BIO DIREITO MEDICINA
31/05/2012 — Celso Galli Coimbra
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No ano de 2000, um grupo de mais de uma centena de pessoas de todo o Brasil decidiu interpelar judicialmente o CFM, aUnião e o Ministério Público Federal com a finalidade de esclarecer o momento de irreversibilidade da morte encefálica diante da situação de frouxidão crescente nesta declaração com vistas à máxima captação de órgãos vitais únicos dos traumatizados encefálicos severos e o uso protocolar de um teste (da apnéia) que provoca a morte dos pacientes em 2/3 dos casos.
Foi escolhida a via da Interpelação Judicial (1) devido ao fato de que a discussão deste assunto situa-se no âmbito dos interesses difusos e o próprio Ministério Público Federal não tinha interesse em esclarecer o que estava sendo apresentado por estes interpelantes, tanto que dissera ao advogado dos mesmos que “O Ministério Público Federal não contraria Políticas de Estado”.
O Ministério Público Federal apenas foi apresentar o questionamento técnico dos interpelantes no ano de 2003, como noticiou a Folha de São Paulo de 05 de outubro de 2003, na matéria CFM será obrigado a explicar morte cerebral. Houve resposta do CFM (2) e réplica (3) dos interpelantes.
Ficou comprovado, após esta réplica (3), que o CFM não tinha como demonstrar que o procedimento declaratório de morte encefálica no Brasil – Resolução 1.480/97 – não estava matando pacientes para beneficiar o aumento da captação de órgãos humanos. Ao contrário, ficou comprovado que, estava sim, matando uma significativa parcela destes pacientes e mais: que havia diferenças no procedimento declaratório de morte encefálica, dependendo se o paciente estivesse internado em hospital particular ou da rede SUS.
Em outras palavras, os que estavam em situação privilegiada de atendimento tinham muito maior chance de terem suas vidas salvas – inclusive com o protocolo de morte do CFM invertido para a segurança da vida dos mesmos, enquanto os que estavam em hospitais sem recursos serviam como mera fonte de órgãos vitais únicos, pois os recursos terapêuticos não eram esgotados a seu favor diante da pressa na coleta de seus órgãos e o protocolo seguido ao pé da letra era o da Resolução 1.480/97 (como dissemos, nos hospitais particulares este procedimento tinha inversão de etapas para poder preservar a vida do paciente) .
Tal fato foi denunciado também na CPI do Tráfico de Órgãos de 2004, e todos os documentos que estavam nesta Interpelação entregues a ela.
Na réplica (3) que disponibilizamos ficam desmascarados todos os artifícios e mentiras usados para “explicar o momento de irreversibilidade da morte encefálica” e demonstrado que está ocorrendo no Brasil homicídio de significativa parcela de traumatizados encefálicos severos para não privar a intocável atividade transplantadora da maior quantidade possível de órgãos vitais únicos. Ficou comprovado que há graves interesses em conflito dentro da medicina que repercute na vida dos pacientes em termos de quem vive e quem morre dentro dos hospitais. E também: quem morre para outro viver.
1. Interpelação Judicial ao CFM, Unão e Ministerio Publico Federal – Arquivo em PDF
2. Resposta do CFM – Arquivo em PDF
3. Replica ao CFM – Arquivo em PDF
Veja também:
Morte Encefálica: a verdade sobre o teste da apnéia na declaração de morte no Brasil Entrevista sobre teste da apnéia, morte encefálica e transplantes de órgãos O que é estar “seguramente morto” quando se fala em morte encefálica e transplantes de órgãos? Morte segura? Jovem reage após morte cerebral diagnosticada por 4 médicos As entrevistas de Zack Dunlap para a mídia, em vídeos legendados: depois de declarado com morte encefálica Morte encefálica? Anestesia geral para os doadores de órgãos Morte encefálica: o teste da apnéia somente é feito se houver a intenção de matar o paciente CPI do Tráfico de Órgãos – teste da apnéia utilizado para “declarar” morte encefálica pode matar pacientes Transplante com vivos – publicação do Jornal do Brasil – 05.10.1997 O tema espinhoso da morte cerebral Mandado de injunção referente à doação de órgãos de feto anencéfalo é negado pelo STJ. O que este assunto tem a ver com tráfico de órgãos e tecidos? Membros do Conselho de Bioética do Governo dos Estados Unidos reconhecem incerteza na declaração de morte encefálica Transplantes e morte encefálica. L’Osservatore Romano rompe o tabu Movimento contesta uso do critério da morte cerebral – “Brain Death” — Enemy of Life and Truth
1. Revista Dossiê AJURIS, ANO I, No. 02 – 2007: A morte encefálica em xeque, págs. 16-27
2. Morte Suspeita – Editorial do Jornal do Brasil de 01.03.1999, Caderno Brasil, página 08
3. Editorial da Revista Ciência Hoje da SBPC: erros declaratórios da morte encefálica
3.1. http://biodireitomedicina.files.wordpress.com/2009/01/revista-ciencia_hoje-morte-encefalica.pdf
4. Ação na justiça questiona a prática de transplantes
8. Apnéia na morte encefálica – site da UNIFESP
Celso Galli Coimbra OABRS 11352 cgcoimbra@gmail.com
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