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terça-feira, 1 de janeiro de 2008

Uma vitória da liberdade de expressão

Do portal MÍDIA SEM MÁSCARA
por Miguel Nagib em 29 de dezembro de 2007

Resumo: Uma vitória da liberdade de expressão frente ao politicamente correto esquerdista.

© 2007 MidiaSemMascara.org

Em decisão memorável, publicada em 18.12.2007, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso da jornalista Mírian Macedo e do coordenador do EscolasemPartido.org, Miguel Nagib, contra a liminar concedida pelo Juiz da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, proibindo, a pedido do Sistema COC de Ensino e da Editora COC , a publicação do artigo Luta sem Classe.

O mérito da causa – onde o COC pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais – ainda será julgado pelo Juiz de Ribeirão.

A seguir, trechos do voto proferido pelo relator do recurso, Desembargador NEVES AMORIM (para ler a íntegra da decisão, clique aqui):

As decisões atacadas não podem prevalecer, sendo necessário o provimento do presente recurso em sua totalidade. Consagra nossa Magna Carta, em seu artigo 5º:

"é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato" (inciso IV)

"é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" (inciso V)

"é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença" (inciso IX)

Os postulados constitucionais devem ser base para qualquer decisão judicial, ainda mais quando se tratar de questão, como nos presentes autos, amplamente tratada por nossa Lei Maior.

No caso em tela, o texto da sra. Mirian Macedo, ao apontar "supostos problemas" existentes no material didático da agravada COC, não teve, em momento algum, intenção de prejudicar o sistema de ensino, mas sim, alertar a população (principalmente os pais que tenham filhos em idade escolar) a respeito do conteúdo presente nas apostilas do COC. Sua manifestação tem cunho crítico, mas também altamente informativo, com demonstração de profunda pesquisa realizada pela agravante antes de publicar sua opinião.

A partir do momento em que a agravada COC, em sua atividade empresarial (alvo de severas críticas, por sinal, em sua própria apostila), publica material didático com o intuito de obter lucro, não pode se furtar de receber críticas fundamentadas (como no caso em tela). Esta é a pedra de toque da atividade empresarial, se de um lado um lucro muito grande pode ser obtido, de outro, existe sempre o risco de insucesso do negócio ou de críticas por parte dos consumidores (como ocorreu, já que a agravante é mãe de uma menína que utilizava o material do COC para seu aprendizado).

Com a devida vênia, a justificativa do magistrado singular para suas decisões (fl. 504), "concedida foi a tutela em antecipação dada a consabida existência e consistência do dito sistema de ensino através dos anos", não se sustenta, pois caso tal entendimento fosse adotado, as apostilas do COC também deveriam ser censuradas, como foi a opinião da sra. Mirian, já que afirmam categoricamente que a Igreja teria legitimado a escravidão, e esta Instituição tem "consabida existência" infinitamente maior do que o sistema COC.

Dessa forma, em sede de cognição sumária, antes da apresentação de defesa por parte dos réus e produção de qualquer prova a respeito da veracidade das alegações trazidas pelas partes, o texto da agravante não poderia ter sido retirado de circulação, pois tal medida desrespeita a liberdade de expressão da agravante, presente em nossa Constituição, que, aliás, também resguarda o direito de resposta, exercido pelo sistema COC, e o direito à indenização, faculdade também exercida pela agravada, que já invocou o Poder Judiciário, por meio da ação principal.

Ante o exposto, a opinião da sra. Mirian Macedo, que deu ensejo à presente ação judicial e a inúmeras manifestações em diversos sites, sendo alvo, inclusive, de reportagem da Revista Veja (fls. 332/333), não pode, nesta fase de cognição sumária, ser censurada.

Assim, pelo meu voto, rejeito as preliminares e dou provimento ao recurso para afastar o entendimento do magistrado singular e permitir a veiculaçào, por ora, do texto em questão, sem incidência de qualquer multa.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".