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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Interpelação Judicial ao CFM, a União e ao Ministério Público Federal para esclarecer critérios de morte encefálica

 

BIO DIREITO MEDICINA

31/05/2012 — Celso Galli Coimbra

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No ano de 2000, um grupo de mais de uma centena de pessoas de todo o Brasil decidiu interpelar judicialmente o CFM, aUnião e o Ministério Público Federal com a finalidade de esclarecer o momento de irreversibilidade da morte encefálica diante da situação de frouxidão crescente nesta declaração com vistas à máxima captação de órgãos vitais únicos dos traumatizados encefálicos severos e o uso protocolar de um teste (da apnéia) que provoca a morte dos pacientes em 2/3 dos casos.

Foi escolhida a via da Interpelação Judicial (1) devido ao fato de que a discussão deste assunto situa-se no âmbito dos interesses difusos e o próprio Ministério Público Federal não tinha interesse em esclarecer o que estava sendo apresentado por estes interpelantes, tanto que dissera ao advogado dos mesmos que “O Ministério Público Federal não contraria Políticas de Estado”.

O Ministério Público Federal apenas foi apresentar o questionamento técnico dos interpelantes no ano de 2003, como noticiou a Folha de São Paulo de 05 de outubro de 2003, na matéria CFM será obrigado a explicar morte cerebral.  Houve resposta do CFM (2) e réplica (3) dos interpelantes.

Ficou comprovado, após esta réplica (3), que o CFM não tinha como demonstrar que o procedimento declaratório de morte encefálica no Brasil – Resolução 1.480/97 – não estava matando pacientes para beneficiar o aumento da captação de órgãos humanos.   Ao contrário, ficou comprovado que, estava sim, matando uma significativa parcela destes pacientes e mais: que havia diferenças no procedimento declaratório de morte encefálica, dependendo se o paciente estivesse internado em hospital particular ou da rede SUS.

Em outras palavras, os que estavam em situação privilegiada de atendimento tinham muito maior chance de terem suas vidas salvas – inclusive com o protocolo de morte do CFM invertido para a segurança da vida dos mesmos, enquanto os que estavam em hospitais sem recursos serviam como mera fonte de órgãos vitais únicos, pois os recursos terapêuticos não eram esgotados a seu favor diante da pressa na coleta de seus órgãos e o protocolo seguido ao pé da letra era o da Resolução 1.480/97 (como dissemos, nos hospitais particulares este procedimento tinha inversão de etapas para poder preservar a vida do paciente) .

Tal fato foi denunciado também na CPI do Tráfico de Órgãos de 2004, e todos os documentos que estavam nesta Interpelação entregues a ela.

Na réplica (3) que disponibilizamos ficam desmascarados todos os artifícios e mentiras usados para “explicar o momento de irreversibilidade da morte encefálica” e demonstrado que está ocorrendo no Brasil homicídio de significativa parcela de traumatizados encefálicos severos para não privar a intocável atividade transplantadora da maior quantidade possível de órgãos vitais únicos.  Ficou comprovado que há graves interesses em conflito dentro da medicina que repercute na vida dos pacientes em termos de quem vive e quem morre dentro dos hospitais.  E também: quem morre para outro viver.

1.  Interpelação Judicial ao CFM, Unão e Ministerio Publico Federal  – Arquivo em PDF

2.  Resposta do CFM – Arquivo em PDF

3.  Replica ao CFM – Arquivo em PDF

Veja também:

Morte Encefálica: a verdade sobre o teste da apnéia na declaração de morte no Brasil Entrevista sobre teste da apnéia, morte encefálica e transplantes de órgãos O que é estar “seguramente morto” quando se fala em morte encefálica e transplantes de órgãos? Morte segura? Jovem reage após morte cerebral diagnosticada por 4 médicos As entrevistas de Zack Dunlap para a mídia, em vídeos legendados: depois de declarado com morte encefálica Morte encefálica? Anestesia geral para os doadores de órgãos Morte encefálica: o teste da apnéia somente é feito se houver a intenção de matar o paciente CPI do Tráfico de Órgãos – teste da apnéia utilizado para “declarar” morte encefálica pode matar pacientes Transplante com vivos – publicação do Jornal do Brasil – 05.10.1997 O tema espinhoso da morte cerebral Mandado de injunção referente à doação de órgãos de feto anencéfalo é negado pelo STJ. O que este assunto tem a ver com tráfico de órgãos e tecidos? Membros do Conselho de Bioética do Governo dos Estados Unidos reconhecem incerteza na declaração de morte encefálica Transplantes e morte encefálica. L’Osservatore Romano rompe o tabu Movimento contesta uso do critério da morte cerebral – “Brain Death” — Enemy of Life and Truth

1.  Revista Dossiê AJURIS, ANO I, No. 02 – 2007: A morte encefálica em xeque, págs. 16-27

2.  Morte Suspeita – Editorial do Jornal do Brasil de 01.03.1999, Caderno Brasil, página 08

3.  Editorial da Revista Ciência Hoje da SBPC: erros declaratórios da morte encefálica

3.1. http://biodireitomedicina.files.wordpress.com/2009/01/revista-ciencia_hoje-morte-encefalica.pdf

4.  Ação na justiça questiona a prática de transplantes

5.   Transplantes: Revista dos Anestesistas recomenda em Editorial realização de anestesia geral nos doadores para que não sintam dor durante a retirada de seus órgãos. Se estão mortos para que a recomendação de anestesia geral?

6.  A change of heart and a change of mind? Technology and the redefinition of death in 1968 – Mita Giacomini

7.  Brazilian Journal of Medical and Biological Research (1999) 32: 1479-1487 – “Implications of ischemic penumbra for the    diagnosis of brain death”

8.  Apnéia na morte encefálica – site da UNIFESP

9.  Legalizar o tráfico de órgãos humanos? Análise do editorial da Revista Nature, 461, 570, de 30 de setembro de 2009

Celso Galli Coimbra OABRS 11352 cgcoimbra@gmail.com

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".