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sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Justiça deixa o caminho livre para Gratz ser candidato

Fonte: A GAZETA
17/12/2009 - 00h00 (Outros - A Gazeta)


Isabela Bessa
ibessa@redegazeta.com.br


O ex-deputado estadual José Carlos Gratz (PSL) está livre e desempedido para se candidatar às eleições de 2010. Uma decisão do desembargador Carlos Roberto Mignone, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), suspendeu os efeitos de uma sentença até então irrecorrível – transitada em julgado – da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que tornava Gratz inelegível até 2017.


A condenação foi dada em maio no processo em que o ex-presidente da Assembleia Legislativa e o ex-diretor André Nogueira, entre outros, são acusados de desviar verbas por meio da contratação de seguro predial superfaturado. A defesa de Gratz chegou a apresentar recurso, mas, como não houve o pagamento das taxas judiciais dentro do prazo, ele foi declarado “deserto por falta de preparo”. Ou seja, para a Justiça, é como se ele não tivesse recorrido. Até então, a sentença condenatória havia se tornado definitiva em 24 de junho.


Mas o desembargador, membro da 4ª Câmara Cível, concedeu duas decisões, em requerimentos diferentes, reconhecendo a elegibilidade de Gratz. No primeiro pedido, no qual a defesa do ex-deputado tentava combater a deserção da apelação, Mignone manteve, em setembro, o posicionamento do juiz da 2ª Vara de recusar o recurso, por não ter sido recolhido o pagamento. Ele confirmou que a apelação apresentada por Gratz não interrompia a contagem dos prazos, entretanto avaliou também que o juiz “laborou em equívoco ao determinar a certificação do trânsito em julgado”.


Posteriormente, a defesa de Gratz apresentou ao TJES outro agravo, solicitando, desta vez, a reversão da sentença definitiva. No processo, também distribuído a Carlos Roberto Mignone, o desembargador suspendeu em 20 de outubro os efeitos da condenação, o que inclui o cancelamento da comunicação de inelegibilidade já feita à Justiça Eleitoral. O magistrado justifica que o juiz da 2ª Vara não poderia tornar a sentença definitiva, encerrar o processo e aplicar os efeitos da condenação. Ele teria que aguardar o julgamento do recurso, mesmo que um recurso da defesa não tivesse força de paralisar os prazos do processo.


“A concretização dos efeitos da decisão recorrida suprime a cidadania do agravante (Gratz), tolhendo-lhe antecipada e prematuramente o direito de participação política, garantia fundamental”, destacou o desembargador.


Além da inelegibilidade por oito anos, a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública estabelece o ressarcimento em R$ 435.685,54, mais juros e correção monetária desde a data do pagamento indevido do seguro e multa de R$ 871.371,08, duas vezes o valor do dano. Juntos, os condenados deverão pagar mais R$ 1 milhão por danos morais. Nesse mesmo processo, na esfera criminal, Gratz obteve sua primeira condenação, em 2005, mas tramitam recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".