PROSA & POLÍTICA
Publicado em 26 de março de 2012 às 18:35 hs.
Por Altino Machado- Blog da Amazônia
O “professor” Irailton Lima de Sousa, diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr, do Acre, anunciou que vai assumir a Diretoria de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
Militante do PT e ex-candidato a vereador em Rio Branco, Irailton Sousa foi indicado para o cargo com aval do ex-governador do Acre, Binho Marques (PT), que atualmente é o titular da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC, além do aval do atual governador Tião Viana (PT).
Porém, Irailton Sousa, enfrenta dificuldade para apresentar o diploma de graduação em Ciências Sociais pela Ufac (Universidade Federal do Acre), exigido pelo MEC. Segundo a coordenação do curso de bacharelado em Ciências Sociais, Sousa iniciou o curso, pela primeira vez, em 1991.
- Os cargos no Ministério da Educação são de livre provimento. São cargos políticos. Não existe uma exigência legal para que tenha a formação – argumenta Sousa.
Consultada pelo Blog da Amazônia, a coordenadora do curso de bacharelado em Ciências Sociais, professora doutora Eurenice Oliveira de Lima, enviou a seguinte nota de esclarecimento:
“1 – O referido aluno iniciou o curso, pela primeira vez, em 1991. Temendo um processo de jubilamento, prestou novamente vestibular e reiniciou o curso em 1998. Considerando todo o período, ele está há 21 anos no curso Ciências Sociais. Em 2004, este aluno não estava sequer cadastrado no Sistema de Informação do Ensino (SIE).
2 – Conforme o Histórico Escolar do aluno, disponível no sistema da UFAC, a carga horária cumprida por ele ao longo desses 21 anos foi de 2.070 horas, sendo que a carga horária exigida para concessão de diploma como Bacharel em Ciências Sociais é de 2.295 horas.
3 – Este aluno deveria ter sido jubilado em 2005. No entanto, em 2007, a Coordenação do Curso autorizou ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC (NURCA) o recadastramento para que ele tivesse a oportunidade de defender sua monografia, o que foi feito em 2008, sob a orientação do Prof. Dr. Ermício Sena.
4 – De acordo com o Projeto Curricular Pedagógico do Curso de Ciências Sociais, o prazo de integralização é de sete anos. No entanto, o aluno em questão defendeu sua monografia sem integralização de créditos, dez anos depois de sua matrícula em 1998.
5 – Além disso, à época da defesa de sua monografia, o aluno devia outros créditos e também o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Estabelece o Ministério da Educação e Cultura (MEC) que o ENADE faz parte do componente curricular, de maneira que o seu descumprimento não permite colar grau ou obter diplomação. Isto posto, a declaração de conclusão do curso, que o aluno pleiteia junto a esta Coordenação, não tem validade legal.
6 – Outrossim, uma vez defendida a monografia, o mencionado aluno ingressou com uma solicitação de colação de grau especial, por meio da Vice-Reitoria, na pessoa do Prof. Dr. Pascoal Muniz, procedimento este totalmente inadequado. Pois o caminho correto é que esta solicitação seja feita diretamente na Coordenação do Curso, instância responsável por dar sequência aos procedimentos cabíveis, que se pauta pela normas vigentes na Instituição e sempre orientou os alunos sobre seus direitos e deveres.
7 – Como se vê, esta é a síntese da trajetória acadêmica apresentada pelo discente. Cabe a pergunta: este aluno tem autoridade para tecer críticas à UFAC e a seu corpo docente, que estão apenas cumprindo a legislação educacional em vigor? Entendo que este não é o melhor caminho para quem pretende cuidar do futuro de milhões de jovens brasileiros que aguardam ansiosamente as oportunidades do PRONATEC, programa em que o aluno parece pleitear um cargo de direção.
8 – Por fim, ressalto que a Coordenação do Curso de Bacharelado em Ciências Sociais está aberta e disponível a prestar quaisquer esclarecimentos sobre o caso, assim como as demais instâncias da UFAC, primando sempre pela transparência e rigor na administração pública.”
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