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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

TJ mantém liminar que proíbe pagamento de 14º e 15º salários a deputados

 

JUS BRASIL

Extraído de: Ministério Público do Estado de Goiás  - 23 de Fevereiro de 2012

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, em julgamento realizado ontem (22/2), negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela Assembleia Legislativa do Estado e manteve liminar, concedida em dezembro, que proíbe o pagamento de ajuda de custo aos deputados estaduais, benefício mais conhecido como 14º e 15º salários. A liminar que suspendeu o benefício foi deferida pelo juiz em substituição no 2º grau, Gérson Santana Cintra, que estava de plantão no TJ no recesso de fim de ano, e acolheu pedido feito pelo Ministério Público em ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

No julgamento de ontem, o MP apresentou memoriais e realizou sustentação oral dos argumentos em favor da manutenção da liminar, em manifestação feita pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Eliseu José Taveira Vieira. O procurador defendeu a importância da suspensão do pagamento da ajuda de custo, tomando como base precedentes do próprio Tribunal de Justiça de Goiás, em decisões proferidas quando da análise de ações que questionaram leis municipais que previam o pagamento de 13º salário a vereadores. Eliseu Taveira relembrou que os julgados do TJ têm sistematicamente rejeitado o pagamento de auxílios que não sejam derivados de textos constitucionais.

Na sustentação oral, o procurador também sustentou que a Assembleia confunde o público e o privado ao manter o auxílio paletó, que é vedado pela Constituição Estadual e pelaConstituição Federal. Outro aspecto destacado por Eliseu Taveira foi em relação à impossibilidade de se regulamentar a remuneração através apenas do regimento interno do Legislativo estadual, como ocorreu em Goiás.

No julgamento da Corte Especial, prevaleceu o voto divergente do desembargador Carlos Alberto França, que se manifestou pelo desprovimento do recurso interposto pela Assembleia. O relator da matéria, desembargador Leandro Crispim, defendia que se desse provimento ao agravo, mas foi voto vencido, por maioria.

Segundo informado pelo jornal O Popular, o julgamento do TJ ocorreu às vésperas do depósito da primeira parcela da ajuda de custo referente a 2012, que tem custo anual de R$ 1,64 milhão. A primeira parte do benefício estava prevista para ser quitada no fim de fevereiro.

Adin

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo MP contra a ajuda de custo dos deputados questiona os artigos 45, III; 147 e parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, e 148 da Resolução nº 1.218/2007 (Regimento Interno da Assembleia). Assinada pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, a Adin faz menção à previsão histórica do pagamento de ajudas de custo a parlamentares no País, lembrando que o benefício constou de todas as Constituições brasileiras, com exceção das Cartas de 1937 e 1988, tendo os dispositivos sobre o tema sido repetidos nas Constituições estaduais desde então. Sucede, porém, que, com a promulgação da Constituição da República de 5 de outubro de 1988, que alterou os rumos da política alusiva à remuneração dos parlamentares federais e estaduais, não mais cabe cogitar da subsistência do pagamento dessa verba a tais agentes políticos, sustenta o procurador-geral.

O MP observa ainda que a Emenda Constitucional nº 19/1998 veio reforçar a supressão da ajuda de custo do sistema remuneratório dos parlamentares, ao criar o regime de subsídio, fixado em parcela única. A nova sistemática de remuneração foi adotada também pela Constituição de Goiás, por meio da Emenda Constitucional nº 46/2010. Por isso mesmo, a vigente Constituição do Estado de Goias, de 5 de outubro de 1989, na sua redação anterior e mesmo depois de variadas emendas de que foi alvo, em harmonia com a Constituição Federal, jamais permitiu o pagamento da verba questionada, afirma a ação.

Além da inexistência de fundamento legal que justifique o pagamento da ajuda de custo aos deputados, a Adin contesta a forma com que o 14º e 15º salários foram previstos pela Assembleia, em norma de cunho meramente regimental. Conforme salienta o MP, por envolver tema relativo ao pagamento de agentes públicos, o assunto deveria ser disciplinado por lei, seguindo o rito do processo legislativo ordinário.

Moralidade

Outro aspecto destacado na ação em relação ao benefício pago aos deputados é o fato de representar uma violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa. Viola-se, num passo demasiadamente largo, o princípio da moralidade, do artigo 92, caput, daConstituição do Estado de Goias, quando norma regimental, criada por Assembleia Legislativa, alicerça a conduta de sua Mesa, que torna público o propósito privado de pagar aos deputados estaduais verbas (ajuda de custo) excedentes do subsídio mensal a que fazem jus (sic), enfatiza a Adin.

O mérito da ação ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".