| 12 DEZEMBRO 2009
INTERNACIONAL - AMÉRICA LATINA
O Brasil, como se sabe, tem com a democracia e os direitos humanos continentais responsabilidades que terminam na praia cubana de Varadero.
Quando explodiu a crise em Honduras com a deposição de Mel Zelaya, a esquerda berrou "Golpe!". E a boiada foi atrás, gritando "Golpe! Golpe! Golpe!". Não adiantou argumentar. Já estava decidido que era golpe. Aquilo que eu e mais uns poucos tivemos o cuidado de fazer antes de opinar, ou seja, inteirar-se dos fatos e ler a Constituição de Honduras, foi considerado providência irrelevante. Estava decidido que Honduras proporcionara caso singularíssimo à história universal: um golpe perpetrado em uníssono pela Assembléia Nacional e pela Corte Suprema do país. Zelaya, desrespeitando rígidos preceitos constitucionais e expressas determinações judiciais, era o único soldado de passo certo no batalhão das instituições golpistas.
Em que se sustenta tamanho disparate? A resposta mais óbvia é a que o meu leitor está considerando: a esquerda é perita em construir versões ao arrepio dos fatos (Cavaleiro do Templo: a esquerdopatia não é apenas perita, ela É uma versão do mundo ao arrepio dos fatos. Sendo assim, apenas expressa a si mesma em suas "posições"). Mas a inacreditável alavanca que move a realidade para onde lhe convém dispunha, neste caso, de um pontinho de apoio: quando o Exército hondurenho, cumprindo ordem judicial, prendeu Zelaya, em vez de o colocar atrás das grades (como talvez devesse), retirou-o do país. Aquele excesso de prudência para preservar a ordem pública foi o que bastou. O ex-presidente em pijamas, despachado para o exterior, era a imagem que a esquerda precisava para chamar de golpe um procedimento rigorosamente constitucional. Quando Zelaya foi preso, já não era mais presidente por determinação da Corte Suprema. Talvez tenha havido um erro posterior, de natureza processual penal, mas até isso é duvidoso porque, na forma da constituição de Honduras, Zelaya perdeu a cidadania hondurenha ao pleitear reeleição. A questão aí envolvida pode suscitar gostos ou desgostos, despertar interesse jurídico, mas é irrelevante sob o ponto de vista da legitimidade constitucional da deposição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário