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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Honduras: Itamaraty obtuso viola Convenção de Viena e Constituição Federal


Durval de Noronha Goyos Jr. é advogado admitido no Brasil, em Portugal e na Inglaterra e Gales. Sócio sênio do escritório Noronha Advogados, formou-se em direito pela PUC-SP em 1975. É árbitro do Brasil na OMC (Organização Mundial do Comércio), e professor de direito do comércio internacional na pós-graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ). Publicou diversos livros na sua área de atuação, entre eles O Novo Direito Internacional Público. Para ver a lista completa de livros do autor, clique aqui.



Mas o psicopata não é um doente mental da forma como nós o entendemos. O doente mental é o psicótico, que sofre com delírios, alucinações e não tem ciência do que faz. Vive uma realidade paralela. Se matar, terá atenuantes. O psicopata sabe exatamente o que está fazendo. Ele tem um transtorno de personalidade. É um estado de ser no qual existe um excesso de razão e ausência de emoção. Ele sabe o que faz, com quem e por quê. Mas não tem empatia, a capacidade de se pôr no lugar do outro.”

Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva

Psiquiatra e escritora, diretora das clínicas Medicina do Comportamento, no Rio e em São Paulo, onde atende pacientes e supervisiona tratamentos.




“... (janeiro de 2003) E só foi possível graças a uma ação política de companheiros. Não era uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro presidente...”

“...Foi assim que nós pudemos atuar junto a outros países com os nossos companheiros do movimento social, dos partidos daqueles países, do movimento sindical, sempre utilizando a relação construída no Foro de São Paulo para que pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política...”

Discurso do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no ato político de celebração aos 15 anos do Foro de São Paulo



São Paulo – O direito internacional público é uma frágil construção erguida através dos tempos e que visa promover o estado de Direito entre os Estados e demais sujeitos às suas normas. Muitos dos tratados internacionais consolidam direito internacional pré-existente, incorporando normas que já faziam parte de outras convenções ou que eram costumeiramente aceitas pelas nações.

Para os países em desenvolvimento, sem poderio militar relevante, sempre interessou a construção do direito internacional de modo a evitar a prevalência do arbítrio e do exercício arbitrário das próprias razões no âmbito das relações entre Estados. Assim, os países emergentes tradicionalmente são rigorosos observadores das normas internacionais e os primeiros a denunciar suas violações.


A Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, de 1961, é um daqueles tratados basilares que trata da regulamentação e proteção das atividades da diplomacia, essencial para promover as relações entre os Estados de maneira tanto pacífica quanto eficiente de modo a gerir os diversos temas, situações e problemas que ocorrem na área.


A maioria das regras da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas antecedem de há muito sua data referencial de vigor de 1961, De fato, muitas de tais normas já haviam sido descritas como direito internacional consuetudinário, como por exemplo da parte de Vattel, em Le Droit des Gents, em 1758, e permaneceram estáveis durante mais de 200 anos.


Dentre essas regras, conta-se aquela que consagra ao Estado o dever de não intervenção nos assuntos internos de outro e que foi consagrada no artigo 41.1 da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, nos seguintes termos: “Sem prejuízo aos seus privilégios e imunidades, é o dever de todas as pessoas protegidas por tais privilégios e imunidades com respeito às leis do Estado recipiente. Eles também têm o dever de não interferir nos assuntos internos daquele Estado.”


Tal dispositivo deriva, como ensinava meu grande mestre, Washington de Barros Monteiro, do princípio jurídico fundamental de que a obrigação é a sombra do direito. De fato, a Convenção assegura o direito a imunidades e privilégios aos diplomatas para que possam exercer sua função. Na contrapartida, está a obrigação de não intervenção nos assuntos internos do Estado que os acolhe.


O dever de não intervenção nos assuntos internos de outro país está tão sedimentado na ordem jurídica internacional, que também passou a compor o ordenamento constitucional interno de praticamente todos os países, como maneira de balizar a conduta do poder executivo dos Estados em suas relações exteriores.


No Brasil, o princípio da não intervenção é consagrado no art. 4, iv, da Constituição Federal. No direito comparado, mencione-se apenas a título exemplificativo, aparece também, inter alia, na Constituição da República Popular da China, em seu preâmbulo.


Pois bem, ao acolher o presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, com um contingente de 60 assessores na Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, fora do instituto do asilo político, e permitir ações políticas diversas de sua parte, o Itamaraty violou flagrantemente o direito internacional de regência e mesmo a Constituição Federal.


Ao violar os termos da Convenção de Viena, o Brasil para além de promover grave instabilidade num terceiro país, abriu um precedente perigoso porque poderá expor-se, no futuro, a situações assemelhadas e terá contraposta a qualquer descumprimento de outros Estados a seu respeito a ação hondurenha. Mais ainda, num sentido mais amplo, a atabalhoada diplomacia brasileira está a deconstruir o direito internacional, uma herança de mais de 200 anos que reflete um verdadeiro consensus humani generis.


No âmbito constitucional, a trôpega, malfadada e ilegal, ação do Poder Executivo brasileiro em Honduras configura claramente, em tese, o crime de responsabilidade previsto no artigo 85 da Constituição Federal, sujeito à ação penal pública a ser promovida pelo Ministério Público Federal, conforme artigo 129, i e ii da Lei Maior.


Por que teria o Itamaraty cometido um erro tão crasso? Seria talvez por falta de suporte jurídico adequado? Seria por inconseqüente arrogância política? Seria por desprezo ao direito internacional? Seria por sobrançaria face à Constituição? Seria por manipulação externa da política internacional do Brasil por agentes estrangeiros? Seria por descontrole do pessoal da missão? Ou seria simples incompetência sistêmica?


É hoje ainda cedo para se afirmar quais foram as exatamente as causas, mas pode-se assegurar sem riscos de exageros que o Brasil merece uma diplomacia mais focada, mais disciplinada e, principalmente, balizada pela Lei, seja ela doméstica ou internacional.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".