Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Não estou fazendo propaganda política, apenas quero que os internautas percebam como a mí"R"dia passa por cima de todos nós, não respeitando nem mesmo um Senador da República. Pois se o fazem com este, porque não fariam conosco? Na verdade, já fazem isto com qualquer um faz tempo…
Veja seu direito de ter opiniões ser JULGADO por uma JORNALISTA MILITANTE em prol de seus objetivos, não importando quais, pois coloca-os (seus objetivos) na frente da responsabilidade de seu cargo, que é levar os FATOS ao público.
Se uma LEI disser “é proibido até mesmo a crítica a este ou aquele grupo e a pena é prisão e/ou indenização”, este grupo estará LIVRE para fazer o que a LEI lhe concedeu como DIREITO. Portanto, este novo DIREITO poderá ser exercido ao bel prazer deste grupo. Ou seja, na rua, na igreja, na escola de 1º grau, na sua festa de casamento, no aniversário de 100 anos da sua avó, na padaria, onde os componentes deste grupo, individual ou coletivamente, quiserem EXERCER O DIREITO ADQUIRIDO.
Portanto, onde eu, você ou a dona aí da matéria ACHARMOS que os do grupo vão ou não vão EXERCER SEU NOVO DIREITO não tem a menor importância.
QUEM DECIDE ONDE VÃO OU NÃO VÃO “BRINCAR” SÃO ELES MESMOS, dona…
Daí, a senhora aí da matéria é MILITANTE sim e está INDUZINDO DELIBERADAMENTE seus espectadores a um erro de julgamento. Se ela fosse uma iletrada talvez até pudéssemos dar um crédito. Mas este não é o caso.
A figura *EXCEPCIONAL em questão, é apresentadora e repórter de política da rede Jovem Pan, Madeleine Lacsko, que ainda não recebeu nenhuma punição legal pelo seu crime.
Veja o crime que ela cometeu:
Art. 208 Código Penal - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Assista o vídeo:
*EXCEPCIONAL:
(escolha o sentido que você quer atribuir à palavra "excepcional", no contexto do título desta postagem)
Do fr. exceptionnel.]
Adjetivo de dois gêneros.
1.Em que há, ou que constitui ou envolve exceção: lei excepcional.
2.Que goza de exceção; privilegiado: Na firma, dirigida pelo tio, ocupa um cargo excepcional.
3.Excêntrico, extravagante.
4.Excelente; incomum; extraordinário: "A abertura das Memórias de Lázaro é de uma perfeição estilística excepcional" (Fausto Cunha, Situação da Ficção Brasileira, p. 38); Apesar do mau tempo, fez uma viagem excepcional.
5.Med. Diz-se do indivíduo que tem deficiência mental (índice de inteligência significativamente abaixo do normal), deficiência física (mutilação, deformação, paralisia, etc.), ou deficiência sensorial (cegueira, surdez, etc.), e, por isso, incapacitado de participar em termos de igualdade do exercício de atividades normais. [V. portador de necessidades especiais.]
Substantivo de dois gêneros.
6.Med. Indivíduo excepcional (5); anormal. [Var.: excecional.]
Fonte(s):
Dicionário Aurélio online
Dicionário Aurélio online
Nenhum comentário:
Postar um comentário