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sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Segurança Jurídica

Fonte: O PROGRESSO
30.Set.2009 |


Os setores produtivos de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Caracol, Coronel Sapucaia, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Iguatemi, Japorã, Jardim, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Sete Quedas, Tacuru e Vicentina estão em festa com a publicação do Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define a promulgação da Constituição Federal de 1988 como marco temporal para demarcação de terras indígenas em todo o Brasil e devolve a segurança jurídica a partir do momento em que faz prevalecer o direito de propriedade.
Traduzindo: só poderão ser motivo de investigação para fins demarcatórios em favor dos povos indígenas as terras que estavam tradicionalmente ocupadas antes do dia 5 de outubro de 1988. Com isso, toda e qualquer área que foi invadida pelos povos indígenas após essa data deixa de ser motivo de litígio e passa a valer o sagrado direito de propriedade.

A decisão do STF joga por terra as portarias 788, 789, 790, 791, 792 e 793 publicadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para realizar estudos antropológicos nos 26 municípios de Mato Grosso do Sul, uma vez que em todas as áreas na mira da Funai, a ocupação ocorreu após a data estabelecida como marco temporal. A partir de agora fica bem definido o que é terra indígena e o que é propriedade privada, de forma que aldeamentos como o que foi forjado na Fazenda Campo Belo, em Porto Cambira, por exemplo, passam a ser nulos de direito. É um prêmio à verdade e ao esforço do agricultor e pecuarista Esmalte Barbosa Chaves, que teve sua propriedade invadida por um grupo de índios, mas que nunca deixou de acreditar no Poder Judiciário. A violação da propriedade privada foi tão absurda, no caso da Fazenda Campo Belo, que o poder público municipal chegou ao ponto de construir uma escola no interior da fazenda sem a autorização do proprietário legal. E agora, quem vai pagar a conta da inconsequência e da irresponsabilidade do agente público?

O fato é que exemplo de Esmalte Barbosa Chaves, outros tantos agricultores e pecuaristas passarão a dormir mais tranqüilos uma vez que o Acórdão do STF não apenas ratifica a letra XXII da Constituição Federal, mas deixa claro que a letra XXIV terá que ser respeitada caso a Funai queira criar novas reservas indígenas em Mato Grosso do Sul: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição Federal. Essas conquistas também simboliza a vitória de entidades que sempre estiveram ao lado do homem do campo nesta disputa desigual, onde uma mentira antropológica vale mais que mil escrituras tituladas pelos próprio governo federal e registrada em cartório.
Com a decisão do STF, toda propriedade que tem título anterior à Constituição Federal de 1988 está livre das armações orquestradas pela Funai e por ONGs que se especializaram em espalhar a instabilidade pelo campo.

Nunca é demais lembrar que o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, criticou duramente a forma como a Fundação Nacional do Índio vem atuando nos processos de demarcação de terras indígenas em todo o Brasil. Gilmar Mendes enfatizou que demarcação é um assunto muito sério para ser tratado apenas pela fundação que, em tese, deveria se limitar apenas ao atendimento das necessidades dos povos indígenas ao invés de querer legislar sobre causas antropológicas. Fica, mais uma vez, o apelo para que o Ministério da Justiça assuma a responsabilidade em relação à questão agrária e acabando com as ingerências que a Funai vem cometendo há mais de uma década. Não é possível que uma autarquia que não consegue nem mesmo garantir direitos básicos aos povos indígenas - educação, como segurança nas aldeias, distribuição de água potável, alimentação e políticas públicas de saúde - tenta fazer o papel que compete exclusivamente ao Estado. É temeroso a própria soberania nacional, que um órgão tão suscetível a influência direta de organismos marginais como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e ONGs internacionais, concentre tanto poder.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".