito de raça, nem tampouco de cor, etnia, religião ou procedência nacional, a menos que se queira, por força de lei, impingi-las como tais à população brasileira. A condição homossexual não é raça, nem tampouco a bissexual é etnia ou o travestimo é religião.

Impede, de qualquer forma, deixar bem esclarecido que a orientação sexual quer heterossexual, quer de “gênero”, não forma preconceito, mas conceito, porque diz respeito a comportamento. Coisa diversa é o preconceito, que não tem uma justificativa racional, independentemente de qualquer juízo de valor. Assim é o chamado preconceito de raça ou de cor: reputar alguém inábil ou incapaz para exercitar tal ou qual atividade, exclusivamente, em função de sua origem étnica ou da cor da sua pele.

Equívoca, portanto, e absolutamente inadequada à inserção da matéria contra a discriminação da orientação sexual, na Lei n.º7.716/89, definidora dos crimes de preconceito de raça ou de cor, uma vez que de preconceito não se trata, mas de conceito formado de comportamentos, não cabendo aqui dizer se certos ou errados.

2.2 PRINCIPIO DA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL

A Carta Política no art.5 º, XXXIX, reclama a clareza e objetividade dos tipos penais. Ao revés estar-se-ia dando margem à discricionariedade, por intermédio do uso de conceitos indeterminados e elásticos nos textos legais geram leis vazias, simbólicas, que tão-somente se destinam a colocar em cena a diligência na luta contra certas formas de criminalidade.

2.3 PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurado como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.

A inconstitucionalida de do PLC 122/2006 é patente e manifesta, pois nele estão inseridos artigos (8º A e 8º B) que, na realidade, procuram conferir aos chamados “gêneros” maiores direitos e melhores condições de tratamento do que aqueles dispensados ao povo brasileiro de um modo geral, conforme determinam os princípios constitucionais.

2.3 LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA

É livre a manifestação de pensamento (art. 5º, IV CF), inviolável a liberdade de consciência (art. 5º, VI CF), do mesmo modo que são invioláveis a intimidade, a honra, a imagem e a vida privada das pessoas (art. 5º, X CF).

O Artigo 8° do PLC 122/06, que altera o art. 20 da Lei 7716/89, pela redação aprovada, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero. O disposto no art. 20 engloba a prática de qualquer tipo de ação capaz de produzir algum constrangimento de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. Com tal legislação o Brasil estaria instituindo o chamado delito de opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta “verdade absoluta" – e qualquer proibição ou oposição a esse corolário de “verdade” (é passível de prisão), nada importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso.

2.4 LIBERDADE DE LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO

Ao pretender a livre expressão e manifestação de afetividade em geral em locais públicos ou privados abertos ao público, o projeto em tela está contrariando a Constituição Federal e os mais elementares princípios de moralidade e de pudor público, que são bens jurídicos protegidos e tutelados pela lei.

O sujeito ativo desta ação pode ser qualquer pessoa, independente do sexo, enquanto que o sujeito passivo é a coletividade. A ação tipificada é praticar ato obsceno, isto é, ato que ofenda o pudor público, objetivamente, considerando- se o sentimento comum vigente no meio social.

Referido projeto de lei viola frontalmente os princípios de liberdade de pensamento e a liberdade religiosa previstos na Constituição Federal.

Imaginem os Senhores, terem que aceitar, por exemplo, a demonstração de afetividade homossexual, que se apresente exagerada até mesmo para os padrões heterossexuais, dentro de uma Igreja, de um hospital, de um metrô, praças e vias públicas por onde circulam nossas famílias, especialmente crianças e adolescentes.

2.5 PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurada como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.

A inconstitucionalida de do PLC 122/2006 é patente e manifesta, pois nele estão inseridos artigos (8º A e 8º B) que, na realidade, procuram conferir aos chamados “gêneros” maiores direitos e melhores condições de tratamento do que aqueles dispensados ao povo brasileiro de um modo geral, conforme determinam os princípios constitucionais.

2.6 PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA

O impedimento de ingresso de uma pessoa determinada em certo estabelecimento, em razão da discriminação, levará à suspensão de suas atividades e vedação a benefícios tributários, o que resultará em prejuízos para o restante da coletividade, que também será penalizada pela paralisação das atividades empresariais, mormente se se tratarem de serviços públicos, como pretende a parágrafo 2º do dispositivo do projeto de lei. Os empregados correm risco de perder seus empregos, consumidores deixarão de ter à disposição determinado produto ou serviço e o próprio mercado, que poderá ser atingido o caráter concorrencial, violando outrossim o PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE INICIATIVA, previsto texto constitucional, que visa resguardar o livre funcionamento dos mercados.

2.7 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

Um Direito Penal Democrático como ensina Prof.Fernando Paulo Capez, Curso de Direito Penal, Vol. 1, não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade.

Desse modo, fogem ao bom senso os efeitos anexos da condenação previstos nos incisos IV, V e principalmente do parágrafo 2º, do art. 8º, que tratam da extinção do contrato de concessão e permissão de serviço público, o que violaria o princípio da continuidade do serviço público, mesmo em existindo o instrumento da ocupação, dado o ônus que terá de ser suportado pela Administração Pública, em face de uma conduta pontual, contra a qual se afigura suficiente a aplicação de sanção privativa de liberdade.

2.8 DIREITO À EDUCAÇÃO DOS FILHOS

O art. 227, da Constituição Federal, assegura à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A propósito prescreve o Art. 1634 incisos I e VII do Código Civil Brasileiro in verbis:

Artigo 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

I – dirigir-lhes a criação e educação;
............ ......... ......... ......... ......... ......... .....
VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição....

Uma vez concedida a “liberdade” pretendida pelo PLC 122/06, fica a pergunta – De que forma os pais poderão cumprir o que lhes é determinado pela Legislação Vigente?

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a doutrina da proteção integral, baseada no reconhecimento de direitos especiais e específicos de todas as crianças e adolescentes, decorrentes da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20.11.1989, e assinada pelo Governo Brasileiro em 26.01.1990, cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo n.º28, de 14.09.1990 e promulgado pelo Decreto Presidencial n.º 99.710, de 21.11.1990, de acordo com o que dispõe os artigos 227 a 229.

Este diploma legal prescreve em seus artigos 5º, 17 e 18:

Artigo 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Artigo 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Artigo 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança ou adolescente, PONDO-OS A SALVO de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR.

Como se vê, a obrigatoriedade de por a salvo as crianças e adolescentes de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor, entre outros, está estampada na Lei e em nossa Carta Magna, que não podem e não devem ser contrariadas com a abertura de precedentes a uma classe de pessoas, que, sob o escudo da palavra “preconceito”, pretende na realidade é que seus hábitos, tidos como excepcionais à vida normal, sejam pacificamente aceitos por uma sociedade norteada pelos bons costumes. Na verdade, o que querem com este projeto, que é em todos os seus termos uma aberração legislativa, é a evidência e obtenção de privilégios, sobrepondo a dignidade, deveres e direitos da sociedade brasileira.

2.9 DIREITO DE PROPRIEDADE

Não menos inconveniente é a pretensão contida no Artigo 7º-A, neste, onde também quer impor pena de prisão àquele a quem é garantido o direito de propriedade, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. O proprietário de um imóvel ser obrigado a locá-lo, tendo em vista exclusivamente a orientação sexual da pessoa que se apresenta como interessada na locação, ainda que em detrimento de comezinhas normas comerciais (renda, garantia, cadastro, etc.).

Dispõe o Artigo 1228, § 2º, do Código Civil Brasileiro:

Artigo 1228 – O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1º........... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... .....

§ 2ºSão defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

Artigo 2035........ .

Parágrafo Único – Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

2.10 LIBERDADE DE RELIGIÃO

Alexandre de Moraes, douto constitucionalista, em sua obra Direito Constitucional, 17ª edição. O seguinte, literis:

A conquista constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade de um povo, pois, como salientado por Themístocles Brandão Cavalcanti, é ela verdadeiro desdobramento da liberdade de pensamento e manifestação....... O constrangimento à pessoa humana de forma a renunciar s fé representa o desrespeito à diversidade democrática de idéias, filosofias e a própria diversidade espiritual

A ONU na célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim dispôs:

Art. 18 “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.

As manifestações relativas à religiosidade atuam não somente com relação ao pensamento, mas também quanto à liberdade de culto e divulgação de suas idéias, comportamento social e administração.

A Constituição assevera a liberdade de consciência e de crença bem como a proteção aos locais de culto e liturgias, considerado o rito, doutrina e os dogmas. A propósito da entrada em vigor do Código Civil, o texto discute a proibição de estabelecer normas que tenham como conteúdo restrição ou supressão a direitos constitucionalmente estabelecidos e a realidade do ordenamento jurídico no Brasil, no que se refere ao direito à liberdade religiosa.

O texto do projeto avilta em alguns artigos a liberdade de expressão de presbíteros em proclamar aquilo que crêem e professam.

Art.5 º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo -se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liber-
dade,à igualdade,à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
VI –é inviolável a liberdade de consciência e de crença,sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida ,na forma da lei,a proteção aos locais de culto e as suas liturgias ; [...].

3 - DA MÁ TÉCNICA LEGISLATIVA

A ementa do PL trata da definição dos crimes em caso de discriminação. Percebemos, no texto do projeto, que, em vários artigos, não há a manifestação clara da conduta penal, na Lei Complementar nº95 de 1988, que dispõe sobre a boa técnica legislativa define, claramente, que o primeiro artigo da lei deve conter de maneira inequívoca, o rol de crimes e as sanções previstas, oferecendo sua significação, fixando condutas, tornando conhecido o que diz o texto.

No art. 2º falta o conceito de definição do tipo penal, já no art. 4º não elenca se o agente agirá por ação ou omissão, ou falta esclarecer em que circunstâncias e hipóteses ocorrerão à proibição da ação no 8º- B.

A multa preceituada no inciso V, de 10 mil UFIR é equivocada já que ela foi extinta em decorrência do §3º do Art. 29 da Medida Provisória 2095-76, portanto deve o texto referir-se a unidade atual de valor.

No art. 20 parágrafo segundo in fine, há uma sofrível redação, já que a expressão Brasil refere-se ao espaço geográfico. O melhor é a República Federativa do Brasil, que é o nome oficial do Estado brasileiro.

4 - FERIMENTO DE INJURIDICIDADE NOS ASPECTOS PENAIS

Do ponto de vista estritamente penal, o PL 122/06 que tipifica como crime algumas condutas tidas como discriminatórias, destaca-se pela grande generalidade na tipificação das normas penais.

Vale destacar a utilização de termos vagos e ambíguos, para definir os diversos tipos penais previstos já na ementa do Projeto e no seu art. 1º, por exemplo, prevê que “Esta Lei altera a Lei (...) definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.” –.

Mas o que exatamente significa isso? Para os militantes da causa são conceitos amplamente conhecidos, mas no Direito Penal, aprende-se que a norma penal não pode se valer de termos vagos, ambíguos ou imprecisos, uma vez que a conduta prevista na norma deve se encaixar como uma luva na conduta praticada pelo agente e o bem juridicamente protegido deve ser reconhecido, sob pena de se estabelecer a opressão do cidadão frente aos interesses do Estado ou de seus agentes. Sendo assim, como é que se pode incriminar alguém por preconceito de “gênero” ou crime contra a “identidade de gênero” se o juiz ou tribunal não sabe exatamente o que isso significa? Isso pode gerar inúmeras interpretações, dificultando a própria aplicação da lei, o que fará uma pessoa ser enquadrada no tipo penal em razão de uma simples interpretação subjetiva de quem acusa ou julga, o que é absolutamente inadmissível no direito penal. O próprio policial, ao abordar um suspeito homossexual, pode ter sua atitude interpretada como discriminatória. Vão dizer: “isso é preconceito de gênero, pois, o policial só abordou o cidadão porque ele é homossexual”. Tudo isso, porque não há uma definição legal do que possa ser “gênero”” ou “identidade de gênero”.

O Professor Damásio de Jesus páginas 478 e 479 Livro de Direito Penal, lembra com muita prudência o fato que motivou o legislador a inovar na modalidade delituosa da injúria, pois chamar alguém de “japinha”; “baianão”, “libanesinho”, desde que com animus injuriandi referente à raça, cor etnia, religião ou origem, sujeita o agente à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Portanto, crimes que são mais graves como aborto art. 124 tem pena mais branda.Então, vejamos o disparate da projeto de lei, se alguém ofender um homossexual a pena será de 2 a 5 anos de reclusão , se mata-lo culposamente detenção de 1 a 3 anos sendo afiançável.Outro dado comparativo, se alguém der um tapa numa lésbica lesão corporal simples 3 meses a 1 ano ou multa se xingá-la 1 a 3 anos ou multa.

5- DA DESPROPORCIONALIDAD E DAS PENAS

O Direito Penal zela pela luta em favor do bem geral, deve ser parcimonioso, adequado e sempre de bom senso, tendo como base o princípio da intervenção mínima e da proporcionalidade. Em relação às penas cominadas aos tipos penais, estas se mostram excessivas .Outro ponto crucial do PL é a absoluta desproporcionalidad e no tocante às penas. Imaginemos que um homicídio culposo pode acarretar pena máxima de 03 anos ao agente. No caso de uma lesão corporal dolosa, ou seja, com a inequívoca vontade de agredir, o criminoso pode pegar de 03 três meses a 1 ano de prisão. Contudo, se o mencionado PL for aprovado, a simples manifestação pública de discordância com o homossexualismo, ainda que de forma puramente filosófica ou científica, pode ensejar pena de 02 a 05 anos e multa! Ou seja, por exemplo, aplicar uma surra no homossexual à pena é menor do que simplesmente dizer que não concorda com o homossexualismo.

Há um excesso na aplicação de penas secundárias. Não bastasse ser preso por simplesmente manifestar uma opinião contrária ao homossexualismo, o cidadão pode ter sua atividade empresarial fechada por até 3 meses, ter o crédito negado, ser impedido de participar de concorrência pública, sofrer imposição de multa ou mesmo ser exonerado de função pública que exerce (art. 8º). Tudo isso por exercer um direito constitucionalmente assegurado, que é o da livre manifestação do pensamento!

Por fim, deve-se lembrar que o Direito penal é a “ultima ratio” vale dizer, só deve ser chamado a agir quando estiver em risco bens jurídicos de altíssima relevância e cuja proteção não possa ser garantida por outros ramos do direito. No caso em tela, a honra, a dignidade, a integridade e a liberdade sexual dos homossexuais já são plenamente tuteladas, e a violação aos seus direitos já acarretam conseqüências ao infrator, sendo eficazmente reprimida por sanções administrativas ou civis. Assim, a sanção penal é desnecessária e, por isso, abusiva. Nota-se que o que se pretende com o chamado projeto de lei da homofobia não é garantir direitos, mas sim dar aos homossexuais mais direitos do que já têm. É certo que os homossexuais devem ter sua dignidade e seus direitos respeitados, não em razão de sua orientação sexual, mas por serem cidadãos; e isso já é garantido pela lei. Mas o PL 122/06 transforma os homossexuais em uma classe de privilegiados, sendo o Direito Penal seu instrumento de opressão, o que é inadmissível face ao principio da isonomia previsto na Constituição Federal.

Outro tópico é a chamada “demonstração de afeto”, (Art. 8º), pois o termo, assim como foi formulado, poderia abranger uma variedade de comportamentos que vão do menos ao mais obsceno.

Dito isso, um tipo de comportamento “obsceno” em lugar público, poderia ofender qualquer pessoa, seja que se trate de um ato “homossexual” ou “heterossexual” . “Nem os heterossexuais possuem direito irrestrito de demonstrar afeto em público” (KRAUSE, Paul Medeiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n.1269, 22 dez.2006).

A “redação do artigo 4-A ‘ Praticar o empregador ou seu preposto ato de dispensa direta ou indireta”, falta à explicação e a definição do tipo penal: por ação ou por omissão? “Deve ser feita a ressalva de que ,por justa causa, pode ser dispensado do emprego a qualquer momento, senão criaremos uma nova figura jurídica da ‘vitaliciedade trabalhista por conduta sexual”. Constato que a penalidade aplicada foge às regras da dosiometria penal, por exemplo ,a pena de infanticídio, que é de 2 a 6 anos de reclusão ou , ainda , o crime de redução análoga a trabalho escravo, cuja a pena é de 2 a 8 anos, creio que a pena sugerida mínima também de 2 anos afronta o princípio da razoabilidade e o de proporcionalidade, lembrando que, em nenhum momento, é utilizada a expressão “injustamente” ou “sem justa causa”.

No art. 16, I, que trata dos efeitos da condenação, está colocada de maneira genérica, no Regime Jurídico dos Servidores, na Lei 8112/90, no art. 132, elencam-se os casos de pena de demissão: improbidade administrativa, aplicação irregular do dinheiro público, dilapidação do patrimônio público e corrupção. Já, no art. 117, prevê-se o recebimento de propina, de presentes ou de vantagens( casos plenamente graves e repugnantes) , Equipá-los-á aos crimes de discriminação não é muito sensato.A lei prevê advertência , suspensão temporária e ,como pena mais grave, a demissão.Por analogia , o mesmo deve ser aplicado aqui . Além disso, tal pena não será aplicada ao empregado privado e não estará discriminando o servidor público com penas tão altas?

No Art. 16, VI: suspender a atividade laboral de uma empresa por três meses é estender a pena à sua família e aos seus dependentes. Um cidadão, dono de um pequeno negócio num açougue, por exemplo, sua família será condenada também pelo fechamento do estabelecimento? Passarão por privações por isso?

No artigo 20-A, III parece-nos que falta a legitimidade, para agir e a capacidade postulatória de entidades, para ajuizarem ações penais ou administrativas. O mais razoável seria o representante do parquet , como fiscal da lei, fazê-lo, em analogia aos casos com crianças, com adolescentes e com os portadores de necessidades especiais.

O artigo 20, parágrafo 5º, como foi observado pelo ínclito jurista Célio Borja, ex-Ministro do STF e Presidente da Câmara dos Deputados, em artigo publicado em 15 de março, mostrou que os juízos morais, os filosóficos ou os psicológicos já não podem ser externados, embora, contrariando frontalmente o escopo constitucional, temos, então, o impedimento dos pais de educarem seus filhos, de acordo com o que entendem ser o comportamento mais adequado e, socialmente, próprio. Diz o renomado jurista que o texto do substitutivo “para os fins de interpretação e aplicação da lei, serão observados, sempre que forem mais benéficas, em favor da luta anti-discriminató ria, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil. Ora, nenhuma lei pode incitar ou compelir pessoas a se engajarem em qualquer tipo de luta, a não ser a guerra externa e declarada”. Ocorre , então, um conflito, pois as normas de Direito interno e internacional são reguladas pela Constituição, não sendo objeto de lei ordinária.Outro aspecto é a ressalva de que muitos tratados internacionais cabem adendos quando da sua aprovação do decreto legislativo pelo Congresso, o que não foi citado no texto.

Um dos argumentos mais usados para defender a criação de leis contra a “homofobia” é a questão dos homossexuais assassinados. Ninguém é a favor de assassinatos e todos são a favor de leis para impedir assassinatos.

Em outro projeto de lei poderia ser alterado diretamente o art. 129 (lesão corporal) e o art. 121 (homicídio) do Código Penal, para incluir neles a motivação em razão de orientação sexual.
Desse modo, não se pode conceber que crimes que teoricamente seriam de maior gravidade, a exemplo do homicídio culposo, do aborto (art. 124), do infanticídio, da lesão corporal, o legislador tenha cominado penas mais brandas. Admitir-se a aprovação da norma da maneira como está enfocada, seria entender proporcional, a título demonstrativo, que uma pessoa que simplesmente impeça a entrada de um homossexual em um restaurante receba pena mais severa do que uma pessoa que lhe bata na cara. Ou, ainda, quem vier a matar culposamente um homossexual teria pena mais branda do que aquele que impedisse um gesto de carinho entre homossexuais em local público.

O PLC considera que MATAR UM SER HUMANO, inclusive homossexual, merece pena mais branda que discriminá-lo? Isto é muito sério! A discriminação apontada neste PLC é mais séria do que o homicídio?

Segundo Dr. Miguel Guskow ex-Subprocurador Geral da República comenta que o PL 122 viola os princípios de liberdade de iniciativa, e faz referência ao autor Fernando Capez: “Um Direito Penal Democrático não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade”.

Enfim, o Dr. Miguel Guskow conclui que o legislador do PLC 122/2006 cometeu o equívoco do malferimento dos princípios da legalidade penal no aspecto Lex certa e da proporcionalidade.
O Art. 4 º, por sua vez, trata da vedação à dispensa direta ou indireta, em função da discriminação, o que, se não corrigido, pode ensejar contradições na interpretação da norma, criando a figura da estabilidade e vitaliciedade em virtude orientação sexual. A única hipótese em que poderia considerar-se haver o dolo específico do empregador na demissão do empregado, em face do preconceito, seria a dispensa direta sem justa causa.A justa causa condiz sempre com uma hipótese de demissão terminante, já autorizada por lei.

No direito trabalhista a liberdade de contratação de uma empresa não empregar uma pessoa que vivencia a homossexualidade, por exemplo, pode ser acusada de não fazê-lo devido a sua orientação sexual. Demitir alguém que esteja homossexual também pode ser enquadrado sob a mesma alegação. Isto poderá levar pessoas a se passarem por homossexuais para conseguirem a vitaliciedade nos empregos.

Com a aprovação deste PLC, professores, colegas de trabalho poderão ser prejudicados e os servidores públicos poderão perder os seus empregos,

6 - DO PARECER:

Pelo exposto, e por tudo o mais do que foi relatado nosso parecer é pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa, sem análise do mérito.

Brasília, 23 de maio de 2007.

Dr. Paulo Fernando Melo da Costa
Melo Advogados Associados
Brasília - DF

Desembanhemos as espadas, irmãos!!!



Servidão Satânica

Fonte: ViVerdeNovo

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Por Arlindo Montenegro

Estou propenso a acreditar que a intenção deles é pior que as piores intenções descritas por George Orwell em sua profecia terrorista. O controle e transformação da realidade é prática aplicada por jornalistas e historiadores. O “duplipensar” e a “novilíngua” dominam as mentes os idiomas dos que vendem e dos doentes que consomem drogas, alimentando os traficantes e assassinos mordazes.

O lumpem terrorismo narcotraficante, facilita o disfarce democrático, desde que o Partido chegou ao poder. O Partido facilita as divisões e hostilidades entre os que tentam construir uma nação soberana e civilizada e os que utilizam as ideologias gêmeas – fascismo, nazismo, comunismo, consumismo, teologia da libertação - para ampliar o domínio dos capimunistas, comandados pelo Big Brother Rotschild e aplicado por mentirosos submetidos à nova ordem mundial.

Os blocos de divisão do mundo estão sendo definidos aceleradamente. O “Ministério da Verdade” que altera os dados históricos e toda a informação no interesse do Partido, está representado pela imprensa que censura a “crimidéia” de pensar em Liberdade, Deus, e constatar que, como Marx, que se declarou “grande como Deus”, Chávez e Luis Ignacius já se sentem e se declaram “os enviados” dos deuses.

O pensamento livre já está sendo “vaporizado” pelas escolas para desaparecer por completo. O passado e a secular experiência acumulada, que permitia escolhas civilizadas, parece cada vez mais esquecido. Os indivíduos parecem peças de uma engrenagem a serviço do Partido, do Estado e do Mercado.

A “salvação” parece estar nas loterias ou nos programas de televisão que distribuem dinheiro para as necessidades imediatas ou pequenas fortunas para valorizar a esperteza e desvalorizar o trabalho honesto. Comportamento honesto vira notícia, difícil de acreditar!

Há um esforço coordenado para omitir que Hitler e Stalin trocaram experiências, que foram aliados através de um pacto. Há uma tentativa deliberada para esconder que Stalin matou mais gente que Hitler. Esconde-se que os Rotschild financiaram a revolução bolchevique. Que o fizeram também financiando o nazismo, que chegou ao poder financiado por setores econômicos dos EUA, controlados pelos mesmos Rotschild.

Há um esforço coordenado, para esconder que estes mesmos controladores de recursos inesgotáveis, apoiaram Saddam Husseim e Bin Laden. São os mesmos que financiam, o MST, o CIMI e centenas de ONGs que atuam há dezenas de anos na Amazônia, na organização de grupos quilombolas, que atuam na organização estratégica do neo terrorismo que domina o tráfico de armas e drogas.

Francisco Bermudez, ministro da defesa da Guatemala, defende que nossos países devem aparelhar e treinar as forças de segurança para combater o tráfico de drogas e adverte sobre o armamento da Venezuela, Equador, Bolívia e Guatemala, com sérias intenções hostis contra as liberdades democráticas.

O sandinismo de Daniel Ortega já obriga os funcionários públicos a engrossar as manifestações políticas oficiais, ameaçando com o desemprego os que não participarem. A denúncia vem da Federação Democrática dos Trabalhadores no Serviço Publico. Os partido sandinista de Ortega, copia o que é corriqueiro em Cuba, na Coréia com as tradicionais imposições comunistas ao indivíduo.

Em Cuba, a parcela de privilegiados que têm acesso à internet precisa ter uma permissão do governo para acessar a rede. Mesmo assim a censura acaba de atingir o site revolico.com, que contava um milhão e meio de visitas mensais, como veículo de compras e trocas entre os cubanos. O site entrou no rol da maioria de outros disponíveis no mundo: foi bloqueado pela empresa ECTSA, monopólio estatal de telecomunicações, impedindo as compras fora do comércio controlado pelo estado, o funcionamento de alguns blogs e a informação externa que censura o regime.

Como a censura está sempre ligada ao poder, ficamos por aqui, onde a lei é utilizada para calar a boca dos que se opõem aos corruptos mais poderosos. Com um convite para que nos mobilizemos na discussão sobre as liberdades ameaçadas por um estado que exerce a violência de maneira sutil, endeusando a gente mais solerte desta nação.

Cruzada de Rosários - Rosary Crusade com legendas em português

Fonte: pescadorCardoso

Aos que quiserem participar, peçam que o Santo Padre consagre a Rússia ao Imaculado Coração de Maria nas intenções do terço.

Para que a FSSPX - Fraternidade Sacerdotal São Pio X, possa saber a quantidade, é bom enviar mensalmente o número de terços rezados para o e-mail fsspx_brasil@yahoo.com.br.




Cruzada de Rosários

12 milhões de terços até 25 de março de 2010


Pela consagração da Rússia ao Imaculado Coração de Maria e a
propagação da devoção ao Seu Coração Doloroso e Imaculado.




"(...) Achamos que é o momento indicado para lançar uma ofensiva de maior envergadura, profundamente enraizada na mensagem de Nossa Senhora de Fátima, na que Ela mesma promete um resultado feliz, pois que anunciou que ao final o seu Imaculado Coração triunfará. Nós lhe pedimos este triunfo através dos meios que Ela mesma pediu: a consagração, pelo Pastor Supremo e todos os bispos do mundo católico, da Rússia ao seu Coração Imaculado, e a propagação da devoção ao Seu Coração Doloroso e Imaculado.


Por isso nós queremos Lhe oferecer com este fim, daqui até o dia 25 de março de 2010, um buquê de 12 milhões de terços, como uma coroa de outras tantas estrelas à sua volta, acompanhado de uma suma equivalentemente importante desacrifícios quotidianos que nós teremos o cuidado de realizá-los principalmente nocumprimento fiel do nosso dever de estado, e com a promessa de propagar a devoção ao seu Coração Imaculado."


+ Bernard Fellay

Winona, 15 de abril de 2009


Leia a Carta aos Amigos e Benfeitores Nº 74.


Nota: Esta Cruzada está aberta a todas as pessoas de boa vontade, sejam ou não fiéis da Fraternidade São Pio X, que queiram ver cumprido este desejo da Santíssima Virgem Maria e buscam promover o bem da Igreja.

Lula lembra morte de ex-guerrilheiro Marighella e o chama de ‘herói’

Fonte: G1
03/11/09


Cavaleiro do Templo: repetindo um post anterior antes do artigo pois são complementares, com um casal mesmo:

Satanistas, farsantes, comunistas, o pior tipo de gente possível

Basta ver as fotos





‘Nós somos um país sem muitos heróis. Precisamos selecioná-los’, disse.
Presidente participou de abertura de congresso de saúde em Pernambuco.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lembrou nesta terça-feira, em Olinda, dos 40 anos da morte do ex-guerrilheiro comunista Carlos Marighella, a quem chamou de “herói”. Marighella foi o fundador da Ação Libertadora Nacional (ALN), um dos vários grupos armados que combateram a ditadura militar nos anos 60 e 70.


“Faz 40 anos que morreu outro brasileiro importante. Carlos Marighella foi assassinado há 40 anos. Nós somos um país sem muitos heróis. Talvez porque sempre fomos colonizados, e colônia não tem heróis. Nós temos vergonha de termos heróis. Tem que ter pouco, mas de qualidade. Precisamos selecioná-los”, disse Lula.


O ex-guerrilheiro foi morto em uma emboscada em São Paulo em 4 de novembro de 1969 pelo extinto Departamento de Ordem Política e Social (Dops). Entre as ações da ALN estavam os roubos a bancos para financiar o movimento armado.

Na abertura do 9º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, evento que é realizado a cada três anos e que neste ano reuniu mais de 6 mil pesquisadores, gestores e trabalhadores da área da saúde em Olinda, Lula lembrou ainda a morte do cientista Josué Castro, em 1973, “um dos primeiros a se preocupar com a questão da fome” no Brasil.

O presidente ainda pediu um minuto de silêncio na abertura do congresso em homenagem aos dois mortos no acidente com um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) na semana passada, no Amazonas.

Bill O'Reilly - George Soros is Buying Political Power

Fonte: orthodoxconspiracy



George Soros is Buying Political Power
By Bill O'Reilly (Fox News - http://www.foxnews.com - Monday, April 23, 2007)

The Factor has been investigating far left billionaire George Soros, a man who wants to impose a radical left agenda on America. And under the radar, he is making great progress.

Soros has set up a complicated political operation designed to do two things: buy influence among some liberal politicians, and smear people with whom he disagrees.

Now here's a chart of how Soros and a few other wealthy radicals who help him are funneling money into the political process. Stay with me on this. Most of Soros' political money flows through his Open Society Institute. You see it there on the left, which is almost unlimited funding.

Since 2001, according to federal documents, the Open Society Institute has given nearly $20 million to the Tides Foundation right below that. An astounding amount.

Now Tides, in turn, funnels the money to a variety of radical hatchet men who are all well paid. For example, Tides has donated millions to the vile propaganda outfit Media Matters, which specializes in distorting comments made by politicians, pundits, and media people. Media Matters is an Internet site, but directly feeds its propaganda to some mainstream media people including elements at NBC News, columnist Frank Rich and Paul Krugman at The New York Times, columnist Jonathan Alter at Newsweek, and Bill Moyers at PBS. — In fact, as president of the Shoeman Center Foundation, Moyers oversaw at least a $500,000 transfer of money to Media Matters. — We'll have more on that tomorrow.

Now George Soros is also pouring money into the Center for American Progress, run by former Clinton aide John Podesta, and the Democracy Alliance Group, both of which fund Media Matters as well. So you can see the enormous amount of money this Media Matters has control of.

Finally, George Soros has given the radical left organization Move On many, many millions of dollars. — This group actively supports liberal politicians like Howard Dean and John Edwards. It also organizes demonstrations promoting left-wing causes.

So you can see how powerful this guy Soros has become. He can smear anyone he wants in a variety of ways. His organizations can raise millions for politicians, who will do his bidding. Thus, he can demand that politicians running for office do what he tells them to do.

If the liberal politician doesn't toe the Soros line, he or she will be denied funding and brutally attacked. — Just ask Senator Joseph Lieberman about what Move On and Media Matters did to him.

Now "Talking Points" has reason to believe John Edwards is taking orders from the Soros group right now. And other Democratic politicians may be as well.

The goal of George Soros, Peter Lewis, Suzy Thompkins Buell and other radical financiers is to buy a presidential election. - By that I mean find and fund a candidate who will tacitly do what he or she is told to do.

In the past, big business has been accused of doing just that. Now it is the likes of George Soros — an extremist who wants open borders, a one world foreign policy, legalized drugs, euthanasia and on and on.

My book "Culture Warrior" documents Soros' policy and his tax evading businesses located in Curacao and Bermuda.

The really frightening thing about all this is that most Americans have never even heard of George Soros. his is off the chart dangerous, but completely legal under the McCain-Feingold Act.

In the weeks to come, we'll have more on Soros and his operations, including naming more of the mainstream media which is actively helping him, which includes Rosie O'Donnell.

VERY IMPORTANT: In September 2002 Soros's Open Society Institute gave $20,000 to the Defense Committee of lawyer Lynne Stewart who defended terrorists in court and was sentenced to 28 months in prison for "providing material support for a terrorist conspiracy".

Featured Book: Foundations of Betrayal: How the Liberal Super Rich Undermine America by Phil Kent

Sources:

OS DOIS PREGUINHOS

Fonte: ViVerdeNovo

quarta-feira, 4 de novembro de 2009



Por Arlindo Montenegro


Certa vez ouvi falar de um sistema contábil de inegável valor, assunto para a reflexão sobre a economia nos dias de hoje. Atribuía-se a utilização de “dois preguinhos” aos primeiros comerciantes portugueses que atuavam na corte brasiliana. Eles estavam afixados atras porta que ligava o comércio à área residencial. Num dos preguinhos eram enfiados os lembretes das “contas a pagar”. No outro os memorandos das “contas a receber”.

Quando o preguinho das contas a pagar aparecia com poucos papeizinhos e o de contas a receber estava lotado, o comércio ia bem e vice versa. O calote era um pecado e a responsabilidade dos cidadãos, a crença nos benefícios da honestidade era um valor inestimável.

Considerando o gerenciamento do comércio Brasil, pode-se sentir o quanto tem sido capada a liberdade comercial, a liberdade individual, pelas imposições do estado inchado e perdulário. Empresas e cidadãos pagam todas as contas que os governantes decidem fazer, sem ao menos consultar como andam os preguinhos dos nacionais. Sem ao menos atender as necessidades básicas pertinentes ao direito democrático de quem paga a conta. Aquele direito inscrito na Constituição e prometido em todos os palanques... para o futuro.

As autoridades monetárias deitam e rolam, deixam correr as falhas de gerenciamento governamental, inventando nomes para a contabilidade complicada que justifica a instabilidade das contas, a inexistência de planejamento que permita a previsibilidade e principalmente a transparência das regras políticas para a economia da nação. Economia da nação, supõe-se economia do “povo”. Povo que continua privado de conquistar a liberdade econômica para espernear, protestar, exigir explicações.

Sabe-se, historicamente o quanto a interferência do governo (estado) na economia implica em prejuízo da liberdade, em prejuízo das iniciativas e do exercício das atividades produtivas. Agindo como aquele “que parte, reparte e fica com a maior parte”, o estado prisioneiro da vontade de velhas oligarquias emperra a livre iniciativa, tutelando e gravando a nação com impostos sufocantes. Pior ainda quando em mãos dos que assaltam, corrompem e têm como objetivo destruir o capitalismo.

Sabe-se que o sistema de economia capitalista, propiciou os ambientes onde as liberdades mais floresceram e foram respeitadas. Os marxistas o abraçaram recentemente, depois de sucessivos fracassos com a metodologia do estado totalitário e sua economia centralizada. Nos ambientes mais democráticos as diferenças foram levadas em conta e os melhores encontraram maiores possibilidades de expressão e realização. Cientistas, inventores, artistas, filósofos e humanistas encontram no ambiente libertário das democracias capitalistas seu espaço de contribuição para a civilização.

O comunismo avançou privando as sociedades das liberdades fundamentais, perseguindo e eliminando minorias étnicas e religiosas. Foi o Gorbachev quem lamentou a prática de demolição da igrejas e a perseguição aos religiosos com prisões, deportação para campos de trabalhos forçados e morte. Antes disso um russo fugitivo do terror stalinista, Victor Cravchenko, havia publicado no Canadá um livro (Eu escolhi a liberdade) afirmando que “estado policial que discriminava os cidadãos” era um problema para a toda a humanidade. O Partido Comunista francês processou o russo como “mentiroso”.

Mais tarde nos anos 70, Alexander Soljenitsin, prisioneiro que fora oficial de artilharia na Segunda Guerra Mundial, comoveu os leitores dos países democráticos do ocidente com seu “Arquipélago Gullag” uma coletânea de depoimentos, dolorosos, testemunhos de algumas centenas dos mais de 2 milhões de prisioneiros “suspeitos de atividades anti socialistas”, confinados nos campos de trabalhos forçados na fria Sibéria. O livro foi indicado para o premio Nobel de literatura. Soljenitsin expulso, só voltou à Rússia em 1994.

Voltando aos dois preguinhos enfiados no meu cérebro, percebo que se acumulam as dívidas da economia capitalista, pelo seqüestro dos bens da consciência histórica, por adotar o gigantismo do estado totalitário nos moldes daquela economia marxista que cultivou o ódio e a ignorância, que vitimou centenas de milhões de pessoas no mundo inteiro, que se espraia contando com a tolerância dos que lucram com a miséria de bilhões de pessoas e que nasceu com a ideologia comunista hoje tão propagandeada em nosso terreiro, em nosso continente.

Todo ano, o estado promove o circo do orçamento que o congresso enrola para votar, até que todos os acertos, entre os comunistas e oligarcas, em ambiente festivo, definam quanto cada um vai ganhar na execução dos projetos aprovados. Os nacionais vão ter que trabalhar mais para aliviar o preguinho das contas a pagar. As contas dos políticos e as contas familiares de sobrevivência.

Fico com a pergunta e a constatação de Milton Friedman: "o que devemos fazer para impedir que o governo, que criamos, se torne um Frankenstein e venha a destruir justamente a liberdade para cuja proteção nós o estabelecemos? A grande ameaça à liberdade está constituída pela concentração do poder.” Hayek também concorda, enfatizando que a liberdade econômica é o instrumento para a obtenção da liberdade política. Os banqueiros dos Bilderberg, capitaneados pelos Rotschild que o digam!

Livro Revolução e Contra-Revolução (R-CR ou RCR), de Plínio Corrêa de Oliveira



"(...) essas crises [da sociedade atual] têm sua raiz nos problemas de alma mais profundos, de onde se estendem para todos os aspectos da personalidade do homem contemporâneo e todas as suas atividades."

(Parte I, Cap. I)


Baixe o livro e outros materiais essenciais clicando aqui.

Trecho:

"Este inimigo terrível tem um nome: ele se chama Revolução. Sua causa profunda é uma explosão de orgulho e sensualidade que inspirou, não diríamos um sistema, mas toda uma cadeia de sistemas ideológicos. Da larga aceitação dada a estes no mundo inteiro, decorreram as três grandes revoluções da História do Ocidente: a Pseudo-Reforma, a Revolução Francesa e o Comunismo [1].

O orgulho leva ao ódio a toda superioridade, e, pois, à afirmação de que a desigualdade é em si mesma, em todos os planos, inclusive e principalmente nos planos metafísico e religioso, um mal. É o aspecto igualitário da Revolução.


A sensualidade, de si, tende a derrubar todas as barreiras. Ela não aceita freios e leva à revolta contra toda autoridade e toda lei, seja divina ou humana, eclesiástica ou civil. É o aspecto liberal da Revolução.


Ambos os aspectos, que têm em última análise um caráter metafísico, parecem contraditórios em muitas ocasiões, mas se conciliam na utopia marxista de uma paraíso anárquico em que uma humanidade altamente evoluída e “emancipada” de qualquer religião vivesse em ordem profunda sem autoridade política, e em uma liberdade total da qual entretanto não decorresse qualquer desigualdade.


A Pseudo-Reforma foi uma primeira Revolução. Ela implantou o espírito de dúvida, o liberalismo religioso e o igualitarismo eclesiástico, em medida variável aliás nas várias seitas a que deu origem.


Seguiu-se-lhe a Revolução Francesa, que foi o triunfo do igualitarismo em dois campos. No campo religioso, sob a forma do ateísmo, especiosamente rotulado de laicismo. E na esfera política, pela falsa máxima de que toda a desigualdade é uma injustiça, toda autoridade um perigo, e a liberdade o bem supremo.


O Comunismo é a transposição destas máximas para o campo social e econômico.


Estas três revoluções são episódios do uma só Revolução, dentro da qual o socialismo, o liturgicismo, a “
politique de la main tendue”, etc., são etapas de transição ou manifestações atenuadas. Sobre os erros através dos quais se opera a penetração larvada do espírito da Revolução em ambientes católicos, o Exmo. Revmo. Sr. D. Antônio de Castro Mayer, Bispo de Campos, publicou uma Carta Pastoral da maior importância [2].



[1] cfr. Leão XIII, Encíclica “Parvenus à la Vingt-Cinquième Année”, de 19-III-1902 – “Bonne Presse”, Paris, vol. VI, p. 279).

[2] Carta Pastoral sobre os Problemas do Apostolado Moderno - Boa Imprensa Ltda., Campos, 1953, 2ª. edição. "


_________________________


Como nasceu a providencial obra Revolução e Contra-Revolução


Esse livro de Plinio Corrêa de Oliveira apresenta as linhas mestras de seu pensamento e vem formando, nos cinco continentes, contra-revolucionários que o têm como “livro de cabeceira”


Caio Vidigal Xavier da Silveira

Por feliz proximidade de datas, em 2008 comemorou-se o centenário do nascimento de Plinio Corrêa de Oliveira; e em 2009, o cinqüentenário da publicação de sua obra-mestraRevolução e Contra-Revolução.

A causa é sempre maior que o efeito, portanto todo autor é maior que sua obra intelectual, qualquer que ela seja. O pensamento vasto e rico de Dr. Plinio vai muito além de sua obra básica, e ele o explicitou através de diversos outros livros e de considerável série de conferências aos membros do movimento por ele fundado em 1960, a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade — TFP. Aprofundou também esse conteúdo em palestras, comissões de estudos, artigos para jornais e revistas, manifestos, consultas que recebia de simpatizantes dos cinco continentes, sem contar os sábios conselhos que dava, segundo os princípios de Revolução e Contra-Revolução, aos que lhe pediam uma orientação pessoal.


Todo esse vasto ensinamento forma um invulgar acervo de sabedoria, de grande envergadura, e a consideração de uma obra isoladamente não permite medir-se a grandeza da vocação de Plinio Corrêa de Oliveira. Entretanto, nesta imponente manifestação de sabedoria,
Revolução e Contra-Revolução ocupa lugar de especial destaque, a tal ponto que o autor desejou que sua cabeça repousasse sobre um exemplar dessa obra em seu esquife.


Mais que uma sinopse de seu pensamento,
Revolução e Contra-Revolução é uma síntese do ideal ao qual ele consagrou sua vida. Síntese que haveria de se tornar o ponto de união para a coorte de discípulos que colaboravam com ele no embate contra a Revolução gnóstica e igualitária, visando opor-lhe obstáculos e mesmo destruí-la [Vide quadro à p. 33]. Tinha em vista ainda contribuir para o lançamento das bases do Reino de Maria, pregado por São Luís Maria Grignion de Montfort (1673 -1716) no Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem, e anunciado por Nossa Senhora em Fátima, em 1917, com as proféticas palavras: “Por fim meu Imaculado Coração Triunfará”.


É a justo título, portanto, que os discípulos de Plinio Corrêa de Oliveira tomam como tema central de suas reflexões e atividades
Revolução e Contra-Revolução — que, a partir deste ponto, denominarei R-CR, sigla com a qual seus seguidores designam a obra desde seu lançamento no centésimo número de Catolicismo (abril de 1959).


Primeiras idéias sobre a Revolução e a Contra-Revolução


Para melhor compreensão desta matéria, iniciarei com uma breve exposição histórica sobre a gênese do livro na vida de Plinio Corrêa de Oliveira e na história do pequeno grupo inicial de seus discípulos.


Nas entrevistas que Dr. Plinio concedeu a jornalistas de diferentes partes do mundo, quase infalivelmente uma das primeiras questões que lhe propunham era esta: “Que livro teve papel determinante em sua vida?”; ou: “Em que obra formou suas idéias?”. Para grande surpresa deles, Dr. Plinio explicava que formara suas idéias no grande livro da vida. Na concepção um tanto “livresca” de alguns desses jornalistas, esta originalidade interrompia a seqüência de livros que nascem uns dos outros. Não foi lendo livros que as primeiras idéias sobre a Revolução e a Contra-Revolução germinaram na mente do jovem Plinio:
“Em vez de ler a doutrina num livro e aplicá-la aos fatos, instintivamente tive que tomar posição diante dos fatos e adivinhar a doutrina que eles continham”, explicou ele.


As primícias do pensamento expresso muitos anos depois em R-CR vieram-lhe instintivamente ao comparar o ambiente agitado, vulgar, descortês que dominava o pátio de recreio do Colégio São Luís (dos padres jesuítas, na capital paulista, que freqüentava) com o ambiente digno, solene, recolhido que reinava na residência de sua avó materna, Da. Gabriela Ribeiro dos Santos, que ele associava ao ambiente piedoso e elevado das missas dominicais da paróquia do Sagrado Coração de Jesus.


Foi elaborando seu pensamento ao observar que seus companheiros mais vulgares eram ao mesmo tempo os mais irreligiosos, os mais grosseiros; gostavam de contar piadas impuras, revoltavam-se facilmente contra a autoridade dos professores, preferiam os filmes de
Hollywood às revistas que vinham da Europa. Para estarem na moda, proclamavam-se “republicanos” e ridicularizavam os membros da família imperial, destronada poucos anos antes.


Dois mundos — dois inimigos irreconciliáveis


Plinio Corrêa de Oliveira aos 11 anos de idade.

Assim, aos 11 anos, Dr. Plinio compreendeu os vínculos que existiam entre irreligião, igualitarismo e imoralidade, de um lado; e de outro a Religião, o espírito de hierarquia e a castidade. De onde concluir, ainda em sua infância: “Este mundo novo e eu somos dois inimigos irreconciliáveis. Serei pela Igreja, pela castidade e pela monarquia; serei pela hierarquia social e pelas boas maneiras; ainda que, para isso, eu tenha que me tornar o último dos homens, pisado, esmagado, triturado”.

Compreendeu aos poucos que o choque entre esses dois mundos (o do lar tradicional de sua avó e o do recreio dos alunos na escola dos jesuítas) fazia parte de um processo mais amplo, velho de vários séculos, que abrangia toda a civilização ocidental. Ignorava ainda as características desse processo, que se desenvolvia entre dois pólos: sociedade católica e hierárquica da Idade Média (representada em seu espírito pela figura de Carlos Magno e seus pares, que ele começara a admirar quando durante uma viagem de trem leu um livro a respeito) e a sociedade atéia e igualitária da Rússia comunista, sobre a qual os jornais daquela época davam a conhecer fatos apavorantes todos os dias.


Interação entre libertinagem e comunismo


Mais tarde, ao entrar na universidade, Dr. Plinio chegou à conclusão de que o comunismo e as revoluções sociais precedentes não eram questões puramente políticas, mas predominantemente morais. Se o pólo do bem alimentava-se das virtudes cristãs, o pólo do mal encontrava seu dinamismo nas paixões desordenadas, rebeladas contra a ordem posta por Deus no Universo. Assim, aos 21 anos, explicava em um artigo a revolta dos homens contra a verdade:
“Por causa, principalmente, do orgulho e desregramento dos sentidos, rebeldes a todo o freio, a toda a lei” (“O Legionário”, nº 64, de 24-8-30, pp. 1 e 3 –– Quid est veritas?).


Nota-se um aprofundamento desta noção (a ligação entre as paixões desordenadas e as revoluções) em outro de seus artigos para o semanário “O Legionário”, em que fazia uma aproximação de causa e efeito entre a corrupção do carnaval do Rio de Janeiro e o progresso do comunismo:


“Para 90% dos paulistas — a porcentagem talvez seja otimista — nenhum nexo há entre carnaval e comunismo. [...] Entretanto, há um nexo, e não é difícil demonstrá-lo. Depois de três dias de troça imensa, em que foram aplaudidas entusiasticamente e praticadas deliberadamente todas as transgressões da moral privada –– e em que foi malbaratada a dignidade pessoal, foi destruído o lar, e foi talvez maculado o nome de famílias inteiras –– que ardor, que entusiasmo, que empenho poderá ter um carnavalesco em combater o comunismo e o amor livre, e em defender a integridade da família? Não é certo que um carnavalesco é um homem semiconquistado para o amor livre, e por isto mesmo semiconquistado para Lenine? [...]


“A propriedade e a família são duas coisa inseparáveis, e qualquer sociólogo ou filósofo, mesmo de segunda classe, não ignora nem contesta esta verdade. Quem é pelo amor livre tem de ser necessariamente contrário à propriedade individual, e vice-versa. Depravando a família, o carnaval solapa implicitamente a propriedade.


“No entanto a cegueira é tal, que todos colaboram para que nenhum setor da sociedade deixe de ser atingido pela influência de Momo”
(“O Legionário”, nº 285, 27-2-38 –– Momo, agente de Stalin).


Em artigo contra o nazismo, podemos constatar que ele percebia, muito antes de escrever o livro R-CR, a conexão entre sensualidade desregrada e comunismo:


“A Providência deu-me sempre a graça de ver a fundo o mal que o liberalismo produzia e produz na sociedade contemporânea, o câncer profundo e voraz que ele instalou no mais íntimo das vísceras do mundo hodierno. Percebi nitidamente como, do bojo de suas doutrinas, saía o comunismo anarquizante e ateu. Detestei de todo o coração a árvore e os frutos; e, respeitador da autoridade por temperamento e por força da educação, na luta contra o liberalismo e o comunismo levei todo o vigor de minhas convicções religiosas, de minhas convicções políticas e das tendências essenciais de meu temperamento”
(“O Legionário”, nº 318, 16-10-38 –– A aurora dos deuses).


Dr. Plinio percebia a interação entre liberalismo e comunismo, assim como a cumplicidade dos mais influentes meios na difusão do liberalismo. Mas, desde cedo, teve ainda a intuição de que havia uma conspiração por trás do progresso das paixões desordenadas dentro da sociedade. A leitura do livro
A Conjuração Anticristã, de Mons. Henri Delassus, confirmou-o nesta convicção e forneceu-lhe os elementos históricos que lhe faltavam para basear sua tese.


Interação entre protestantismo e comunismo

“Rios nascidos em uma mesma fonte, o protestantismo...

Paralelamente a isso, formava-se nele também uma noção cada vez mais clara das etapas que a Revolução havia atravessado (protestantismo, Revolução Francesa, comunismo), bem como de seu caráter satânico. Ao comentar uma nota de imprensa que noticiava a adesão de um pastor protestante alemão ao partido comunista, escreveu:

“Cristão a princípio, teve no entanto o livre exame protestante uma conseqüência imediata: fez nascer, ao lado das confissões reformistas, uma forte corrente racionalista que, através do deísmo de Voltaire, atingiu o ateísmo total de Rousseau.

“Este, estendendo as aplicações práticas de seus princípios ao campo da organização política e social, determinou a sangrenta explosão de 1789. E com esta Revolução triunfaram as idéias igualitárias, destruindo totalmente a hierarquia na organização política e sabotando-a seriamente na organização social.

... e o comunismo convergem para os mesmos fins, desembocando ambos no abismo do materialismo absoluto


“Daí por diante, um movimento foi estendendo a aplicação dos princípios igualitários às questões econômicas: surgiu o comunismo.

“Eis, em rápidos traços, a genealogia que estabelece um parentesco muito estreito entre o protestantismo e o comunismo. Rios nascidos em uma mesma fonte, convergem para os mesmos fins, desembocando ambos no abismo do materialismo absoluto” (“O Legionário”, nº 90, 22-11-31 –– Babel Protestante).






Ambientes, imagem e semelhança dos homens


Um dos aspectos mais originais do pensamento de Dr. Plinio, que foi amadurecendo aos poucos e do qual se encontram fragmentos em publicações, é a importância que ele dava às tendências e aos ambientes no processo revolucionário.

Pelos relatos que fez dos primeiros anos de sua vida, sabemos que era muito sensível aos imponderáveis dos ambientes, e percebia com perspicácia a influência que eles exerciam sobre aqueles que os compunham ou que deles participavam. Sabemos também que, como reação ao racionalismo, interessou-se pelos escritos do romancista Marcel Proust, que brilhava precisamente por suas descrições de ambientes.


Mais tarde, entusiasmou-se pela literatura de J.K. Huysmans (escritor francês convertido do satanismo ao catolicismo), que se distinguia principalmente pela arte de descrever os imponderáveis que emanavam dos ambientes da Igreja Católica.


Eis, por exemplo, um trecho de artigo de “O Legionário”, em 1932:


“Sob o ponto de vista estritamente religioso, interessava principalmente o novo gênero de apologética que Huysmans tentou instituir. [...] Huysmans faz da Igreja uma descrição material objetiva, através da qual procura fazer ressaltar, com inimitável habilidade, os lampejos de sobrenaturalidade que se desprendem da liturgia magnífica, enriquecida por um simbolismo comovedor, do cantochão estupendo, nas sua imprecações veementes, no tumultuar de suas contrições, na explosão de seus surtos de confiança na Providência Divina, no lacrimejar harmonioso de seus ofícios de defuntos”
(“O Legionário”, nº 94, 21-2-32, Huysmans [II] En Route).


Em seu interesse por Huysmans, observamos já os germens do que ele acentuaria mais tarde: a idéia de que
“os homens formam para si ambientes à sua imagem e semelhança, ambientes em que se espelham seus costumes e sua civilização. Mas a recíproca também é verdadeira em larga medida: os ambientes formam à sua imagem e semelhança os homens, os costumes, as civilizações”. Este princípio foi extraído de um artigo publicado mais de cinco anos antes do lançamento da R-CR (Catolicismo nº 37, janeiro/1954 –– Sede prudentes como as serpentes e simples como as pombas).


“Idéias não são roupas que se vestem ou se despem”


O princípio segundo o qual os ambientes modificam as convicções dos homens é aplicado ao carnaval em outro artigo de “O Legionário”, no qual comenta os seus efeitos sobre as pessoas que dele participam. Notem os leitores que Dr. Plinio fala do carnaval dos anos 40, bem menos sensual que o de hoje, mas que também era pernicioso:


“Há uma regra de moral que afirma: ‘nada de péssimo se faz subitamente’. É contra todas as regras da psicologia humana supor que pessoas muito dignas, muito moralizadas, muito sensatas, conseguem depor inteiramente as suas idéias durante os três dias do carnaval, e depois repô-las intactas, imaculadas, inteiriças, após os festejos de Momo.


“Idéias não são roupas que se vestem ou se despem.


“Se alguém procede, durante o carnaval, de modo extremamente leviano, é isto prova de que anteriormente há uma falha na couraça moral dessa pessoa. Por outro lado, se essa pode ter ocasionado a renúncia momentânea a certas atitudes e a certas idéias durante o carnaval, como é difícil voltar, depois, à primitiva linha de moral!”
(“O Legionário” nº 492, 15-2-42 –– Pearl Harbour e o Carnaval).


Salvação do mundo: recorrer à seiva do catolicismo


Paralelamente ao aprofundamento de seu pensamento concernente à Revolução, Dr. Plinio avançava também sua reflexão sobre a Contra-Revolução. A primeira conclusão que tirou dessa reflexão foi que a força-motriz da Contra-Revolução é a graça divina distribuída pela Igreja Católica, e que de nada adiantaria uma ação política sem uma conversão religiosa da humanidade:


“Comunismo ou catolicismo, eis o dilema a que não se pode fugir. Ou a dissolução continua sua marcha, e nos arrasta ao comunismo pelo apodrecimento de toda a organização política e social do País, ou voltamos atrás e –– recorrendo à seiva do catolicismo, que já uma vez salvou uma civilização que também estava podre –– pomos Deus nas escolas, nas constituições, nos lares, nos clubes e principalmente nos caracteres”
(“O Legionário” nº 79, 10-5-31 – O triunfo de Cristo-Rei nas escolas).


A segunda conclusão era que esta Contra-Revolução devia ser radical:


“O mundo não pode ser salvo por formas diluídas de cristianismo, ou por sistemas que representem uma etapa comodista ou preguiçosa nas sendas da restauração da Cristandade. Nosso
leitmotiv deve ser o de que, para a ordem temporal do Ocidente, fora da Igreja não há salvação. Civilização católica, apostólica, romana, totalmente tal, absolutamente tal, minuciosamente tal, é o que devemos desejar. A falência dos ideais políticos, sociais ou culturais intermediários está patente. Não se pára no caminho de volta para Deus: parar é retrogradar, parar é fazer o jogo da confusão. Nós só queremos uma coisa: o catolicismo completo” (“O Legionário”, 13-5-45 –– A grande experiência de 10 anos de luta).


Formação de um movimento contra-revolucionário


Podemos certamente datar da metade dos anos 40 –– portanto, pouco após a publicação do primeiro livro de Plinio Corrêa de Oliveira,
Em Defesa da Ação Católica –– o período em que o autor já tinha explicitado todas as idéias-mestras da R-CR.


Se me detive na minuciosa descrição desses antecedentes, um tanto distantes, das idéias-mestras da R-CR, é para que os leitores sentissem quanto é verdadeiro o que está exposto no início: a) de um lado, R-CR é a mais bem acabada síntese de um pensamento que vinha de muito longe; e b) de outro, este pensamento é, em termos abstratos, a explicitação da posição que Dr. Plinio teve que tomar instintivamente diante da Revolução com a qual se confrontou desde a mais tenra idade.


Contudo, estou certo de que a curiosidade dos leitores não se limita a conhecer tais antecedentes distantes, e gostariam também de saber como se deu a redação de R-CR. Não foi como no alto do Monte Sinai, em meio a clarões e tempestades, pois não foi esse o procedimento habitual da Divina Providência com relação a Dr. Plinio.


Para começar, o livro foi escrito tranqüila e modestamente, com a finalidade de responder às circunstâncias rotineiras de seu apostolado contra-revolucionário. Em breves palavras, a redação está ligada às viagens que Dr. Plinio fez à Europa em 1950 e 1952. Durante essas curtas estadias, encontrou movimentos e intelectuais, o que havia de mais contra-revolucionário ou menos daquele lado do Atlântico. Além disso, é preciso salientar que um de seus objetivos era encontrar um líder a quem pudesse confiar seu próprio pequeno grupo. Líder que, para ele, à vista da nobreza da Contra-Revolução, só podia ser um príncipe da Igreja (um Cardeal, por exemplo) ou um príncipe de uma grande dinastia européia. Nessas curtas viagens, percebeu entretanto que todos esses movimentos — quer fossem de natureza religiosa, reagindo contra os erros do progressismo, ou de natureza temporal, combatendo o comunismo e o socialismo — tinham uma visão parcial e incompleta da Revolução, e muitas vezes uma visão deformada pelos erros do que ele denominaria mais tarde
“falsa direita”.


Ao mesmo tempo, deu-se conta de que seus interlocutores europeus olhavam-no um pouco de cima para baixo, como que de um pedestal (eles representavam o Velho Mundo culto, e Dr. Plinio o Novo Mundo; exibiam uma genealogia que remontava aos ultramontanos do século XIX, enquanto o pequeno movimento brasileiro parecia ter nascido ontem; e assim por diante). A fim de vencer as reticências, e colaborar visando um trabalho comum, faltava-lhe um “cartão de visita” prestigioso, apesar da sua condição de professor titular de uma cátedra na Universidade Católica de São Paulo.


Prolegômenos de um ensaio que seria uma obra-mestra


A redação de Revolução e Contra-Revolução está ligada às viagens que Dr. Plinio fez à Europa em 1950 e 1952. Durante essas curtas estadias, encontrou movimentos e intelectuais, o que havia de mais contra-revolucionário daquele lado do Atlântico.

Destas constatações nasceu em Dr. Plinio a idéia de fundar a revista Catolicismo, que posteriormente ele se apressou em remeter a todas as pessoas que visitara durante suas viagens. Como fruto desse intercâmbio, em fins de 1958 chegou-lhe um convite para escrever um artigo sobre seu pensamento para uma revista européia.

Pôs-se então ao trabalho, como teria feito para redigir um artigo de segunda importância, do qual não esperava grande resultado. Mas à medida que escrevia, sentia uma ajuda particular da graça: as idéias vinham-lhe facilmente ao espírito, grandes panoramas se descortinavam a seus olhos, a pena corria agilmente.


Lembro-me perfeitamente de ter encontrado Dr. Plinio chegando à sede de nosso pequeno grupo (naquela época, situado à rua Vieira de Carvalho, em São Paulo), e percebi que ele estava particularmente contente. Como eu tinha conhecimento do artigo que ele estava redigindo, percebi que tal contentamento era devido ao resultado do trabalho, e que algo especial se passava.


Alguns dias depois, vi que ele estava radiante. Nesse momento, comunicou-me que o artigo ultrapassava, de longe, o tamanho solicitado, e já atingia as proporções de um livro. Acrescentou:
“Escreverei um outro artigo para enviar aos nossos amigos europeus”.


Duas ou três semanas depois, ele estava transbordando de contentamento. Nos 40 anos que se seguiram até sua morte, não me lembro de tê-lo visto novamente com tanta alegria. Era um acontecimento! Apesar de sereno como de costume, ele exultava. Nessa ocasião, exprimiu-me a idéia de que estava particularmente feliz de ter podido enunciar a síntese última de seu pensamento a respeito do assunto Revolução e Contra-Revolução. Com efeito, algumas semanas depois o ensaio estava pronto, e Dr. Plinio partia para Santos com o saudoso Dr. José Carlos Castilho de Andrade, para fazer a revisão do livro.

“Uma obra profética no melhor sentido da palavra”


A mediação universal e onipotente da Mãe de Deus é a maior razão de esperança dos contra-revolucionários. E em Fátima Ela já lhes deu a certeza da vitória.

Por um providencial acúmulo de circunstâncias, o que foi concebido por ocasião do centésimo número deCatolicismo foi mais do que um simples “cartão de visita”para os europeus. Na verdade foi um monumento do pensamento católico que saía a lume, justamente pouco antes da fundação em São Paulo da primeira TFP, para servir de “livro de cabeceira” à sua coorte de discípulos e simpatizantes no mundo todo.

Se pensarmos no futuro, estou certo de que a R-CRservirá de livro de referência a todos os contra-revolucionários até o fim dos tempos, e de base intelectual da Cristandade restaurada que nascerá após os castigos anunciados em Fátima.


Fazendo minhas as palavras do falecido Padre Anastácio Gutiérrez, CMF, ilustre canonista e professor das melhores universidades romanas, concluo dizendo que Revolução e Contra-Revolução
“é uma obra magistral, cujos ensinamentos deveriam ser difundidos até fazê-los penetrar na consciência de todos os que se sintam verdadeiramente católicos, eu diria mais, de todos os homens de boa vontade. Nela, estes últimos aprenderiam que a única salvação está em Jesus Cristo e na sua Igreja, e os primeiros se sentiriam confirmados e robustecidos em sua fé, prevenidos e imunizados psicologicamente e espiritualmente contra um processo astuto que se serve de muitos deles como idiotas-úteis companheiros de viagem. [...] Em suma, ousaria dizer que se trata de uma obra profética no melhor sentido do termo; mais ainda, seu conteúdo deveria ensinar-se nos centros superiores da Igreja, para que ao menos as classes de elite tomem consciência clara de uma realidade esmagadora, da qual — creio — não se tem nítida consciência. Isso, entre outras coisas, contribuiria para revelar e desmascarar os idiotas-úteis companheiros de viagem, entre os quais se encontram muitos eclesiásticos que fazem, de um modo suicida, o jogo do inimigo: esse setor de idiotas aliados da Revolução desapareceria em boa medida”


* * *


Com essas considerações, espero que os leitores de
Catolicismo sintam-se estimulados a obter na R-CR um conhecimento mais aprofundado da Revolução, e também que tais considerações os auxiliem a ter um maior empenho e dedicação à luta contra-revolucionária. Assim, a Revolução gnóstica e igualitária, que visa destruir a Igreja e os restos de Cristandade que ainda sobrevivem nos dias atuais, será liquidada mais brevemente em todo mundo, e isso antecipará a aurora do Reino do Imaculado Coração de Maria.


E-mail para o autor:
catolicismo@catolicismo.com.br

Síntese de
Revolução e Contra-Revolução

Em Catolicismo, os termos “Revolução” e “Contra-Revolução” são sempre empregados segundo o conceito exposto magistralmente por Plinio Corrêa de Oliveira em Revolução e Contra-Revolução. A seguir, um resumo dessa obra.

O autor designa como “Revolução gnóstica e igualitária” o movimento que vem destruindo a Cristandade desde o declínio da Idade Média — época em que o ideal católico de sociedade mais se aproximou de sua realização.

“Gnóstica”, porque nega a Deus como um Ser pessoal, legislador (que estabeleceu o Decálogo) e transcendente a toda a Criação, origem e fim último do homem. Portanto, um Deus a Quem devemos obedecer, servir e amar.

“Igualitária”, porque promove a revolta contra as desigualdades harmônicas que o próprio Deus estabeleceu amorosamente entre todos os seres criados.

A Parte I da obra discorre sobre as três grandes Revoluções:

- Pseudo-Reforma protestante (século XVI)

- Revolução Francesa (século XVIII)

- Revolução Comunista (século XX).

Na Parte II, trata da Contra-Revolução como sendo a reação organizada para se opor à Revolução e restaurar a Cristandade.

Na Parte III, descreve o nascimento da IV Revolução — a Revolução Cultural, que procura implantar uma sociedade tribal e anárquica — e acena para o surgimento de uma V Revolução, na qual se percebe a entrada do satanismo.

A partir de Gorbachev, da espetacular queda do Muro de Berlim em 1989, e da Cortina de Ferro em 1991, o autor desmascara a metamorfose comunista, que consistiu em ostentar uma cara risonha para enganar o Ocidente e disseminar seus erros. A tática dos comunistas com a política denominada de Perestroika e Glasnost, fazia crer que o comunismo estava morto, para assim desmobilizar o anticomunismo.

Ainda na Parte III, discorre sobre o papel do Concílio Vaticano II e da política vaticana conhecida como Ostpolitik — atuação que procurava estender a mão ao regime comunista.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".